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Sábado, 20 de Junho de 1998 I Série - Número 83

DIÁRIO da Assembleia da República

VII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 19 DE JUNHO DE 1998

Presidente: Exmo. Sr. Manuel Alegre de Melo Duarte

Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.

Em interpelação à Mesa, o Deputado António Pombeiro (CDS-PP), ao cessar o exercício de funções, deu público testemunho do seu apreço e respeito por todos os Deputados da presente legislatura.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.ºs 130/VII - Altera a Lei n.º 5/95, de 21 de Fevereiro, por forma a incluir toda a estrutura da Polícia Marítima (PM) nas forças ou serviços de segurança que podem exigir a identificação de qualquer pessoa, nas condições nela previstas, e 140/VII - Autoriza o Governo a aprovar o regulamento disciplinar da Polícia Marítima (PM). Intervieram, além do Sr. Secretário de Estado da Defesa (José Penedos), os Srs. Deputados João Amaral (PCP), Marques Júnior (PS), Correia de Jesus (PSD) e Sílvio Rui Cervan (CDS-PP).
Foi aprovado o projecto de deliberação n.º 50/VII - Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República (PSD, PS, CDS-PP, PCP e Os Verdes).
A Câmara procedeu também à discussão conjunta na generalidade, das propostas de lei n.ºs 174/VII - Aprova a nova lei-quadro das leis de programação militar, e 181/VII - Aprova a lei de programação militar. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro da Defesa (Veiga Simão), os Srs. Deputados Carlos Encarnação (PSD), João Amaral (PCP), Cardoso Ferreira (PSD), Luís Queiró (CDS-PP), Pedro Holstein Campilho (PSD) e Marques Júnior e Raimundo Narciso (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 25 minutos.

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O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 30 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Alberto de Sousa Martins.
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes.
Aníbal Marcelino Gouveia.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António Fernandes da Silva Braga.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António Manuel Carmo Saleiro.
António Rui Esteves Solheiro.
Arlindo Cipriano Oliveira.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel Amândio.
Cláudio Ramos Monteiro.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Fernando Garcia dos Santos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Francisco José Pinto Camilo.
Francisco Manuel Pepino Fonenga.
Henrique José de Sousa Neto.
João Pedro da Silva Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José Alberto Cardoso Marques.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Rosa do Egipto.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Maria Teixeira Dias.
Jovita de Fátima Romano Ladeira.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Júlio Meirinhos Santanas.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Mafalda Cristina Mata de Oliveira Troncho.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Manuel Jorge Pedrosa Forte de Goes.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Manuel Porfírio Varges.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira.
Maria Eduarda Bento Alves Ferronha.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Maria Manuela de Almeida Costa Augusto.
Martim Afonso Pacheco Gracias.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Nelson Madeira Baltazar.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Raimundo Pedro Narciso.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.

Partido Social Democrata (PSD):

Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Álvaro dos Santos Amaro.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
Antonino da Silva Antunes.
António Costa Rodrigues.
António de Carvalho Martins.
António dos Santos Aguiar Gouveia.
António Fernando da Cruz Oliveira.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António José Barradas Leitão.
António Manuel Taveira da Silva.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Roleira Marinho.
Arménio dos Santos.
Artur Ryder Torres Pereira.
Carlos Eugénio Pereira de Brito.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Filipe Manuel da Silva Abreu.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Calvão da Silva.
João Carlos Barreiras Duarte.

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João do Lago de Vasconcelos Mota.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Manuel Costa Pereira.
José Manuel Durão Barroso.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Maria de Lourdes Lara Teixeira.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.
Sérgio André da Costa Vieira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

António Almeida Figueiredo Barbosa Pombeiro.
Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Manuel Fernando da Silva Monteiro.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Pedro José Del Negro Feist.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Joaquim Manuel da Fonseca Matias.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Carmen Isabel Amador Francisco.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, não havendo expediente, vamos entrar no período da ordem do dia...

O Sr. António Pombeiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Pombeiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, eu soube pelos jornais que o primeiro titular deste cargo tenciona recuperá-lo no início das férias parlamentares. Alegou motivos políticos para suspender o mandato e alega agora a causa de Timor para regressar, e está no seu pleno direito.
Pela minha parte, não sabendo o dia exacto em que regressa, uma vez que ainda não fui contactado, não gostaria de deixar passar esta sexta-feira sem dar um público testemunho do meu apreço e respeito por todos os Deputados desta legislatura, em particular por aqueles com quem tive ocasião de contactar nas comissões.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, a Mesa regozija-se com a sua estadia nesta Assembleia e deseja-lhe também a continuação de felicidades pessoais e políticas.
Srs. Deputados, vamos dar início à discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.ºs 130/VII - Altera a Lei n.º 5/95, de 21 de Fevereiro, por forma a incluir toda a estrutura da Polícia Marítima (PM) nas forças ou serviços de segurança que podem exigir a identificação de qualquer pessoa, nas condições nela previstas, e 140/VII - Autoriza o Governo a aprovar o regulamento disciplinar da Polícia Marítima (PM).
Para apresentar as propostas de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Defesa.

O Sr. Secretário de Estado da Defesa (José Penedos): Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 130/VII, que o Governo apresenta a esta Assembleia, tem como objectivo incluir o pessoal da Polícia Marítima nas forças de segurança que podem exigir a identificação de pessoas nos termos da Lei n.º 5/95, cumpridos os pressupostos previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 1.º da Lei.
A Polícia Marítima é uma força policial armada, uniformizada, dotada de competências especializadas no quadro do Sistema da Autoridade Marítima.
O Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, que está publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 248/95, que estabelece o quadro do Sistema da Autoridade Marítima, atribuiu aos agentes da Polícia Marítima a qualidade de órgão de polícia criminal e aos seus órgãos de comando a autoridade de polícia criminal.
Ora, a Lei de Segurança Interna, Lei n.º 20/87, estipulou quais os organismos que exercem funções de segurança interna e quais as entidades que são consideradas autoridades de polícia, incluindo os órgãos do Sistema da Autoridade Marítima.
Nessa mesma lei dispõe-se que o estatuto e diplomas orgânicos das forças e serviços de segurança devem conter tipificadamente as medidas de polícia e de segurança aplicáveis nos termos da Constituição e da lei englobando-se aí a exigência de identificação.
Não tendo o Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima estipulado quais as medidas de polícia aplicáveis por este pessoal, ao arrepio, aliás, da Lei de Segurança Interna e da própria Lei Orgânica da PSP, por exemplo, julga-se imprescindível alterar esta situação alargando o âmbito de aplicação da Lei n.º 5/95. É o que se propõe com a alte

