O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1518 I SÉRIE - NÚMERO 45

Em terceiro lugar, uma vez que o Sr. Ministro assume o compromisso de regulamentação da lei, nalguns aspectos, para o fim do ano, gostaria de saber exactamente quais são essas questões. Falou no regime dos planos de reordenamento do território, mas julgo que há outros diplomas que era importante que os clarificasse agora, nomeadamente a lei da edificação, a lei dos solos e a lei das expropriações.
Por isso, a pergunta que lhe faço é a seguinte: do seu ponto de vista, sendo esta uma lei de bases tão importante, sendo uma lei que se considera dever ser consensual e estruturante para o edifício do ordenamento do território em Portugal, não considera que é empobrecedor para esta discussão que duas áreas tão importantes quanto a dos solos e a da edificação estejam de fora, empobrecendo e deixando grandes margens de ambiguidade num diploma tão importante quanto este?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Isabel Castro, agradecendo, em primeiro lugar, o seu interesse e a sua intervenção, devo dizer que não sinto que tenhamos divergências de fundo quanto à necessidade e orientação do diploma.
Neste enquadramento, relativamente à primeira questão, devo dizer que a lei do ambiente está sempre presente neste diploma, sendo muito clara e muito forte a orientação que o Governo imprime no sentido de coordenar todas as políticas e muito em especial aquelas que têm incidência ambiental no desenvolvimento da aplicação deste quadro legal.
Por diversas vezes fizemos essa menção e por diversas vezes enunciamos, com toda a força que nesta legislação se pode Ter, o princípio da coordenação de todas as políticas com incidência territorial dentro de um padrão rigoroso de desenvolvimento sustentável.
Não invocamos expressamente os diversos normativos que a lei de bases consagra, porque nos pareceu que mais importante do que estar a prestar, digamos, uma espécie de vassalagem normal ao artigo x ou ao artigo y de uma legislação que não está regulamentada e que já existe há 10 anos, e muito mais importante do que fazer uma genuflexão puramente ritual perante uma lei existente há 10 anos sem regulamentação era afirmarmos, muito claramente, o princípio do desenvolvimento sustentável e da coordenação das políticas e levar avante esse propósito, com todo o rigor, na regulamentação. Estaremos ambos de acordo quando virmos o modo como este propósito será aplicado.
Quanto à questão do financiamento, Sr.ª Deputada, não posso senão dizer «ámen». Apresentámos aqui uma lei de finanças locais - há-de recordar-se, que suponho teve o seu voto contra - que era, exactamente, a única das propostas presentes que procurava libertar o financiamento das autarquias locais da produção de betão, que foi chumbada. Teremos, com certeza, ocasião de voltar a ressuscitar a questão, fundamentalíssima, de o financiamento das autarquias não poder ficar dependente do estímulo, do incentivo, à produção do betão.
Espero contar desta vez com o seu voto, uma vez que levantou uma questão que muito lhe agradeço, porque mais parecia que me abria o caminho para recordar a nossa posição.
Quanto à lei dos solos e à lei (da edificação, eu disse expressamente - e comprometi-me - que, na sequência deste diploma de enquadra mento geral, que é uma lei de bases de princípios, apresentaremos não só a sua regulamentação, como aliás está especificado no próprio texto, mas regulamentaremos os instrumentos de gestão estratégica e os instrumentos vinculativos dos particulares, que estão mencionados expressamente. Portanto, é perfeitamente claro o que vamos regulamentar. Vamos regulamentar toda a lei nos seis meses subsequentes, à sua aprovação e publicação. Após a aprovação da Assembleia da República e a sua publicação, conte seis meses e antes disso terá a regulamentação toda.
Exactamente porque pensamos que o edifício não fica só por si em toda esta vastidão completamente coberto, vamos avançar para a lei dos solos e para a lei da edificação do modo como enunciei no meu discurso. Portanto, temos aberto o compromisso de o fazer.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Artur Torres Pereira.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro João Cravinho. começo por saudar V. Ex.ª e o Sr. Secretário de Estado e, antes de mais, pegando numa das últimas afirmações que o Sr. Ministro acabou de fazer em relação à lei de finanças locais e à proposta de lei apresentada, aquela em que o Sr. Ministro refere pretender libertar as autarquias locais da política do betão, quero apenas recordar que se ela não foi aprovada, o Sr. Ministro terá que encontrar as causas dessa aprovação na bancada do grupo parlamentar - que apoia o Governo. Como é sabido de todos, ela só não foi aprovada devido à ausência de alguns Srs. Deputados do Partido Socialista no momento da votação. Porventura, o Sr. Ministro, não terá prestado atenção a essa reunião, mas precisamente por isso quero informá-lo de que essa proposta de lei do Governo não foi aprovada por esta razão.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Falta de honestidade!

O Orador: - Na dúvida, preferi informar o Sr. Ministro deste facto.
Passo agora à questão fundamental da proposta de lei de bases do ordenamento do território. Sr. Ministro, como sói dizer-se, «de boas intenções, está o inferno cheio» e também é costume dizer-se que «palavras leva-as o vento». Mais do que analisarmos - e o meu colega Fernando Pedro Moutinho fá-lo-á dentro de momentos - em detalhe a proposta de lei, acho que é essencial, a propósito dela e tendo-a como referência, relativamente a três ou quatro aspectos em particular, saber qual tem sido efectivamente a política do Governo nesta matéria.
A proposta de lei de bases do ordenamento do território é muito generosa em relação aos meios supletivos de intervenção do Governo para a prossecução de objectivos de interesse nacional com repercussão espacial ou para a salvaguarda de princípios fundamentais da política nacional de ordenamento do território. Mas há bem pouco tempo, Sr. Ministro, nesta Câmara, na sequência de um projecto de lei apresentado pelo PCP, o grupo parlamentar do partido que apoia o Governo. de que V. Ex.ª faz parte, juntou os seus votos aos do PCP para revogar um decre-

Páginas Relacionadas
Página 1519:
6 DE MARÇO DE 1998 1519 to, aliás simples, que estabelecia medidas preventivas e de control
Pág.Página 1519