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Sábado, 23 de Maio de 1998 I Série - Número 72
VII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 22 DE MAIO DE 1998
Presidente: Exmo. Sr. Manuel Alegre de Melo Duarte
Secretários: Exmos. Srs.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos A Câmara aprovou um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos. Liberdades e Garantias sobre a retoma de mandato de um Deputado do PSD e a substituição de outro, do PS Procedeu-se ao debate, na generalidade, da proposta de lei n º 161/VII - Autoriza o Governo a alterar o regime de contra-ordenações em matéria de pesca marítima e culturas marinhas, constante do Decreto-Lei n º 278/87, de 7 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/91, de 17 de Junho. Intervieram, a diverso titulo, além do Sr Secretário de Estado das Pescas (Marcelo Vasconcelos), os Srs Deputados Helena Santo (CDS-PP). Jorge Valente (PS), Rodeia Machado (PCP), António Vairinhos (PSD), Barradas Leitão (PSD) e António Maninho (PS).
Foi também apreciado o Decreto-Lei n º 86/98. de 3 de Abril, que aprova o regime jurídico do ensino da condução [apreciação parlamentar n.º 49/VII (PSD)], tendo o mesmo baixado à 1.ª Comissão, juntamente com propostas de alteração apresentadas pelo PSD e pelo PCP Produziram intervenções, a diverso titulo, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (Armando Vara), os Srs Deputados Guilherme Silva (PSD), Laurentino Dias (PS), Joaquim Matias (PCP) e Moura e Silva (CDS-PP).
Acerca da proposta de resolução n.º 90/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção estabelecida com base no artigo K 3 do Tratado da União Europeia, relativa à Extradição entre os Estados-membros da União Europeia, intervieram, a diverso titulo, além do Sr Secretário de Estado da Justiça (Lopes da Mota), os Srs Deputados António Filipe (PCP), Reis Leite (PSD), Ferreira Ramos (CDS-PP) e Manuel dos Santos (PS).
A proposta de resolução n º 99/VII - Aprova, para adesão, as emendas ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, 1978, e ao Código de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos (STCW), adoptados nas conferências de Parles que teve lugar de 26 de Junho a 7 de Julho de 1995 em Londres, foi apreciada, tendo usado da palavra, a diverso titulo, os Srs Deputados Arménio Santos (PSD), João Corregedor da Fonseca (PCP), Silvio Rui Cervan (CDS-PP) e José Barradas (PS)
O Sr Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 10 minutos.
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O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 30 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Alberto de Sousa Martins.
Albino Gonçalves da Costa.
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes.
Aníbal Marcelino Gouveia.
António Alves Martinho.
António de Almeida Santos.
António Fernandes da Silva Braga.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António José Guimarães Fernandes Dias.
António Manuel Carmo Saleiro.
Arlindo Cipriano Oliveira.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Carlos Alberto Pinto de Oliveira.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel Amândio.
Carlos Manuel Luís.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Elisa Maria Ramos Damião.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Fernando Garcia dos Santos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Francisco Manuel Pepino Fonenga.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
Henrique José de Sousa Neto.
João Pedro da Silva Correia.
João Rui Gaspar de 'Almeida.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José Alberto Cardoso Marques.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
José Manuel Rosa do Egipto.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Maria Teixeira Dias.
José Pinto Simões.
Jovita de Fátima Romano Ladeira.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Júlio Meirinhos Santanas.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Mafalda Cristina Mata de Oliveira Troncho.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Manuel Porfírio Varges.
Maria Amélia Rodrigues Costa de Brito.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Maria de Lurdes Ferreira da Silva Farinha.
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira.
Maria Eduarda Bento Alves Ferronha.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Martim Afonso Pacheco Gracias.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Paulo Jorge Lúcio Arsênio.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Manuel dos Santos Namorado.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.
Teresa Maria Gonçalves Gil Oliveira Pereira Narciso.
Victor Brito de Moura.
Partido .Social Democrata (PSD):
Adriano de Lima Gouveia Azevedo.
Álvaro dos Santos Amaro.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
António Costa Rodrigues.
António Fernando da Cruz Oliveira.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António Manuel Taveira da Silva.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Roleira Marinho.
Arménio dos Santos.
Artur Ryder Torres Pereira.
Bernardino Manuel de Vasconcelos.
Carlos Eugénio Pereira de Brito.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
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Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Fernando Santos Pereira.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Calvão da Silva.
João Carlos Barreiras Duarte.
João Eduardo Guimarães Moura de Sá.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Manuel Costa Pereira.
José Manuel Durão Barroso.
José Mendes Bota.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Manuel Maria Moreira.
Maria de Lourdes Lara Teixeira.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Nuno José Vaz.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.
Sérgio André da Costa Vieira.
Partido do Centro Democrático Social Partido Popular (CDS-PP):
Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Manuel Fernando da Silva Monteiro.
Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Pedro José Del Negro Feist.
Rui Miguel Gama Vasconcelos Pedrosa de Moura.
Silvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.
Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Joaquim Manuel da Fonseca Matias.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Partido Ecologista Os Verdes (PEV):.
Carmen Isabel Amador Francisco.
Isabel Maria de Almeida e Castro.
Deputado independente:
José Mário de Lemos Damião.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, o Sr. Secretário da Mesa vai dar conta de um relatório e parecer do Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre substituição cie Deputados.
O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias refere-se à retoma de mandato do Sr. Deputado António Gouveia (PSD), em 23 de Maio corrente, cessando Nuno José Vaz, e substituição do Sr. Deputado Alberto Costa (PS), com início em 22 de Maio corrente, pelo Sr. Deputado Carlos Alberto Pinto de Oliveira.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo inscrições, vamos proceder à respectiva votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos dar início à discussão da proposta de lei n.º 167/VII - Autoriza o Governo a alterar o regime de contra-ordenações em matéria de pesca marítima e culturas marinhas, constante do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/91, de 17 de Junho.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Pescas.
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O Sr. Secretário de Estado das Pescas (Marcelo Vasconcelos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, quatro razões de fundo nos levaram a considerar indispensável a alteração do actual quadro legislativo aplicado às pescas: a sua desactualização face à evolução do direito do mar; o significativo nível de degradação que caracteriza alguns dos recursos de maior interesse económico nos nossos pesqueiros; a importância de um enquadramento legal mais claro e exigente, incluindo uma maior responsabilidade da administração perante o sector, e a necessidade de se dispor de mecanismos mais eficazes de dissuasão no combate à infracção e à fraude.
A tudo isto, acresce a circunstância não desprezável de que algumas das provisões do actual Decreto-Lei n.º 278/87 enfermam de alguma inconstitucionalidade, como sejam o artigo I 8.º (que, adoptando a mesma redacção do artigo 2.º da Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, aprova o regime geral das infracções anti-económicas e contra a saúde pública) e o artigo 29.º (relativo à possibilidade de venda antecipada de bens cautelarmente apreendidos em certas condições), ambos prejudicados por não terem norma habilitante bastante, uma vez que o regime geral não contempla estas matérias.
O combate à infracção e à fraude impõe um novo e mais exigente quadro referencial, não bastando dizer-se que ë necessária mais fiscalização. Até há mais fiscalização, mas a experiência tem demonstrado a insuficiência dissuasória do actual sistema, razão por que, havendo necessidade de rever a legislação, este é também o momento de alterar o regime de contra-ordenações em matéria de pesca e aquicultura, tendo em devida conta a reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República.
Não nos movem, evidentemente, outras preocupações nesta matéria que não sejam as seguintes: o sentido da legislação específica a aprovar ao abrigo dessa autorização consiste, muito simplesmente, em obter maior eficácia na prevenção e repressão dos ilícitos contra-ordenacionais, sendo o objectivo final fazer com que o sistema seja mais dissuasor, privando os infractores do beneficio económico resultante da violação da lei ou, no mínimo, sancionando-os de forma mais ajustada e proporcional à gravidade das infracções cometidas.
Explicado sumariamente o contexto, permitam-me, Sr.ªs e Srs. Deputados, adiantar alguns elementos mais que ajudem - espero - a que se compreenda melhor a posição e intenções do legislador nas matérias que foram submetidas à vossa consideração.
Assim, no que se refere ao nível das coimas aplicáveis, tivemos em atenção o facto de se repetirem, com excessiva frequência, apesar de sucessivas campanhas de sensibilizarão e dos anos que, entretanto, passaram, certas situações de infracção como sejam: primeiro, pesca em áreas interditas, artes não identificados ou que não cumprem os dispositivos legais, tamanhos mínimos, diários de bordo incorrectos, etc.; segundo, a conveniência em rever e ajustar os diversos ilícitos de acordo com uma escala mais ajustada à realidade da situação; terceiro, o respeito por uma actuação justa, tendo em devida conta a situação económica do infractor na fixação da coima (veja-se, a esse propósito, o artigo 21.º-B); e, finalmente, a necessidade de se estabelecer um regime não discriminatório e, por isso, mais equiparável ao que se pratica noutros países onde operam as nossas frotas, tendo igualmente em conta as tendências para um expressivo agravamento que se observam nesta matéria.
No que se refere ao destino das coimas, é nosso propósito que a situação prevista pelo artigo 21.º, parágrafo 1, evolua no curto prazo para soluções de outro tipo, mais inovadoras, constituindo-se assim como tini dos contributos possíveis para atenuar certos problemas de ordem social cuja causa principal radica nos excessos cometidos na pesca.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, julgo não exagerar concluindo que os temores manifestados por alguns sectores não tinham verdadeiramente qualquer razão de ser. Basta, para isso, ver o que foi, objectivamente, o contributo do armamento, relativamente ao projecto de alteração do Decreto-Lei n.º 278/87: a proposta circunscreveu-se a três artigos, dos quais apenas dois tinham a ver com o pedido de autorização legislativa, o 21.º-A, com uma observação pertinente sobre possíveis abusos de actuação, no caso de se tratarem de manobras idênticas às da pesca, e outra sobre o aumento dos limites mínimo e 'máximo das coimas para pessoas colectivas, que será tido em conta no razoável, e o 31.º-A, referente a agentes não domiciliados em Portugal.
Entretanto, não só outras entidades deram o seu contributo, avançando com propostas que estão a ser devidamente analisadas, como também novas leituras e o avanço registado noutros projectos, que temos em estudo e serão divulgados junto da opinião pública a curto prazo, sugeriram ajustamentos.
Para o futuro do nosso país, as pescas são um dos elementos chave no aproveitamento que do oceano podemos fazer, mas, para que o desenvolvimento do sector seja sustentável, é imperativo salvaguardar a existência de recursos suficientemente abundantes para garantir a actividade da frota e da indústria. Se não houver o mínimo de ponderação na pesca, se a lei continuar a ser violada sem que as medidas aplicáveis tenham sucesso, porque não são insuficientemente dissuasórias, os sérios problemas que temos hoje agravar-se-ão ainda mais.
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982, ratificada por Portugal através de Decreto do Sr. Presidente da República n.º 67-A/97, publicado em 14 de Outubro, é muito clara determinando que os Estados são responsáveis pelas suas zonas costeiras e, conjuntamente com os demais Estados, são igualmente responsáveis pelo que é património de todos e de cada comunidade de pescadores, o oceano e os seus recursos.
Em perfeita consonância com estes princípios, a nossa própria Constituição dispõe muito claramente, no seu artigo 66.º, n.º 2, alínea d), que incumbe ao Estado "promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica, com respeito pelo princípio da solidariedade entre gerações".
Os recursos de pesca são recursos naturais e a pesca garante dezenas de milhar de postos de trabalho que podem claudicar se não tivermos a coragem de enfrentar una realidade que, ano após ano, se vai tornando mais difícil e dolorosa. Pelo nosso lado, Sr.- e Srs. Deputados; estamos apostados em tudo fazer para contrariar essa perspectiva e assegurar o futuro da pesca; não um futuro qualquer mas, sim, um futuro construído em bases sustentáveis, cumprindo um de-
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ver constitucional, certamente, e, mais do que isso, um dever de consciência para com o sector.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, assistem a esta reunião plenária um grupo de 49 alunos da Escola C+S D. Carlos 1, de Sintra, e um grupo de 26 alunos da Voz do Operário, de Lisboa. Para eles, como é tradicional, a nossa saudação.
Aplausos gerais, de pé.
Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado das Pesca, a Sr.ª Deputada Helena Santo e os Srs. Deputados Jorge Valente, Rodeia Machado e António Vairinhos. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Santo.
A Sr.ª Helena Santo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, ouvi atentamente a sua exposição e posso dizer que aceito e compreendo algumas das preocupações expressas quer aqui, por V. Ex.ª, quer na exposição de motivos da proposta que está a ser objecto de análise. Há, no entanto, uma questão que gostaria de colocar, que é a seguinte: uma vez que está em cima da mesa a alteração do Decreto-Lei n.º 278/87, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/91, pergunto ao Sr. Secretário de Estado se faz sentido, neste momento, a Assembleia da República estar a discutir esta proposta de autorização legislativa apenas e só com referência ao regime das contra-ordenações, não se sabendo em concreto qual a proposta que vem a resultar das alterações que se. pretendem efectuar ao Decreto-Lei n.º 278/87.
Por outro lado, desconhecemos - e pergunto isso também ao Sr. Secretário de Estado - qual foi o parecer que, sobre esta matéria que estamos hoje aqui a discutir e sobre a proposta de alteração a este decreto-lei, foi emitido pelo Conselho Consultivo, isto é, se o sector participou ou não nesta proposta que está hoje aqui a ser apresentada, de que modo foi ouvido e quais as preocupações que expressou.
Isto, Sr. Secretário de Estado, porque á Assembleia da República está a ser confrontada com esta situação sem saber de antemão o que pensa o sector sobre ela, pelo que me parece que, à partida, não está em condições de poder, em consciência, tomar claramente uma posição e votar. De facto, os dados acerca da opinião do sector não nos foram fornecidos.
Portanto, a questão que lhe coloco, Sr. Secretário de Estado, é esta: em primeiro lugar, qual foi a posição do sector? Em segundo lugar, uma vez que vamos proceder - como, aliás, consta da própria autorização - a alterações ao Decreto-Lei n.º 278/87, por que razão esta proposta de autorização legislativa não é posterior ao conhecimento e à concretização de todas essas alterações que se pretendem efectuar?
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - O Sr. Secretário de Estado informou a Mesa que responderá no fim aos diversos pedidos de esclarecimento. Assim, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Valente.
O Sr. Jorge Valente (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero colocar apenas duas rapidíssimas questões ao Sr. Secretário de Estado, sendo a primeira é a seguinte: actualmente, 60% das receitas provenientes das coimas destinam-se aos cofres do Estado. Como é que o Sr. Secretário de Estado veria a possibilidade de essa percentagem de receitas provenientes das coimas vir a ser, no futuro, canalizada para um fundo de garantia salarial que se destinasse a apoiar os pescadores em períodos de defeso?
A segunda questão é: uma vez que estamos perante uma situação de agravamento de coimas e havendo coimas provenientes de vários tipos de infracções, pergunto7lhe se vai manter e aprofundar o princípio de que, para pequenas infracções, pequenas coimas e, para grandes infracções, grandes coimas.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.
O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, não se contesta a questão da necessidade de proceder a alterações relativamente às contra-ordenações, mas há duas ou três questões que, muito rapidamente, gostaria de lhe colocar, sendo a primeira relativa ao facto de o pedido de autorização legislativa do Governo dizer respeito apenas aos valores máximos das coimas e não aos valores mínimos.
O pedido de autorização diz que se trata de "elevar os montantes para máximos e mínimos, quer de pessoas individuais quer colectivas"; e, naturalmente, há todo um gradualismo de aplicação das coimas que era importante que viesse definido e que constasse, desde já, no pedido de autorização legislativa mas essa é outra questão que abordarei na minha intervenção, para que o Sr. Secretário de Estado me responda.
Gostaria que me respondesse ainda, muito brevemente, à questão das sanções acessórias, que passam para três, anos enquanto o actual regime prevê um ano e o Regulamento Geral das Contra-ordenações dois anos, porque, em nosso entender, é excessivo que as sanções acessórias passem para três anos.
