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2866 I SÉRIE - NÚMERO 82

que ela já começou há bastante tempo. Talvez sem se terem dado conta, devo dizer que, no plano normativo, já conseguimos a aprovação, em matéria de fiscalidade, de 11 leis e de 57 decretos-leis. Creio, pois, que isto representa algum trabalho ao longo destes anos. Se compararem as recomendações da Comissão Silva Lopes, ou do Acordo de Concertação Estratégica, ou da resolução do Conselho de Ministros, posso dizer com toda a propriedade que mais de 50% das recomendações estão adoptadas, enquanto mais uns 20% estão em curso neste momento. No plano administrativo há também algumas coisas que foram levadas a cabo, quer a criação de novas instituições, como a DGITA (Direcção-Geral de Informática, e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros), a UCLEFA (Unidade de Coordenação da Luta contra a Evasão Fiscal e Aduaneira) e o Conselho Nacional de Fiscalidade, quer no plano da reorganização de serviços. Neste plano, estamos, progressivamente, a implementar uma mudança de filosofia do sistema que está estruturado imposto por imposto, para uma estrutura por funções. No plano informático, passámos de 29 repartições de finanças que estavam informatizadas em 1995, para 210, em 30 de Abril de 1998, e mais 30 serviços, dos quais 14 tesourarias da Fazenda Pública.
Penso que isto representa um incremento forte da informática, mas a informática não serve só para isto: por exemplo, se forem à página da Internet, encontrarão uma divulgação da doutrina administrativa, uma divulgação das questões mais frequentes que os contribuintes colocam à administração fiscal, página esta que, neste momento, tem uma fortíssima utilização por parte dos contribuintes, incluindo os nossos emigrantes.
Se pensarmos nas acções de fiscalização que têm vindo a ser feitas, verificaremos que, até hoje, tiveram um notável incremento e, além disso, 70% das recomendações em matéria de fiscalização, do Relatório Silva Lopes, estão implementadas na prática.
Em termos de reforma aduaneira, muitas coisas têm vindo a ser feitas e outras ainda vão ser feitas a partir da análise do relatório da Comissão de Reorganização dos Serviços Aduaneiros.
A curto prazo, serão apresentadas à Assembleia da República propostas de lei para consolidação e revisão do imposto automóvel e do imposto sobre o álcool e sobre as bebidas alcoólicas, ao mesmo tempo que estamos a trabalhar - e pensamos tê-las prontas ao longo deste ano - as novas leis orgânicas da DGCI (Direcção-Geral de Contribuições e Impostos) e da DGAIEC (Direcção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo), a divisão em duas da Direcção Distrital de Finanças de Lisboa e um regulamento da fiscalização que dê cumprimento àqueles princípio que viriam a ser aprovados em sede de lei tributária. Tudo isto sem esquecer que continuamos a trabalhar para reformar o IRS, o Património, o Imposto do Selo e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Só que, como toda a gente sabe, «Roma e Pavia não se fizeram num dia» e estas são matérias complicadas no plano técnico e delicadas nos planos social e político. Portanto, exigem que os passos sejam dados com tranquilidade, com serenidade, mas com firmeza.
No essencial, era isto que queria dizer em relação aos problemas que aqui têm sido colocados.
Termino, dizendo apenas que, em sede de administração fiscal, os resultados estão à vista, não só no plano das cobranças, que é um aspecto extremamente importante e os resultados são reconhecidos por vários relatórios internacionais - mas também em vários outros índices importantes, como, por exemplo, a diminuição do tempo dos reembolsos, a diminuição dos tempos de atendimento - isto porque a Internet e outras formas de informatização têm disponibilizado melhor atendimento, pelo que, progressivamente, as repartições vão poder ver os respectivos funcionários afectos a outras funções que não apenas estas.
Temos vindo a verificar uma diminuição do tempo de apreciação das comissões de revisão de fixação da matéria colectável; temos vindo a verificar uma diminuição do número de reclamações nomeadamente por aplicação de métodos indiciários, o que é um aspecto extremamente importante.
Portanto, creio que, no essencial, os vários índices de eficácia da máquina administrativa têm estado presentes, particularmente ao longo dos últimos dois anos. E isso que explica os resultados que temos vindo a obter nos planos das cobranças.
Creio que isto ainda é insuficiente, pois não sou dos que se contentam com isto. No entanto, tenho a certeza de que é, passo a passo, quotidianamente, num trabalho sereno, em diálogo, num trabalho em concertação que estas cosias são e devem ser feitas e é deste modo que estamos a proceder. Era esta a mensagem que queria deixar-vos.
Portanto, com a aprovação, na generalidade, desta proposta de lei, a que se seguirá um trabalho em sede de comissão - e já temos propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS, com as quais estamos de acordo globalmente -, penso que a proposta pode ser melhorada em trabalho na especialidade, o que será, certamente, aquilo que o povo português espera.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que está encerrado o debate desta proposta de lei n.º 159/VII - Autoriza o Governo a publicar uma lei geral tributária de onde constem os grandes princípios substantivos que regem o direito fiscal português e uma definição mais precisa dos poderes da Administração e das garantias dos contribuintes.
Entretanto, deram entrada na Mesa várias propostas de alteração a esta proposta de lei de autorização legislativa que serão votadas no próximo período regimental de votações.
A sessão de amanhã terá lugar às 10 horas, com a seguinte ordem de trabalhos: discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.ºs 130/VII - Altera a Lei n.º 5/95, de 21 de Fevereiro, por forma a incluir toda a estrutura da Polícia Marítima (PM) nas forças ou serviços de segurança que podem exigir a identificação de qualquer pessoa, nas condições nela previstas e 140/VII Autoriza o Governo a aprovar o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima (PM), a que se seguirá a discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.º 174/VII - Aprova a nova Lei-Quadro das Leis de Programação Militar e 191/VII - Aprova a Lei de Programação Militar.
Nada mais havendo a tratar, está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 10 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação e relativa à proposta de lei n.º 170/VII - Aprova a lei da televisão.