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2476 I SÉRIE - NÚMERO 72

águas oceânicas ou costeiras e ainda da rede hídrica continental" e do bom uso que delas sejamos capazes de fazer.
À luz desta orientação, o Governo tem vindo a tomar um vasto conjunto de medidas, visando assegurar a perenidade do sector, bem como a dignificação dos profissionais da pesca.
A titulo de exemplo, recordo a nova atenção dada á política marítimo-portuária, o programa de requalificação do litoral e os planos de ordenamento da zona costeira, o estabelecimento de novas zonas de protecção de espécies, a edição do código de conduta para uma pesca responsável, o novo sistema de regulação da pesca da sardinha e o convénio, recentemente estabelecido entre a Secretaria de Estado das Pescas e a Secretaria de Estado do Ambiente, visando a protecção dos juvenis.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Isto, a par de outras medidas, como o Regime Jurídico do Trabalho a Bordo das Embarcações de Pesca e a ajuda directa aos pescadores pela perda do posto de trabalho decorrente do abate das embarcações.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados: A proposta de lei apresentada pelo Governo, visando alterar o regime de contra-ordenações em matéria de pesca marítima e culturas marinhas, insere-se numa vasta reforma de legislação do sector, enquadra-se no programa eleitoral de nova maioria e no Programa do Governo, constitui um instrumento indispensável ao reforço do combate à infracção e á fraude e visa, em última instância, a protecção dos recursos, contribuindo para assegurar a exploração sustentada do sector.
É certo que estamos perante uma medida não simpática. Não há um só governo a quem lhe agrade agravar os valores das coimas, como também não há cidadãos que as paguem por gosto?
Se assim não é, digam-me os Srs. Deputados, se, de entre vós, algum paga com prazer as multas a que o Código de Estrada por vezes vos obriga?!
Mas que panorama teríamos sem á previsão de coimas no Código de Estrada, ou com coimas de valor simbólico?!

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Está enganado! Isso é a matéria do debate seguinte!

O Orador: - Era o caos, Srs. Deputados! Aqui, a situação é idêntica!
Não pode clamar-se por uma melhor e mais eficaz fiscalização e negar-se ao Governo os meios para a implementar.
Não pode permitir-se que uma embarcação espanhola detectada em infracção nas águas portuguesas seja alvo de uma coima de valor seis vezes inferior àquela que a uma embarcação portuguesa é aplicada, em idêntica situação, nas águas sob jurisdição espanhola.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Não pode permitir-se que o rendimento do produto da infracção seja dezenas de vezes superior ao valor da coima, reflectindo a ideia de que o crime compensa.

O Sr. António Martinho (PS): - Muito bem!

O Orador: - Não pode permitir-se que o exercício ilegal da actividade da pesca seja sancionado com coimas de valor irrisório.
Não pode permitir-se que 80% das infracções detectadas se reportem á violação dos tamanhos mínimos e ao exercício de pesca em zonas interditas.

O Sr. António Vairinhos (PSD): - O problema não é esse!

O Orador: - É certo que a proposta comporta um agravamento substancial dos vaiares máximos, mas há que ter em conta que a legislação em vigor tem mais de uma década, que sem agravamento dos valores não se produzem os efeitos desejados e que, mesmo no agravamento proposto, como disse há pouco o Sr. Secretário de Estado, se prevê pequenos agravamentos para pequenas infracções e grandes agravamentos para grandes infracções.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados: A proposta apresentada pelo Governo, sem que o pareça, é uma proposta que, a curto, médio e longo prazo, beneficia os profissionais de pesca.
É justa no tratamento a dar aos infractores não nacionais, é potenciadora de um maior respeito pela preservação dos recursos e incentivadora do reforço da pesca responsável.
Finalmente, quero anunciar-vos que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentará, em sede de especialidade, uma proposta de aditamento à proposta do Governo, prevendo que 60% do produto das coimas aplicadas seja afectado a um fundo de compensação salarial para os próprios profissionais da pesca, destinado a apoiá-los em situações de paragens de longa duração motivada por razões climáticas ou por necessidade excepcional de protecção de recursos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Assim, a percentagem maior do produto das coimas acabará revertendo para os próprios profissionais da pesca, contribuindo para reforçar a sua inalienável função de primeiros guardiões do mar e dos seus recursos.
Oxalá aqueles que, habitual e ciclicamente, clamam pelas reformas que nunca fizeram, sempre que no horizonte vislumbram eleições, saibam e queiram estar à altura da nossa responsabilidade colectiva para com as gerações vindouras.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate da proposta de lei n.º 167/VII - Autoriza o Governo a alterar o regime de contraordenações em matéria de pesca marítima e culturas marinhas, constante do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/91, de 17 de Junho.
Vamos passar á apreciação do Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril, que aprova o regime jurídico do ensino da condução [apreciação parlamentar n.º 49/VII (PSD)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

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