Por outro lado, há uma questão que consideramos fundamental, que é a necessidade de que uma parte do produto das coimas seja afectado a um fundo que venha criar a possibilidade de pagamento aos trabalhadores das pescas devido a paragens biológicas ou de defeso. Assim, pergunto ao Sr. Secretário de Estado se o Governo está disponível para, na especialidade, se introduzirem estas alterações.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra o
Sr. Deputado António Vairinhos.
O Sr. António Vairinhos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado das Pescas, não vou entrar na discussão técnica sobre esta matéria - penso que
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não é a altura certa - mas, Sr. Secretário de Estado, sabemos que, para além da questão das coimas e daquilo que aqui está, há mais questões que se colocam relativamente ao quadro jurídico que se pretende para as nossas pescas. Estou certo também que o Sr. Secretário de Estado e o Governo do qual faz parte estão interessados em fazer as melhores leis possíveis e essas são aquelas que são aplicáveis e que podem conduzir - citando-o até, neste caso concreto - ao desenvolvimento do sector das pescas. Desenvolvimento que eu diria entre aspas!
Muito concretamente, a situação é esta: todos nós temos consciência de que o sector das pescas é um sector extremamente fragilizado e que o seu futuro, quer de curto, médio ou longo prazo, não será muito risonho. Temos consciência disso, tendo em conta que qualquer choque e quaisquer incertezas que possam ser lançadas neste sector, desde que o mesmo não esteja devidamente adaptado para poder funcionar, podem, efectivamente, agravar uma situação que já não é nada fácil.
Sr. Secretário de Estado, certo de que o Governo socialista pratica o diálogo, com sempre defendeu, quero colocar-lhe uma única, questão: vê V. Ex.ª algum inconveniente em que a matéria que estamos aqui a tratar possa baixar à respectiva Comissão para, entre todos os partidos - e estou certo de que haverá consenso -,...
O Sr. António Martinho (PS): - Apresente uma proposta!
O Orador: - ... com a colaboração do Governo e ouvindo também os representantes do sector, se encontrarem, com celeridade (não é para empatar coisíssima nenhuma, porque temos consciência de que, efectivamente, é preciso resolver um conjunto de situações), as melhores soluções para o sector das pescas?.
O Sr. António Martinho (PS): - As melhores soluções já estão aqui!
O Orador: - Agradecia uma resposta muito clara, porque penso que é uma questão fundamental. Estou certo de que V. Ex.ª, como procura o melhor, não porá qualquer objecção a esta proposta que aqui deixo.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Como ninguém concedeu tempo ao Sr. Secretário de Estado, a Mesa concede-lhe um minuto e meio para poder responder.
Acabo de ser informado que o Grupo Parlamentar do CDS-PP cede mais um minuto ao Sr. Secretário de Estado.
Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado das Pescas: - Sr. Presidente, Srs. Deputados; todos sabemos que se trata de um sector fragilizado. Fragilizado pela recusa constante à organização, por um passado de subserviência e por um passado de "subsidiodependência", que recusa abandonar. Enquanto o sector se recusar a organizar-se, dificilmente poderá deixar de ser fragilizado. Temos consciência disso e, assim, temos actuado persistentemente no sentido de ajudar o sector a organizar-se, sobretudo aqueles que se encontram numa situação mais debilitada.
Não ignoram os Srs. Deputados, com certeza, que, se, porventura, pudéssemos ver as coisas desta maneira crua, a Comunidade e o Estado são os accionistas principais da pesca e da indústria nacional, porque 65% dos subsídios, para tudo e mais alguma coisa, foram concedidos a fundo perdido.
Quanto a incertezas, Sr. Deputado António Vairinhos, devo dizer-lhe que elas aumentarão inevitavelmente se continuarmos a recusar enfrentar a realidade, e a realidade consiste em atacar os problemas, numa perspectiva social, com certeza, isso esteve sempre fora de causa, mas também levando a que os pescadores e, sobretudo, os armadores que actuam com maior inconsciência, passem a actuar mais conscientemente.
É nesse sentido que tem toda a lógica discutir-se o problema das contra-ordenações. As contra-ordenações, nesta altura, beneficiam claramente o infractor. O sistema que temos funciona desta maneira: na prática, quando há uma infracção grave, não há uma coima superior a 200 contos. E temos exemplos claros, no arrasto e noutras artes, que são francamente lesivos, de sucessivas infracções, pese, embora, a passagem pelo tribunal e a condenação. É isto que está aqui em causa! E, enquanto o sistema for no sentido de "o crime compensa" - desculpem-me a dureza da expressão -, não sairemos deste círculo vicioso.
Por outro lado, não serão coimas que no seu máximo são de 9000 contos que dissuadem navios estrangeiros ou, de alguma forma, contribuem para os dissuadir de operar ilegalmente nas nossas águas. Um navio nosso que opere em águas norueguesas leva, por uma infracção razoavelmente grave, 35 000 contos de multa, e se actuar em Espanha o máximo são 60 000 contos. Este também é um aspecto a ponderar.
Quanto ao gradualismo na aplicação das coimas, devo dizer que sim, com certeza! E, por isso, tivemos o cuidado de, no artigo em que claramente se estabelece a aplicação das coimas, sublinhar que o juiz, quem tem de julgar a infracção, deve ter em atenção as várias circunstâncias, incluindo a situação económica do infractor.
Quanto à questão de se vir a afectar as coimas a um fundo, devo dizer que é para nós uma boa solução, talvez não ortodoxa mas é uma solução pela positiva, isto é, até tem uma acção pedagógica, que é lembrar que quem comete uma prevaricação, prejudicando terceiros - é preciso nunca esquecer isso -, deve sofrer uma coima justa mas suficientemente clara para perceber que não deve enveredar por esse caminho, sabendo, ao mesmo tempo, que o valor da coima, ou parte dele, deve reverter para um apoio social àqueles que vão ser prejudicados.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Secretário de Estado, peço-lhe que conclua, porque já ultrapassou largamente o seu tempo.
O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, insisto que olhar agora para os aspectos das contra-ordenações e alterar o sistema actual tem oportunidade, porque ele, francamente, não é dissuasor e temos de operar de outra forma. A pesca tem de caminhar noutro sentido, se quisermos que ela sobreviva e que aquilo que são hoje as preocupações de in
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certeza e de fragilidade não venham a ser agravadas num prazo muito curto.
Aplausos do PS.
O Sr. António Vairinhos (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem apalavra, Sr. Deputado.
O Sr. António Vairinhos (PSD): - Sr. Presidente, a minha interpelação vai no seguinte sentido: coloquei uma questão muito concreta ao Sr. Secretário de Estado das Pescas no sentido de saber se via algum inconveniente em que a proposta que estamos a analisar baixasse á respectiva Comissão. Por isso, solicito á Mesa que me informe se foi ou não dada resposta á minha questão, porque, sinceramente, penso que não me distraí, nem sequer um segundo, durante a resposta do Sr. Secretário de Estado e não ouvi qualquer resposta á questão que lhe coloquei.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, provavelmente não foi uma interpelação, mas, enfim, já estamos habituados.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.
O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo submete a debate na Assembleia da República, para que lhe seja concedida autorização legislativa no âmbito das contra-ordenações em matéria de pesca marítima e culturas marinhas, visa fundamentalmente alterar dois diplomas, um datado de 1987 e outro de 1991.
São passados cerca de 11 anos do primeiro e sete do segundo, o que, em matéria de tempo sobre normativas legislativas, nem sequer é muito, mas existe, de facto, a necessidade de se procedera alterações e a ajustamentos nas contra-ordenações sobre estas matérias, de modo a torná-las mais consentâneas com a realidade.
Mas uma coisa é a necessidade de algumas alterações e ajustamentos e outra é o facto de a presente proposta do Governo, no entender do Grupo Parlamentar do PCP, pecar por ser excessiva numas áreas e insuficiente noutras, tendo mes= mo, noutras ainda, ausência de critérios.
O Governo é obrigado, quando pede urna autorização legislativa à Assembleia da República, a ser preciso e objectivo nas matérias a tratar, e este não é o caso.
Sabe-se que o Governo apresentou aos parceiros sociais um projecto de diploma sobre esta e outras matérias, nomeadamente em matéria do regime de licenciamento, e, na parte das contraordenações, este era efectivamente detalhado - e tenho-o aqui presente -, o que não acontece agora no pedido de autorização legislativa.
Assim, a pergunta que, desde logo, daqui resulta é a de saber se o Governo abandonou esse projecto ou se o sonegou neste debate com os Deputados. E isto porquê? Porque o Governo, nesse projecto, propunha-se punir com coimas as contraordenações graves e menos graves de forma diferenciada e gradualista, tendo valores mínimos e máximos a aplicar consoante se tratasse de pessoas singulares ou de pessoas colectivas.
Nesta proposta de autorização legislativa, o Governo apenas faz menção de aumentar os limites máximos para 10 000 contos, caso se trate de pessoas singulares, e até 50 000 contos, no caso de pessoas colectivas.
Se estes valores são os indicados ou se eles devem ser um pouco menos, é caso para se discutirem sede de especialidade, mas o que é grave e não pode ficar ao livre-arbítrio do Governo são os montantes mínimos e a sua forma de aplicação, pois, como é do conhecimento público, é diferente ser pescador ou pequeno armador, com um pequeno bote ou um barco de convés aberto, e outra coisa é ter um barco de grande tonelagem ou ser um arrastão pertencente a uma pessoa colectiva. É também uma situação bem diferente ter praticado uma contra-ordenação de pequena dimensão ou uma de dimensão que lese o património público, como, por exemplo, a delapidação de recursos de forma continuada.
Acresce ainda que, a nível de sanções acessórias, o Governo vem propor, um limite máximo para três anos, que, em nosso entender, é de todo inaceitável.
O actual regime consagra como máximo de sanções acessórias um ano e, no regulamento geral das contra-ordenações, as sanções acessórias são no máximo de dois anos. É caso para dizer que o Governo vai além do que é tolerável.
Estas questões, que são de grande importância, dada a composição da nossa frota pesqueira ribeirinha, que, como se sabe, é constituída por pequenas embarcações e pequenos armadores, tem de ser devidamente salvaguardada.
Por outro lado, nada é dito em relação à entidade ou entidades competentes para instauração dos processos de contra-ordenação, nem a quem compete a fiscalização, ou seja, a quem é cometida a responsabilidade como autoridade nacional de pesca.
.Ainda nesta matéria, não é indicado a quem se destina o produto das coimas. No actual Decreto-Lei n.º 218/91, a receita e a repartição do produto das coimas está devidamente justificada, enquanto na proposta da autorização legislativa existe urna ausência total sobre esta matéria.
No entanto, o Sr. Secretário de Estado já disse que está disposto a aceitar que parte do produto das coimas seja destinado a um fundo que venha a beneficiar os trabalhadores em caso de paragem de frota ou de paragem biológica. Portanto, pela nossa parte, voltamos a referir que esta é uma velha reivindicação dos trabalhadores, que deve ser consignada também na lei.
Termino como comecei: existe, de facto, a necessidade de alterações e ajustamentos ao actual regime contra-ordenaçiónal para a pesca marítima e culturas marinhas, mas uma questão é esta necessidade de alterar e outra, bem diferente, é a de se fazerem alterações de forma gravosa.
Por isso, deixamos aqui uma questão ao Governo e ao Grupo Parlamentar do PS no sentido de saber se estão ou não dispostos a aceitar, em sede de especialidade, alterações que vão de encontro ao que aqui acabámos de afirmar, pois consideramos que elas são necessárias e fundamentais para que seja feita uma lei que vá ao encontro das necessidades do sector.
Pela parte do Grupo Parlamentar do PCP, tudo faremos para que assim seja.
Aplausos do PCP.
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O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barradas Leitão.
O Sr. Barradas Leitão (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Discute-se hoje, nesta Assembleia, um pedido de autorização legislativa, por parte do Governo, que lhe permita alterar o regime das contra-ordenações em matéria de pesca marítima e culturas marinhas.
No artigo 1.º da proposta de lei do Governo refere-se que esta autorização legislativa visa a alteração do regime constante do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, uma vez que é este o diploma que hoje regula esta matéria.
O que a proposta de lei do Governo não diz é que a alteração do regime das contra-ordenações é apertas uma parte das alterações legislativas que o Governo pretende efectuar, tendo já remetido para discussão e parecer das associações de armadores e das organizações de produtores dois projectos de diploma sobre os aspectos concretos da pesca e culturas marinhas.
Não se compreende que, tendo o Governo preparado um conjunto de diplomas que visam alterar todo o regime legal da pesca e respectiva regulamentação, omita essa informação na sua proposta de lei e apenas ponha à consideração da Assembleia aquilo a que está estritamente obrigado, por ser da reserva de competência desta, que é o quadro sancionatório, "esquecendo" todas as restantes matérias.
Esta omissão é tanto mais grave quanto é evidente que o regime das contra-ordenações e a aplicação de coimas não é mais do que o instrumento coercivo de aplicação de regras substantivas, essas, sim, mais importantes e indiscutivelmente com maior relevância na actividade dos pescadores e dos armadores e na vida das comunidades piscatórias, como, por exemplo, o regime do licenciamento da actividade dá pesca.
Ou seja, o Governo pretende levar a efeito uma alteração do regime legal da pesca e não apenas do regime das contraordenações, embora só este último, em exclusivo e por imperativo constitucional, tenha sido enviado à Assembleia da República soba forma de pedido de autorização legislativa.
O PSD entende que não faz sentido discutir isoladamente o regime das contra-ordenações em matéria de pesca, uma vez que este é apenas um instrumento sancionatório de determinadas regras de conduta obrigatória e que, por ser assim; é um regime, indissociável do regime geral cujo incumprimento visa sancionar.
E quanto a esse regime, é crucial dotar o sector de um quadro normativo que promova a sua competitividade e desenvolvimento e que incentive o investimento para o seu ajustamento e modernização e não que se procure apenas a via restritiva ou punitiva para a resolução dos problemas do sector, em prejuízo dos pescadores e dos restantes agentes económicos.
Este Governo, que tanto apregoou o diálogo, tentou evitar até ao limite que o Conselho Consultivo das Pescas se pronunciasse sobre as alterações ao regime legal da pesca que pretende levar a efeito e só após muita insistência dos agentes económicos, que chegaram ao ponto de requerer a convocação de uma reunião extraordinária desse Conselho, é que o Governo acabou por aceitar colocar em discussão pública - contrariado, é certo - matérias de tão grande importância.
O Governo parece que ainda não aprendeu nem à custa do recuo em toda a linha que foi obrigado á fazer, há cerca de um ano, na "história" da famosa portaria que concedia aos espanhóis aquilo que negava aos portugueses - que o diálogo não pode ser apenas um chavão apara eleitor vem, mas que deve ser uma conduta responsável para obter estabilidade no sector e consensualizar posições com os agentes económicos.
Quanto à Assembleia da República, deve esta ter à sua disposição um conjunto de informações completas relativas a todas as vertentes do regime legal que o Governo pretende alterar, por forma a poder conhecer, com objectividade, a razoabilidade das propostas apresentadas e prever as consequências das alterações que o Governo pretende concretizar, em particular as relativas ao licenciamento e às condições de exercício da actividade da pesca, sob pena de ser considerado incongruente o facto de estar a legislar sobre sanções aplicáveis a condutas obrigatórias que desconhece. Seria um autêntico cheque em branco!
Por esse motivo, a posição do PSD é muito clara: recusamos conceder autorização ao Governo para, isoladamente, alterar o regime das contra-ordenações se não for discutida, conjuntamente, a totalidade das matérias a que esse regime sancionatório visa dar coercibilidade.
Com esse objectivo, o Grupo Parlamentar do PSD solicitou, no passado dia 5, a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, ao abrigo do n.º 2 do artigo 200 º do Regimento, que fosse requerido ao Governo o envio de todas as propostas de legislação que pretende aprovar relativas ao regime legal da pesca, acompanhadas das posições e pareceres das associações de armadores e das organizações de produtores. Infelizmente, até ao momento, o Governo não deu qualquer resposta.