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ração do artigo l.º, elencando a Polícia Marítima como força policial (no n.º 1) e o seu pessoal ao nível dos agentes das restantes forças de segurança (no n.º 2), ultrapassando o que é uma evidente lacuna da Lei n.º 5/95.
Inovando esta lei no enquadramento para os procedimentos de identificação, pareceu ao Governo esta a sede mais adequada para acolher as alterações que permitam ao pessoal da Polícia Marítima aplicar esta medida de polícia em condições análogas às das outras forças de segurança, cumprindo-se assim um requisito essencial para melhorar a eficácia da actividade operacional na área da jurisdição marítima.
Relativamente à proposta de lei n.º 140/VII, devo dizer que o Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, como já disse, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 248/95, que estabeleceu o Sistema da Autoridade Marítima, prevê que o regulamento disciplinar conste de diploma próprio.
As características de organização e funcionamento do Sistema da Autoridade Marítima no qual se integra a Polícia Marítima aconselham a autonomizar em diploma próprio o regime disciplinar aplicável a este pessoal, que é distinto do regime aplicável aos funcionários das administrações central e local.
O Programa do Governo, que esta Assembleia aprovou, no seu ponto 3.4., manifestou a determinação de rever o "Sistema da Autoridade Marítima, clarificando a articulação com as diferentes entidades competentes no domínio das costas e águas sob jurisdição portuguesa".
É neste contexto que se assume a dignificação do pessoal da Polícia Marítima acabando com o vazio legislativo de natureza regulamentar que tem conduzido a situações de aplicação por semelhança do Estatuto Disciplinar da Função Pública.
Um estatuto disciplinar próprio contemplando a avaliação, a penalização, a recompensa inseridos num quadro de aperfeiçoamento profissional é um instrumento de coesão e de estímulo que reforça o espírito de corpo.
Trata-se de pessoal militarizado e, também por isso, o regime disciplinar que se pretende aprovar aproxima-se, com as adaptações e beneficiando de todos os desenvolvimentos que vier a ter, do Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado pela Lei n.º 7/90.
Como principal especificidade no regime disciplinar, aponta-se a excepção relativa aos militares em serviço na Polícia Marítima, designadamente aqueles que, por inerência de funções, exercem o comando-geral regional e local e que ficam sujeitos à legislação em vigor no foro militar.
A premência do estatuto disciplinar próprio é reconhecida deste 1990, quando foi declarada a inconstitucionalidade do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-lei n.º 282/86, que sujeitava ao foro militar e à disciplina militar o pessoal da Polícia Marítima.
Estamos, por isso, pressionados a andar depressa no quadro do pedido de autorização legislativa que o Governo aqui apresenta a VV. Ex.ªs.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, na tribuna do Corpo Diplomático encontra-se uma delegação das Sheychelles, conduzida pelo seu Vice-Presidente, que foi hoje recebida na Assembleia da República e para a qual peço a vossa saudação.

Aplausos gerais, de pé.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Debatemos aqui, no Plenário, no passado dia 16 de Outubro de 1997, há quase um ano, a proposta de lei n.º 128/VII, que visava estabelecer o regime de exercício de direitos do pessoal da Polícia Marítima. Essa proposta repousa na comissão respectiva, desde então. Debatemos agora uma autorização legislativa para aprovação do regulamento disciplinar da Polícia Marítima, mais uma proposta de lei para incluir a Polícia Marítima na lista das entidades que podem exigir identificação a cidadãos ao abrigo da Lei n.º 5/95.
Só posso repetir hoje o que aqui disse há um ano, ou seja, este debate está marcado pela indefinição inaceitável que vem marcando de há muito tempo para cá o Sistema da Autoridade Marítima. O que o Governo faz aqui neste debate é continuar a mesma política de remendos em que tem vivido o sector.
Pergunto: que é feito do grupo de trabalho interministerial, com mandato para estudar o Sistema da Autoridade Marítima?
A grande questão é a de que nesta área continua a vigorar a "gestão da conjuntura", que é a arte dos que não sabem bem o que querem. Não há uma visão estratégica sobre toda esta área. Basta, aliás, ver a lei de programação militar, que vamos votar a seguir, e as indefinições que a atormentem nesta área para se poder concluir que está tudo na mesma.
A separação feita pelo Decreto-Lei n.º 245/95 - que criou a Polícia Marítima como estrutura separada do Quadro de Pessoal Militarizado da Marinha - entre a Polícia Marítima e os outros elementos do Quadro de Pessoal Militarizado da Marinha continua a deixar as maiores dúvidas. Que razões justificam que se mantenha a militarização da Polícia dos Estabelecimentos da Marinha, dos faroleiros ou dos troços de mar? Os troços do mar conduzem os meios navais da Polícia Marítima, a Polícia dos Estabelecimentos é por definição uma polícia. E os faroleiros? Porquê militarizados?
A proposta de lei n.º 128/VII está pendente na Comissão. No essencial, ela copia o regime em vigor na Lei n.º 6/90 (Regime de direitos do pessoal da PSP), mas tem um inaceitável preceito, segundo o qual "as associações no âmbito da Polícia Marítima prosseguem fins diversos das associações de natureza sindical".
O Ministério da Administração Interna andou a dizer que ia propor que na PSP pudesse haver sindicato - aliás, anunciou-o para Abril e já vamos em Junho e ainda não temos cá o diploma... O que pergunto ao Governo é muito simples: mantém aquela norma para a Polícia Marítima? Por que poderá a PSP ter sindicato e a Polícia Marítima não?
A questão é que neste jogo de indefinições há uma outra, que é uma indefinição de fundo que afecta a própria Polícia Marítima e a sua natureza. Como não sabe o que fazer do Serviço da Autoridade Marítima, nem é capaz de definir uma linha de rumo, o Governo continua a olhar para a Polícia Marítima com os olhos da militarização, de que não é capaz de se libertar. Lá está no Decreto-Lei n.º 248/95 a nomenclatura militar, a marcar todo o diploma.
O regulamento disciplinar, que agora se propõe, decalca e amplia tudo o que existe no Regulamento Disciplinar da PSP de bom e de mau, nomeadamente o que já é

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negativo e bafiento, porque esse Regulamento Disciplinar da PSP tem oito anos, durante os quais passaram-se muitas coisas, nomeadamente na PSP.
Evidentemente que comparado com o Regulamento Disciplinar Militar, que se aplicava à Polícia Marítima até à publicação do Acórdão n.º 308/90, do Tribunal Constitucional, que declarou inconstitucional a aplicação do Regulamento Disciplinar Militar a todo o pessoal do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha, o regulamento disciplinar que agora se propões representa, sem dúvida, um progresso, mas muito tímido e recuado!
Mas há duas perguntas a fazer: em que condições se vai aprovar um regulamento disciplinar, quando ainda não está aprovado o novo regime de exercício de direitos pelo pessoal da Polícia Marítima, a tal proposta de lei n.º 128/VII, que repousa na Comissão?
A segunda pergunta refere-se aos restantes elementos do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha. Também em relação a eles, foi considerada inconstitucional a aplicação do Regulamento Disciplinar Militar. Então, perguntamos: por que não se aplica este novo regulamento disciplinar também a essas classes? Qual a razão para continuar a não terem solução para os seus problemas e a serem discriminados? Que mal fizeram?
Pelo seu conteúdo, o regulamento disciplinar precisa de algumas alterações e se vier a ser publicado assim, o PCP chamá-lo-á à apreciação parlamentar.
Quanto à proposta de lei n.º 130/VII, sobre a aplicação à Polícia Marítima da Lei n.º 5/95, de 21 de Fevereiro, foi uma lei contra a qual o PCP votou. Mas não votámos sozinhos, Srs. Membros do Governo: o PS também votou contra essa lei e, na altura, com bastante arruído. Então, pergunto: em vez de alterarem essa lei no sentido de reporem uma situação de garantia dos direitos dos cidadãos, o que pretendem é alargar a sua aplicação?
Esta proposta chama a atenção para a situação de inconstitucionalidade congénita que é a de manter forças de segurança na dependência da estrutura militar. Aliás, essa situação de inconstitucionalidade congénita tem expressão neste debate, quando discutimos uma matéria que é típica de segurança interna, que é a da identificação de cidadãos por parte de forças de segurança, e temos aqui não o Ministro da Administração Interna, não o Ministro da Justiça, mas o Ministro da Defesa Nacional, que, segundo soube, ontem, por uma declaração que fez à televisão, comanda as Forças Armadas.

Risos do Deputado do PCP Octávio Teixeira.

