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23 DE MAIO DE 1998 2479

cais, porque as grande associações do sector, seja na área dos profissionais do ensino da condução seja na área dos industriais, acompanharam, durante um ano e meio, o trabalho profundo que fizemos nesta matéria e estão de acordo com ele, embora nós não tivéssemos podido ir tão longe quanto eles gostariam.
No entanto, o que o PSD aqui traz hoje é a ideia de reflectir no Parlamento os interesses de uma associação que representa, grosso modo, 3% do sector não representa mais -,que nós procurámos ouvir. Ora, integrámos na nossa proposta de decreto aquilo que nos parecer ser razoável de integrar. Houve, pois, uma procura de equilíbrio que fez com que se realizassem por todo o País 16 acções, em que participaram mais de 3000 profissionais do sector e, portanto, chegámos aqui com o máximo consenso possível dentro daquilo que são as intenções do Governo de modernizar, de abrir, de acabar com certo tipo de interesses instalados, que fizeram com que o sector da condução esteja hoje muito longe de corresponder às necessidades do País.
Portanto, no nosso ponto de vista esta é uma reforma inovadora, é urna reforma modernizadora e é uma reforma que, ao libertar o sector desta contingentação, cria também condições para que haja total transparência, porque haverá total transparência na medida em que a Administração não poderá recusar um pedido de abertura de urna nova escola desde que estejam reunidos os três quesitos que a lei prevê e que são claros.
Sr. Deputado, naturalmente, estaremos sempre dispostos a encarar soluções e a dialogar sobre elas. Agora, uma coisa nós não podemos deixar passar em claro: um dos discursos tradicionais do PSI) é o de que não fazemos reformas e cada vez que lançamos mãos a uma reforma não podemos ser confrontados com a ideia de ela vir a ser profundamente alterada em Comissão, eventualmente pela introdução da tal vírgula de que o Sr. Deputado falou.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Reforminhas!

O Orador: - Esta reforminha, como o senhor diz, vai evitar milhares de mortos nas estradas!

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Foi uma intervenção rigorosa, mas, curiosamente, não foi aplaudida pela sua bancada!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A requerimento do Grupo Parlamentar do PSD estamos a proceder à apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril, que aprova o Regime Jurídico do Ensino da Condução.
Este diploma pretende, segundo o legislador, ajustar o quadro legal à rápida evolução do sector e transpor para a legislação interna os princípios da Directiva Comunitária n.º 91/439/CEE, de 29 de Julho, e visa ainda, segundo o legislador, assegurar um ensino da condução mais ajustado à realidade actual, estimulando a inovação e a qualidade.
Ora, é do conhecimento público a forma como se processa o ensino da condução no nosso país, tendo sido, por diversas vezes, denunciadas na comunicação social as condições de funcionamento de algumas escolas, as situações de fraude a que têm dado origem e o logro em que, por vezes, caem os pretendentes à licença de condução.
É ainda por quase todos nós facilmente constatável que a obtenção da licença de condução, por vezes, não conferiu ao seu possuidor o mínimo de conhecimentos nem a capacidade de conduzir em condições de segurança.
Neste quadro, seria indispensável que o decreto-lei ora em apreciação garantisse um ensino da condução de qualidade, através de meios humanos devidamente qualificados e de meios técnicos adequados.
No entanto, a nosso ver, por um lado, o diploma não garante totalmente estes objectivos e contém, por outro lado, algumas disposições que poderão introduzir precariedade nas relações de trabalho nas escolas, dando poderes discricionários aos seus proprietários.
Em primeiro lugar, as excepções ao ensino em escolas de condução tituladas por alvará e, em particular, o que é ministrado em cursos de formação de empresas de transportes públicos, remetido para regulamentação própria, só deveria poder ser feito desde que fossem garantidos os meios técnicos e humanos adequados a um ensino de qualidade, que são exigidos às escolas.
É que, sendo desejável que as empresas promovam a formação e valorização dos seus próprios trabalhadores, já não é, contudo, admissível que a formação possa ser apenas destinada à obtenção expedita de diplomas legais sem a correspondente valorização.
Por outro lado, não se compreende, neste decreto-lei, que a obrigatoriedade de frequentar cursos de actualização por parte dos instrutores, factor indispensável à melhoria da qualidade do ensino da condução, possa ter associada a precariedade de emprego, sob o poder discricionário da entidade patronal.
Veja-se, por exemplo, o artigo 25.º: um profissional devidamente habilitado pode, em determinada altura, ser considerado não habilitado pela sua entidade patronal ou associação respectiva, unilateralmente, e não está previsto o que acontece na relação contratual de trabalho, não sendo de forma alguma admissível a cessação pura e simples do contrato de trabalho.
Não é igualmente compreensível, no presente diploma, que haja sanções, previstas nos artigos 7.º e 17.º, para instrutores e mesmo directores por factores cuja responsabilidade é exclusiva do proprietário da escola, como seja o equipamento pedagógico necessário à boa administração do ensino, os requisitos para o licenciamento de veículos de instrução ou instalações da escola aprovadas para ensino, teoria e técnica de condução, tanto mais que estas sanções podem contribuir para impossibilitar o instrutor de exercer a sua actividade.
Por fim, não nos parece aceitável que, face a um exame médico que declara wn instrutor incapaz para exercer a sua actividade, não possa este recorrer dos resultados de tal exame e submeter-se a uma junta médica que confirme ou não o exame inicial.
Assim, propomos algumas alterações e aditamentos ao presente decreto-lei, com o objectivo de melhorar o seu articulado em sede de discussão na especialidade.

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