Por esta razão, iremos de imediato apresentar na Mesa um requerimento, que daqui apelamos a que seja subscrito pelos restantes grupos parlamentares, para que o diploma hoje em discussão possa baixar à Comissão sem votação, para aí aguardar o envio, por parte do Governo,. dos restantes projectos de diplomas e pareceres solicitado.
Caso contrário, o PSD não poderá deixar de votar contra a presente proposta de lei do' Governo, lamentando que, numa matéria tão importante e num sector tão sensível e cada vez mais fragilizado, não haja uma atitude de transigência por parte do Governo, quer com a oposição, quer com os agentes económicos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe que termine.
O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Fica, no entanto, desde já, um aviso: se o Governo persistir em alterar, à revelia da Assembleia da República e sem atender às posições dos agentes económicos, uma matéria tão importante como é o regime legal das pescas, continuando a fragilizar e a destruir, a pouco e pouco, as pescas nacionais, o PSD não deixará, em devido tempo e através dos mecanismos constitucionais aplicáveis, de tomar as medidas adequadas. Disso pode o Governo ter a certeza!
Aplausos do PSD.
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O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, tenho o grato prazer de anunciar que se encontra na Tribuna Diplomática o Sr. Mário Silva, Vereador da Câmara Municipal do Grande Toronto, onde vivem cerca de 400 000 portugueses. É o primeiro luso-canadiano eleito para um lugar político no Canadá, em toda a história da nossa emigração, e está aqui em representação da Câmara. Saudemos, portanto, este nosso compatriota.
Aplausos gerais, de pé.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Martinho.
O Sr. António Martinho (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Barradas Leitão, a vossa incoerência é total. Criticam o diálogo do Governo com o sector e, a seguir, dizem que o Governo não nos envia os documentos. O Governo tem dialogado e chegado a entendimento com o sector, ou seja, tem procurado encontrar soluções para os problemas com o sector.
No ano passado, os Deputados da sua bancada ligados ao sector das pescas talvez não tenham, tanto quanto o Governo, tido em conta o diálogo com o sector e o respeito dos interesse nacionais...
Os senhores ameaçam aqui recusar conceder a autorização legislativa se o Governo, tendo apresentado aqui este pedido de autorização sobre uma matéria que é da competência da Assembleia, não enviar também outros instrumentos legislativos que não são da sua competência reservada.
Sr. Deputado, devo dizer-lhe que a separação de poderes também está, neste caso, no reconhecimento ao Governo do poder de legislar sobre este sector em matéria que não é reservada à Assembleia da República.
O Sr. Deputado ameaça... É habitual! Mas, então, diga-me: está interessado em contribuir para melhorar este instrumento legislativo ou em fazer terrorismo político, incitando, porventura, o sector à rebelião?
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado Barradas Leitão, o seu grupo parlamentar já não dispõe de tempo para responder, pelo que a Mesa lhe concede um minuto, sendo esta a última excepção que abrimos, pois cada bancada deve gerir convenientemente o seu tempo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barradas Leitão.
O Sr. Barradas Leitão (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Martinho, o que criticámos daquela tribuna não foi o diálogo entre o Governo e os agentes económicos, foi, sim, a falta de diálogo entre o Governo e os agentes económicos,...
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - ... porque essa é evidente. Só quem não quer ver é que não vê que, de facto, este Governo não quer dialogar com os agentes económicos.
O Sr. António Martinho (PS): - Não é verdade!
O Orador: - Este Governo não quis que o Conselho Consultivo das Pescas reunisse para apreciar todo este conjunto de diplomas e, só depois de muita insistência por parte de 26 membros desse Conselho, é que isso aconteceu. Portanto, se isto é diálogo, não sei o que é diálogo!
O Sr. Deputado disse ainda que, no ano passado, ria questão da célebre portaria que obrigava os portugueses a parar aos fins-de-semana, podendo os espanhóis continuar tranquilamente a pescar, os Deputados do PS não dialogaram ...
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, já ultrapassou o minuto. Faça o favor de terminar.
O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que, na reunião da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, onde o Sr. Secretário de Estado esteve presente, apresentei um conjunto de propostas, relativamente às quais o Sr. Secretário de Estado se limitou a dizer que podiam ser muito válidas mas que ele não alterava uma vírgula daquilo que constava da portaria. Portanto, se isso é diálogo, não sei o que é diálogo.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem de concluir, Sr. Deputado. Caso contrário, corto-lhe a palavra.
O Orador: - Concluo já, Sr. Presidente.
O Sr. Deputado António Maninho disse que o PSD tinha ameaçado. Não foi uma ameaça, Sr. Deputado, foi o simples exercício de um direito. É um direito que a oposição tem de pedir a ratificação.
O Sr. António Vairinhos (PSD): - Mas, se quiserem, podem meter um processo-crime!
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Valente.
O Sr. Jorge Valente (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado das Pescas, Sr.ªs e Srs. Deputados: Se queremos que Portugal continue a ser um país onde as pescas e as actividades conexas desempenhem uma função importante no contexto da economia e da vida dos seus cidadãos, não podemos manter uma postura ultrapassada nó tempo, desajustada do presente e comprometedora do futuro.
O problema central das pescas, quer a nível geral quer a nível nacional, são os recursos, ou melhor, a sua escassez.
Sendo múltiplas e de natureza diversa as causas que conduziram ao actual estado dos recursos, importa sublinhar que o nosso pais viveu demasiado tempo sem uma política eficaz de defesa e exploração sustentada dos recursos piscatórios.
O Sr. António Martinho (PS): - Bem visto!
O Orador: - Consciente desta realidade, o Governo da nova maioria considerou no seu programa que "o elemento determinante para uma estratégia de longo prazo assenta na ideia de que a sustentabilidade das pescas portuguesas depende, essencialmente, dos recursos existentes nas nossas
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águas oceânicas ou costeiras e ainda da rede hídrica continental" e do bom uso que delas sejamos capazes de fazer.
À luz desta orientação, o Governo tem vindo a tomar um vasto conjunto de medidas, visando assegurar a perenidade do sector, bem como a dignificação dos profissionais da pesca.
A titulo de exemplo, recordo a nova atenção dada á política marítimo-portuária, o programa de requalificação do litoral e os planos de ordenamento da zona costeira, o estabelecimento de novas zonas de protecção de espécies, a edição do código de conduta para uma pesca responsável, o novo sistema de regulação da pesca da sardinha e o convénio, recentemente estabelecido entre a Secretaria de Estado das Pescas e a Secretaria de Estado do Ambiente, visando a protecção dos juvenis.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Isto, a par de outras medidas, como o Regime Jurídico do Trabalho a Bordo das Embarcações de Pesca e a ajuda directa aos pescadores pela perda do posto de trabalho decorrente do abate das embarcações.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados: A proposta de lei apresentada pelo Governo, visando alterar o regime de contra-ordenações em matéria de pesca marítima e culturas marinhas, insere-se numa vasta reforma de legislação do sector, enquadra-se no programa eleitoral de nova maioria e no Programa do Governo, constitui um instrumento indispensável ao reforço do combate à infracção e á fraude e visa, em última instância, a protecção dos recursos, contribuindo para assegurar a exploração sustentada do sector.
É certo que estamos perante uma medida não simpática. Não há um só governo a quem lhe agrade agravar os valores das coimas, como também não há cidadãos que as paguem por gosto?
Se assim não é, digam-me os Srs. Deputados, se, de entre vós, algum paga com prazer as multas a que o Código de Estrada por vezes vos obriga?!
Mas que panorama teríamos sem á previsão de coimas no Código de Estrada, ou com coimas de valor simbólico?!
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Está enganado! Isso é a matéria do debate seguinte!
O Orador: - Era o caos, Srs. Deputados! Aqui, a situação é idêntica!
Não pode clamar-se por uma melhor e mais eficaz fiscalização e negar-se ao Governo os meios para a implementar.
Não pode permitir-se que uma embarcação espanhola detectada em infracção nas águas portuguesas seja alvo de uma coima de valor seis vezes inferior àquela que a uma embarcação portuguesa é aplicada, em idêntica situação, nas águas sob jurisdição espanhola.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Não pode permitir-se que o rendimento do produto da infracção seja dezenas de vezes superior ao valor da coima, reflectindo a ideia de que o crime compensa.
O Sr. António Martinho (PS): - Muito bem!
O Orador: - Não pode permitir-se que o exercício ilegal da actividade da pesca seja sancionado com coimas de valor irrisório.
Não pode permitir-se que 80% das infracções detectadas se reportem á violação dos tamanhos mínimos e ao exercício de pesca em zonas interditas.
O Sr. António Vairinhos (PSD): - O problema não é esse!
O Orador: - É certo que a proposta comporta um agravamento substancial dos vaiares máximos, mas há que ter em conta que a legislação em vigor tem mais de uma década, que sem agravamento dos valores não se produzem os efeitos desejados e que, mesmo no agravamento proposto, como disse há pouco o Sr. Secretário de Estado, se prevê pequenos agravamentos para pequenas infracções e grandes agravamentos para grandes infracções.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados: A proposta apresentada pelo Governo, sem que o pareça, é uma proposta que, a curto, médio e longo prazo, beneficia os profissionais de pesca.
É justa no tratamento a dar aos infractores não nacionais, é potenciadora de um maior respeito pela preservação dos recursos e incentivadora do reforço da pesca responsável.
Finalmente, quero anunciar-vos que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentará, em sede de especialidade, uma proposta de aditamento à proposta do Governo, prevendo que 60% do produto das coimas aplicadas seja afectado a um fundo de compensação salarial para os próprios profissionais da pesca, destinado a apoiá-los em situações de paragens de longa duração motivada por razões climáticas ou por necessidade excepcional de protecção de recursos.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Assim, a percentagem maior do produto das coimas acabará revertendo para os próprios profissionais da pesca, contribuindo para reforçar a sua inalienável função de primeiros guardiões do mar e dos seus recursos.
Oxalá aqueles que, habitual e ciclicamente, clamam pelas reformas que nunca fizeram, sempre que no horizonte vislumbram eleições, saibam e queiram estar à altura da nossa responsabilidade colectiva para com as gerações vindouras.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate da proposta de lei n.º 167/VII - Autoriza o Governo a alterar o regime de contraordenações em matéria de pesca marítima e culturas marinhas, constante do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/91, de 17 de Junho.
Vamos passar á apreciação do Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril, que aprova o regime jurídico do ensino da condução [apreciação parlamentar n.º 49/VII (PSD)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.
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O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Srs. Deputados: A razão de ser deste pedido de ratificação, agora chamado de apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 86/98 tem a ver com a particular importância que atribuímos, como componente relevante da prevenção da sinistralidade rodoviária, ao ensino da condução. E queremos, desde já, adiantar que o recurso a esta figura parlamentar não visa, de forma alguma, comprometer a vigência e a subsistência do diploma; visa, tão-só, introduzir melhorias e aperfeiçoamentos no diploma.
Tal qual se diz no requerimento de apreciação parlamentar, entendermos que há três pressupostos fundamentais, nesta matéria, neste sector e nesta legislação, que devem estar presentes: o interesse público, que deve estar expressamente reconhecido como tal na lei, a economia de mercado e a concorrência.
Destas três linhas fundamentais, salienta-se a questão do interesse público, pela simples razão de que estamos numa actividade que não deve ser um mero negócio ou comércio. É uma actividade que, pelo resultado e por aquilo que se visa, que é habilitar as pessoas na condução automóvel, tem uma importância pública extraordinária ninguém poderá negá-lo. E por ser exactamente assim, esta actividade, ao contrário de outra actividade comum da vida comercial ou industrial, deve ter particulares regras de transparência e de eficiência relativamente ao ensino da condução.
É com essa preocupação que se propõem e se entregaram na Mesa várias propostas de alteração. Quero ainda dizer que não se trata. de propostas fechadas, mas de propostas que veiculam aquilo que pensamos ser as melhorias a introduzir neste diploma. Porém, por imperativo regimental, elas baixarão à Comissão, onde serão apreciadas na especialidade e se poderá ouvir, se ele assim o entender, o Governo, além daquilo que o Sr. Secretário de Estado naturalmente nos dirá já, aqui, no Plenário; poderão ainda ouvir-se as associações representativas do sector, que naturalmente também terão como eventualmente terão tido, com maior ou menor eco, quando o Governo legislou - oportunidade de expressar a sua opinião.
Mas essa abertura e essa possibilidade mantêm-se, sem prejuízo de todos nós termos a consciência, no desempenho da nossa função de Deputados e na intervenção no processo legislativo, de que a maior parte das vezes não há uma coincidência entre o interesse nacional, a melhor solução para os problemas que se colocam, e aquele que é veiculado exclusivamente por este ou aquele sector. É esta a síntese que temos de fazer e julgo que estas propostas veiculam já essa síntese.
São preocupações de transparência na forma da estruturação das próprias escolas de condução, na forma de realização dos respectivos exames, na posição em que se encontram as pessoas que dirigem esses centros de exame e as posições que têm no âmbito das responsabilidades das escolas e das associações. É necessário que isso fique claro, para que não se entre num círculo vicioso de haver posições de um lado e do outro que se confundem, que não dignificam e que comprometem a eficiência e o resultado do ensino da condução nas suas várias vertentes, que também aqui devem ser eventualmente aclaradas e ampliadas.
É este o sentido do nosso pedido. Não vou entrar na apreciação de pormenor sobre cada uma das propostas, pois, essa, regimentalmente, cabe à Comissão.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.
O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, registo, em nome do PS, a declaração que V Ex.ª fez, de que este vosso pedido de apreciação parlamentar não põe em causa o essencial do diploma e se destina, como disse objectivamente, a promover, na comissão competente, a discussão em sede de especialidade.
Naturalmente, em sede de especialidade, teremos oportunidade de fazer essa discussão, mas, se me permite, gostaria, para já, de lhe pedir um esclarecimento muito breve.
V. Ex.ª, como, aliás, diz no próprio requerimento de apreciação parlamentar, falou de questões como a transparência e a clareza de objectivos. Ora, quando se diz num requerimento desta natureza que estão em causa questões de transparência e clareza de objectivos, creio que há qualquer coisa de incompatível com estas afirmações quando, ao mesmo tempo, se diz que, no essencial, o diploma não é posto em causa pelo pedido de apreciação parlamentar.
Na verdade, quando num diploma se põem questões de clareza e muito mais de transparência, ele deve ser posto todo em causa, porque são questões demasiadamente fortes para que o diploma não passe apenas por pequenas alterações, em Comissão.
Dito isto, e sem prejuízo da discussão a fazer em Comissão, quero colocar apenas uma questão, Sr. Deputado Guilherme Silva.
Parece-me que, da própria génese do diploma e da sua sequência em relação ao Código de Estrada, algumas questões são, de facto, básicas no próprio diploma e uma delas tem a ver com a abertura ou liberalização - como queiram chamar-lhe - do ensino da condução e com a forma como a actividade pode ou deve vir a ser exercida no futuro próximo.
Esta é uma das questões essenciais deste diploma, sobre a qual importa que os grupos parlamentares tenham uma opinião bem clara. Creio que não é uma questão de menor importância nem uma questão de mera discussão de pormenor em especialidade, e isto está posto em causa nas propostas de alteração que VV. Ex.as apresentaram.
A questão é só esta: como é que se compatibiliza a declaração, pelo PSD, de aceitação do essencial deste diploma, a afirmação de que ele baixará à Comissão, naturalmente,...
O Sr. Pre4dente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, terminou o seu tempo, queira concluir.
O Orador: - Concluo imediatamente, Sr. Presidente.
... - porque desde que se apresentem propostas de alteração assim acontece -, com o pôr em causa nestas duas primeiras propostas de alteração uma questão que é, neste diploma, uma questão de base?
O Sr. António Reis (PS): - Muito bem!