A Constituição proíbe esta situação - não a de comandar as Forças Armadas, mas a de forças de segurança estarem ligadas à estrutura militar - e isso é mais uma razão para esclarecer, finalmente, os contornos do Sistema da Autoridade Marítima e para definir obrigações, órgãos e dependências. A questão central é a de definir o que é o Sistema da Autoridade Marítima.
Até lá, vale o esforço que tem sido feito na Polícia Marítima e no Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha e das suas associações representativas, que aqui, mais uma vez, como fiz no outro debate, saúdo, designadamente a Associação Nacional dos Militarizados da Marinha e a Associação Sócio-Profissional da Polícia Marítima, que, espero, possam vir a ser associações sindicais num espaço de tempo razoável.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As propostas de lei n.ºs 130 e 140/VII que estamos a analisar visam alargar o âmbito das entidades previstas na Lei n.º 5/95, que podem exigir a identificação de pessoas, por forma a conferir competência à Polícia Marítima para exigir a identificação de qualquer pessoa, nos termos legalmente previstos, e autorizar o Governo a aprovar o regulamento disciplinar da Polícia Marítima.
Estas propostas do Governo vêm na sequência de uma outra já aprovada na generalidade - a proposta de lei n.º 128/VII -, que estabelece o regime de direitos do pessoal da Polícia Marítima e cumpre opções previstas nas Grandes Opções do Plano para 1998 na área da Administração Interna, no que se refere à política de reforço dos dispositivos de controlo da fronteira marítima, articulando-se, em linhas gerais, com o Programa do Governo. Esta articulação justifica-se, na medida em que visa a promoção da dignificação profissional do pessoal da Polícia Marítima, relacionando-se, também, em termos específicos, com o enquadramento da revisão do Sistema da Autoridade Marítima que o Governo pretende desenvolver e que, em boa verdade, devia preceder as propostas agora em discussão.
Na verdade, e segundo um documento de reflexão sobre o Sistema da Autoridade Marítima a propósito de uma concepção da estrutura do sistema, "relativamente a uma ideia estratégica de concepção global de um sistema da autoridade marítima, ou, se quisermos, de uma estrutura investida de poder público que seja o garante do cumprimento da lei e que assegure, nos espaços marítimos sob jurisdição nacional, a fiscalização e controlo das actividades que se desenrolam naquela área, há que formular, à partida, a definição de uma posição de Estado quanto a tal questão. Tal deverá implicar, por certo, a selecção daquele 'modelo' que seja considerado, a um tempo, o mais eficaz em termos de prossecução das atribuições de Estado e, por outro lado, o que se revele mais optimizador dos meios humanos, materiais e financeiros que sejam disponibilizados a tal fim".
Assim, e sendo a função substantiva que se assume como a prioridade dos elementos de reflexão, o sistema que integrar em si o perfil e as atribuições de uma autoridade marítima deve constituir um mecanismo de afirmação de soberania nacional nas costas e espaços marítimos sob jurisdição portuguesa, ou seja, o garante da continuidade da soberania nacional, que o Estado exerce no território, nas águas territoriais sob as quais faz prevalecer a sua capacidade normativa e fiscalizadora. Neste sentido, pode dizer-se que o conceito de autoridade marítima frui, quase que naturalmente, entendido, inclusive, como uma confirmação da autoridade do Estado e, em complemento das missões atribuídas à Marinha, como "instrumento prático de optimização dos meios jurídicos eficazes em matéria de fiscalização".
A questão da revisão do Sistema da Autoridade Marítima é, pois, de importância fundamental e, ao estar na preocupação do Governo que já lançou as bases da sua reorganização, não pode impedir que, entretanto, se tomem medidas consideradas fundamentais e que, em boa verdade, não põem em causa a futura reorganização do Sistema da Autoridade Marítima.

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O importante é responder a questões que se prendem com o policiamento da orla marítima, reforçando o combate à criminalidade e, nomeadamente, à droga, aumentando a segurança dos cidadãos.
Com efeito, constatam-se especiais carências nos sistemas de segurança, de importância estratégica, designadamente o controlo da fronteira marítima, que, sendo fronteira portuguesa, é também fronteira da União Europeia.
O projecto de lei n.º 130/VII tem como objectivo o alargamento dos poderes da Polícia Marítima, de forma a reforçar o combate à criminalidade e, nomeadamente, ao tráfico de droga, na sua área específica, permitindo-lhe que identifiquem pessoas que se encontrem nos locais da sua jurisdição, nos termos da lei.
A especificidade das actividades ligadas à navegação e a maior densidade de aplicação das normas respectivas nas zonas portuárias marítimas contribuíram para o nascimento, no início dos anos 20, de um corpo de polícia composto por cabos-de-mar, encarregues de fazer o policiamento geral das áreas das capitanias dos portos do Douro e Leixões e de Lisboa.
Em 1946, o Decreto-Lei n.º 36081, que reorganizou o então Ministério da Marinha, integrou a Polícia Marítima no seu quadro de pessoal civil.
Posteriormente, em 1969, através do Decreto-Lei n.º 49O78, a Polícia Marítima foi integrada na Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo, como corpo de polícia de que dispunham as capitanias dos portos.
Em 197O, através do Decreto-Lei n.º 618/70 e no âmbito da restruturação que operou no quadro do pessoal civil do então Ministério da Marinha, criaram-se 23 grupos profissionais, entre os quais o corpo de Polícia Marítima e os cabos-de-mar.
Em 1972, o Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/72, prevê a afectação ao serviço de policiamento, além do corpo de Polícia Marítima e cabos-de-mar, de militares da Armada, designados a título temporário, e, na sua falta, o recurso a troços de mar qualificados, estabelecendo ainda o Regulamento Geral das Capitanias a constituição e competências do serviço de policiamento marítimo, ao qual, através do pessoal afecto àquele serviço, estavam atribuídas competências de policiamento e fiscalização das áreas de jurisdição marítima.
Em 1975 e 1976, através dos Decretos-Leis n.ºs 190/75 e 282/76, o pessoal do corpo de Polícia Marítima, da polícia dos estabelecimentos da Marinha, do troço de mar, os cabos-de-mar, os práticos da costa do Algarve e os faroleiros passam a constituir os seis grupos de pessoal do actual quadro de pessoal militarizado da Marinha.
A Lei de Segurança Interna de 1987 estabelece quais os organismos que exercem funções de segurança interna e, bem assim, quais as entidades que são consideradas autoridades de polícia, normativos em que se incluem, expressamente, os órgãos do Sistema da Autoridade Marítima.
Em 1995, através do Decreto-Lei n.º 248/95, o legislador reconheceu a necessidade de autonomizar a função policial a exercer pela Polícia Marítima, inserindo a sua estrutura na linha dos órgãos do Sistema da Autoridade Marítima, colocada na dependência do Ministro da Defesa Nacional pelo Decreto-Lei n.º 451/91, pelo que se procedeu ao reagrupamento dos actuais grupos de pessoal da Polícia Marítima e dos cabos-de-mar numa única força policial, dotando-a de um novo estatuto.
Neste sentido, a Polícia Marítima é criada na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima e é caracterizada como uma força policial armada e uniformizada, dotada de competências especializadas nas áreas e matérias legalmente atribuída ao Sistema da Autoridade Marítima e composto por militares e agentes militarizados da Marinha. À Polícia Marítima compete, ainda, em colaboração com as demais forças policiais, garantir a segurança e os direitos dos cidadãos.
O pessoal da Polícia Marítima é considerado órgão da polícia criminal para efeitos de aplicação da legislação processual penal, sendo os inspectores, subinspectores e chefes considerados, no âmbito das suas competências, autoridade de polícia criminal, não estabelecendo, no entanto, qualquer normativo referente a medidas de polícia, à imagem das leis orgânicas da PSP e da GNR.
Por outro lado, a Lei n.º 5/95, de 21 de Fevereiro, veio estabelecer o novo enquadramento para os procedimentos da investigação de pessoas em determinadas situação, tais como as "que tenham penetrado ou permaneçam irregularmente em território nacional ou contra as quais penda o processo de extradição ou expulsão".
Da indispensável conjugação deste artigo com o disposto no artigo 2.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 284/95, de 21 de Setembro, com os preceitos da Lei de Segurança Interna, torna-se quase que imperioso, e por motivos de harmonização do tecido legislativo, alargar o âmbito de aplicação da Lei n.º 5/95 à estrutura da Polícia Marítima. Esta alteração legislativa resultará numa equiparação de funções, neste domínio, entre a Polícia Marítima e as outras forças ou serviços de segurança que já podem exigir a identificação de pessoas nos termos legais aplicáveis.
Face ao exposto, pensamos que o alargamento contido na proposta em apreço não fere em nada as garantias fundamentais dos cidadãos, sendo que é vital que a Polícia Marítima possa efectuar tal controlo tendo em conta o seu âmbito de actuação na vigilância de uma fronteira onde existe, ainda, um longo caminho a percorrer em termos de controlo.
Não quero deixar passar uma outra questão que poderá vir a revelar-se mais problemática e que tem a ver com a inserção da Polícia Marítima no Ministério da Defesa Nacional, enquanto as outras forças de segurança estão afectas a ministérios diferentes, o que implicará, entre outras questões, uma articulação concertada.
Quanto à proposta de lei n.º 140/VII, tem por objecto autorizar o governo a legislar sobre o regulamento disciplinar da Polícia Marítima.
Como se sabe, o Tribunal Constitucional, através do Acórdão n.º 308/90, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 282/76, que sujeitava ao foro militar e à disciplina militar o pessoal do quadro de pessoal militarizado da Marinha, no qual se incluía, ao tempo, o pessoal da Polícia Marítima.
As características funcionais e organizacionais do pessoal da Polícia Marítima aconselham a estabelecer um regime disciplinar próprio, distinto do aplicável aos funcionários das administrações central e local.
Por outro lado, o artigo 38.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima prevê que o regulamento disciplinar da Polícia Marítima conste do diploma legal próprio.
Neste sentido, mais do que se justifica, impõe-se um regulamento disciplinar da Polícia Marítima. Assim, o pedido de autorização que o Governo nos apresenta, bem como o próprio projecto do decreto lei que aprova o regulamento disciplinar da Polícia Marítima, de que o Go-

