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2480 I SÉRIE-NÚMERO 72

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em nosso entender, o pedido de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril, que regula o regime jurídico do ensino da condução, apresentado pelo PSD, responde, de algum modo, à necessidade de a Assembleia da República se pronunciar sobre esta questão do ensino da condução, em geral, e sobre este diploma, em particular. Isto porque o confronto entre a realidade e a observação dos factos, por um lado, e a análise do preâmbulo do Decreto-Lei, onde o Governo diz das razões, motivos e objectivos que presidiram à sua elaboração, por outro, justificam a pretensão de, como já referimos, ver este diploma legal ser apreciado pelo Plenário da Assembleia da República.
Deste confronto resulta claro para o Grupo Parlamentar do CDS-PP que os objectivos enunciados pelo Governo não têm tradução no articulado. A liberalização da actividade do ensino da condução, a valorização da componente pedagógica no que respeita à formação dos instruendos e à dos próprios formadores e a adequação do ensino da condução à realidade actual através de um estímulo à inovação e qualidade são, de facto, objecto de algumas normas cuja felicidade residiu, infelizmente, apenas nas intenções.
Na vertente da melhoria do ensino da condução, não podemos deixar de referir, mais uma vez, a impossibilidade de, através das soluções adoptadas, serem atingidos os objectivos enunciados. De facto, não o são.
Posso dar-vos breves exemplos. Podemos assinalar o facto de continuar a ser impossível a prática de ensino da condução em auto-estradas, o que para muitos, mais do que desejável, será necessário, enquanto componente da formação dos instruendos e da sua preparação para a condução em condições o mais próximas possível da realidade. Ora, tanto quanto sabemos, Portugal é o único país que não permite o ensino da condução nas auto-estradas. Somos da opinião que também é a dos profissionais do sector, das pessoas ligadas ao sector de que faria todo o sentido administrar um ensino 0 mais próximo possível da realidade. Assinala-se também a bizarria do diploma em consagrar a obrigatoriedade de frequência de um estágio de dois anos por parte dos instrutores, período esse em que são instrutores de facto, como todos os outros, mas não o são de direito. É uma situação impraticável, pelos efeitos e consequências absolutamente nefastos que poderá causar.
Passo a explicar. O salário, as regalias, o estatuto, o vinculo contratual e as condições de trabalho de um instrutor estagiário são idênticas às de um instrutor de pleno direito, à semelhança do que acontece quanto às suas obrigações, conteúdo funcional e formas de desempenho em relação quer aos instruendos, quer à entidade patronal? Quem se dirige a uma escola de condução, pretendendo tirar a carta, aceitará de bom grado ter um instrutor estagiário ou, pelo contrário, preferirá um instrutor que tenha já completado o seu estágio e obtido aprovação no exame final? Uma escola de condução contratará indiferenciadamente instrutores estagiários e instrutores de pleno direito? Preterirá os estagiários, respondendo às solicitações do mercado, ou preferi-los-á, contratando-os por montantes mais baixos para o desempenho de funções idênticas às dos instrutores encartados?
O rol das dúvidas é longo e a única certeza que temos é a de que esta é uma era problemática, não de agora mas de há muitos anos a esta parte. Dúvidas que vão do ensino da condução ao Código da Estrada, dos centros de exames aos parques de manobras, da verdadeira nebulosa em que se tornou a Direcção-Geral de Viação à complacência do Sr. Secretário de Estado.
De facto, não é desejável manter por mais tempo...

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna: Desculpe, mas não percebi, Sr. Deputados

O Orador: - Posso repetir, Sr. Secretário de Estado. Dizia eu que há muitas dúvidas. Dúvidas que vão do ensino da condução ao Código da Estrada, dos centros de exames aos parques de manobras, da verdadeira nebulosa em que se tornou a Direcção-Geral de Viação à complacência do Sr. Secretário de Estado.
De facto, não é desejável manter por mais tempo não só 0 clima total de impunidade como, pior ainda, o clima de suspeição no sector. Importa aqui dizer que é necessário introduzir, de forma clara, mecanismos que salvaguardem a transparência entre escolas, examinadores e centros de exame. De igual modo, sou de parecer que é necessário dignificar a Direcção-Geral de Viação e para isso muito contribuirá se a Direcção-Geral de Viação deixar de fazer exames de condução e passar unicamente a fiscalizar, o que, de facto, não faz, para além de cobraras respectivas taxas de fiscalização.
Um Governo que reflecte, que tanto estuda e tanto pondera optou por agir desta forma. Curiosamente, até agiu e regulamentou de uma forma muito célere, só que, ao que parece, não serve os interesses do sector. Pergunto-me mesmo: servindo que interesses?
As associações manifestam-se descontentes;...

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna: - As associações não!

O Orador: - ... os profissionais do sector, quer sejam instrutores, quer sejam examinadores, não se revêem neste diploma e manifestam-se contra ele; não se vislumbra qualquer vantagem para os instruendos, ou seja, para os novos condutores; não há qualquer contributo que introduza melhorias no ensino da condução, novas técnicas e novos métodos.
Já agora, permita-me, Sr. Secretário de Estado, que aproveite a sua vinda ao Plenário para lhe perguntar se o material informático para implementar o sistema multimédia, para a nova forma dos processos de exame, foi adquirido sem concurso público e com um custo aproximado de 500 000 contos. Apenas faço uma pergunta, Sr. Secretário de Estado, não estou a fazer afirmações. Pergunto também o que se passa com as mesas especiais que têm de ser adquiridas para instalar o equipamento, pois para essas, sim, já houve concurso

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