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Dias.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Laurentino Dias, agradecendo a questão que me co
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locou quero dizer-lhe que não é imperativo que o facto de se estar de acordo com a filosofia de um diploma e querer introduzir-lhe alterações, designadamente na questão concreta que colocou da transparência desta actividade, envolva, necessariamente, uma rejeição global do diploma. E isto por uma razão simples: como sabe, muitas vezes enuncia-se, nas notas justificativas ou nas exposições de motivos dos diplomas, uma determinada filosofia e introduz-se determinado articulado que é coerente com essa filosofia. Mas com uma simples vírgula - já é tradicional pôr-se a questão da simples virgula - ou com a pequena introdução de um artigo ou de um parágrafo, pode ofender-se essa filosofia.
Portanto, estas coisas legislativas - e o Sr. Deputado Laurentino Dias sabe-o tão bem como eu - não se medem a metro, não se medem pela quantidade mas, sim, pela qualidade e é baseados nessa qualidade que queremos introduzir-lhe alterações, tornando mais coerente o diploma com a sua própria filosofia, com a qual concordamos. Portanto, vamos corrigir esses desvios.
A questão concreta - que não chegou a ser tão concreta quanto isso - que me colocou tem a ver, exactamente, com essa transparência e eu sei onde o Sr. Deputado quer chegar, ou seja, ao problema da liberalização da actividade, se ela é ou não compatível com o concurso público que nós aqui propomos. Penso que foi essa a questão que quis colocar.
Sr. Deputado, naturalmente que, quando se fala na liberalização pura, as pessoas exercem a actividade com requisitos globais mas sem terem de depender de autorizações de A, B, ou C e eu não sei - embora isso possa, aparentemente, chocar com a ideia de liberalização e não sendo ela, eventualmente, desejável no sentido absoluto - se entre um condicionamento administrativo arbitrário e discricionário, portanto, não transparente, e o concurso público, não será melhor essa solução.
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (Amando Vara): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Quero, naturalmente, fazer algumas observações à intervenção do Sr. Deputado Guilherme Silva e deixar expressas duas ou três ideias que enfornam o decreto-lei que está aqui em apreciação.
Em primeiro lugar, gostava de dizer aos Srs. Deputados que o decreto-lei que regula o ensino da condução é uma peça muito importante de um puzzle mais vasto que estamos a tentar construir, felizmente com algum sucesso, no sentido de reformar tudo o que no sector tem a ver com a problemática da segurança rodoviária. .
Aqui trouxemos, como sabem, um pedido de autorização legislativa sobre o Código da Estrada, que foi apreciado pelo Parlamento e aprovado por unanimidade, projecto esse que contemplava já um conjunto de alterações ao Código da Estrada que agora enfornam; naturalmente, este decreto-lei.
Desse Código da Estrada resultou um conjunto de diplomas muito importante, tais como, o Regime de Habilitação Legal de Condução, um novo Regulamento de Sinalização, necessário aos olhos de todos, e, entre outros diplomas de menor importância, o que tem a ver com a reforma do ensino da condução.
Estamos, portanto, perante uma reforma de fundo num sector que não tinha uma mexida tão importante desde 1954.
Quais são as grandes linhas desta mexida no que respeita ao ensino da condução?
Citamos, em primeiro lugar, a abertura e a modernização.
O Sr. Deputado Guilherme Silva colocou aqui uma questão central: embora tenha dito que não é intenção do Grupo Parlamentar do PSD pôr em causa o essencial do diploma, a verdade é que com a primeira questão que apresentou pôs em causa o essencial do diploma, porque o que presidiu a esta reforma foi a ideia de pôr o mercado a funcionar, com a convicção de que isso induzirá não só maior qualidade mas também diminuição de custo para o utente.
Sr. Deputado, deixe - Cria colocar-lhe a seguinte questão: se o Sr. Deputado quiser abrir uma universidade em Portugal pode fazê-lo. Reúne os quesitos essenciais e pode fazê-lo; se o Sr. Deputado quiser abrir uma clínica em Portugal pode fazê-lo. Reúne os quesitos essenciais que a lei prevê e pode fazê-lo; se o Sr. Deputado quiser abrir uma escola privada de formação profissional, que habilite os nossos estudantes aos exames do ensino secundário, pode fazê-lo; o Sr. Deputado pode até candidatar-se à abertura de uma farmácia, que é das coisas mais difíceis em Portugal. Então, faça o favor de explicar-me por que é que se quiser investir no sector do ensino da condução não o pode fazer.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não é isso o que se diz aqui!
O Orador: - Isto é uma coisa que não tem explicação nenhuma!...
Portanto, quando nós queremos abrir este sector pretendemos fazê-lo de modo a permitir que todos os industriais desenvolvam os seus negócios, criando com isso mais postos de trabalho, e que todos os profissionais do sector que o queiram fazer possam fazê-lo também, criamos um conjunto de requisitos, ou seja, três requisitos essenciais, é, reunidos esses requisitos, a actividade é livre!...
Sr. Deputado, há países onde o ensino da condução é totalmente livre. Um pai pode ensinar o seu filho a conduzir e, se calhar, era essa a melhor forra de ensinar os filhos a conduzir.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Isso depende dos pais!
O Orador: - E em Portugal também já pôde ser assim. Agora, Srs. Deputados, após uma passagem de olhos rápida pelas alterações que o PSD propõe e permita-me que seja tão redutor -, constato que elas se resumem ao seguinte: deixar estar tudo como está.
Na verdade, elas enformam do espírito da legislação vigente e a ideia de que isto deve ser uma actividade de interesse público, tutelada pelo Estado e apenas aberta a concurso público, não faz sentido. A isso chama-se apenas, Sr. Deputado, proteger os interesses instalados no sector, e, pior ainda, defender os pequenos interesses, os interesses mais radi
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cais, porque as grande associações do sector, seja na área dos profissionais do ensino da condução seja na área dos industriais, acompanharam, durante um ano e meio, o trabalho profundo que fizemos nesta matéria e estão de acordo com ele, embora nós não tivéssemos podido ir tão longe quanto eles gostariam.
No entanto, o que o PSD aqui traz hoje é a ideia de reflectir no Parlamento os interesses de uma associação que representa, grosso modo, 3% do sector não representa mais -,que nós procurámos ouvir. Ora, integrámos na nossa proposta de decreto aquilo que nos parecer ser razoável de integrar. Houve, pois, uma procura de equilíbrio que fez com que se realizassem por todo o País 16 acções, em que participaram mais de 3000 profissionais do sector e, portanto, chegámos aqui com o máximo consenso possível dentro daquilo que são as intenções do Governo de modernizar, de abrir, de acabar com certo tipo de interesses instalados, que fizeram com que o sector da condução esteja hoje muito longe de corresponder às necessidades do País.
Portanto, no nosso ponto de vista esta é uma reforma inovadora, é urna reforma modernizadora e é uma reforma que, ao libertar o sector desta contingentação, cria também condições para que haja total transparência, porque haverá total transparência na medida em que a Administração não poderá recusar um pedido de abertura de urna nova escola desde que estejam reunidos os três quesitos que a lei prevê e que são claros.
Sr. Deputado, naturalmente, estaremos sempre dispostos a encarar soluções e a dialogar sobre elas. Agora, uma coisa nós não podemos deixar passar em claro: um dos discursos tradicionais do PSI) é o de que não fazemos reformas e cada vez que lançamos mãos a uma reforma não podemos ser confrontados com a ideia de ela vir a ser profundamente alterada em Comissão, eventualmente pela introdução da tal vírgula de que o Sr. Deputado falou.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Reforminhas!
O Orador: - Esta reforminha, como o senhor diz, vai evitar milhares de mortos nas estradas!
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Foi uma intervenção rigorosa, mas, curiosamente, não foi aplaudida pela sua bancada!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias.
O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A requerimento do Grupo Parlamentar do PSD estamos a proceder à apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril, que aprova o Regime Jurídico do Ensino da Condução.
Este diploma pretende, segundo o legislador, ajustar o quadro legal à rápida evolução do sector e transpor para a legislação interna os princípios da Directiva Comunitária n.º 91/439/CEE, de 29 de Julho, e visa ainda, segundo o legislador, assegurar um ensino da condução mais ajustado à realidade actual, estimulando a inovação e a qualidade.
Ora, é do conhecimento público a forma como se processa o ensino da condução no nosso país, tendo sido, por diversas vezes, denunciadas na comunicação social as condições de funcionamento de algumas escolas, as situações de fraude a que têm dado origem e o logro em que, por vezes, caem os pretendentes à licença de condução.
É ainda por quase todos nós facilmente constatável que a obtenção da licença de condução, por vezes, não conferiu ao seu possuidor o mínimo de conhecimentos nem a capacidade de conduzir em condições de segurança.
Neste quadro, seria indispensável que o decreto-lei ora em apreciação garantisse um ensino da condução de qualidade, através de meios humanos devidamente qualificados e de meios técnicos adequados.
No entanto, a nosso ver, por um lado, o diploma não garante totalmente estes objectivos e contém, por outro lado, algumas disposições que poderão introduzir precariedade nas relações de trabalho nas escolas, dando poderes discricionários aos seus proprietários.
Em primeiro lugar, as excepções ao ensino em escolas de condução tituladas por alvará e, em particular, o que é ministrado em cursos de formação de empresas de transportes públicos, remetido para regulamentação própria, só deveria poder ser feito desde que fossem garantidos os meios técnicos e humanos adequados a um ensino de qualidade, que são exigidos às escolas.
É que, sendo desejável que as empresas promovam a formação e valorização dos seus próprios trabalhadores, já não é, contudo, admissível que a formação possa ser apenas destinada à obtenção expedita de diplomas legais sem a correspondente valorização.
Por outro lado, não se compreende, neste decreto-lei, que a obrigatoriedade de frequentar cursos de actualização por parte dos instrutores, factor indispensável à melhoria da qualidade do ensino da condução, possa ter associada a precariedade de emprego, sob o poder discricionário da entidade patronal.
Veja-se, por exemplo, o artigo 25.º: um profissional devidamente habilitado pode, em determinada altura, ser considerado não habilitado pela sua entidade patronal ou associação respectiva, unilateralmente, e não está previsto o que acontece na relação contratual de trabalho, não sendo de forma alguma admissível a cessação pura e simples do contrato de trabalho.
Não é igualmente compreensível, no presente diploma, que haja sanções, previstas nos artigos 7.º e 17.º, para instrutores e mesmo directores por factores cuja responsabilidade é exclusiva do proprietário da escola, como seja o equipamento pedagógico necessário à boa administração do ensino, os requisitos para o licenciamento de veículos de instrução ou instalações da escola aprovadas para ensino, teoria e técnica de condução, tanto mais que estas sanções podem contribuir para impossibilitar o instrutor de exercer a sua actividade.
Por fim, não nos parece aceitável que, face a um exame médico que declara wn instrutor incapaz para exercer a sua actividade, não possa este recorrer dos resultados de tal exame e submeter-se a uma junta médica que confirme ou não o exame inicial.
Assim, propomos algumas alterações e aditamentos ao presente decreto-lei, com o objectivo de melhorar o seu articulado em sede de discussão na especialidade.
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Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.
O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em nosso entender, o pedido de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril, que regula o regime jurídico do ensino da condução, apresentado pelo PSD, responde, de algum modo, à necessidade de a Assembleia da República se pronunciar sobre esta questão do ensino da condução, em geral, e sobre este diploma, em particular. Isto porque o confronto entre a realidade e a observação dos factos, por um lado, e a análise do preâmbulo do Decreto-Lei, onde o Governo diz das razões, motivos e objectivos que presidiram à sua elaboração, por outro, justificam a pretensão de, como já referimos, ver este diploma legal ser apreciado pelo Plenário da Assembleia da República.
Deste confronto resulta claro para o Grupo Parlamentar do CDS-PP que os objectivos enunciados pelo Governo não têm tradução no articulado. A liberalização da actividade do ensino da condução, a valorização da componente pedagógica no que respeita à formação dos instruendos e à dos próprios formadores e a adequação do ensino da condução à realidade actual através de um estímulo à inovação e qualidade são, de facto, objecto de algumas normas cuja felicidade residiu, infelizmente, apenas nas intenções.
Na vertente da melhoria do ensino da condução, não podemos deixar de referir, mais uma vez, a impossibilidade de, através das soluções adoptadas, serem atingidos os objectivos enunciados. De facto, não o são.
Posso dar-vos breves exemplos. Podemos assinalar o facto de continuar a ser impossível a prática de ensino da condução em auto-estradas, o que para muitos, mais do que desejável, será necessário, enquanto componente da formação dos instruendos e da sua preparação para a condução em condições o mais próximas possível da realidade. Ora, tanto quanto sabemos, Portugal é o único país que não permite o ensino da condução nas auto-estradas. Somos da opinião que também é a dos profissionais do sector, das pessoas ligadas ao sector de que faria todo o sentido administrar um ensino 0 mais próximo possível da realidade. Assinala-se também a bizarria do diploma em consagrar a obrigatoriedade de frequência de um estágio de dois anos por parte dos instrutores, período esse em que são instrutores de facto, como todos os outros, mas não o são de direito. É uma situação impraticável, pelos efeitos e consequências absolutamente nefastos que poderá causar.
Passo a explicar. O salário, as regalias, o estatuto, o vinculo contratual e as condições de trabalho de um instrutor estagiário são idênticas às de um instrutor de pleno direito, à semelhança do que acontece quanto às suas obrigações, conteúdo funcional e formas de desempenho em relação quer aos instruendos, quer à entidade patronal? Quem se dirige a uma escola de condução, pretendendo tirar a carta, aceitará de bom grado ter um instrutor estagiário ou, pelo contrário, preferirá um instrutor que tenha já completado o seu estágio e obtido aprovação no exame final? Uma escola de condução contratará indiferenciadamente instrutores estagiários e instrutores de pleno direito? Preterirá os estagiários, respondendo às solicitações do mercado, ou preferi-los-á, contratando-os por montantes mais baixos para o desempenho de funções idênticas às dos instrutores encartados?
O rol das dúvidas é longo e a única certeza que temos é a de que esta é uma era problemática, não de agora mas de há muitos anos a esta parte. Dúvidas que vão do ensino da condução ao Código da Estrada, dos centros de exames aos parques de manobras, da verdadeira nebulosa em que se tornou a Direcção-Geral de Viação à complacência do Sr. Secretário de Estado.
De facto, não é desejável manter por mais tempo...
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna: Desculpe, mas não percebi, Sr. Deputados
O Orador: - Posso repetir, Sr. Secretário de Estado. Dizia eu que há muitas dúvidas. Dúvidas que vão do ensino da condução ao Código da Estrada, dos centros de exames aos parques de manobras, da verdadeira nebulosa em que se tornou a Direcção-Geral de Viação à complacência do Sr. Secretário de Estado.
De facto, não é desejável manter por mais tempo não só 0 clima total de impunidade como, pior ainda, o clima de suspeição no sector. Importa aqui dizer que é necessário introduzir, de forma clara, mecanismos que salvaguardem a transparência entre escolas, examinadores e centros de exame. De igual modo, sou de parecer que é necessário dignificar a Direcção-Geral de Viação e para isso muito contribuirá se a Direcção-Geral de Viação deixar de fazer exames de condução e passar unicamente a fiscalizar, o que, de facto, não faz, para além de cobraras respectivas taxas de fiscalização.
Um Governo que reflecte, que tanto estuda e tanto pondera optou por agir desta forma. Curiosamente, até agiu e regulamentou de uma forma muito célere, só que, ao que parece, não serve os interesses do sector. Pergunto-me mesmo: servindo que interesses?
As associações manifestam-se descontentes;...
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna: - As associações não!
O Orador: - ... os profissionais do sector, quer sejam instrutores, quer sejam examinadores, não se revêem neste diploma e manifestam-se contra ele; não se vislumbra qualquer vantagem para os instruendos, ou seja, para os novos condutores; não há qualquer contributo que introduza melhorias no ensino da condução, novas técnicas e novos métodos.