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verno quis dar conhecimento à Assembleia da República, parece, nas suas linhas gerais, enquadrar-se dentro dos parâmetros e condicionamentos exigíveis na satisfação de uma necessidade balizada pela preocupação da compatibilização do interesse público com os deveres e direitos do pessoal da Polícia Marítima.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: A Câmara procede hoje à discussão conjunta de duas diferentes espécies legislativas, uma proposta de lei material e um pedido de autorização legislativa.
Quanto à primeira, isto é, à proposta de lei n.º 130/VII, o que está em causa é preencher uma lacuna da Lei n.º 5/95, de 21 de Fevereiro, que estabelece a obrigatoriedade do porte de documento de identificação.
Na segunda, o Governo pede autorização para aprovar o regulamento disciplinar da Polícia Marítima.
Num e noutro caso estamos perante aspectos parcelares do Sistema da Autoridade Marítima.
Acontece, porém, que o Governo tomou estas iniciativas legislativas antes de elaborar o diploma de fundo sobre o Sistema da Autoridade Marítima, tal como prometera no seu Programa. Com efeito, a páginas 35 do Programa do XIII Governo Constitucional pode ler-se: "Proceder-se-á à revisão do Sistema da Autoridade Marítima, clarificando a articulação com as diferentes entidades competentes no domínio das costas e águas sob jurisdição portuguesa".
Ora, as leis sobre que assentam as presentes iniciativas legislativas do Governo são o Decreto-Lei n.º 300/84, de 7 de Setembro, que define a orgânica do Sistema da Autoridade Marítima, e o Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de Setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima. Depois de ter criticado, na anterior legislatura, o Sistema da Autoridade Marítima e apesar da promessa contida no Programa do Governo, passados três anos de governação, o PS continua sem tomar as medidas de fundo que se impunham em aspectos tão sensíveis como os da segurança marítima e da fiscalização e vigilância do litoral.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a proposta de lei n.º 130/VII, o Governo visa incluir a Polícia Marítima no elenco das entidades que, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/95, de 21 de Fevereiro, têm competência para exigir a identificação de qualquer pessoa.
É conhecida dos Srs. Deputados a razão pela qual a Polícia Marítima não foi incluída no elenco daquelas entidades. Quando da elaboração da Lei n.º 5/95, discutia-se a eventual integração da Polícia Marítima na Brigada Fiscal da GNR e, não se tendo chegado então a nenhuma conclusão, a Polícia Marítima acabou por ficar de fora.
Tendo o Governo optado pela manutenção da Polícia Marítima como autoridade policial e de polícia criminal, faz bem em apresentar ao Parlamento esta proposta de lei. É que, tratando-se de matéria que colide com direitos fundamentais, não teria sido legítimo, pelos órgãos de aplicação do Direito, recorrer à analogia para preencher a lacuna do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/95.
Também do ponto de vista substantivo, a proposta em discussão é de justificação evidente. Portugal tem sob sua jurisdição uma das mais extensas fronteiras externas da União Europeia. Portugal é membro da Aliança Atlântica e da União Europeia Ocidental. Todos sabemos como é hoje vivo o debate no seio destas organizações sobre as novas ameaças, nomeadamente, sobre o perigo que o crime organizado representa para o Estado de direito e para a ordem democrática. Todos temos a noção de que grande parte da actuação das organizações criminosas se faz através das fronteiras marítimas. O comércio da droga, a emigração clandestina, o contrabando têm na extensão e permeabilidade das costas um verdadeiro aliado.
É óbvio que a Polícia Marítima não podia deixar de ter o poder que esta lei lhe confere. Trata-se de um poder inerente à sua actividade específica e, por isso, a proposta de lei n.º 130/VII recolherá o voto favorável do meu partido.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: Através da proposta de lei n.º 140/VII, o Governo pede à Assembleia da República autorização para aprovar o regulamento disciplinar da Polícia Marítima.
Conjuntamente com a proposta de lei n.º 128/VII, sobre o regime de exercício de direitos do pessoal da Polícia Marítima, já aprovada na generalidade, este pedido de autorização legislativa tem subjacente a preocupação de clarificar o Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, introduzindo-lhe a certeza e as garantias a que os agentes da Polícia Marítima têm direito. Partilhando dessa preocupação, o PSD votou a favor da proposta de lei n.º 128/VII, na generalidade, e a mesma atitude adoptará em relação a este pedido de autorização legislativa.
Do ponto de vista formal, a pretensão do Governo satisfaz os requisitos constitucionais, indicando, com suficiente densificação, o seu objecto, sentido e extensão e o Sr. Ministro da Defesa Nacional enviou a esta Câmara o projecto de decreto-lei que aprova o regulamento disciplinar da Polícia Marítima.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O que não é costume!

