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23 DE MAIO DE (998 2487

internacionais para construção de um espaço europeu de maior liberdade e segurança em que todos estamos efectivamente empenhados.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP):- Sr: Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Começo por dizer que estamos em desacordo com esta proposta de resolução, não tanto pelo conteúdo da Convenção mas, acima de tudo, pela forma como o Governo propõe que o Estado português se vincule internacionalmente nesta matéria. O problema, como disse, não está tanto na Convenção mas, sim, nas reservas que 'Portugal devia fazer e não faz nos termos em que entendemos que elas deveriam ser feitas, o que, aliás, seria uma forma perfeitamente admitida pelos termos da própria Convenção.
Concretizando, as questões a que me refiro são essencialmente duas: a primeira diz respeito à extradição de cidadãos nacionais, questão, aliás, muito discutida na última revisão constitucional. Á Convenção Europeia de Extradição admite que os Estados reservem o direito de não extraditar os seus nacionais. É sabido que quase todos os países do mundo utilizam esta reserva nas convenções que subscrevem em matéria de extradição e também que, entre os Estados subscritores desta própria Convenção europeia, há Estados que reservam o direito de não extraditar cidadãos nacionais, aliás, o artigo 7.º desta Convenção, cuja ratificação se propõe, admite perfeitamente esta possibilidade. E, portanto, esta questão releva exclusivamente da vontade do Estado português nesta matéria.
O Governo português admite extraditar os seus nacionais nos termos em que a Constituição, tal como foi revista em 1997, o permite. De facto, a revisão de 1997 passou a permitir a extradição de nacionais, e, do nosso ponto de vista, fez mal, deveria ter-se mantido a formulação constitucional que vigorou até à última revisão constitucional. Esta admissão da extradição de cidadãos nacionais encontrados em Portugal representa uma desconfiança, que não entendemos, das autoridades judiciárias e autoridades judiciais portuguesas, porque a manutenção da proibição da extradição de cidadãos nacionais não colocaria Portugal numa situação de isolamento internacional, na medida em que, como se sabe, muitos países do mundo, a sua grande maioria, tem essa prerrogativa. E muito mal andariam as coisas se alguém viesse aqui dizer que a não extradição de cidadãos nacionais, tal como estava proibida até à revisão constitucional de 1997, vinha colocar os criminosos portugueses que fossem encontrados em Portugal numa situação de impunidade! Muito mal andariam as coisas, se alguém pudesse afirmar uma coisa destas! A questão, portanto, não é de combate à criminalidade mas, sobretudo, de soberania nacional e, em matéria de alienação da soberania, o Governo português é, de facto, "mais papista do que o próprio Papa".
A segunda questão diz respeito à extradição por crimes a que correspondam penas de prisão perpétua ou de duração ilimitada. Também aqui, Portugal apresenta uma declaração, segundo a qual, e passo a ler, "Portugal apenas considerará a extradição se considerar suficientes as garantias prestadas pelo Estado-membro requerente de que aplicará, de acordo com a sua legislação e a sua prática, em matéria de execução de penas, as medidas de alteração de que a pessoa reclamada possa beneficiara. Esta foi também uma questão muito debatida na última revisão constitucional e quase todos os especialistas ouvidos pela Comissão Eventual coincidiram na consideração de que em Estados democráticos em que exista independência do poder judicial tais garantias não podem efectivamente ser dadas. As garantias de que se fala só podem ser garantias diplomáticas. Não concebemos que um tribunal possa garantir antecipadamente que não cumprirá as leis do seu país, como forma de obter uma extradição, e que um governo possa dar garantias quanto à forma como os tribunais independentes do seu país vão aplicar a lei a um determinado caso concreto. Também aqui a revisão constitucional de 1997 andou mal com a formulação que foi aprovada e que de facto dá cobertura constitucional a que o Governo possa formular a reserva nos termos em que a formula.
Discordámos da consagração desta norma na revisão constitucional e também da sua invocação neste momento e perante esta Convenção. Não devia ser o Estado português, com as tradições humanistas centenárias que tem nesta matéria e de que tem razões para se orgulhar, a dar exemplos de retrocesso, extraditando pessoas que podem ser alvo de medidas penais que o Estado português não aceita na sua ordem jurídica. '
Há um aspecto que, do nosso ponto de vista, deve ficar claro neste debate. Os objectivos de combate à criminalidade que são invocados a propósito da Convenção Europeia de Extradição não estão de modo algum em causa, nem está em causa a própria ratificação da Convenção. O que está em causa são as reservas que o Estado português devia fazer e não fez; tanto mais que, se o fizesse, não só não poria em causa á aplicação da Convenção como não beliscaria de forma alguma os esforços que todos os Estados devem fazer no combate à criminalidade.
Quando, há 130 anos, Portugal aboliu a pena de morte, deu um bom exemplo ao mundo e prestigiou-se com isso. Agora, com atitudes destas, o Estado português não só não combate melhor a criminalidade, como dá maus exemplos e não se prestigia.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Reis Leite.

O Sr. Reis Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A matéria que hoje aqui se discute, ao contrário do que tem sido hábito nas últimas sessões das sextas-feiras, não é efectivamente uma matéria menor. Antes pelo contrário, trata-se de um assunto muito importante e muito profundo que merece algumas reflexões mais cuidadas.
É verdade que esta proposta de resolução, que aqui é apresentada pelo Governo para ser preparada para ratificação pelo Sr. Presidente da República, não é verdadeiramente uma questão nova. Trata-se de uma Convenção para completar um tratado que, sobre esta matéria, Portugal, desde há muito tempo,

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