Já agora, permita-me, Sr. Secretário de Estado, que aproveite a sua vinda ao Plenário para lhe perguntar se o material informático para implementar o sistema multimédia, para a nova forma dos processos de exame, foi adquirido sem concurso público e com um custo aproximado de 500 000 contos. Apenas faço uma pergunta, Sr. Secretário de Estado, não estou a fazer afirmações. Pergunto também o que se passa com as mesas especiais que têm de ser adquiridas para instalar o equipamento, pois para essas, sim, já houve concurso
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público e, curiosamente, a proposta que tinha parecer favorável foi rejeitada pelas instâncias superiores.
São dúvidas que coloco, Sr. Secretário de Estado, e agradecia uma resposta, se possível.
Termino, dizendo o seguinte: este documento, como diz a justificação do pedido de apreciação parlamentar, não tem presentes três pressupostos fundamentais, o que, quanto a mim, compromete o fim último do ensino da condução.
O primeiro pressuposto tem a ver com o interesse público. Vale a pena recordar que é inequívoco o número de acidentes rodoviários e as consequências materiais e humanas que comportam. Este problema gravíssimo, quanto a mim, não se resolve com documentos avulsos e feitos com uma visão, diria, um pouco míope do problema.
O segundo relaciona-se cora a economia de mercado. Haverá sempre que perspectivar a evolução demográfica esperada, o interesse local para a concessão de novos alvarás - aqui, é importante ó critério rigoroso da transparência na concessão de novos alvarás -, o número de trabalhadores ligados a este sector e os impostos pagos, que entram nos cofres do Estado.
Finalmente, o pressuposto da concorrência. Vale a pena criar condições para impedir que as agências, algumas delas, continuem, de uma forma impune, a anunciar, a publicitar, a sua existência, bem como o número de filiais que têm, quando todos sabem que isso não é permitido por lei.
O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Muito bem!
O Orador: - Vale a pena introduzir aqui mecanismos que fiscalizem, controlem e permitam, de facto, de uma vez por todas, termos uma ideia de dignidade sobre o ensino da condução em Portugal.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente João Amaral.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.
O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero realçar apenas algumas notas finais a propósito desta apreciação parlamentar.
Esta apreciação parlamentar é relativa a um decreto-lei que constitui, segundo o que resulta do seu preâmbulo e o que o Governo, aqui representado pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, já afirmou, uma verdadeira intenção de reforma no sector do ensino da condução automóvel. Sendo esta uma verdadeira reforma,...
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Estrutural!
O Orador: - ... estrutural também - agradeço-lhe a nota, Sr. Deputado,...
O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Mas era ironia!
O Orador: - ... pois mostra que, se porventura não leu o diploma, ao menos atentou na discussão e na forma como ela se fez, o que significa que é verdade que este diploma encerra em si uma alteração estrutural -, proposta nos termos em que o é, quando se invoca, como aqui se fez, a inexistência ou existência de normas deste diploma que colocam em causa a clareza ou a transparência, quer nos processos quer nas intenções, do Governo neste decreto-lei, parece-me que isto quer dizer que a ratificação deste decreto-lei deveria ser recusada. Em relação a esta matéria, não pode haver duas opiniões. Por isso, de duas, uma: ou este Decreto-Lei, apresentado pelo Governo, chega ao fim do seu processo legislativo e mantém o essencial daquilo que são as suas propostas-base, e esta questão que aqui já abordámos é uma questão-base, ou, então, à Assembleia da República não resta outra coisa que não seja recusar a sua ratificação.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto dó Ministro da Administração Interna: - Exactamente!
O Orador: - É claro que este diploma não chegou a Plenário e a publicação no Diário da República sem que o Governo tivesse, como aqui foi dito pelo Sr. Secretário de Estado, promovido variadíssimas reuniões e discussões com as mais diversas áreas do sector do ensino da condução automóvel. Certamente, também por via desta apreciação parlamentar, não deixará este diploma de chegar ao fim do seu curso legislativo sem merecer, da parte dós partidos aqui representados, a apreciação requerida, em sede de comissão parlamentar, com a virtualidade que terá de podermos, aqui ou ali, introduzir algumas alterações ou benefícios, sem prejudicar a homogeneidade do diploma e as propostas centrais que ele apresenta. Daí que, para o PS, importe aqui salientar, quase no final desta discussão, duas coisas.
Em primeiro lugar, com esta discussão não foi, de forma alguma, posto em causa o essencial deste diploma e as suas propostas-base.
Em segundo lugar, gostaria de deixar dito que, em sede de comissão, não deixaremos de atentar nas propostas de alteração aqui apresentadas pelo PCP, e que são verdadeiras propostas de alteração, e nalgumas propostas que o PSD aqui também apresentou, e que são verdadeiras propostas de alteração, mas não deixaremos igualmente de atentar nas propostas que foram apresentadas e não são verdadeiras propostas de alteração, são clamas propostas de revogação de questões essenciais deste diploma, sobre as quais, como é óbvio, deverão saber qual será o sentido da posição do PS.
Termino saudando a apresentação deste diploma e esperando que, no sentido da melhoria de um sector tantas vezes causticado pela opinião pública e pelos cidadãos, este diploma, no seu final, signifique um avanço no sentido da modernidade e a adopção de medidas, estruturas, métodos e sistemas que nos aproximem dos modelos comunitários. Espero que seja também um diplomam sério, depois de sujeito ao diálogo que presidiu a tudo o que antecedeu a sua elaboração e publicação e ao diálogo nesta Casa em sede de comissão, e que garanta refiro agora as duas palavras-chave do requerimento do PSD de apreciação- clareza e transparência nos métodos e no sistema de ensino da condução automóvel em Portugal.
Aplausos do PS.
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O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de tecer algumas considerações sobre certas afirmações aqui feitas quer pelo Grupo Parlamentar do PCP, quer pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP.
Em primeiro lugar, referindo-me às observações feitas pelo Sr. Deputado do Grupo Parlamentar do PCP, gostaria de dizer o seguinte: compreendo alguns argumentos que aqui aduziu, tive oportunidade de os discutir muito recentemente também com uma estrutura sindical que manifestou algumas preocupações em relação ao conjunto de medidas, de exigências, digamos assim, de melhor qualificação que estamos a procurar introduzir no sector.
Embora eu não veja no decreto-lei as dúvidas ou os perigos de precariedade de emprego que a estrutura sindical vê, compreendo parte dos seus argumentos e creio que, num caso ou noutro, temos condições para encontrar soluções que garantam que não é por falta de qualificação que se perde emprego. Como compreenderá, a nossa ideia é aumentar o nível de exigência, ser cada vez mais exigente em relação à forma como o ensino é ministrado, porque disso dependem muitas vidas.
Em minha opinião, a solução que propomos é boa, foi trabalhada em 16 encontros com os instrutores, com os profissionais, tendo existido o cuidado de acolher todas as sugestões, com abertura para acolher tudo o que fosse no sentido de melhorar o projecto.
Em relação a um conjunto de sanções que o decreto-lei contempla, algumas são impossíveis de resolver, porque resultam das novas disposições que integram o Código dá Estrada. Por exemplo, um instrutor de condução que, por objecto de acumulação sucessiva de infracções ao Código da Estrada, venha a ser inibido de conduzir, como é evidente, não pode ser instrutor de condução. Daí resultam impossibilidades práticas, e nem outra coisa seria de esperar, mas em tudo o que for passível de melhoramento podem contar com a abertura do Governo para que assim aconteça.
Em relação às questões que o Sr. Deputado Moura e Silva aqui trouxe, gostaria de dizer o seguinte: tenho alguma dificuldade em compreender certas afirmações que, em determinadas circunstâncias, apenas amplificam boatos. O Sr. Deputado fez algumas afirmações que eu gostaria que, numa outra sede, eventualmente, pudesse comprovar.
O Sr. Deputado disse que era preciso resolver ou corrigir a verdadeira nebulosa em que se tornou a Direcção-Geral de Viação com a complacência do Secretário de Estado. Ó Sr. Deputado, sou conhecido por fazer afirmações que, às vezes, são frontais, mas eu nunca diria isto a si ou a um membro do seu grupo parlamentar que estivesse, eventualmente, deste lado, na bancada do Governo. Passa pela cabeça de alguém...? Se me orgulho de alguma coisa, enquanto governante a quem foi delegada a tutela deste sector, é da transparência, da eficácia, da melhoria de serviço, da qualidade e da honestidade da equipa que dirige a Direcção-Geral de Viação. Isto é reconhecido por todos, com excepção da associação que mobiliza os grupos parlamentares, nomeadamente o PSD e, pelos vistos, o PP, e que representa um sector minoritário e extremista de toda esta gente...
Protestos do Deputado do CDS-PP Moura e Silva.
Sr. Deputado, isso é porque as associações são contra. Vou fazer-lhe chegar cópia de uma carta da Associação Nacional dos Industriais do Ensino de Condução Automóvel, a ANIECA, que é a grande associação nesta área, porque representa a esmagadora maioria dos profissionais do sector que estão lá filiados.
Claro que há um sector que não concorda com a legislação, com a reforma, e está no seu direito. Não questiono isso. Agora, que seja veiculado para o Parlamento um conjunto de boatos deste teor, que põe em causa a idoneidade das pessoas que lá estão e a minha própria, dizendo que sou conivente com isso! ... Sr. Deputado, faça favor de me dizer, porque quero saber o mais rapidamente possível, em que fundamenta a frase que aqui disse, porque quero corrigi-la e quero exigir aos dirigentes da Direcção-Geral de Viação que corrijam isso tudo, pois o nosso dever é dar transparência, é criar condições para que isso não aconteça.
O Sr. Deputado disse depois que foi feita aquisição de equipamentos no valor de 500 000 contos sem concurso público. Essa afirmação raia o absurdo. Faça favor de me dizer como é que isso foi, onde, quando e por quê, pois também quero saber.
O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Não sabe?!
O Orador: - Isso é impossível, como o Sr. Deputado sabe. Não foi feito sem concurso público! Como é que o Sr. Deputado pode vir aqui fazer uma pergunta dessas?! Há perguntas que não se podem fazer, porque insinuam coisas! Não pode ser! Então, nós faríamos uma aquisição de equipamento de 500 000 contos sem concurso público?!
O Sr. Deputado disse ainda que para as mesas já houve concurso. Não! A aquisição das mesas não foi adjudicada, porque a comissão técnica propôs que se adjudicasse a aquisição a uma proposta 30% mais alta do que a média e pareceu-nos que optar por essa solução não seria gerir bem os dinheiros públicos. O concurso foi anulado e vai ser aberto outro. É tão simples como isto.
Se o Sr. Deputado extrapolar para o resto a validade dos argumentos, ou seja, se a validade dos restantes argumentos for igual à destes, não se metam mais nisto, deixem passar o decreto-lei, porque esta é uma reforma estrutural, como aqui foi dito, de um sector onde ninguém se atreveu a mexer desde 1954, a não ser com remendos. Nós, finalmente, mexemos nele. Depois de 10 anos de piedosas intenções, de piedosas declarações, nós chegámos e fizemos a reforma, com apoio da esmagadora maioria dos profissionais do sector, dos industriais do sector. É isto que dói a um sector minoritário.
Para além disso, temos o dever de encontrar soluções que garantam a igualdade aos cidadãos. Que maior igualdade pode ser garantida aos cidadãos do que dizer-lhes: "esta actividade deixa de ser contingentada. Onde hoje só há uma escola pode passar a haver duas, três ou quatro, desde que alguém queira investir no sector"?!
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O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Secretário de Estado, queira terminar.
O Orador: - Termino já, Sr. Presidente. Que maior transparência pode existir do que dizer: " reunidos três quesitos, avancem"?!
O Sr. Deputado diz: "o Estado não deve fazer exames. O Estado deve controlar ou acompanhar o ensino e deve deixar os exames à iniciativa privada". É exactamente o contrário do que queremos fazer, é exactamente o contrário do que
penso. O Estado deve garantir isenções nos exames, deve ser ele a fazer os exames, deixando à iniciativa privada liberdade para agir no que respeita ao ensino, porque até com exames rigorosos e isentos consegue melhor e maior qualidade no ensino. Está a ver como estamos em campos opostos?!
Para terminar, a única coisa que resulta a permitam-me que o diga com toda a frontalidade - dos argumentos aduzidos pelo PSD e pelo CDS-PP, que, enquanto paladinos do mercado da livre iniciativa, vêm aqui defender uma situação contentada e protegida, é o chumbo do decreto-lei. É a única coisa que pode resultar desta discussão, dos argumentos que aqui foram apresentados.
Portanto, solicito que, uma vez que estão de acordo, votem contra a ratificação, para que o País, os instrutores, os industriais, os cidadãos, fiquem de facto a perceber quem quer modernizar é quem se transforma numa força de bloqueio.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Srs. Deputados: O debate que estamos a fazer à volta deste pedido de apreciação parlamentar tem tido aspectos
significativos e elucidativos.
Em primeiro lugar, ficámos a saber qual é a concepção do Governo e do Grupo Parlamentar do PS em matéria de reformas estruturais. Sem subalternizar a importância deste diploma, esta não é, para nós, uma reforma estrutural no sentido das reformas estruturais de que o País carece,...
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna: - Há questões que são essenciais!
O Orador: - ... mas a concepção é do Governo, ele é que tem a responsabilidade de, as fazer. Ficámos elucidados sobre o que são, para o Governo e para o Grupo Parlamentar do PS, reformas estruturais.
Em segundo lugar, o PS, apesar de a sua maioria ser relativa e do seu proclamado diálogo, vem aqui, tanto pela voz do Sr. Secretário de Estado como pela do Sr. Deputado Laurentino Dias, fazer esta coisa espantosa que é querer impor ao partido que pede a apreciação parlamentar do decreto-lei uma solução: "votem contra a ratificação, não apoiem a confirmação do decreto-lei".
Sr. Secretário de Estado, Sr. Deputado Laurentino Dias, quem manda no nosso grupo parlamentar somos nós, não tenham essa tentação!
O Sr. José Magalhães (PS): - Mas podemos dar uma ajudinha!
O Orador: - O Regimento permite que se façam estas apreciações na especialidade, sem necessidade de deixar de confirmar o decreto-lei. É regimental, Sr. Deputado Laurentino Dias. O Sr. Secretário de Estado pode já ter-se esquecido, mas V Ex.ª continua como Deputado e tem de saber que é possível discutirmos na especialidade estas alterações.
Por outro lado, há outra coisa que é inaceitável da parte do Sr. Secretário de Estado, mas que também revela o modo de estar na política do PS e deste Governo. O Sr. Secretário de Estado diz: "tenho as soluções que as associações que representam a maioria querem,...
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna: - Não é nada disso!
O Orador: - ... não tenho as soluções que uma associação que represente 3% quer". Está feita a matemática eleitoral. É assim que este Governo governa!
O Sr. Silvio Rui Cervan (CDS-PP): - Mas que grande reforma!
O Sr. José Magalhães'(PS): - O PSD faz ao contrário!
O Orador: - Faz ao contrário, sim, em função daquilo que considera serem as melhores soluções e melhor se identifica com o interesse do sector e nacional! Esses é que são os princípios que nos orientam nesta e em todas as actividades políticas em que estamos. Aceitamos e reconhecemos muitas vezes que as associações que têm maior número de associados ou outras desse tipo não são necessariamente as que têm as melhores soluções. Temos de ser selectivos, cabe-nos fazer a síntese, nós é que temos de fazer a opção que melhor sirva em cada momento, de modo independente, mesmo assumindo esse confronto que muitas vezes é necessário ter, em nome do interesse geral, dos cidadãos, e não em nome da associação A ou da associação B.
Este nosso pedido de apreciação parlamentar não é de uma associação, baseia-se no entendimento que temos, com a abertura que temos, de aprofundar e melhorar o diploma na especialidade.
O Sr. Secretário de Estado e o seu Governo denunciam muitas vezes que o PSD não colabora nas vossas reformas, que o PSD não está aberto a dar o seu contributo. No entanto, quando o PSD dá o seu contributo para corrigir erros vossos, para melhorar as vossas reformas, V Ex.ª entende que é uma contra-reforma. Não é uma contra-reforma, é a correcção dos vossos erros e das vossas falhas.