O Orador: - Isto significa que, ao encerrarmos a 3.ª Sessão Legislativa da VII Legislatura, a Assembleia da República pode, finalmente, analisar, debater e votar os diplomas de desenvolvimento do Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de Setembro, do anterior Governo, que aprovou o Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.ªs e Srs. Deputados: Fazêmo-lo, no entanto, com alguma perplexidade.
Estes diplomas farão sentido perante a anunciada transformação da Polícia de Segurança Pública numa polícia civil? Que futuro para a Polícia Militar? Vamos ter uma polícia cujos agentes podem ter sindicato e recorrer ao direito à greve e outra polícia a cujos agentes são negados aqueles direitos?
Que razões, Sr. Ministro, justificam diferenças em matérias tão sensíveis entre o estatuto de uns e o estatuto de outros?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Como explicar que os agentes da Polícia Marítima estejam sujeitos a restrições, em matéria de

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direitos fundamentais, que não impendem sobre os agentes da PSP?
Mais concretamente, Sr. Ministro: no caso de a PSP se transformar em polícia civil, que vai o Governo fazer em relação à Polícia Marítima?
Sr.ªs e Srs. Deputados: Trata-se de um conjunto de questões que deveriam ter merecido uma atenção especial por parte do Governo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E uma coordenação!

O Orador: - Estão em causa exigências de segurança e direitos fundamentais. Por isso, o PSD vai estar atento à evolução que venha a verificar-se quanto à natureza e estrutura das polícias e, como em todas as questões de Estado, nomeadamente em assuntos respeitantes à defesa e segurança, pugnará, acima de tudo, pelo interesse nacional.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Concluiria, Sr.ªs e Srs. Deputados, com uma nota de natureza estritamente política que tem a ver com a postura do Partido Socialista enquanto partido de Governo, agora, e enquanto partido da oposição, no passado.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, já ultrapassou o seu tempo. Agradecia que concluísse.

O Orador: - Sr. Presidente, termino dentro de 1 minuto.
Acabo de anunciar que o PSD, apesar das questões que leal e construtivamente aqui colocámos e das que, pertinentemente, foram colocadas, também, pelo Sr. Deputado João Amaral, vai votar favoravelmente as duas propostas de lei do Governo aqui hoje em discussão. E fá-lo-á de acordo com a postura que, como partido da oposição, tem adoptado ao longo da presente legislatura - que é a de uma oposição responsável,...

O Sr. Marques Júnior (PS): - Nem sempre!

O Orador: - ... construtiva, diria mesmo patriótica, viabilizando as leis do Orçamento do Estado e das Grandes Opções, votando favoravelmente iniciativas legislativas do Governo e de outros partidos, concedendo ao Governo a generalidade das autorizações legislativas por este solicitadas.
Perante esta postura do PSD, torna-se surpreendente, demagógico e até mesmo ridículo o argumento que o Governo e o Partido Socialista vêm esgrimindo para justificar a não realização das reformas de fundo que prometeram aos portugueses e de que o País carece inadiavelmente.

Aplausos do PSD.

Falam o Sr. Primeiro-Ministro e alguns Ministros em coligações negativas dos partidos da oposição, em conluio e manobras para impedirem o Governo de governar, de reformar.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado Correia de Jesus, já ultrapassou o seu tempo assim como os 2 minutos que lhe foram concedidos pelo PP.

O Orador: - Sr. Presidente, faltam-me dois parágrafos para concluir.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, o Regimento é igual para todos e os Srs. Deputados são obrigados a cumprir o tempo que lhes é atribuído. Pode haver uma tolerância, mas não para duas intervenções. Deste modo, agradeço que conclua.

O Orador: - Falam o Sr. Primeiro-Ministro e alguns Ministros em coligações negativas dos partidos da oposição, em conluio e manobras para impedirem o Governo de governar, de reformar.
A política, Srs. Deputados, exige um mínimo de pudor e de verdade. Os que aqui estiveram na anterior legislatura terão presente o modo como o Partido Socialista fez oposição. E é este Partido Socialista, são estas mesmas pessoas, agora alcandoradas ao Poder que desvirtuam a verdade, tentando transferir para os outros os seus próprios vícios, iludir a sua incapacidade e falta de coragem política para mudar Portugal.
Deixemos o Partido Socialista na auto-contemplação das suas metáforas e nas suas desculpas de mau Governo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Isso nem parece seu!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: A presente proposta de lei visa atribuir, expressamente, competência à Polícia Marítima para exigir identificação de qualquer pessoa na área da sua jurisdição, visando suprir, desta forma, uma lacuna existente no nosso sistema jurídico, lacuna que, colidindo com direitos fundamentais, não poderia ser preenchida pelo recurso à analogia.
Diversa legislação versou sobre as competências da Polícia Marítima, nomeadamente de policiamento e fiscalização das áreas de jurisdição marítima. A Lei n.º 20/87, de 12 de Junho, que aprovou a Lei de Segurança Interna, incluiu os órgãos do sistema da Polícia Marítima e de autoridade policial e de polícia criminal nos seus órgãos de comando, mas não estabelece qualquer normativa referente às medidas de polícia, o que lhe era imposto nos termos do artigo 16.º da Lei de Segurança interna. Toma-se, portanto, necessário conformar as competências da Polícia Marítima com a legislação já em vigor, sendo esta proposta de lei totalmente indispensável, nomeadamente no âmbito da defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, bem como da não menos importante segurança dos mesmos. Necessidade, essa, de consagrar a identificação de qualquer pessoa pelos agentes da Polícia Marítima na área da sua jurisdição.
Se, em qualquer país, essa situação seria importante, mais importante se torna quando metade da nossa fronteira é marítima e, para além disso, é, também, fronteira da União Europeia.
Temos lido e visto frequentemente que o crime organizado entra pela nossa fronteira marítima. Estas propostas parecem-nos indispensáveis e fundamentais, pelo que o Partido Popular as votará favoravelmente. De qualquer modo, e embora sejam necessários, parecem-nos manifestamente insuficientes para o combate que queremos eficaz na nossa fronteira marítima.

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Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, terminado o primeiro ponto da ordem de trabalhos, vamos passar à votação do projecto de deliberação n.º 50/VII - Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República, apresentado pelo PSD, PS, CDSPP, PCP e Os Verdes, que vai ser lido pelo Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, o projecto de deliberação é do seguinte teor:

