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14 DE MARÇO DE 1998 1653

apesar de ser ainda, como sabem, salvo algumas excepções, genericamente insuficiente.
O Instituto está a ajudar os processos democráticos e eleitorais em países como a Bósnia-Herzegovina, o Burlona Faso, a Guatemala, o México, a Nicarágua, o Mali, o Nepal, a Nigéria, a Roménia e a Zâmbia; prepara relatórios sobre a situação da democracia, o que já fez, sobre a Roménia e o Nepal; além disso, promoveu um encontro de informação dos grupos de observadores que participaram na observação da eleição presidencial russa de 1996, para extraírem ensinamentos úteis para futuras missões de observação e cooperação entre os vários grupos de observadores. É sempre fácil exigir processos eleitorais mais livres, mais justos, mais transparentes, que dêem mais garantias de que qualquer forma de manipulação não desvirtue a vontade popular livremente expressa, mas é indeclinável dever dos países com longa tradição democrática, com práticas consolidadas, dar a sua colaboração a todas as instituições, sejam elas instituições intergovernamentais, que não estão em causa, sejam elas outras instituições mais viradas para a participação de organizações não governamentais, como é o caso, que visem também a concretização dos valores da democracia.
Sempre pensei que a liberdade e a democracia, como o desenvolvimento, são direitos de todas as pessoas e de todos os povos. A nossa Constituição consagrou esta perspectiva, que se enquadra no secular universalismo dos portugueses, logo nos preceitos relativos aos princípios fundamentais. A promoção desses direitos é uma responsabilidade colectiva de todas as pessoas e de todos os países. O Instituto em referência visa promovê-los por forma diferente do Conselho da Europa, da OSCE e das organizações no âmbito das Nações Unidas, mas visa promovê-los também. E se os objectivos do sistema internacional, a paz e a segurança, a promoção dos direitos do Homem e o desenvolvimento sustentável também são promovidos, ainda que de forma diferente, o Grupo Parlamentar. do PSD, por todas estas razões, vai votar favoravelmente a proposta de resolução em apreciação, embora reconheça que, de modo algum, a competência deste Instituto se pode sobrepor à das organizações internacionais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, o Governo português decidiu, há cerca de dois anos, integrar o grupo de países fundadores de um Internacional para a Democracia e Assistência Eleitoral, que visa, entre outros objectivos, «promover a democracia sustentada a nível mundial», com a particularidade de ser constituído pelos governos dos Estados Partes e, ainda, por organizações não-governamentais, o que desde logo nos suscita algumas dúvidas, uma vez que os Tratados, Convenções ou Acordos internacionais que a Assembleia ratifica são celebrados apenas entre os representantes de Estados subscritores. Verifica-se, assim, uma mistura entre governos e organizações não-governamentais - e parece que algumas já integram este Instituto, embora, na «Exposição de motivos», o Governo nada nos tenha informado sobre esta matéria - pelo que se trata dê uma situação que carece de esclarecimentos sobre o papel que estas ONG desempenham ou virão a desempenhar.
Por outro lado, Sr. Secretário de Estado, não se entende muito bem o facto de, existindo, instrumentos internacionais como a Carta das Nações Unidas ou a própria Declaração dos Direitos do Homem, os países nórdicos, a Bélgica, Holanda, Espanha e Portugal, os Barbados, a Costa Rica, o Chile, a Índia e a Austrália terem sentido a necessidade de criar um Instituto com uma ideologia muito própria, em vez de se ter proposto um outro tipo de organização no quadro da ONU.
O articulado que nos é proposto para apreciação contém normas que nos merecem, como defensores da democracia, certas reservas já que também constam, como objectivos essenciais do Instituto, cláusulas que podem indiciar uma ingerência inaceitável nos assuntos internos de outros Estados. Aliás, a nossa Constituição é muito clara - e isso não pode ser desconhecido - ao consagrar os princípios por que se deve reger o nosso País nas relações internacionais.
Assim, parece-nos de duvidosa legitimidade que o Instituto Internacional para a Democracia e Assistência Eleitoral, como é designado, através de um articulado que mais parece um regulamento, pretenda melhorar e consolidar os processos eleitorais democráticos a nível mundial, expandir e promover a implementação e disseminação de normas, regras e linhas de orientação, reforçar e apoiar a capacidade nacional de países para desenvolver a total fixação de instrumentos democráticos, promover a transparência e a responsabilidade, bem como o profissionalismo e a eficiência de processos eleitorais. Convenhamos, Sr. Secretário de Estado...

O Sr. António Filipe (PCP): - Ele não está a ouvir!

O Orador: - Estas e outras cláusulas necessitam de ser bem explicitadas, pois a forma como foram redigidas dão a entender que os países fundadores e outros que eventualmente venham a aderir, assim como as referidas organizações não-governamentais, se dispõem a interferir nos assuntos internos de outros Estados. As dúvidas acentuam-se ao sermos confrontados com o tipo de actividade em que o Instituto se envolverá com vista à concretização dos seus objectivos, a começar pelas ligações globalizantes que desenvolverá na esfera dos processos eleitorais. Que ligações globalizantes serão estas, Sr. Secretário de Estado? Entre as acções preconizadas consta a criação e a manutenção de serviços de informações. Julgamos que se trata de uma gralha redactorial, pois; caso contrário, isso constituiria motivo para grande preocupação.

Vozes do PCP: - Exactamente!

O Orador: - Mas outras perplexidades nos suscita este articulado como, por exemplo, a de se prever, na acção a ser desenvolvida pelo Instituto, fornecer aconselhamento, orientação e apoio sobre o papel do governo e da oposição, dos partidos políticos, das comissões eleitorais, de um sistema judiciário independente, dos meios de comunicação e outros aspectos do processo eleitoral num contexto, segundo dizem, de pluralismo democrático e, ainda, encorajar a investigação e a disseminação e aplicação dos seus resultados no âmbito das competências do Instituto. Sr, Secretário de Estado, este é um ponto fundamental sobre o qual temos grandes reservas.

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