Aplausos do PSD e de público presente na galeria.
O Sr. Presidente (João Amaral): - As pessoas que, na galeria, assistem à sessão sabem que não podem manifestar-se.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna: - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
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O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para defesa da honra e consideração.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Então, vou dar em primeiro lugar a palavra ao Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.
Tem a palavra.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna: - Sr. Presidente, quero pedir a V Ex.ª que transmita à Câmara, e, naturalmente, aos Srs. Deputados do PSD, que as propostas que o Governo aqui trouxe não são propostas de maiorias contra minorias.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Isso foi o senhor que o disse!
O Orador: - As propostas que o Governo viu consagradas na legislação que produziu e fez apoiar são as que considera serem de maior utilidade para o País, são também propostas,...
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Já é tarde!
O Orador: - ... isso nem sequer podia ser posto em causa, que atingem o cerne de um problema de grande gravidade para Portugal.
Para nós, Sr. Presidente, as reformas estruturais não são apenas as que - perdoe-me esta blague, digamos assim têm a ver com a estrutura ou organização do Estado. São reformas estruturais as que, como. esta, atingem aspectos tão importantes, tão importantes, que podem contribuir para evitar muitas mortes na estrada ao longo de cada ano. Registo, Sr. Presidente, que, para o PSD, uma reforma que vai, atingir um sector tão importante como este, quando todos os anos morrem mais de 2000 pessoas na estrada, não é digna de merecer a sua atenção.
O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Isso é demagogia!
O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem agora a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva, para defesa da sua consideração pessoal.
O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero apenas dizer, de uma forma clara, ao Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna e a toda a Câmara que não permito ao Sr. Secretário de Estado nem a qualquer outro membro do Governo que aqui venha fazer acusações que considero de natureza injuriosa e caluniosa. Não sirvo aqui interesses de qualquer associação. Tive oportunidade de, no âmbito deste debate,, ouvir várias associações que representam vários interesses do sector, mas o único interesse que me move é o interesse público, de acordo com o programa do meu partido, que foi apresentado em devido tempo a sufrágio.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para dar explicações, querendo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Moura e Silva, tive o máximo cuidado para que não viesse a sentir-se ofendido com as palavras que proferi. Não era essa a minha intenção. No entanto, permita-me que lhe diga o seguinte: se havia alguém que tinha razão para estar ofendido era eu com as palavras que V. Ex.ª aqui trouxe, porque, repito, V. Ex.ª chegou aqui e disse que era preciso acabar com a verdadeira nebulosa em que se tornou a DGV com a complacência do Secretário de Estado.
O Sr. José Magalhães (PS): - É grave!
O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Terá oportunidade de responder a um requerimento que irei fazer!
O Orador: - Espero que nos considerandos do requerimento o Sr. Deputado fundamente esta afirmação. Foi isto que lhe pedi: envie-me algo que me permita agir em função disto, porque não quero ser complacente com nada. Se das minhas palavras resultou algo...
O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Vai ter de explicar isso!
O Orador: - Com certeza, Sr. Deputado, mas faça o favor de, no requerimento, provar e elencar o conjunto de questões que, a seus olhos, transformam a DGV numa nebulosa, porque quero agir.
O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Exactamente! Assim farei!
O Sr. Presidente (João Amaral): = Srs. Deputados, o debate do Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril, está encerrado. Não foi apresentado qualquer projecto de resolução solicitando a não ratificação do decreto-lei em apreço. Como há propostas de alteração apresentadas pelo PSD e pelo PCP, elas serão apreciadas e votadas na 4.ª Comissão, a Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, que, creio, é a que corresponde...
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra, para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Faça favor.
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, sem prejuízo de V Ex.ª ter razão relativamente a afinidades entre a 4.ª Comissão e a matéria em apreciação, parece ser mais pacífico entre os grupos parlamentares, dada a natureza jurídica da questão, que seja a 1 .ª e não a 4.ª Comissão a fazê-lo. É, aliás, a Comissão que corresponde ao acompanhamento das matérias da Administração Interna.
O Sr. Laurentino Dias (PS): - Peço a palavra, para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Faça favor.
O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que estamos inteiramente de acordo com a baixa do decreto-lei e das propostas de alteração à 1.ª Comissão.
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- O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, assim se fará. Então, baixará à 1 .ª Comissão, dado ser esta a Comissão competente para acompanhar as actividades da Administração Interna.
Passamos à apreciação da proposta de resolução n.º 90/VII Aprova, para ratificação, a Convenção estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à Extradição entre os Estados-membros da União Europeia.
Para uma intervenção, em nome do Governo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça
O Sr. Secretário de Estado da Justiça (Lopes da Mota): Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Convenção Europeia de Extradição, de 1957, continua a ser o principal texto internacional elaborado na matéria que os países que pertencem ao Conselho da Europa continuam a aplicar entre si.
No que se refere ao nosso país, foi também a Convenção Europeia de Extradição que definiu o quadro normativo inspirador das disposições da lei interna de cooperação judiciária internacional, em matéria penal - o Decreto-Lei n.º 43/91, de 22 de Janeiro -, respeitados os comandos constantes dos princípios constitucionais.
Como é sabido, a cooperação judiciária entre os Estadosmembros da União Europeia tem-se desenvolvido em complementaridade com o trabalho prosseguido no âmbito do Conselho da Europa, tendo presentes o reconhecimento das afinidades particulares e dos valores comuns partilhados pelos Estados-membros da União Europeia, de modo a permitir a construção de um quadro jurídico mais simples e a adopção de mecanismos de cooperação mais flexíveis e eficazes.
Após a entrada em vigor do Tratado da União Europeia, em 1 de Novembro de 1993, o Conselho de Justiça e Assuntos Internos, na sua sessão de 29 e 30 de Novembro de 1993, adoptou uma declaração que incumbia os órgãos competentes da União Europeia de analisar a oportunidade de os Estadosmembros celebrarem entre si uma convenção de extradição destinada a complementar e a alterar a do Conselho da Europa de 1957 em algumas das suas disposições.
Tendo presente tal objectivo, foi esboçado um programa de trabalho que previa, por um lado, a análise dos procedimentos de extradição, a fim de os tornar mais simples e rápidos, e, por outro, as condições substantivas da extradição, na perspectiva de facilitar a concessão da extradição. Este mandato foi cumprido em duas etapas.
A primeira conduziu à conclusão e assinatura da Convenção Relativa ao Processo Simplificado de Extradição, em 10 de Março de 1995, já ratificada por Portugal, através de resolução da Assembleia da República e de decreto do Presidente da República, a 18 de Junho de 1997.
A segunda esteve na origem da Convenção de Dublin, aprovada e assinada por todos os Estados-membros da União Europeia, em 27 de Setembro de 1996, que agora é objecto de apreciação por esta Assembleia, com vista à sua ratificação.
A Convenção responde à necessidade de rever alguns aspectos do regime material da extradição, adaptando-o às novas realidades e exigências da cooperação judiciária, tomando em conta os resultados da experiência de aplicação prática da Convenção Europeia de Extradição de 1957 ao longo das últimas décadas, a par do desenvolvimento de manifestações crescentemente organizadas de criminalidade grave e da progressiva eliminação de obstáculos à livre circulação de pessoas no interior do território comunitário.
O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!
O Orador: - A Convenção tem por objecto um conjunto de obstáculos jurídicos tradicionalmente oponíveis à concessão da extradição que, carecendo de tratamento mais flexível, ficavam de fora do regime alterado em conformidade com a Convenção Relativa ao Processo Simplificado de Extradição, como o requisito da dupla incriminação, a cláusula da natureza política das infracções, a não extradição de nacionais, a renúncia ao benefício decorrente da regra da especi-_ alidade, ou a proibição de extradição quando o Estado requerente possa aplicar pena ou medida de segurança de natureza perpétua.
A Convenção tem, assim, um carácter consideravelmente inovador no domínio do chamado "Direito extradicional", que se coaduna inteiramente com os objectivos da União Europeia, que visam adaptar todo o sector da cooperação judiciária internacional em matéria penal às novas necessidades da União e às exigências decorrentes do combate a formas graves de criminalidade organizada e de terrorismo.
A presente Convenção visa completa r e facilitar a aplicação, entre os Estados-membros, dos instrumentos internacionais enumerados no n.º 1 do artigo 1.º, no domínio da extradição.
' Tais convenções são em parte "convenções-mãe" - como é o caso da Convenção Europeia de Extradição e do Tratado Benelux - e, em parte, instrumentos adicionais a essas convenções (como sucede com a Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo e a Convenção de Aplicação dó Acordo de Schengen). Daqui decorrem basicamente duas consequências: em primeiro lugar, não pode ser utilizada como única base para a extradição; em segundo lugar, as disposições das convenções de que a presente é complementar permanecem aplicáveis para todas as matérias não abrangidos pela presente Convenção.
A ratificação da Convenção não suscita objecções do ponto de vista constitucional, tendo em conta as alterações introduzidos na Constituição em matéria de extradição, pela revisão de 1997.
A Convenção prevê, todavia, que os Estados possam formular reservas e declarações sobre as seguintes matérias, de modo a dar cumprimento às obrigações convencionais que lhes advêm da referida ratificação: definição de crimes de conspiração e associação criminosa para efeitos de extradição; definição e âmbito da extradição relativamente a infracções de natureza política; restrição do âmbito da extradição relativamente a infracções fiscais; extradição de cidadãos nacionais; consentimento do Estado-membro requerido; reextradição; designação de autoridade central; pedidos de informação complementar no âmbito do processo de extradição; declaração da entrada em vigor nas relações bilaterais com Estados-membros da União Europeia.
Analisada a Convenção em conformidade com o nosso direito constitucional, com o direito internacional convenci
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onal vigente na ordem interna e com o nosso direito interno, não se considera necessário formular as declarações ou reservas a que se referem os artigos 3.º, n.º 3, 5.º, n.º 2, 6.º, n.º 3, 11.º e 14.º
Com efeito, a formulação do artigo 3.º, que prevê uma excepção à regra da dupla incriminação, visa possibilitar no âmbito da luta contra as formas mais graves de criminalidade, a que a cooperação europeia tem concedido a mais elevada prioridade, tendo em conta as diferenças entre as várias formas de associação criminosa abrangidas pelas leis penais dos Estados-membros e as existentes entre as várias formas de conspiração.
Acolhem-se, por esta via, diferentes soluções, utilizadas nos Estados-membros, que incluem, desde a associação criminosa do. direito português ou crimes análogos de outros ordenamentos jurídicos (como sejam o caso da associação de malfeitores do direito francês ou da associação de tipo mafioso do direito italiano), até aos crimes de conspiracy conhecidos, por exemplo, na legislação do Reino Unido.
Face aos pressupostos do crime de associação criminosa e de terrorismo previsto no Código Penal, não se justifica que Portugal formule qualquer declaração nos termos do n.º 3 do artigo 3.º
Por seu turno, o artigo 5.º prevê que, para efeitos de extradição, nenhuma infracção possa ser considerada como uma infracção política e, ao permitir a possibilidade de derrogação de tal principio, especifica que não podem ser formuladas reservas a respeito de actos terroristas.
O princípio preconizado corresponde à técnica legislativa utilizada na nossa lei interna de cooperação judiciária internacional - o Decreto-Lei n.º 43/91, de 22 de Janeiro -, em correspondência e em harmonia com o n.º 4 do artigo 33: º da Constituição, na medida em que, na ordem jurídica portuguesa, é uma lei ordinária da Assembleia da República que retira às infracções penais aquela natureza política.
Não há, pois, que formular qualquer declaração também neste sentido, tendo ainda presente a possibilidade, conferida pelo n.º 3, de recusar a extradição com base na Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo.
No que se refere a infracções fiscais, a Convenção veio prescrever para todos os Estados-membros o regime jurídico definido no Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, de modo a superar as divergências resultantes do facto de alguns deles não terem ratificado este Protocolo e de o mesmo não se aplicar entre os Estados-membros relativamente aos quais se encontrem em vigor outros acordos de extradição que não a Convenção Europeia. O n.º 3 prevê, porém, a possibilidade de estabelecer um regime mais restritivo que o resultante do Segundo Protocolo, através de reserva. Porém, tendo Portugal ratificado o Segundo Protocolo, não se coloca, relativamente ao nosso país, a possibilidade de fazer qualquer reserva ao abrigo deste n.º 3.
Nos termos do artigo 11.º, os Estados-membros ainda podem introduzir um mecanismo distinto do previsto no artigo 10.º para facilitar o exercício da competência penal do Estado requerente em relação a infracções distintas daquelas que determinaram a concessão da extradição. Este mecanismo consiste numa derrogação às disposições das "convenções-mãe" respeitantes à regra da especialidade. Também não se justifica formular a declaração prevista neste artigo 11 º, uma vez que Portugal aceita derrogar a regra da especialidade apenas com base no consentimento da pessoa.
Relativamente ao disposto no artigo 14.º, em matéria de informação complementar, o Estado-membro pode declarar que as autoridades judiciárias possam endereçar tais pedidos directamente às autoridades judiciárias ou a outras entidades competentes para o procedimento penal contra a pessoa cuja extradição é pedida. Considerando o regime actualmente em vigor, segundo o qual os pedidos urgentes podem ser recebidos ou enviados directamente entre as autoridades judiciárias, e atendendo às funções da Procuradoria-Geral da República, enquanto órgão superior de direcção do Ministério Público, ao seu estatuto de autoridade judiciária e às suas funções no processo, também não se verifica a necessidade de fazer qualquer declaração nos termos deste artigo.
Há, porém, que formular as declarações a que se referem os artigos 7.º, n.º 2, 12.º, n.º 2, a3.º, n.º 2, e 18.º, n.º 4.
Quanto à extradição de cidadãos nacionais (artigo 7.º, n.º 2), a declaração cinge-se aos estritos termos em que passou a ser admitida pelo n.º 3 do artigo 33.º da Constituição, ou seja, restrita a casos de terrorismo e de criminalidade internacional organizada e para efeitos de procedimento criminal, mas já não para efeitos de cumprimento de pena, matéria em que há que levar em conta o regime resultante da Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, ratificada por Portugal.
No que se refere à reextradição para outro Estado-membro, aceitando Portugal o princípio de que basta o consentimento da pessoa, deverá formular-se uma declaração nos termos do n.º 2 do artigo 12.º, segundo a qual não será necessário obter o seu consentimento para a reextradição de uma pessoa para outro Estado-membro, se essa pessoa tiver consentido nos termos da presente Convenção.
De acordo com o artigo 13.º, cada Estado designará uma autoridade central responsável pela transmissão e recepção dos pedidos de extradição e dos documentos justificativos necessários, bem como por toda a restante correspondência oficial relativa aos pedidos de extradição.
Atentos os objectivos de simplificação e facilitação aqui presentes, tal " autoridade central" deverá, em nosso entender, ser a Procuradoria-Geral da República, tendo presentes as competências que, por lei, lhe estão cometidas, nomeadamente no âmbito da instrução de pedidos de extradição passiva para aprovação governamental e da formulação de pedidos de extradição activa, neste caso ao abrigo da competência delegada pelo Ministro da Justiça.
Há ainda necessidade de fazer uma declaração de aplicação antecipada da Convenção, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º, em virtude do compromisso assumido entre Portugal e Espanha, em que acordaram na entrada em vigor antecipada, a nível bilateral, da Convenção, logo que os respectivos processos de ratificação estejam concluídos em ambos os países. A Espanha já ratificou a Convenção, tendo feito idêntica declaração.
As restantes disposições da Convenção não suscitam, do nosso ponto de vista, qualquer objecção ou dificuldade.