A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos pendentes nas comissões, a apreciação de diplomas e outras iniciativas para discussão em Plenário, delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Constituição da República Portuguesa, prorrogar os seus trabalhos até ao dia 30 de Junho de 1998.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos agora à discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.ºs 174/VII - Aprova a nova lei-quadro das leis de programação militar, e 181/VII - Aprova a lei de programação militar.
Para fazer a apresentação das propostas de lei, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional (Veiga Simão): Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A nova Lei-Quadro da Programação Militar e a Lei da Programação Militar inserem-se no quadro da definição de uma nova visão estratégica para a defesa nacional e, para as Forças Armadas.
Essa visão estratégica assenta em três pilares constitucionais: a defesa militar da República; a defesa em prol de uma política externa de afirmação do Estado português ao serviço da paz e da segurança humana; a defesa ao serviço da política de cooperação, da protecção civil, do desenvolvimento sustentado e da melhoria da qualidade de vida dos portugueses.
Estes dois últimos pilares vêm emergindo cada vez com maior vigor e solidez, correspondendo às naturais aspirações e ansiedades do cidadãos.
Na verdade, a política de defesa ao serviço da política externa granjeou ao Estado português uma posição merecedora de respeito nos centros de decisão da União Europeia e da NATO e nos centros de influência das Nações Unidas.
O prestígio adquirido pelas Forças Armadas portuguesas em Moçambique, em Angola e na Bósnia-Herzegovina é inquestionável e vem sendo afirmado por todos os que intervêm nestas missões de paz, desde dirigentes políticos e militares estrangeiros às populações que reconhecem o "modo português de estar no Mundo".
Os recentes acontecimentos na Guiné-Bissau confirmam igualmente estas afirmações, evidenciam a justeza das prioridades que têm vindo a ser definidas ou aperfeiçoadas consequentemente, e revelam a excelente capacidade técnica e profissional de planeamento e de acção das nossas forças.
A política de defesa ao serviço do desenvolvimento, da tranquilidade e da qualidade de vida dos portugueses, o que se identifica com a modernização do Estado e da sociedade, integra diversas componentes técnicas e sociais, desde a qualificação de meios humanos, imprescindível a todas as mudanças estruturais, até à protecção e valorização do ambiente e à participação no fortalecimento da investigação, desenvolvimento e demonstração. Em síntese, a política de defesa deve impulsionar uma nova imagem para os militares, como agentes da paz e do progresso, como intérpretes de uma aliança criativa entre a tradição e a modernidade.
É neste quadro que as Forças Armadas modernas assumem, sem receio, uma dimensão humana, científica e cultural, que, esperamos, suscite cada vez mais a curiosidade e a atracção dos nossos jovens.
Este último pilar completa-se na cooperação técnico-militar com os países africanos de língua portuguesa.
África é cada vez mais um grande desígnio nacional, complementar da integração europeia. Tudo o que fizermos para a construção da lusofonia, na igualdade e na solidariedade, tudo o que realizarmos para a consolidação da democracia nos novos países de língua portuguesa, representa não só o cumprimento do dever da história mas também a trave mestra da afirmação da nossa personalidade, o apoio ao direito à construção de um futuro promissor para povos que têm um entendimento natural com os portugueses.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A expansão e o aprofundamento desta visão estratégica exige grandeza e engenho, sendo decisivo chamar à discussão do conceito de defesa nacional não só os diversos departamentos do Estado, designadamente os que tutelam, para além das Forças Armadas, as forças de segurança, o ambiente, a educação, a formação, a ciência, a saúde e a justiça, mas também, toda a sociedade civil, desde as universidades às associações sócio-profissionais, desde as associações empresariais, científicas e culturais aos sindicatos.
Ao enquadrar estas leis, que o Governo propõe a Assembleia da República com o parecer unanimemente favorável do Conselho Superior de Defesa Nacional, nesta visão estratégica em construção, permito-me recordar a VV. Ex.ªs que foi já neste ano que se concluiu o edifício conceptual da defesa nacional, o qual será válido até ao ano 2000.
Com efeito, foram aprovados ou confirmados pelo Conselho Superior de Defesa Nacional um novo conceito estratégico militar, as missões e o sistema de forças e, na sua sequência, os objectivos e o dispositivo das forças. As prioridades nas missões foram redefinidas, dando-se maior ênfase às chamadas "outras missões de interesse público", e o espaço estratégico de interesse nacional foi, pela primeira vez, política e militarmente definido de acordo com as conjunturas.
Embora estejamos seguros que estes documentos apontam no sentido da visão estratégica anteriormente referida, capaz de enquadrar respostas adequadas aos desafios do mundo de hoje, agudizados nestes anos de quase interregno entre séculos, a verdade é que temos de ir cada vez mais longe na institucionalização de um diálogo que dê substância à democracia participativa e permita concretizar de forma inovadora o conceito de que a defesa da Pátria é direito e dever fundamental de todos os portugueses.

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Impõe-se, por isso, continuando trabalhos em boa hora iniciados por Fernando Nogueira e Figueiredo Lopes, e impulsionados, com vigor notório, por António Vitorino, sem quaisquer rupturas, erguer o novo edifício conceptual da defesa nacional que nos guiará no século XXI.
Recordo que esse novo edifício contempla a desconstitucionalização do serviço militar obrigatório, a chamada profissionalização nas Forças Armadas, o que determina a sua natural cientificação, uma maior simbiose entre os militares e a sociedade civil, designadamente no âmbito do exercício de profissões e na ambição da excelência nas escolas de formação, enfim, a construção de um modelo orgânico de inserção natural do civil na vida militar e do militar na sociedade civil.
O Governo vai apresentar, em breve, a iniciativa legislativa correspondente ao voluntariado, enformado pela ideia mestra de que, sendo a defesa da Pátria uma missão sagrada, a profissionalização responde com eficácia a essa missão, associando-a a uma correcta e digna expressão da liberdade do cidadão.
Em síntese, estamos, Srs. Deputados, na presença de uma das mais profundas reformas da sociedade portuguesa, com efeitos directos nos jovens e nas suas famílias.
Pelas razões apontadas, até fins de Julho lançaremos a discussão do novo conceito de defesa nacional, dando cumprimento ao Programa do Governo. E se a componente militar de defesa nacional assumirá importância decisiva, existirão novos espaços de segurança humana e de civilidade que é necessário cultivar e desenvolver de modo a dar resposta a desafios já visíveis do século XXI sem prejuízo de preservar valores institucionais que não podemos perder.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: É com o pensamento exposto que hoje aqui trazemos, para aprovação, duas leis para a programação militar.
A nova Lei-Quadro de Programação Militar justifica-se por permitir um melhor planeamento dos investimentos, por facilitar os processos de execução, por ampliar o âmbito de aplicação dos investimentos e por conferir maior flexibilidade e eficácia à sua gestão.
Esta lei permite ainda a possibilidade da sucessiva transição de saldos e estabelece a obrigatoriedade de revisão, de dois em dois anos, para afectar recursos, rever programas e, em circunstâncias justificadas, criar novos programas. Aplicar-se-ão, ainda, outras regras orçamentais próprias de programas plurianuais.
Desta forma, harmoniza-se o planeamento bienal de forças com a programação militar, com efeitos na interligação à Aliança Atlântica.
Finalmente, permito-me, mencionar a inclusão de programas de desactivação de equipamentos, de armamentos, de munições e de infra-estruturas, com efeitos na preservação e valorização do ambiente, e sublinhar a ênfase colocada nos programas de investigação e desenvolvimento, de per si ou através de contratos incluídos nos programas operacionais, com a consequente ligação à nossa inteligência e à modernização de empresas e de serviços.
Releve-se, ainda, a obrigatoriedade de antever os efeitos dos programas nos orçamentos de funcionamento da defesa.
No que respeita à nova Lei de Programação Militar, o número de programas e de projectos foi reduzido em relação a leis anteriores, dando-se maior coerência às áreas de aplicação e evidenciando os objectivos que se pretende atingir: no Estado-Maior General das Forças Armadas passou-se, é certo, de dois para três programas; no Estado-Maior da Armada mantêm-se 12 programas; no Estado Maior do Exército, de 40 passa-se para 10 programas; no Estado-Maior da Força Aérea a redução foi de 13 para 6 programas. No total, em vez de 67 programas teremos 31. Há, assim, uma maior racionalidade.
O programa Modernização da Infra-estrutura Industrial e da Base Tecnológica de Defesa aponta para a melhoria da capacidade nacional em engenharia e gestão; impulsiona actividades de desmilitarização, com obediência a normas ambientais e de segurança, assumindo aqui a desminagem uma prioridade relevante e lança um desafio competitivo ao fortalecimento da base tecnológica das empresas de defesa, dinamizando contratos de investigação e desenvolvimento que interliguem universidades, empresas e instituições técnico-científicas das Forças Armadas, muitas das quais atingiram um nível de competência que me apraz registar e que importa divulgar interna e internacionalmente. Note-se que a maioria dos contratos de IDD estão incluídos nos programas operacionais dos ramos, podendo assumir aí dimensões significativas e permitindo uma maior ligação empresarial.
Os programas de comando e controlo abrangem todos os estados-maiores, sendo a sua ligação à sociedade civil, em muitos casos, altamente desejável.
Ora, sendo a integração dos programas dos diversos ramos essencial para a eficácia do sistema, impõe-se que o SICOM seja cada vez mais interligado aos programas da Marinha, do Exército e da Força Aérea.
Uma directiva ministerial vela pela coerência e unidade dos sistemas.
Refira-se que no programa SICOM está prevista uma incorporação em ID e em engenharia de 60%.
Um novo programa é iniciado nesta lei, o qual aponta para a integração de forças com impacte no respectivo dispositivo futuro. As forças combinadas, baseadas em associações flexíveis de unidades dos diversos ramos e de forças especiais, é, porventura, o maior desafio que se coloca à modernização das Forças Armadas portuguesas e ao cabal cumprimento das novas missões que lhe são atribuídas.
O Centro de Simulação permitirá a prática e treino de utilização conjunta e combinada dos comandos operacionais e organizar-se-á tendo em conta os sistemas de simulação em desenvolvimento na NATO e em países da UE.
Refira-se que, no âmbito das outras missões de interesse público, será prestada cuidadosa atenção à simulação conducente ao contínuo aprontamento, disponibilidade e emprego operacional de forças militares, combinadas com as de segurança e protecção civil, enquadrando mesmo organizações não governamentais, de modo a fazer face a crises sociais e a situações de calamidade pública ou de emergência.
Na Marinha, os submarinos são considerados como uma grande prioridade por razões devidamente explicitadas e que se relacionam com o aumento da necessária capacidade operacional para a vigilância efectiva da nossa zona económica exclusiva; um moderno navio logístico permitirá aumentar a capacidade de projecção de forças, proporcionando grande mobilidade e capacidade de intervenção aos fuzileiros e, ainda - o que não é de menos importância -, o reabastecimento de forças e a apoios em casos de catástrofes, de acidentes e de evacuação de cidadãos portugueses. A crise da Guiné-Bissau revelou-nos quanta falta esta unidade faz à nossa Marinha.

