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2490 I SÉRIE -NÚMERO 72

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, penso que as suas questões são claras e têm uma resposta muito simples: nós temos, hoje, a Constituição revista nesta matéria. Essa discussão foi feita no contexto da revisão constitucional e a maioria desta Câmara aceitou incorporar essa norma. Portanto, o facto de referir que há ordens jurídicas que estão ainda atrasadas não significa rigorosamente nada. Portugal não é só nisto que vai à frente, há outras coisas em que também vai à frente. Temos uma posição activa, de há uns anos a esta parte, poucos anos ainda, em relação às matérias europeias; não estamos na defensiva, não vamos na carruagem de trás, mas na da frente. E isto também se passa em matéria de harmonização da legislação contra o crime e contra associações criminosas.
Há ainda outra nota que eu queria fazer: é que, ouvindo V. Ex.ª, um observador menos atento poderá pensar que o legislador constituinte não foi cauteloso nesta matéria. Mas foi-o, efectivamente! Muitas das observações que foram feitas - não naturalmente todas, senão seria V. Ex.ª a fazer a revisão e não nós - a propósito da discussão do artigo 33.º foram incorporadas na filosofia e no espírito do artigo que permite esta Convenção. Nós, hoje, temos uma realidade diferente: por um lado, temos uma realidade política na Europa, que é, felizmente (e julgo que V. Ex.ª estará de acordo e vai estar cada vez mais de acordo, conforme o tempo passar), uma realidade política de integração democrática, vivemos num espaço de democracia na Europa, não esqueçam isso o problema do tratamento das pessoas tem de ser lido à luz deste paradigma e, por outro lado, o facto de termos sido dos primeiros países da Europa a importar para o nosso tecido constitucional este tipo de solução não deve ser um motivo de censura mas, antes, de afirmação, porque estamos com esta preocupação.
Repito, fizémo-lo com a necessária cautela e com os rigores que uma matéria tão complexa quanto esta e tão importante para a vida e para o quotidiano dos cidadãos tem. Não nos esqueçamos que existem hoje problemas gravíssimos na Europa em matéria de criminalidade e, portanto, tudo aquilo que puder ser feito, não digo para erradicar completamente a criminalidade nem as situações criminosas mas para limitar essa criminalidade, tem de ser bem-vindo, e não acredito que VV. Ex.as não possam apoiar o Governo nesta área.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero apenas responder a duas objecções feitas pelo Sr. Deputado António Filipe, que têm a ver com a extradição de cidadãos nacionais e com a questão das penas perpétuas que reeditam a discussão travada a propósito da revisão constitucional. Não vamos entrar nesse tipo de discussão, que já está feita. A Constituição admite, nos termos em que nós apresentámos agora, as declarações. O que não se podia exigir era que o Governo, nesta matéria, fizesse propostas inconstitucionais. Nesta matéria, o Governo não é amais papista que o Papa", o Governo respeita a Constituição.
No que se refere à declaração anexa, ela foi feita antes da revisão constitucional, pelo que não poderia ir para além daquilo que cuidadosamente se disse, conhecidas como eram na altura as dificuldades que Portugal estava a ter no âmbito da cooperação internacional, no âmbito das relações com países europeus que admitem este tipo de penas com duração perpétua.
Claro que quando Portuga( declara o que declara, diz que o faz nos ternos da Constituição. O que significa duas coisas: desde logo, em conformidade com aquilo que a Constituição prevê do ponto de vista material para a concessão da extradição nestas situações, a Constituição que vigorava na altura e a Constituição que vigora agora; e noutra vertente que é importante, que é com respeito por aquilo que são os poderes conferidos pela Constituição aos órgãos para decidir nestas matérias. É evidente que não é o Governo que vai decidir sobre a concessão ou não concessão da extradição ou que vai declarar se as garantias são ou não são suficientes. A concessão de extradição é função judicial, é função dos tribunais - é assim que está na nossa lei.

O Sr. António Filipe (PCP): - Isso não é verdade!

O Orador: - Mas foi isso que o Sr. Deputado disse.

O Sr. António Filipe (PCP): - As garantias é que são diplomáticas!

O Orador: - As garantias, que o Governo dá! E as garantias que o Governo dá são aquelas que a nossa Constituição dá e as garantias que a nossa Constituição dá são as de que isso é apreciado pelo poder judicial. Outra coisa não pode ser!

O Sr. António Filipe (PCP): - Isso, eu sei! A minha ignorância não vai tão longe!

O Orador: - Então, fui eu que entendi mal e, se assim foi, peço desculpa. Mas foi esse o entendimento que tive da questão e queria deixar isto aqui muito claro. Aliás, a ratificação da Convenção vai implicar algumas alterações no nosso direito interno é importante que tenhamos a noção disso. Vai implicar alterações ao Decreto-Lei n.º 43/91, alterações de pormenor em aspectos em que inova; naturalmente que estamos também a trabalhar nesse decreto-lei apresentá-lo-emos a esta Assembleia brevemente onde iremos abranger todos estes aspectos. Claro que a não alteração deste Decreto-Lei não implica qualquer dificuldade para a ratificação da Convenção.
Eram apenas estes aspectos de pormenor que eu queria referir.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, dado que não há mais intervenções, dou por terminada a apreciação da proposta de resolução n.º 90/VII. A votação realizar-se-á na próxima reunião plenária em que haja votações.
Passamos à apreciação da proposta de resolução n.º 99/VII Aprova, para adesão, as emendas ao anexo à Conven

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