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14 DE MARÇO DE 1998 1651

razoável, diria mesmo necessário, que, num país como Portugal, existindo uma delegação da OIM como existe, ela tivesse todo o direito a todas as regalias que um Estado pode conceder. Trata-se também de uma forma de humanismo do Estado, ao assinar este acordo e ao conceder estas prerrogativas.
Ficamos, pois, felizes pelo facto de o Estado português aderir e acolher desta maneira uma organização tão relevante como esta é nos nossos dias.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Também sobre o mesmo assunto, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr: João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O acompanhamento, nas suas diversas facetas, dos nossos emigrantes é uma tarefa que se impõe ao Estado e a todos nós. Aliás, ainda muito recentemente, um Deputado de nosso grupo parlamentar teve oportunidade, num país da Europa, de acompanhar e participar em reuniões com emigrantes que estão na Europa. Tudo o que possa ser adoptado de positivo para acompanhar e facilitar a emigração dos nacionais portugueses merece o nosso apoio. Em relação ao CIME, diz-se que «tem por missão facilitar a emigração dos nacionais portugueses (...), pondo em prática programas definidos e ainda a realização de outras actividades que venham a ser acordadas com o Governo português (...)». Gostaria de saber que tipo de actividades e que programas o nosso Governo tem feito nesse âmbito. Sabemos ainda que a Secretaria de Estado de que V. Ex.ª e é detentor tem tido actividades um pouco por todo o mundo, mas será que as suas actividades têm a ver com algum programa de acordo com este CIME, constituído em 1975?
É certo que não estamos a discutir agora a constituição do CIME mas apenas o acordo sobre privilégios e imunidades para os funcionários e pessoas que venham a intervir e a lá trabalhar. Nada temos a contrapor, mas em relação à questão principal, o que é que o Governo tem previsto neste âmbito para melhor acompanhar e facilitar a vida dos nossos emigrantes perdidos um pouco por todo o mundo?

(O Orador reviu.)

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas: Sr. Presidente, Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, de facto, V. Ex.ª disse que não estamos a discutir o CIME nem sequer o que está aqui em causa, que é a OIM, na medida em que o que está aqui em discussão é a ratificação de um acordo que concede benefícios idênticos à delegação da OIM, que tem outras delegações de organizações internacionais, como seja, a imunidade diplomática, benefícios fiscais e outros.
Todavia, quero dizer-lhe, Sr. Deputado, que a Secretaria de Estado participa intimamente nas iniciativas da OIM, designadamente através da nossa direcção de serviços de migrações, o SOPEMI (Sistema de Observação Permanente para as Migrações) e outras instâncias, onde se debatem questões da defesa dos migrantes e não apenas dos emigrantes portugueses, porque o que está aqui em causa é
todo o tipo de migrantes, quer os emigrantes quer os imigrantes.
Devo dizer-lhe que Portugal é, neste momento, presidente da OIM, em Genebra, porque os países participantes consideram que há, hoje, em Portugal, uma política coerente entre a defesa dos interesses dos emigrantes portugueses, em termos sociais, em termos de regalias de direitos cívicos, nos países de acolhimento, e dos imigrantes que buscam Portugal como um país de destino, um país de fruição de um futuro e de condições de trabalho e de dignidade. Foi essa coerência, demonstrada por Portugal na defesa dos seus emigrantes e no que concede àqueles que buscam Portugal como um país de migração, que fez com que Portugal fosse votado, unanimemente, para a presidência da OIM.
Quanto ao acordo, penso que os Srs. Deputados exprimiram-se aqui com elevação e com conhecimento, defendendo o que é justo, que é conceder a esta delegação internacional uma dignidade que as suas altas funções justificam.

O Sr. Carlos Luís (PS):- Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrado o debate da proposta de resolução n.º 55/VII.
Vamos passar à apreciação da proposta de resolução n.º 63/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo para a Criação do Instituto Internacional para a Democracia e Assistência Eleitoral, assinado em Estocolmo, em 27 de Fevereiro de 1996.
Para a apresentar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a iniciativa de criar o Instituto Internacional para a Democracia e Assistência Eleitoral, partiu, como o Sr. Presidente muito bem referiu, da Suécia. Foi um projecto a que Portugal aderiu como membro fundador, aliás, com outros países fundadores, como a então África do Sul, a Austrália, os Barbados, Bélgica, Costa Rica, Dinamarca, Espanha, Finlândia e Holanda, e à qual, posteriormente, outros aderiram, como a Namíbia e outros.
Os seus objectivos são, fundamentalmente, a promoção e a consolidação do sistema democrático, através da teoria dos processos eleitorais e de outros mecanismos de promoção de participação da sociedade civil; através da actuação, criando serviços de divulgação de maior acessibilidade à informação, dados e processos de democratização e eleições, ou seja, .promovendo valores mas sobretudo apoio para países onde o acesso a esse tipo de informações e democracia emergentes precisem desse tipo de apoio.
Convém referir que a defesa e a promoção dos direitos humanos e dos princípios democráticos, para a qual contribui a actividade do Instituto .Internacional para a Democracia e Assistência Eleitoral, constitui um dos objectivos da política externa e da segurança comum e da política de cooperação para o desenvolvimento da União Europeia. Por isso, faz todo o sentido a participação de Portugal nesta organização e, por essa razão, também faz sentido que seja aprovado para ratificação este acordo para a criação do Instituto Internacional para a Democracia e Assistência Eleitoral.

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