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O Sr. João Amaral (PCP): - Não faz falta nenhuma. Foi lá a fragata e trouxe 700 pessoas! Que falta é que faz?!

O Orador: - Embora, em conjunção com outras fontes de financiamento, designadamente o PIDDAC, não deixa esta lei de contribuir para o aumento da capacidade oceânica de fiscalização e para o fortalecimento do Sistema de Autoridade Marítima.
O combate à poluição merece do Ministério da Defesa uma atenção muito especial, traduzido em iniciativas recentemente tomadas. A partir do próximo ano, iremos dispor de um navio devidamente adaptado a esta finalidade e dotado de equipamento moderno transferível.
É uma solução transitória, mas esta lei permitirá, entretanto, o estudo da nova unidade naval.
Em condições similares se encontra a capacidade hidrográfica e oceanográfica, estando a ser ultimadas negociações para a aquisição de outro navio oceanográfico, com créditos disponibilizados pelo Foreign Militaries Sales, da ajuda militar norte-americana. Prevê-se equipar o nosso navio com dotações do programa Praxis XXI.
No Exército continuam a assumir importância vital a Brigada Mecanizada Independente, a Brigada Aerotransportada Independente, a Brigada Ligeira Independente e o Grupo da Aviação Ligeira do Exército, este último essencial para introduzir maior mobilidade a forças militares reduzidas e conferir-lhe elevado grau de versatilidade, absolutamente necessário, conforme a experiência vem demonstrando nas diversas missões de paz e de segurança em que temos participado.
As unidades de apoio de combate e as unidades de apoio de serviços merecem um tratamento específico, em simultâneo com a modernização do sistema administrativo, logístico e de gestão de pessoal, bem como o sistema de instrução e treino, o qual deve assentar numa formação básica de natureza científica e técnica associada a uma adequada especialização. É um desafio que, no Exército, assume grande acuidade, na certeza de que uma resposta correcta a este problema está estreitamente ligada ao êxito da profissionalização.
Na Força Aérea surge, como prioridade indiscutível, o alargamento aos arquipélagos da Madeira e dos Açores do Sistema Integrado de Comando e Controlo Aéreo, a fim de assegurar progressivamente a total vigilância, controlo e protecção do espaço estratégico de interesse nacional.
Nesse sentido, instalar-se-á uma unidade de radar de detecção no arquipélago da Madeira, pretendendo-se iniciar a cobertura dos Açores, porventura com recurso a fontes de financiamento complementares. Este programa é da mais alta prioridade nacional, permitindo maior eficácia em missões de busca e salvamento, de fiscalização de pesca e de controlo de actividades ilícitas. Com estas unidades será possível controlar melhor o espaço estratégico nacional.
Ao mesmo tempo, adquire-se e reconfigura-se uma segunda esquadra de aeronaves F-16, para substituir a frota A-7P, aproveitando a oportunidade da cedência americana ao abrigo do programa FMS. As duas esquadras de F-16 permitirão o desempenho de operações de defesa aérea, ataque ao solo e apoio aéreo táctico às operações marítimas.
Além disso, estas esquadras permitirão satisfazer os compromissos assumidos no âmbito da NATO. O subprograma Mid-Life Update uniformiza as aeronaves nacionais com os F-16 de outros países, permitindo sinergias e participações conjuntas, como já está previsto com a Bélgica.
Uma solução de compromisso foi adoptada para a substituição da frota PUMA. Prevê-se a aquisição atempada de dois helicópteros, satisfazendo os requisitos definidos pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seguindo-se, a partir de 2003, a substituição total dessa frota.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Após esta breve exposição, permito-me reiterar que a lei de programação militar não é de per si a única fonte de financiamento para equipamentos militares, pois existem outros meios de financiamento que contribuem para esse fim. De entre eles saliento o PIDDAC e as verbas comunitárias para missões de interesse público e verbas do FMS (Foreign Military Service), incluídas na ajuda bilateral americana para além das verbas das infra-estruturas da NATO.
A modernização que as Forças Armadas carece necessita de todas as verbas inscritas e implica uma gestão eficaz dos recursos postos à sua disposição. Essa modernização obedece de forma coerente e integrada a uma política de defesa nacional que se vai adaptando às grandes transformações sociais, económicas e culturais previsíveis no início do século XXI.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Carlos Encarnação, João Amaral, Cardoso Ferreira e Luís Queiró.
Dispondo apenas de cinco minutos, o Sr. Ministro decidirá se pretende responder em conjunto ou um a um.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, nós somos, enquanto particular partido da oposição, particularmente responsáveis.
Fez V. Ex.ª muito bem ao recordar o início da grande reforma das Forças Armadas e em mencionar os seus autores. A este propósito, quero dizer-lhe que estaremos sempre disponíveis para acelerar a resolução dos principais problemas que às Forças Armadas se colocam.
Há quem diga que está comprometido no tempo o seu reequipamento e modernização, há quem diga mesmo que foram perdidos quatro anos. Para quem esteja atento, Sr. Ministro, as Forças Armadas realizaram, ainda há pouco tempo, uma missão de grande responsabilidade e valor e é, entre outras, por essa particular razão que nos devem merecer um cuidado atento.
Preocupam-nos, Sr. Ministro, a prontidão de meios e o preparar do futuro. As Forças Armadas não são, para nós, um fardo, são uma necessária exigência para quem quer ter, por exemplo, uma política de defesa nacional e uma política externa actuante.
Mas entre concordâncias e discordâncias, e para além delas, é hoje o dia que entendo conveniente para saudar essas mesmas Forças Armadas e louvar o seu desempenho na missão humanitária na Guiné-Bissau.

