O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE JUNHO DE 1998 2675

criatividade e o seu tempo livre ao serviço dos seus concidadãos.
É neste sentido que a proposta de lei do Governo sobre as bases do enquadramento jurídico do voluntariado pode e deve ser uma boa base de trabalho, desde que devidamente interligada com as questões que levantei. Não podemos esquecer que, para atingir tal desiderato, a lei deve ser regulamentada num curto espaço de tempo, de modo a que se torne exequível. Caso contrário, de nada serve ter uma lei de bases do voluntariado.
E os exemplos, nestas como noutras matérias, são tantos que se torna necessário, desde logo, marcar prazos para sua regulamentação, de modo a que o Governo os cumpra a os faça executar.
Sem querer ser exaustivo, lembro aqui que o Governo tem para regulamentar, há anos, o Estatuto Social do Bombeiro, matéria que tem muito que ver tom aquela que estamos hoje a debater e que, insistentemente, as estruturas dos bombeiros a o, Grupo Parlamentar do PCP tem questionado o Governo sobre esta matéria, sendo a resposta quase sempre a mesma: «A regulamentação aguarda proposta de um grupo de trabalho criado para o efeito». Não anda nem desanda! O Governo nomeia grupos de trabalho, dialoga, mas a regulamentação não há meio de ver a luz do dia.
Estas são as experiências negativas que urge resolver, para que efectivamente os destinatários da legislando possam usufruir dela, como é seu pleno direito. Não basta ter palavras bonitas que sejam escritas ou habilmente proferidas, o que é necessário e importante é que, do ponto de vista prático, elas sejam eficientes e sustentem, em si mesmo, actos e políticas que voa ao encontro das necessidades da sociedade.
Neste contexto, o Grupo Parlamentar do PCP reafirma que esta disponível para que, em sede de especialidade, se possam introduzir alterações, no sentido de melhorar a proposta de lei a de a tornar mais exequível. Assim, o Governo e o Grupo Parlamentar do Partido Socialista tenham idêntica posição.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Nesta discussão da proposta de lei n.º 161/VII, temos todos que convir que, certamente, não será a hora nem a altura para podermos fazer um debate acerca do voluntariado de uma forma profunda e, mesmo, de uma forma cultural. Ou seja, numa altura em que, depois de se ter gorada a ideia de que estávamos a atingir o fim das ideologias a que nos poderíamos aproximar de algo ainda mais grave, que seria o pensamento único, somos surpreendidos - e, também, num dia em que houve alguns lapsos! - pela apresentação, por parte de um Governo socialista, de uma proposta de lei deste teor,...

O Sr. José Magalhães (PS): - Uma bela proposta de lei!

O Orador: - Uma bela proposta de lei!
... o que, de alguma forma, pode também justificar, como eu estava a dizer, alguns dos lapsos que, por vexes, nestas actividade política acontecem. Hoje a tarde, houve

um, esperamos não cometer nós próprios, neste debate, nenhum lapso.
Daremos, pois, o nosso apoio a esta proposta de lei, sendo certo até que ela poderá recolher a sua génese nalguma influência benéfica que, por vezes, se lança sobre este Governo. Para nós, a solidariedade e o voluntariado, como disse, de resto, o Deputado Rodeia Machado, estão devidamente intrincado na nossa sociedade e, portanto, existe antes de qualquer «Outubro» ou de qualquer manifesto. É, na verdade, do nosso ponto de vista, uma postura que está intimamente ligada á democracia-cristã, está intimamente ligada, se quiserem, á direita.
Obviamente, estamos num debate requentado, uma vez que há mais de um ano que, nesta Assembleia, foi discutido um projecto de lei sobre esta matéria, que faz em sede de comissão, exactamente a aguardar esta iniciativa do Governo que, em boa hora, deu entrada na Mesa a que estamos agora a discutir.
De qualquer forma, é preciso termos a noção de que se antes do 25 de Abril, devido á inexistência de um sistema de segurança social, o voluntariado era entendido como forma de supressão dessa falha do Estado, depois do 25 de Abril ter-se-á alterado radicalmente esta postura e ter-se-á assistido, então, a uma alteração e a uma interpretação, por parte do poder instituído, de uma forma paternalista de encarar o voluntariado, pondo-o mesmo em confronto, muitas vexes, tom o trabalho subordinado e sendo um reconhecimento da incapacidade do Estado.
Nesta altura, não é esta a situação com que se encara o voluntariado, todos terão de reconhecer que existem exemplos claros e profícuos de iniciativas por parte da sociedade civil, nomeadamente nos hospitais, como foi referido, mas em muitos outros sectores por pane de um conjunto vasto de pessoas, independentemente da idade e da sua actividade profissional, que dedicam pane do seu tempo ao voluntariado a ao apoio a novas situações de pessoas desprotegidas, sendo hoje essencial que seja definido para essas pessoas um quadro claro, enquadrados da sua acção meritória de voluntariado.
Sr. Presidente, Sr. Secretario de Estado, Srs. Deputados: Estamos disponíveis para, em sede de comissão, juntando todos os documentos, nomeadamente o projecto de lei n.º 298/VII, da iniciativa do PSD, darmos o nosso contributo, por forma a podermos fazer, em conjunto, um primeiro enquadramento jurídico do voluntariado, que ha muito era reclamado.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - O Sr. Deputado disse que não era a hora nem a altura para podermos fazer um debate acerca do voluntariado, mas, pelos vistos, oferece-se como voluntário para, na comissão, dar o seu contributo.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: A proposta de lei n .º l61/VII, da iniciativa do Governo, que hoje se debate, visa promover a garantir a todos os cidadãos a participando solidária em acções de voluntariado e definir as bases do seu enquadramento jurídico.
O voluntariado, expressão de solidariedade, é já, em Portugal, um dos instrumentos básicos de actuação da sociedade civil, que reclama um papel mais activo e