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23 DE MAIO DE 1998 2491

ção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, 1978, e ao Código de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos (STCW), adoptados nas conferências de Partes que teve lugar de 26 de Junho a 7 de Julho de 1995 em Londres.
Para fazer a respectiva apresentação, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Sou informado de que o Sr. Secretário de Estado não pretende usar da palavra neste momento.
Assim sendo, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Arménio Santos.

O Sr. Arménio Santos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de resolução n.º 99/VII, apresentada pelo Governo, visa aprovar as alterações introduzidas ao anexo à Convenção Internacional de 1978, sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos.
Com a Convenção Internacional de 1978, esperava-se garantir preparação profissional aos marítimos de todas as categorias, qualquer que fosse o tipo de navios em que prestassem serviço, e que também fossem garantidas as condições de segurança na operação desses mesmos navios.
No entanto, esta Convenção depressa começou a perder credibilidade, essencialmente por duas razões: em primeiro lugar, porque sofria de uma grande indefinição nas suas normas; em segundo lugar, pelo facto de se deixar às administrações de cada país a possibilidade de interpretarem, de acordo com as suas conveniências, essas mesmas regras.
Estas duas situações conjugadas permitiram que muitos países ministrassem formação de muito baixo nível, sem respeito pelos requisitos mínimos obrigatórios considerados necessários para garantir a competência dos marítimos e a segurança da navegação. Esta situação trouxe uma inevitável falta de credibilidade a muitos dos certificados exigidos para cada função.
Acresce que o sector foi sofrendo fortes transformações: grande redução no número de tripulantes de cada navio, viagens mais rápidas, tempos mínimos de estadia nos portos, frequentes mudanças na tripulação, muitas tripulações constituídas por elementos de várias nacionalidades, novas exigências técnicas e profissionais. Também ó grande número de acidentes atribuídos a erros humanos, especialmente os que originaram grande número de mortes ou grandes catástrofes ecológicas, facilitou o consenso mundial de que é necessário alterar a Convenção de 1978.
Tomava-se ainda necessário actualizar as normas dessa Convenção em virtude da alteração da tradicional organização do trabalho a bordo e das novas exigências no que respeita à segurança e ao novo tipo de funções.
É neste quadro que surge a revisão da Convenção, que visou três objectivos principais: transferir os requisitos técnicos para um código anexo à Convenção; clarificar com rigor a experiência e os conhecimentos necessários para cada função do marítimo; e responsabilizar as ' administrações, governos e empresas pelo controle directo sobre a qualificação dos marítimos que embarquem nos seus navios. No essencial, estas preocupações estão acolhidas nas emendas que hoje aqui estamos a apreciar. Uma das mais importantes modificações que aquelas emendas vieram trazer à Convenção de 1978 tem a ver com o facto de, pela primeira vez, serem estabelecidos padrões e regras uniformes de competência relacionados com a capacidade dos marítimos para desempenharem as suas tarefas de modo eficiente e de acordo com as normas de segurança.
Ao contrário da Convenção de 1978, que fixava um período de serviço de bordo sem definir normas tendo em vista a sua qualidade, a nova convenção estabelece um mínimo de duração do serviço de bordo para atingir determinados padrões, tempo que, em circunstância alguma, pode ser reduzido. A Convenção agora revista coloca claramente mais ênfase na formação e na segurança, isto é, nas condições necessárias para os marítimos desempenharem as suas funções com competência, independentemente do conteúdo ou da duração da formação.
É por estas razões, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o PSD manifesta o seu apoio à proposta de resolução n.º 99/VII, porque representa um avanço importante nas condições de formação profissional e de segurança na actividade da navegação marítima.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma - intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): = Sr. Presidente, bom seria que o Governo pudesse apresentar uma justificação sobre o documento que suscita à apreciação na Assembleia da República, mas, uma vez que o Sr. Secretário de Estado não quer usar da palavra, está no seu direito.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, as emendas à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviços de Quartos para os Marítimos, adoptadas em Julho de 1995, em Londres, constituem um valioso contributo para o aumento de segurança na navegação através da introdução de mais elevados padrões de ensino marítimo. Completa-se, assim, o que dispõe a Convenção que necessitava, sem dúvida, de melhorias já que, .nem sempre, as suas disposições possibilitavam que se adoptassem eficazes regras de segurança neste domínio. Nesse sentido, são especificadas novas normas mais rigorosas para a formação dos marítimos de cada tipo de navegação e que possibilitem posteriormente a passagem dos respectivos certificados. Parece-nos ser uma decisão louvável, pois as alterações que se introduzam neste tipo de ensino conduzem a uma maior segurança não apenas para os marítimos, mas também para passageiros e, como é evidente, para os próprios navios:
Portugal, nesta matéria, encontra-se numa situação de certo modo confortável, já que contempla algumas destas obrigações, ultrapassando-se, nos estabelecimentos onde os marítimos estudam os mínimos exigidos na Convenção, o que pressupõe que se garante uma adequada formação dos profissionais da Marinha portugueses que devem exercer as suas funções com grande segurança e capazes de saberem proteger também o meio ambiente marinho. É nesse caminho que se deve prosseguir, no esforço de se melhorar ainda mais este

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