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2492 I SÉRIE - NÚMERO 72

tipo de ensino exercido no nosso país. Os novos requisitos aplicam-se obrigatoriamente a comandantes, oficiais, marítimos de mestrança, marinhagem geral e outro pessoal marítimo e, segundo nos afirmaram representantes sindicais, merecem total apoio devendo ser sistematicamente respeitadas.
Uma crítica, contudo, tem sido formulada: diz respeito a deficiências encontradas na versão portuguesa do texto já que, ao que parece, alguns dos termos técnicos não respeitarão com todo o rigor o original feito em língua inglesa. O Sindicato da Marinha Mercante, que faz parte do Conselho Consultivo da Direcção-Geral dos Portos, organismo que traduziu este importante documento, já se referiu a este facto que não deixa de ser preocupante uma vez que as definições técnicas têm de ser muito rigorosas, pelo que se deve proceder, se for caso disso, às necessárias correcções. No entanto, Sr. Presidente, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, este reparo não impede o nosso Grupo Parlamentar de aprovar as emendas introduzidas à referida convenção.

(O Orador reviu.)

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Talvez o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca pudesse verificar a tradução!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sr. Presidente. Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de resolução n.º 99/VII, que aprova, para adesão, as emendas ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, 1978, e ao Código de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, adoptados nas conferências de Partes que teve lugar de 26 de Junho a 7 de Julho de 1995 em Londres, visou essencialmente promover a salvaguarda da vida humana e dos bens no mar, bem como a protecção do meio ambiente marítimo. Esta actualização não visa mais do que completá-lo e melhorá-lo.
Portanto, o Partido Popular associa-se também ao voto favorável, lembrando apenas que todos os Estados-membros, à excepção da Áustria, já o fizeram, pelo que é uma decorrência natural e lógica de quem está preocupado com a evolução deste sector, cada vez mais importante. Votaremos favoravelmente esta proposta, quando a votação, na próxima quinta-feira, se realizar.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Barradas.

O Sr. José Barradas (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Falamos de duas Resoluções que abordam matérias muito específicas, obviamente, e que foram tomadas na Conferência de Partes, que teve lugar em Londres, conforme já foi dito, entre 26 de Junho e 7 de Julho de 1995. Portugal vinculou-se à Convenção Internacional sobre Normas de Formação de Certificação e de Serviço de Quarto para Marítimos, 1978, nos termos do Decreto-Lei n.º 28/85, de 8 de Agosto.
A adopção das Emendas de 1995 à referida Convenção está expressa num completíssimo documento de 300 páginas, cuja finalidade, naturalmente, é a de substituir, com vantagens, o texto existente nesta matéria, que eu, Sr. Presidente e Srs. Deputados, tive o privilégio de folhear.
A Resolução n.º 1 adopta as respectivas Emendas; a Resolução n.º 2 está dividida em duas partes, estando, na primeira, as normas de cumprimento obrigatório e, na segunda, as regras de orientação relativas às disposições da Convenção.
As duas Resoluções abordam em conjunto matérias como a autentificação de certificados, princípios por que se devem reger as viagens, formação e avaliação, normas de qualidade e de aptidão física, responsabilidades das companhias, certificação e formação de oficiais, máquinas de comando e de radiocomunicações e ainda programas de formação para pessoal de bordo de vários tipos, nomeadamente de navios petroleiros, químicos e de gases liquefeitos.
Ao aprovar estas Resoluções, Portugal reconhece, como aqui já foi dito, por um lado, a necessidade da segurança e protecção marítima de bens do mar e do meio ambiente marinho e, por outro, a importância de uma formação adequada e uniforme do pessoal marítimo para o exercício cabal das suas funções. E isto quanto a nós, Sr. Presidente, é que merece relevância.
Importa referir ainda que as alterações introduzidas não interferem com as políticas comunitárias e sociais do sector nem implicam a necessidade de se fazer legislação complementar.
Finalmente, o Anexo l à Acta Final estipula a entrada em vigor das Emendas para Fevereiro de 1997, após terem sido consideradas aceites pelas partes.
Estas são razões, Sr. Presidente, para o Grupo Parlamentar do PS votar favoravelmente esta proposta de resolução.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, dou por encerrado o debate da proposta de resolução n.º 99/VII, que será votada na próxima reunião plenária em que houver votações, creio que na próxima quinta-feira.
A próxima reunião plenária realizar-se-á na próxima quarta-feira, dia 27, às 15 horas, com a interpelação ao Governo n.º 15/VII - Centrada nas questões da segurança social e da sua reformam (PCP).
Srs. Deputados, declaro encerada a sessão.

Eram 13 horas e 10 minutos.

Faltaram à sessão os seguintes Srs Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
António Alves Marques Júnior.
António Bento da Silva Galamba.
Cláudio Ramos Monteiro.
Eduardo Ribeiro Pereira.

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