Pensamos, assim, que a Convenção se encontra em condições de ser aprovada por esta Assembleia para ratificação, certos de que, ao fazê-lo, o nosso país assume, como tem vindo sempre a assumir, o cumprimento das suas obrigações
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internacionais para construção de um espaço europeu de maior liberdade e segurança em que todos estamos efectivamente empenhados.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP):- Sr: Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Começo por dizer que estamos em desacordo com esta proposta de resolução, não tanto pelo conteúdo da Convenção mas, acima de tudo, pela forma como o Governo propõe que o Estado português se vincule internacionalmente nesta matéria. O problema, como disse, não está tanto na Convenção mas, sim, nas reservas que 'Portugal devia fazer e não faz nos termos em que entendemos que elas deveriam ser feitas, o que, aliás, seria uma forma perfeitamente admitida pelos termos da própria Convenção.
Concretizando, as questões a que me refiro são essencialmente duas: a primeira diz respeito à extradição de cidadãos nacionais, questão, aliás, muito discutida na última revisão constitucional. Á Convenção Europeia de Extradição admite que os Estados reservem o direito de não extraditar os seus nacionais. É sabido que quase todos os países do mundo utilizam esta reserva nas convenções que subscrevem em matéria de extradição e também que, entre os Estados subscritores desta própria Convenção europeia, há Estados que reservam o direito de não extraditar cidadãos nacionais, aliás, o artigo 7.º desta Convenção, cuja ratificação se propõe, admite perfeitamente esta possibilidade. E, portanto, esta questão releva exclusivamente da vontade do Estado português nesta matéria.
O Governo português admite extraditar os seus nacionais nos termos em que a Constituição, tal como foi revista em 1997, o permite. De facto, a revisão de 1997 passou a permitir a extradição de nacionais, e, do nosso ponto de vista, fez mal, deveria ter-se mantido a formulação constitucional que vigorou até à última revisão constitucional. Esta admissão da extradição de cidadãos nacionais encontrados em Portugal representa uma desconfiança, que não entendemos, das autoridades judiciárias e autoridades judiciais portuguesas, porque a manutenção da proibição da extradição de cidadãos nacionais não colocaria Portugal numa situação de isolamento internacional, na medida em que, como se sabe, muitos países do mundo, a sua grande maioria, tem essa prerrogativa. E muito mal andariam as coisas se alguém viesse aqui dizer que a não extradição de cidadãos nacionais, tal como estava proibida até à revisão constitucional de 1997, vinha colocar os criminosos portugueses que fossem encontrados em Portugal numa situação de impunidade! Muito mal andariam as coisas, se alguém pudesse afirmar uma coisa destas! A questão, portanto, não é de combate à criminalidade mas, sobretudo, de soberania nacional e, em matéria de alienação da soberania, o Governo português é, de facto, "mais papista do que o próprio Papa".
A segunda questão diz respeito à extradição por crimes a que correspondam penas de prisão perpétua ou de duração ilimitada. Também aqui, Portugal apresenta uma declaração, segundo a qual, e passo a ler, "Portugal apenas considerará a extradição se considerar suficientes as garantias prestadas pelo Estado-membro requerente de que aplicará, de acordo com a sua legislação e a sua prática, em matéria de execução de penas, as medidas de alteração de que a pessoa reclamada possa beneficiara. Esta foi também uma questão muito debatida na última revisão constitucional e quase todos os especialistas ouvidos pela Comissão Eventual coincidiram na consideração de que em Estados democráticos em que exista independência do poder judicial tais garantias não podem efectivamente ser dadas. As garantias de que se fala só podem ser garantias diplomáticas. Não concebemos que um tribunal possa garantir antecipadamente que não cumprirá as leis do seu país, como forma de obter uma extradição, e que um governo possa dar garantias quanto à forma como os tribunais independentes do seu país vão aplicar a lei a um determinado caso concreto. Também aqui a revisão constitucional de 1997 andou mal com a formulação que foi aprovada e que de facto dá cobertura constitucional a que o Governo possa formular a reserva nos termos em que a formula.
Discordámos da consagração desta norma na revisão constitucional e também da sua invocação neste momento e perante esta Convenção. Não devia ser o Estado português, com as tradições humanistas centenárias que tem nesta matéria e de que tem razões para se orgulhar, a dar exemplos de retrocesso, extraditando pessoas que podem ser alvo de medidas penais que o Estado português não aceita na sua ordem jurídica. '
Há um aspecto que, do nosso ponto de vista, deve ficar claro neste debate. Os objectivos de combate à criminalidade que são invocados a propósito da Convenção Europeia de Extradição não estão de modo algum em causa, nem está em causa a própria ratificação da Convenção. O que está em causa são as reservas que o Estado português devia fazer e não fez; tanto mais que, se o fizesse, não só não poria em causa á aplicação da Convenção como não beliscaria de forma alguma os esforços que todos os Estados devem fazer no combate à criminalidade.
Quando, há 130 anos, Portugal aboliu a pena de morte, deu um bom exemplo ao mundo e prestigiou-se com isso. Agora, com atitudes destas, o Estado português não só não combate melhor a criminalidade, como dá maus exemplos e não se prestigia.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Reis Leite.
O Sr. Reis Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A matéria que hoje aqui se discute, ao contrário do que tem sido hábito nas últimas sessões das sextas-feiras, não é efectivamente uma matéria menor. Antes pelo contrário, trata-se de um assunto muito importante e muito profundo que merece algumas reflexões mais cuidadas.
É verdade que esta proposta de resolução, que aqui é apresentada pelo Governo para ser preparada para ratificação pelo Sr. Presidente da República, não é verdadeiramente uma questão nova. Trata-se de uma Convenção para completar um tratado que, sobre esta matéria, Portugal, desde há muito tempo,
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tem vindo a assinar e a ter em conta. Mas com o Tratado de Maastricht e com a última revisão constitucional, abriram-se novas perspectivas sobre esta questão relacionada com a extradição.
Do nosso ponto de vista, esta nova Convenção está correcta e salvaguarda os interesses dos cidadãos portugueses, pelo que não nos parece que as reservas que foram feitas pelo Governo português fiquem aquém daquilo que já se previa com a discussão à volta da revisão constitucional.
Por isso não nos admira que quem tenha votado favoravelmente, quem tenha concordado com estas matérias na Constituição revista, também agora esteja de acordo com os termos desta Convenção.
Desta forma, a perspectiva do Partido Social Democrata é a de que esta proposta de resolução está conforme e está em termos de a Assembleia poder dar um parecer favorável.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.
O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A construção de um espaço sem fronteiras, de um mercado único, que permite e estimula a livre circulação de pessoas, bens e serviços é também um espaço que é sujeito a novas e mais profundas actividades criminosas. Os Estados que participam nesse desafio, que pretendem essa união têm sempre de não perder de vista que esse é também um espaço sem fronteiras para o crime e têm o dever, têm a missão de procurar encontrar formas de o combater.
A presente Convenção que estamos aqui a analisar integra-se nesse esforço e nesse combate. Acolhêmo-la, pois, com agrado e satisfação e dar-lhe-emos o nosso voto favorável, não sem ter em linha de conta algumas questões pertinentes que mais do que com o conteúdo se ligam, na verdade, ao processo que conduziu a esta Convenção, nomeadamente por parte do Estado português.
O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Muito bem!
O Orador: - Substancialmente, nada mais se pode acrescentar, depois da intervenção, do Sr. Secretário de Estado e de um relatório, que me permito aqui fazer referência, elaborado em sede de Comissão de Assuntos Europeus pela Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não podemos, hoje, esquecer todo o processo que nos conduziu até aqui. Em Março de 1997, fomos confrontados com um texto em que se afirmava que e mantendo-se a regra segundo a qual não há extradição por crimes á que corresponda, segundo o direito do Estado requisitante, pena de morte ou pena ou medida de segurança privativa de liberdade com carácter perpétuo, considera-se que a mesma deve poder ser admitida, a título excepcional, se ao Estado português forem dadas garantias consideradas suficientes de que a pena ou a medida de segurança será comutada, substituída por outra de duração limitada ou por qualquer outra forma não executada".
Esta é uma citação do acordo de revisão constitucional celebrado entre o PS e o PSD, demonstrativo, mais uma vez, de uma tentativa 'de mostrar ser bom aluno nem que para isso fosse, como era, necessário inverter um caminho iniciado há mais de um século. Na verdade, temos, na nossa história, no nosso passado comum, Portugal e os portugueses, motivos de orgulho de exemplos que demos ao mundo e aos homens.
No dia em que comemoramos 500 anos da chegada de Vasco da Gama à índia merece nós igual sublinhar o facto de, em 1867, termos dado um exemplo indelével nos direitos humanos ao eliminarmos a pena de morte.
Foi a actuação de parlamentares de todos os partidos, mesmo de Deputados do PSD e do PS; foram intervenções feitas neste Hemiciclo, de que me permito salientar a do Deputado Nuno Abecasis, em 21 de Maio de 1997, que permitiram estancar uma inversão na nossa ordem constitucional, que, mais ou menos simbolicamente, na opinião de alguns, seria de todo o modo muito grave.
Hoje, Sr. Presidente e Srs. Deputados, poderemos aprovar, para ratificação, a Convenção estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à Extradição entre os Estados-membros da União Europeia, com a convicção de que conseguimos o justo e necessário equilíbrio em participarmos no combate ao crime, em participarmos na construção de uma união sem fronteiras mas com mecanismos de defesa impeditivos de a transformar numa zona de criminalidade organizada, ao dotá-la dos meios de cooperação para que a justiça possa ser rápida e consequente, em mantermos intacto e em preservarmos integralmente o nosso passado, a nossa tradição, o nosso exemplo, a nossa consciência nacional ao eliminarmos a pena de morte, eliminação que sempre soubemos garantir constitucionalmente.
Esse é um crédito a favor da Assembleia, de todos os partidos aqui representados.
Aplausos do CDS-PP
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.
O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, começaria por me referir ao Sr. Deputado Reis Leite para dizer que estou inteiramente de acordo com ele quando disse que estamos perante uma questão de extrema importância e que não é o facto de esta Câmara ter tão pouca assistência e a discussão ter sido agendada para uma sessão plenária de sexta-feira que lhe pode, de forma alguma, retirar essa importância, porque ela vem-lhe da essência da questão.
Também estou inteiramente de acordo com a ideia que exprimiu de que se trata de uma matéria que, sendo importante, como acabei de referir, não é nova, já foi discutida não só aqui e não só hoje mas, também, como disse, e muito bem, aquando da revisão constitucional. Aliás, o Sr. Deputado Ferreira Ramos acabou também de referir esse aspecto, embora me apeteça dizer, se me permite a ironia, que agradecemos muito o contributo que o PP deu. Realmente não nos lembrávamos! Se não fosse o PP não estaríamos aqui a lutar contra o crime e a favor da harmonização da legislação que tem a ver com esta matéria! Como calcula, isto é uma ironia!
Dizia eu que, em matéria de revisão constitucional, a questão foi suficientemente discutida e até foi, por que não dizê-lo,
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objecto de alguma clivagem que passou pelo interior dos próprios partidos, mas, independentemente disso, como também disse, e muito bem, esta Convenção é complementar de convenções que já existem e resulta, sobretudo, de uma evolução que, em matéria de preocupação europeia, se tem vindo a acentuar nos últimos tempos, nomeadamente depois de Maastricht e também com o Tratado de Amsterdão, no sentido de lutar contra a criminalidade organizada. Portanto, nesse sentido, como disse, e muito bem, é uma questão nobre. É uma questão importante, mas não é uma questão nova.
O Sr. Secretário de Estado fez uma intervenção que, a meu ver, foi extremamente completa, porque apresentou um conjunto de argumentos e informações suficientes para que toda a Câmara ficasse esclarecida sobre o que está em causa e é neste contexto, em que há um novo quadro europeu e uma tentativa de harmonização da legislação que visa combater o terrorismo, que eu gostaria de situar esta matéria.
Sabemos que as preocupações de combate ao crime organizado e à segurança interna da Comunidade são de tal ordem que até constituem o terceiro pilar da Comunidade. Portanto, estando nós empenhados na construção de uma Europa também harmonizada no domínio da segurança dos cidadãos, não podíamos deixar de dar este passo no sentido de ratificar esta Convenção e assumi-la de pleno direito na legislação interna do Estado português. Neste sentido, julgo que têm pouca pertinência as reservas que o Sr. Deputado do PCP formulou. Se elas poderão ser entendíveis num contexto claramente abstracto, não tem qualquer sentido na situação concreta que hoje se vive na Europa.
É preciso não esquecer que o espaço europeu é um espaço onde a democracia é regra de ouro. O Tratado de Amsterdão introduziu, aliás, como critério valorizador e absolutamente indispensável para ser cumprido, por exemplo, em termos de perspectiva do alargamento, a ideia de existirem, nos países candidatos ao alargamento, sistemas políticos democráticos onde a justiça funcione de forma independente e, sobretudo, de forma justa, porque equitativa e rápida. Portanto, o Sr. Deputado não pode esquecer-se desse novo quadro, dessa nova valoração, que tem de ser feita relativamente a estas matérias neste quadro harmonizado de caminho e reforço dos sistemas políticos na base da democracia.
Por outro lado, também não pode esquecer-se que algumas das preocupações que referiu se encontram relativizadas pelo conceito da reciprocidade, na medida em que só serão aplicáveis se os Estados requerentes em relação, por exemplo, à extradição de uma pessoa, tiverem em relação a Portugal e à ordem jurídica portuguesa exactamente o mesmo tipo de comportamento. Portanto, parece-me que, com toda a franqueza, não tem grande razão de ser as suas reservas.
Tratando esta Convenção de uma matéria extremamente complexa - e não estou de forma alguma a escamotear o problema, volto a dizê-lo, porque me parece importante, aliás, esta matéria foi objecto de discussão acalorada em termos de revisão constitucional e quando essas discussões acaloradas são sérias e sinceras também permitem o aprofundamento das questões -, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista está completamente ao lado do Governo e, como tal, irá apoiar esta proposta. Aliás, na linha de um excelente relatório da Comissão de Assuntos Europeus, elaborado pela Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo, que mereceu o apoio unânime de todos os Srs. Deputados dessa Comissão, e assumindo também um pouco aquilo que foi a substância desse relatório, que foi enriquecido com contribuições várias que lhe foram dadas, quer pelo Sr. Presidente da Comissão, que tem sobre isso alguma opinião fundamentada, quer pelo Sr. Deputado Alberto Costa, que na altura fazia parte da Comissão, quer por mim próprio, quer pelos Srs. Deputados Joel Hasse Ferreira e Luís Sá e também pelos Deputados do PP, o Grupo Parlamentar do PS afama aqui plenamente a sua concordância com a proposta e votá-la-á a favor.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, antes de dar a palavra aos oradores inscritos, quero anunciar que se encontram a assistir aos nossos trabalhos um grupo de 50 alunos da Escola Secundária do Sátão, para quem peço a vossa habitual saudação.
Aplausos gerais, de pé.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, a motivação do meu pedido de palavra deveu-se ao facto de o Sr. Deputado Manuel dos Santos se ter referido à minha intervenção e, constatando que o Sr. Deputado ainda tem tempo, gostaria que me respondesse a algumas observações que vou fazer.
O Sr. Deputado considerou que a intervenção que fiz não' tinha pertinência neste quadro, o que me obriga a colocar-lhe uma questão. Relativamente à não extradição de nacionais, como o Sr. Deputado sabe, se Portugal mantivesse essa prerrogativa tal como estava na Constituição até 1997, não estaria a fazer mais do que a esmagadora maioria dos países fazem, nem mais do que fazem países subscritores desta mesma Convenção. Portanto, se a questão é pertinente nesses países, pergunto por que é que não há-de ser igualmente, pertinente em Portugal.
Quanto à segunda questão que suscitei relativamente à não extradição num determinado caso concreto a que corresponda uma pena de prisão perpétua, devo lembrar, Sr. Deputado, que, durante a revisão constitucional - e está documentado nas respectivas actas -, o projecto de revisão constitucional do Partido Socialista, na sua forma inicial, proibia em absoluto a extradição nos casos em que correspondesse pena de morte, e muito bem, ou pena cruel, degradante e desumana. E durante a primeira leitura, o PS, expressamente através dos Deputados que o representavam na CERC, anunciou que iria acrescentar a esta listagem de proibições os casos a que correspondesse prisão perpétua. E só mudou de posição na sequência do acordo de revisão constitucional que assinou com o PSD.
