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1998 I SÉRIE -NÚMERO 59

interpretação do Tribunal Constitucional é aquela que, em última análise, me interessaria na problemática que aqui está colocada, dado haver partidos que dizem que, eventualmente, não votarão a favor por problemas de eventuais inconstitucionalidades. Eu trouxe isso à colação para dizer e tentar demonstrar que, de acordo com a perspectiva do Tribunal Constitucional, não posso compreender essa posição desses partidos. Não fiz nenhuma acusação, a questão era outra.
Sr. Presidente, aproveito para, nos segundos que me restam, ter ainda a veleidade de sensibilizar todos os grupos parlamentares, designadamente os da oposição, para a votação que vamos fazer a seguir deste projecto de lei. A questão que tem sido suscitada pelo CDS-PP e pelo PSD é a seguinte: se se aprovar este projecto de lei e se. eventualmente, em sede do Tribunal Constitucional, vier a ser declarado inconstitucional. estaremos. na prática, a dar cobertura política ou a retirar responsabilidade política ao Governo.
Ora, eu julgo que a questão é precisamente inversa: se, por acaso, eventualmente. viesse a ser declarado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, então ficaria claro que o Tribunal Constitucional diria a todos os portugueses que a Assembleia da República, pela via legislativa, não pode resolver um erro do Governo e que, por conseguinte. só fica como possibilidade de resolução desse erro o próprio Governo. Então, sendo a responsabilidade exclusivamente do Governo, a Assembleia deixaria de ter qualquer responsabilidade e esta recairia totalmente sobre o Governo. Espero que ainda tenham possibilidade de alterar a vossa intenção de voto.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate. Vamos proceder às votação, nas quais incluiremos também este projecto de lei.
Estão a ser distribuídos dois requerimentos que pedem a baixa às respectivas comissões, sem votação prévia, dos projectos de lei n.ºs 405 e 356/VII.
Entretanto, vamos proceder à votação de alguns pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de que o Sr. Secretário vai passar a dar conta.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela Direcção-Geral dos Impostos. Ministério das Finanças, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Raimundo Narciso (PS) a prestar depoimento, por escrito, no âmbito de processo a decorrer.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial de Ponte de Lima, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Carvalho Martins (PSD) a prestar depoimento, por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito de processo a decorrer nesse Tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela Polícia Judiciária, Directoria de Lisboa, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Júlio Meirinhos (PS) a prestar depoimento, em audiência, no âmbito de processo a decorrer.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Administrativo do Círculo do Porto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias informa V. Ex.ª que o Sr. Deputado Paulo Mendo (PSD) já foi autorizado a prestar depoimento, por escrito, no âmbito de processo a decorrer nesse tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, neste caso, não há lugar a votação, apenas se confirma uma decisão anterior.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela Polícia de Segurança Pública, Comando de Lisboa. a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Alberto Costa (PS) a prestar depoimento, por escrito, no âmbito de processo a decorrer.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos começar por votar o projecto de resolução n.º 79/VII - Sobre o controlo antidoping (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora um requerimento, apresentado pelo partido subscritor deste diploma, de baixa à Comissão de Educação, Ciência e Cultura. sem votação, do projecto de lei n.º 356/VII - Criação do Museu Nacional da Floresta (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos também votar um requerimento solicitando a baixa à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, sem votação, do projecto de lei n.º 405/VII - Cria um programa de educação para a cidadania no 3.º ciclo do ensino básico (PS), requerimento apresentado por este partido

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs, Deputados, vamos passar agora à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 461/VII - Altera o Decreto-Lei n.º 183/97, de 26 de Julho [Combate à dosagem no desporto (CDS-PP)].