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2864 I SÉRIE - NÚMERO 82

Em oitavo lugar, requer que o autorizem a avançar e aprofundar na criminalização das faltas fiscais (até em relação às desobediências, desde que com relevo na matéria tributária).
Em nono lugar, requer que o autorizem a classificar como infracção fiscal grave, sem definir as implicações dessa classificação, entre outras: a recusa de entrega (fica por saber se voluntária ou não), exibição ou apresentação de escrita, contabilidade ou documentos que a administração fiscal venha a considerar relevantes, em lei fiscal; a inexistência de livros de contabilidade ou de escrituração, bem como de livros, registos e demais documentos com eles relacionados, exigidos pela administração fiscal, sob a forma de lei fiscal.
Contraditoriamente, já não será falta grave a não organização da contabilidade de harmonia com as regras de normalização contabilística ou o atraso, qualquer que ele seja, na execução da contabilidade, na escrituração dos livros ou na elaboração de outros elementos de escrita ou de registos.
Enfim, os exemplos poderiam prosseguir, mas estes bastam para evidenciar que aquilo que o Governo quer é, de facto, uma autorização legislativa com ampla discricionaridade, cujos princípios de enquadramento são, desde já, ilustrativos do uso e abuso que dessa discricionaridade será feito.
A evasão fiscal sempre cresceu exponencialmente à medida que a carga fiscal ultrapassa os limites compatíveis com o desenvolvimento económico de cada país. Combatê-la pela repressão é apenas uma das vias e sempre a mais ineficiente. A evasão fiscal combate-se pela contenção da carga fiscal em limites adequados, pela via preventiva através do próprio sistema fiscal e só por último pela via repressiva.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Henrique Neto.

O Sr. Henrique Neto (PS): - Sr. Presidente e Sr.ªs e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A proposta legislativa que autoriza o Governo a publicar uma lei geral tributária corresponde a uma necessidade nacional e honra os compromissos do Partido Socialista e do seu Governo.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador. - Mais: honra também a filosofia política da esquerda, desde logo por ter sido matéria discutida com os parceiros sociais e de ter, inclusivamente, sido parte do Acordo de Concertação Estratégica; seguidamente, por pretender maior justiça na repartição da carga tributária, por se preocupar especificamente com a tributação, e cito, «do agregado familiar, às situações de incapacidade para o trabalho e velhice e à isenção do necessário para uma existência em condições económicas dignas» (fim de citação).
Ou seja, o compromisso geral que o PS assumiu com os portugueses de não aumentar os impostos não é realizado à custa das classes mais desfavorecidas; antes pelo contrário, a reforma fiscal em curso assenta, em primeiro lugar, na necessidade de melhorar a execução e a eficiência fiscais e de combater a evasão fiscal, no objectivo de conduzir todos os portugueses a assumirem a sua quota de responsabilidade cívica com o progresso e a modernização de Portugal, de acordo com os seus rendimentos reais.
Mas não só: pretende também reduzir o grau de arbitrariedade da intervenção do Estado; garantir efectivamente os direitos e os interesses legalmente protegidos; defender os contribuintes das possíveis ineficiências da máquina fiscal, unificar regimes jurídicos diversos; melhorar a previsibilidade da acção fiscal; acelerar os procedimentos e as decisões, da mesma forma que penaliza de forma mais rigorosa as infracções fiscais e todas as acções ilegais ou criminosas, nomeadamente definindo com mais rigor as responsabilidades dos agentes envolvidos.
Faz tudo isto, de que apenas esbocei alguns exemplos, sem correr o risco de a lei se transformar num obstáculo ao desenvolvimento da economia; antes pelo contrário, cria também melhores condições ao funcionamento das empresas.
Cito apenas alguns exemplos: consagração da legalidade tributária, proibindo a integração por analogia; previsibilidade do período de vigência dos incentivos fiscais e avaliação dos seus resultados; limitação das responsabilidades tributárias dos agentes económicos ao período em que tal responsabilidade se exerceu, cabendo ao Estado o ónus da prova de quaisquer irregularidades fora desse período;...

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - ... contribuição para uma melhoria dos sistemas de garantia aos accionistas e do mais rigoroso funcionamento das empresas, através de uma mais clara responsabilização dos órgãos de fiscalização e dos revisores oficiais de contas; simplifica a gestão das empresas através da revisão dos prazos de caducidade, no sentido da sua redução, e revê os pressupostos da sua suspensão; previsão da existência de juros indemnizatórios e igualdade de juros compensatórios e indemnizatórios, adaptando-os às condições do mercado; consagração do princípio da igualdade no acesso ao Direito e estabelecimento de normas que permitam aos contribuintes conhecer com rigor as suas obrigações tributárias; etc., etc.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Estou certo de que os empresários portugueses apreciarão a filosofia que preside à elaboração desta lei, da mesma forma que concordarão com a generalidade das suas disposições em concreto. Trata-se também de, em sede tributária, contribuir para a modernização do País e da economia portuguesa, o que constitui o campo de batalha diário dos empresários e dos agentes económicos, apesar das incompreensões e das desconfianças que muitos teimam, com ligeireza, introduzir na sua imagem pública, o que não evita que eu próprio, como Deputado e empresário, sinta a necessidade de afirmar, em meu nome pessoal, nesta Assembleia, que não posso subscrever algumas afirmações recentes de um grande empresário português, a quem o País muito deve, mas que revelaram alguma dificuldade de compreensão do nosso sistema político...
Seja como for, esperemos que o bom senso prevaleça no nosso debate político, que façamos um esforço sério de valorizar o essencial e não percamos tempo com o acessório. O essencial é a modernização da nossa economia e a melhoria de vida dos portugueses, objectivos que o Governo prossegue com determinação e que a autorização legislativa, que, aqui, hoje, tratamos, é um bom exemplo, merecendo por isso o apoio unânime desta Câmara.

Aplausos do PS.