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23 DE MAIO DE 1998 1489

objecto de alguma clivagem que passou pelo interior dos próprios partidos, mas, independentemente disso, como também disse, e muito bem, esta Convenção é complementar de convenções que já existem e resulta, sobretudo, de uma evolução que, em matéria de preocupação europeia, se tem vindo a acentuar nos últimos tempos, nomeadamente depois de Maastricht e também com o Tratado de Amsterdão, no sentido de lutar contra a criminalidade organizada. Portanto, nesse sentido, como disse, e muito bem, é uma questão nobre. É uma questão importante, mas não é uma questão nova.
O Sr. Secretário de Estado fez uma intervenção que, a meu ver, foi extremamente completa, porque apresentou um conjunto de argumentos e informações suficientes para que toda a Câmara ficasse esclarecida sobre o que está em causa e é neste contexto, em que há um novo quadro europeu e uma tentativa de harmonização da legislação que visa combater o terrorismo, que eu gostaria de situar esta matéria.
Sabemos que as preocupações de combate ao crime organizado e à segurança interna da Comunidade são de tal ordem que até constituem o terceiro pilar da Comunidade. Portanto, estando nós empenhados na construção de uma Europa também harmonizada no domínio da segurança dos cidadãos, não podíamos deixar de dar este passo no sentido de ratificar esta Convenção e assumi-la de pleno direito na legislação interna do Estado português. Neste sentido, julgo que têm pouca pertinência as reservas que o Sr. Deputado do PCP formulou. Se elas poderão ser entendíveis num contexto claramente abstracto, não tem qualquer sentido na situação concreta que hoje se vive na Europa.
É preciso não esquecer que o espaço europeu é um espaço onde a democracia é regra de ouro. O Tratado de Amsterdão introduziu, aliás, como critério valorizador e absolutamente indispensável para ser cumprido, por exemplo, em termos de perspectiva do alargamento, a ideia de existirem, nos países candidatos ao alargamento, sistemas políticos democráticos onde a justiça funcione de forma independente e, sobretudo, de forma justa, porque equitativa e rápida. Portanto, o Sr. Deputado não pode esquecer-se desse novo quadro, dessa nova valoração, que tem de ser feita relativamente a estas matérias neste quadro harmonizado de caminho e reforço dos sistemas políticos na base da democracia.
Por outro lado, também não pode esquecer-se que algumas das preocupações que referiu se encontram relativizadas pelo conceito da reciprocidade, na medida em que só serão aplicáveis se os Estados requerentes em relação, por exemplo, à extradição de uma pessoa, tiverem em relação a Portugal e à ordem jurídica portuguesa exactamente o mesmo tipo de comportamento. Portanto, parece-me que, com toda a franqueza, não tem grande razão de ser as suas reservas.
Tratando esta Convenção de uma matéria extremamente complexa - e não estou de forma alguma a escamotear o problema, volto a dizê-lo, porque me parece importante, aliás, esta matéria foi objecto de discussão acalorada em termos de revisão constitucional e quando essas discussões acaloradas são sérias e sinceras também permitem o aprofundamento das questões -, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista está completamente ao lado do Governo e, como tal, irá apoiar esta proposta. Aliás, na linha de um excelente relatório da Comissão de Assuntos Europeus, elaborado pela Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo, que mereceu o apoio unânime de todos os Srs. Deputados dessa Comissão, e assumindo também um pouco aquilo que foi a substância desse relatório, que foi enriquecido com contribuições várias que lhe foram dadas, quer pelo Sr. Presidente da Comissão, que tem sobre isso alguma opinião fundamentada, quer pelo Sr. Deputado Alberto Costa, que na altura fazia parte da Comissão, quer por mim próprio, quer pelos Srs. Deputados Joel Hasse Ferreira e Luís Sá e também pelos Deputados do PP, o Grupo Parlamentar do PS afama aqui plenamente a sua concordância com a proposta e votá-la-á a favor.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, antes de dar a palavra aos oradores inscritos, quero anunciar que se encontram a assistir aos nossos trabalhos um grupo de 50 alunos da Escola Secundária do Sátão, para quem peço a vossa habitual saudação.

Aplausos gerais, de pé.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, a motivação do meu pedido de palavra deveu-se ao facto de o Sr. Deputado Manuel dos Santos se ter referido à minha intervenção e, constatando que o Sr. Deputado ainda tem tempo, gostaria que me respondesse a algumas observações que vou fazer.
O Sr. Deputado considerou que a intervenção que fiz não' tinha pertinência neste quadro, o que me obriga a colocar-lhe uma questão. Relativamente à não extradição de nacionais, como o Sr. Deputado sabe, se Portugal mantivesse essa prerrogativa tal como estava na Constituição até 1997, não estaria a fazer mais do que a esmagadora maioria dos países fazem, nem mais do que fazem países subscritores desta mesma Convenção. Portanto, se a questão é pertinente nesses países, pergunto por que é que não há-de ser igualmente, pertinente em Portugal.
Quanto à segunda questão que suscitei relativamente à não extradição num determinado caso concreto a que corresponda uma pena de prisão perpétua, devo lembrar, Sr. Deputado, que, durante a revisão constitucional - e está documentado nas respectivas actas -, o projecto de revisão constitucional do Partido Socialista, na sua forma inicial, proibia em absoluto a extradição nos casos em que correspondesse pena de morte, e muito bem, ou pena cruel, degradante e desumana. E durante a primeira leitura, o PS, expressamente através dos Deputados que o representavam na CERC, anunciou que iria acrescentar a esta listagem de proibições os casos a que correspondesse prisão perpétua. E só mudou de posição na sequência do acordo de revisão constitucional que assinou com o PSD.
Portanto, pergunto-lhe se também considera que esta falta de pertinência que atribuiu à minha intervenção é também aplicável ao projecto de revisão constitucional que o PS inicialmente subscreveu.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Muito bem!

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