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1650 I SÉRIE - NÚMERO 49

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Srs. Deputados: O PSD vai votar favoravelmente a ratificação do Acordo sobre privilégios e imunidades, assinado em 1977.
O relatório do Sr. Deputado Nuno Abecasis descreve bem a matéria sobre a qual versa este Acordo, mas quero aproveitar estes breves minutos para dizer algo sobre o trabalho desta importante organização.
Não se poderia aceitar que não fossem atribuídos a uma organização tão útil e prestigiada como a OIM os privilégios e imunidades há muito concedidos a outras organizações.
É certo que a OIM beneficiou de alguns privilégios decorrentes do Acordo Operacional, celebrado em 1976, concedidos a título excepcional e transitório até, à conclusão do Acordo que agora apreciamos.
Tendo a OIM sido antecedida pelo Comité Intergovernamental para as Migrações Europeias, ao qual Portugal aderiu em 1975, não posso deixar de lamentar tão prolongada dilação.
No âmbito da sua missão de apoiar emigrantes é pessoas deslocadas bem como as suas famílias, de pôr em prática programas definidos e realizar outras actividades acordadas com q Governo, o CIME, primeiro e a OIM, depois, têm levado a cabo importantes acções.
Não podemos esquecer o apoio a portugueses retornadas de África na década de 70 nem a ajuda a transporte de emigrantes e pessoas deslocadas posteriormente. Este trabalho concreto é de grande utilidade para muitos que carecem de apoio.
Quero referir ainda outro aspecto. A Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa tem apreciado os sucessivos relatórios da OIM à luz de importantes convenções de protecção dos direitos dos migrantes, que, como sabem, esta organização dos Direitos do Homem tem elaborado e proposto à ratificação dos Estados. Aquela Assembleia Parlamentar é, na verdade, o fórum adequado ao acompanhamento e debate dós trabalhos da OIM.
Mais uma vez, dentro de poucos meses, vai apreciar a acção da OIM, de 1994 a 1997, estando em preparação um relatório da Sr.ª Deputada Manuela Aguiar, que, como sabem, foi Presidente da Comissão das Migrações e Refugiados daquela Assembleia Parlamentar e cuja autoridade neste domínio é inquestionável e reconhecida dentro e fora das nossas fronteiras.
Neste relatório ainda em preparação, sublinha-se que a OIM defende o princípio de que as migrações ordenadas e respeitadoras da dignidade dá pessoa humana são benéficas para os migrantes e as sociedades.
A Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa vai certamente aprovar o projecto de recomendação preparado. Nele presta-se homenagem à OIM pelo seu trabalho, sublinha-se a necessidade de o Comité de Ministros preparar um acordo de cooperação entre a OIM e o Conselho da Europa e encorajam-se os Estados membros desta última organização a aderir 'à OIM, a fazer compreender melhor as questões das migrações, a encorajar o desenvolvimento económico e social, para o qual as migrações contribuem, é a defender o bem-estar dos migrantes.
Em conclusão, Sr. Presidente e Srs. Deputados, se esta Organização defende a. dignidade e o bem-estar dos migrantes, se ela contribui, no domínio da sua competência, para a protecção e promoção de valores que estão na base de acção do Conselho da Europa, do qual fazemos parte há 21 anos, e inspiram todo o nosso ordenamento constitucional e a nossa vida política, eu diria que- não podemos deixar de votar favoravelmente esta proposta de resolução e de nos congratularmos com ela, porque, de algum modo, vem reconhecer privilégios e imunidades a uma organização que está na primeira linha das organizações mais úteis e que promovem o bem estar de uma categoria de pessoas muita vezes discriminada e esquecida como a dos migrantes.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Luís.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Srs. Deputados: O Governo apresenta à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 55/VII, que visa estabelecer um acordo entre o Governo da República portuguesa e ;á Organização Internacional para as Migrações.
Portugal aderiu a este organismo internacional em 1975; quando era ainda chamado CIME (Comité Intergovernamental para as Migrações Europeias), e já aqui foi dito que Portugal beneficiou do apoio da OIM em 1974, em 1975 e sobretudo em finais das décadas de 70 e 80, a nível de reagrupamento familiar dalguns países europeus e mesmo fora do espaço europeu...
Visa este organismo apoiar a emigração, no caso concreto da emigração portuguesa, facilitando documentação e apoio, quer nos países de acolhimento, quer, inclusive, no país de origem, uma vez que existe uma delegação, um gabinete, da OIM em Portugal.
O que se pretende é a concessão, por parte do Estado português, de privilégios e imunidades, à luz e no espírito do que, genericamente, é apelado pela Convenção de Viena aos funcionários diplomáticos, quer a nível da sua sede quer a nível dos próprios funcionários da Organização Internacional para as Migrações.
Portugal é um país de milhões de emigrantes, é um dos países, a nível mundial, que tem uma expressão migratória muito forte e não faria sentido que Portugal não apoiasse e não concedesse os privilégios e imunidades que estão consagradas no acordo entre Portugal e a OIM, quer aos funcionários, quer à sede da OIM e aos seus bens, bem como às respectivas delegações.
Acresce ainda que Portugal preside, neste momento, à OIM, que tem sede em Genebra, na Suíça. Por isso e por todas as razões já aduzidas, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista irá votar favoravelmente esta proposta
de resolução.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis:

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A aprovação, para ratificação, deste acordo, dada pela Assembleia, justifica-se, infelizmente, de uma forma plena, porque, também, infelizmente, é cada vez maior o número e o volume das migrações motivadas não pelos melhores motivos.
Por isso, a OIM tem atingido a relevância que tem nos nossos tempos na protecção aos totalmente, desprotegidos, àqueles que são tão desprotegidos que a maioria das vezes até lhes é negado o direito a ter uma pátria. Era, portanto,

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