Portanto, pergunto-lhe se também considera que esta falta de pertinência que atribuiu à minha intervenção é também aplicável ao projecto de revisão constitucional que o PS inicialmente subscreveu.
O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Muito bem!
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O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.
O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, penso que as suas questões são claras e têm uma resposta muito simples: nós temos, hoje, a Constituição revista nesta matéria. Essa discussão foi feita no contexto da revisão constitucional e a maioria desta Câmara aceitou incorporar essa norma. Portanto, o facto de referir que há ordens jurídicas que estão ainda atrasadas não significa rigorosamente nada. Portugal não é só nisto que vai à frente, há outras coisas em que também vai à frente. Temos uma posição activa, de há uns anos a esta parte, poucos anos ainda, em relação às matérias europeias; não estamos na defensiva, não vamos na carruagem de trás, mas na da frente. E isto também se passa em matéria de harmonização da legislação contra o crime e contra associações criminosas.
Há ainda outra nota que eu queria fazer: é que, ouvindo V. Ex.ª, um observador menos atento poderá pensar que o legislador constituinte não foi cauteloso nesta matéria. Mas foi-o, efectivamente! Muitas das observações que foram feitas - não naturalmente todas, senão seria V. Ex.ª a fazer a revisão e não nós - a propósito da discussão do artigo 33.º foram incorporadas na filosofia e no espírito do artigo que permite esta Convenção. Nós, hoje, temos uma realidade diferente: por um lado, temos uma realidade política na Europa, que é, felizmente (e julgo que V. Ex.ª estará de acordo e vai estar cada vez mais de acordo, conforme o tempo passar), uma realidade política de integração democrática, vivemos num espaço de democracia na Europa, não esqueçam isso o problema do tratamento das pessoas tem de ser lido à luz deste paradigma e, por outro lado, o facto de termos sido dos primeiros países da Europa a importar para o nosso tecido constitucional este tipo de solução não deve ser um motivo de censura mas, antes, de afirmação, porque estamos com esta preocupação.
Repito, fizémo-lo com a necessária cautela e com os rigores que uma matéria tão complexa quanto esta e tão importante para a vida e para o quotidiano dos cidadãos tem. Não nos esqueçamos que existem hoje problemas gravíssimos na Europa em matéria de criminalidade e, portanto, tudo aquilo que puder ser feito, não digo para erradicar completamente a criminalidade nem as situações criminosas mas para limitar essa criminalidade, tem de ser bem-vindo, e não acredito que VV. Ex.as não possam apoiar o Governo nesta área.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça.
O Sr. Secretário de Estado da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero apenas responder a duas objecções feitas pelo Sr. Deputado António Filipe, que têm a ver com a extradição de cidadãos nacionais e com a questão das penas perpétuas que reeditam a discussão travada a propósito da revisão constitucional. Não vamos entrar nesse tipo de discussão, que já está feita. A Constituição admite, nos termos em que nós apresentámos agora, as declarações. O que não se podia exigir era que o Governo, nesta matéria, fizesse propostas inconstitucionais. Nesta matéria, o Governo não é amais papista que o Papa", o Governo respeita a Constituição.
No que se refere à declaração anexa, ela foi feita antes da revisão constitucional, pelo que não poderia ir para além daquilo que cuidadosamente se disse, conhecidas como eram na altura as dificuldades que Portugal estava a ter no âmbito da cooperação internacional, no âmbito das relações com países europeus que admitem este tipo de penas com duração perpétua.
Claro que quando Portuga( declara o que declara, diz que o faz nos ternos da Constituição. O que significa duas coisas: desde logo, em conformidade com aquilo que a Constituição prevê do ponto de vista material para a concessão da extradição nestas situações, a Constituição que vigorava na altura e a Constituição que vigora agora; e noutra vertente que é importante, que é com respeito por aquilo que são os poderes conferidos pela Constituição aos órgãos para decidir nestas matérias. É evidente que não é o Governo que vai decidir sobre a concessão ou não concessão da extradição ou que vai declarar se as garantias são ou não são suficientes. A concessão de extradição é função judicial, é função dos tribunais - é assim que está na nossa lei.
O Sr. António Filipe (PCP): - Isso não é verdade!
O Orador: - Mas foi isso que o Sr. Deputado disse.
O Sr. António Filipe (PCP): - As garantias é que são diplomáticas!
O Orador: - As garantias, que o Governo dá! E as garantias que o Governo dá são aquelas que a nossa Constituição dá e as garantias que a nossa Constituição dá são as de que isso é apreciado pelo poder judicial. Outra coisa não pode ser!
O Sr. António Filipe (PCP): - Isso, eu sei! A minha ignorância não vai tão longe!
O Orador: - Então, fui eu que entendi mal e, se assim foi, peço desculpa. Mas foi esse o entendimento que tive da questão e queria deixar isto aqui muito claro. Aliás, a ratificação da Convenção vai implicar algumas alterações no nosso direito interno é importante que tenhamos a noção disso. Vai implicar alterações ao Decreto-Lei n.º 43/91, alterações de pormenor em aspectos em que inova; naturalmente que estamos também a trabalhar nesse decreto-lei apresentá-lo-emos a esta Assembleia brevemente onde iremos abranger todos estes aspectos. Claro que a não alteração deste Decreto-Lei não implica qualquer dificuldade para a ratificação da Convenção.
Eram apenas estes aspectos de pormenor que eu queria referir.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, dado que não há mais intervenções, dou por terminada a apreciação da proposta de resolução n.º 90/VII. A votação realizar-se-á na próxima reunião plenária em que haja votações.
Passamos à apreciação da proposta de resolução n.º 99/VII Aprova, para adesão, as emendas ao anexo à Conven
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ção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, 1978, e ao Código de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos (STCW), adoptados nas conferências de Partes que teve lugar de 26 de Junho a 7 de Julho de 1995 em Londres.
Para fazer a respectiva apresentação, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Sou informado de que o Sr. Secretário de Estado não pretende usar da palavra neste momento.
Assim sendo, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Arménio Santos.
O Sr. Arménio Santos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de resolução n.º 99/VII, apresentada pelo Governo, visa aprovar as alterações introduzidas ao anexo à Convenção Internacional de 1978, sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos.
Com a Convenção Internacional de 1978, esperava-se garantir preparação profissional aos marítimos de todas as categorias, qualquer que fosse o tipo de navios em que prestassem serviço, e que também fossem garantidas as condições de segurança na operação desses mesmos navios.
No entanto, esta Convenção depressa começou a perder credibilidade, essencialmente por duas razões: em primeiro lugar, porque sofria de uma grande indefinição nas suas normas; em segundo lugar, pelo facto de se deixar às administrações de cada país a possibilidade de interpretarem, de acordo com as suas conveniências, essas mesmas regras.
Estas duas situações conjugadas permitiram que muitos países ministrassem formação de muito baixo nível, sem respeito pelos requisitos mínimos obrigatórios considerados necessários para garantir a competência dos marítimos e a segurança da navegação. Esta situação trouxe uma inevitável falta de credibilidade a muitos dos certificados exigidos para cada função.
Acresce que o sector foi sofrendo fortes transformações: grande redução no número de tripulantes de cada navio, viagens mais rápidas, tempos mínimos de estadia nos portos, frequentes mudanças na tripulação, muitas tripulações constituídas por elementos de várias nacionalidades, novas exigências técnicas e profissionais. Também ó grande número de acidentes atribuídos a erros humanos, especialmente os que originaram grande número de mortes ou grandes catástrofes ecológicas, facilitou o consenso mundial de que é necessário alterar a Convenção de 1978.
Tomava-se ainda necessário actualizar as normas dessa Convenção em virtude da alteração da tradicional organização do trabalho a bordo e das novas exigências no que respeita à segurança e ao novo tipo de funções.
É neste quadro que surge a revisão da Convenção, que visou três objectivos principais: transferir os requisitos técnicos para um código anexo à Convenção; clarificar com rigor a experiência e os conhecimentos necessários para cada função do marítimo; e responsabilizar as ' administrações, governos e empresas pelo controle directo sobre a qualificação dos marítimos que embarquem nos seus navios. No essencial, estas preocupações estão acolhidas nas emendas que hoje aqui estamos a apreciar. Uma das mais importantes modificações que aquelas emendas vieram trazer à Convenção de 1978 tem a ver com o facto de, pela primeira vez, serem estabelecidos padrões e regras uniformes de competência relacionados com a capacidade dos marítimos para desempenharem as suas tarefas de modo eficiente e de acordo com as normas de segurança.
Ao contrário da Convenção de 1978, que fixava um período de serviço de bordo sem definir normas tendo em vista a sua qualidade, a nova convenção estabelece um mínimo de duração do serviço de bordo para atingir determinados padrões, tempo que, em circunstância alguma, pode ser reduzido. A Convenção agora revista coloca claramente mais ênfase na formação e na segurança, isto é, nas condições necessárias para os marítimos desempenharem as suas funções com competência, independentemente do conteúdo ou da duração da formação.
É por estas razões, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o PSD manifesta o seu apoio à proposta de resolução n.º 99/VII, porque representa um avanço importante nas condições de formação profissional e de segurança na actividade da navegação marítima.
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma - intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): = Sr. Presidente, bom seria que o Governo pudesse apresentar uma justificação sobre o documento que suscita à apreciação na Assembleia da República, mas, uma vez que o Sr. Secretário de Estado não quer usar da palavra, está no seu direito.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, as emendas à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviços de Quartos para os Marítimos, adoptadas em Julho de 1995, em Londres, constituem um valioso contributo para o aumento de segurança na navegação através da introdução de mais elevados padrões de ensino marítimo. Completa-se, assim, o que dispõe a Convenção que necessitava, sem dúvida, de melhorias já que, .nem sempre, as suas disposições possibilitavam que se adoptassem eficazes regras de segurança neste domínio. Nesse sentido, são especificadas novas normas mais rigorosas para a formação dos marítimos de cada tipo de navegação e que possibilitem posteriormente a passagem dos respectivos certificados. Parece-nos ser uma decisão louvável, pois as alterações que se introduzam neste tipo de ensino conduzem a uma maior segurança não apenas para os marítimos, mas também para passageiros e, como é evidente, para os próprios navios:
Portugal, nesta matéria, encontra-se numa situação de certo modo confortável, já que contempla algumas destas obrigações, ultrapassando-se, nos estabelecimentos onde os marítimos estudam os mínimos exigidos na Convenção, o que pressupõe que se garante uma adequada formação dos profissionais da Marinha portugueses que devem exercer as suas funções com grande segurança e capazes de saberem proteger também o meio ambiente marinho. É nesse caminho que se deve prosseguir, no esforço de se melhorar ainda mais este
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tipo de ensino exercido no nosso país. Os novos requisitos aplicam-se obrigatoriamente a comandantes, oficiais, marítimos de mestrança, marinhagem geral e outro pessoal marítimo e, segundo nos afirmaram representantes sindicais, merecem total apoio devendo ser sistematicamente respeitadas.
Uma crítica, contudo, tem sido formulada: diz respeito a deficiências encontradas na versão portuguesa do texto já que, ao que parece, alguns dos termos técnicos não respeitarão com todo o rigor o original feito em língua inglesa. O Sindicato da Marinha Mercante, que faz parte do Conselho Consultivo da Direcção-Geral dos Portos, organismo que traduziu este importante documento, já se referiu a este facto que não deixa de ser preocupante uma vez que as definições técnicas têm de ser muito rigorosas, pelo que se deve proceder, se for caso disso, às necessárias correcções. No entanto, Sr. Presidente, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, este reparo não impede o nosso Grupo Parlamentar de aprovar as emendas introduzidas à referida convenção.
(O Orador reviu.)
O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Talvez o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca pudesse verificar a tradução!
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan.
O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sr. Presidente. Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de resolução n.º 99/VII, que aprova, para adesão, as emendas ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, 1978, e ao Código de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, adoptados nas conferências de Partes que teve lugar de 26 de Junho a 7 de Julho de 1995 em Londres, visou essencialmente promover a salvaguarda da vida humana e dos bens no mar, bem como a protecção do meio ambiente marítimo. Esta actualização não visa mais do que completá-lo e melhorá-lo.
Portanto, o Partido Popular associa-se também ao voto favorável, lembrando apenas que todos os Estados-membros, à excepção da Áustria, já o fizeram, pelo que é uma decorrência natural e lógica de quem está preocupado com a evolução deste sector, cada vez mais importante. Votaremos favoravelmente esta proposta, quando a votação, na próxima quinta-feira, se realizar.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Barradas.
O Sr. José Barradas (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Falamos de duas Resoluções que abordam matérias muito específicas, obviamente, e que foram tomadas na Conferência de Partes, que teve lugar em Londres, conforme já foi dito, entre 26 de Junho e 7 de Julho de 1995. Portugal vinculou-se à Convenção Internacional sobre Normas de Formação de Certificação e de Serviço de Quarto para Marítimos, 1978, nos termos do Decreto-Lei n.º 28/85, de 8 de Agosto.
A adopção das Emendas de 1995 à referida Convenção está expressa num completíssimo documento de 300 páginas, cuja finalidade, naturalmente, é a de substituir, com vantagens, o texto existente nesta matéria, que eu, Sr. Presidente e Srs. Deputados, tive o privilégio de folhear.
A Resolução n.º 1 adopta as respectivas Emendas; a Resolução n.º 2 está dividida em duas partes, estando, na primeira, as normas de cumprimento obrigatório e, na segunda, as regras de orientação relativas às disposições da Convenção.
As duas Resoluções abordam em conjunto matérias como a autentificação de certificados, princípios por que se devem reger as viagens, formação e avaliação, normas de qualidade e de aptidão física, responsabilidades das companhias, certificação e formação de oficiais, máquinas de comando e de radiocomunicações e ainda programas de formação para pessoal de bordo de vários tipos, nomeadamente de navios petroleiros, químicos e de gases liquefeitos.
Ao aprovar estas Resoluções, Portugal reconhece, como aqui já foi dito, por um lado, a necessidade da segurança e protecção marítima de bens do mar e do meio ambiente marinho e, por outro, a importância de uma formação adequada e uniforme do pessoal marítimo para o exercício cabal das suas funções. E isto quanto a nós, Sr. Presidente, é que merece relevância.
Importa referir ainda que as alterações introduzidas não interferem com as políticas comunitárias e sociais do sector nem implicam a necessidade de se fazer legislação complementar.
Finalmente, o Anexo l à Acta Final estipula a entrada em vigor das Emendas para Fevereiro de 1997, após terem sido consideradas aceites pelas partes.
Estas são razões, Sr. Presidente, para o Grupo Parlamentar do PS votar favoravelmente esta proposta de resolução.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, dou por encerrado o debate da proposta de resolução n.º 99/VII, que será votada na próxima reunião plenária em que houver votações, creio que na próxima quinta-feira.
A próxima reunião plenária realizar-se-á na próxima quarta-feira, dia 27, às 15 horas, com a interpelação ao Governo n.º 15/VII - Centrada nas questões da segurança social e da sua reformam (PCP).
Srs. Deputados, declaro encerada a sessão.
Eram 13 horas e 10 minutos.
Faltaram à sessão os seguintes Srs Deputados:
Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
António Alves Marques Júnior.
António Bento da Silva Galamba.
Cláudio Ramos Monteiro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
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José Manuel Niza Antunes Mendes.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luis Pedro de Carvalho Martins.
Manuel Jorge Pedrosa Forte de Góes.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Mário Manuel Videira Lopes.
Nelson Madeira Baltazar.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Raimundo Pedro Narciso.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Partido Social Democrata (PSD):
Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Antonino da Silva Antunes.
António de Carvalho Martins.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Domingos Dias Gomes.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):
António Almeida Figueiredo Barbosa Pombeiro.
Francisco Amadeu Gonçalves Peixoto.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Partido Comunista Português (PCP):
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
José Fernando Araújo Calçada.
A DIVISÃo DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL
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DIÁRIO da Assembleia da República
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