Aplausos do PSD.

Foi um acto colectivo de valor que honrou Portugal.
Era isto, Sr. Ministro, que queria dizer-lhe neste particular dia.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - O Sr. Ministro responderá no final dos pedidos de esclarecimento.

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Aproveito, no entanto, para informar o Sr. Ministro da Defesa de que, ontem, durante a discussão do voto de apelo à cessação dos confrontos militares na República da Guiné-Bissau, estando eu na presidência desta Assembleia, tal como fez agora o Sr. Deputado Carlos Encarnação, saudei as Forças Armadas pela maneira exemplar como cumpriram a sua missão humanitária nesse país.

Aplausos do PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, acrescentando alguma coisa ao que acabou de dizer, diria que, da minha bancada, também o Sr. Deputado Octávio Teixeira fez a mesma saudação.
Sr. Ministro, reportando-me agora à lei de programação militar, vou, no decurso desta minha intervenção, situar um conjunto de problemas, nomeadamente três questões práticas, que têm a ver com a explicitação da natureza, alcance e conteúdo real desta lei.
A primeira refere-se a uma norma transitória constante da lei-quadro das leis de programação militar, segundo a qual a primeira revisão desta lei deveria ocorrer no ano 2000, ao fim dos dois anos, embora possa ser antecipada, isto é, pode ser feita uma revisão anterior caso venha a ser alterado o actual sistema de forças. Sr. Ministro, o que é que, na prática, isto quer dizer? Estando nós já em Junho, quer dizer que podemos ter esta lei de programação militar para três meses? Qual é, ao fim e ao cabo, o valor real de uma lei em relação à qual se diz que tem um horizonte tão medido, tão escasso?
Uma segunda questão, que também tem a ver com o conteúdo da lei e a forma como ela é apresentada, refere-se ao problema dos submarinos. O valor que está inscrito para este ano, para esta lei, é de 31 milhões de contos, sendo o valor para os seis anos seguintes de 38 milhões, o que dá um total de cerca de 70 milhões de contos. Toda a gente sabe que esse era o valor dos submarinos em segunda mão e que o valor para os submarinos novos, que é a única alternativa que existe neste momento, ronda os 120 a 130 milhões de contos.
Sr. Ministro, o que é que significa apresentar à Assembleia da República uma lei de programação militar onde o programa mais caro tem claramente uma insuficiência de verba tão grande que não possibilita o cumprimento do conjunto da lei sem enormíssimas alterações?
A terceira pergunta refere-se ao programa dos F-16. Só quero que o Sr. Ministro confirme o que eu li num artigo de uma revista chamada AFAP, que é o boletim da Associação da Força Aérea Portuguesa, concretamente numa entrevista feita a um tenente-coronel engenheiro sobre os F-16, em que ele diz, a certa altura, o seguinte: "Os aviões, 25, para serem completados 20, virão encaixotados". Diga-me, Sr. Ministro, se sabe que aviões são estes que vêm encaixotados e pelos quais o País vai pagar, segundo diz o Sr. Ministro, 51 milhões de contos, ou, segundo Sr. Tenente Coronel Engenheiro, 60 milhões de contos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, na nova lei-quadro das leis de programação militar que nos apresenta há um aspecto que deve ser devidamente salientado, que é a possibilidade de os saldos passarem de uma lei de programação militar para outra, o que, na prática, significa que deixamos de ter leis de programação militar e passamos a ter uma espécie de lei única de programação militar, uma espécie de conta-corrente permanente. E a isto acresce a possibilidade de, em cada dois anos, se retirarem programas, se incluírem novos programas, se retirarem verbas de um programa para noutro.
Dir-me-á, Sr. Ministro, que tudo isto será em benefício de uma grande flexibilidade que permita um maior grau de execução. Eu dir-lhe-ia, Sr. Ministro, que tudo isto revela uma necessidade de, quase dia-a-dia, em função das necessidades macro-económicas que o Governo determinar, alterar o conjunto de programas, alterando as verbas e dotando-os com mais ou menos dinheiro, conforme a ginástica macro-económica que, porventura, o Sr. Ministro Sousa Franco obrigue a fazer.
Ora, isto não beneficia rigorosamente nada aquilo que se pretende que seja um planeamento bem escalonado de aquisições de equipamento para as Forças Armadas.
Em segundo lugar, em relação à lei de programação militar e ao conjunto de programas que o V. Ex.ª nos apresenta, depois de constatarmos que, para o ano de 1998, estão previstos 32 milhões de contos, estando aqui, para aprovar, a lei que V. Ex.ª tinha desde Janeiro deste ano - aliás, há muito que a podia ter apresentado e não o fez, só a apresentando, o que significa que a lei, depois de aprovada, com a promulgação e a publicação, nunca entrará em vigor, na melhor das hipóteses, antes do fim do mês de Julho -, gostava que V. Ex.ª me dissesse como é que vai executar esses 32 milhões de contos. A menos que paire sobre esta lei a mesma suspeita que pairou em relação à revisão da segunda lei, ou seja, a de que o Governo espera ansiosamente que ela não seja executada para que, ao fim e ao cabo, os dinheiros vão sobrando de um ano para o outro, de umas revisões para outras, e aqueles duzentos e tal milhões de contos dêem, porventura, para não sei quantos anos, não sei quantas leis de programação militar.
Não é sério, Sr. Ministro, tendo em conta a história passada das leis de programação militar e aquilo que os próprios chefes dos ramos das Forças Armadas nos disseram quanto à sua capacidade de execução - e alguns foram muito claros nessa matéria -, inscrever 32 milhões de contos quando já se sabe que essa verba não vai ser executada!
Sr. Presidente, sei que já ultrapassei um pouco o meu tempo regimental, mas espero que V. Ex.ª me conceda a tolerância habitual.
Para concluir, Sr. Ministro, creio que quando um governo apresenta iniciativas legislativas na Assembleia da República deve, por respeito por si próprio e pela Câmara, apresentar leis em que todos nos possamos rever, independentemente das opções, de que podemos discordar ou não.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, a tolerância tem limites e eu sou obrigado a cumprir o Regimento. Queira concluir, por favor.

O Orador: - Aquilo que acontece, Sr. Ministro, é que em relação a esta lei temos dúvidas quanto à recta e boa intenção do Governo de alguma vez as cumprir.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - É a má consciência, ainda, dos governos do PSD!

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O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, nestas matérias de defesa nacional, andamos todos à volta das mesmas preocupações, o que significa também uma grande coincidência no diagnóstico das falhas das propostas de lei que nos são apresentadas.
Sem querer tornar-me repetitivo, não quero deixar igualmente de elogiar as Forças Armadas portuguesas, como é evidente, pela sua capacidade de salientar a responsabilidade e a presença de Portugal nos palcos internacionais, e não em obediência a qualquer elogio oco ou destinado apenas a satisfazer a hierarquia militar. Sobretudo, o elogio é devido porque as Forças Armadas o fazem - e isso é por todos reconhecido - com uma grande exiguidade de meios e, portanto, com um grande suplemento de vontade, de responsabilidade e de dedicação ao interesse nacional. É isto que me parece importante registar.
A minha pergunta está também virada para o artigo 2.º da lei-quadro que estamos a discutir e para o que ela parece permitir relativamente à ausência de planeamento e de programação.
Estamos a debater aqui uma lei de programação militar filha de uma lei anterior, ela própria também já objecto de muitas reticências relativamente à capacidade do Governo de execução do que estava programado e do que estava planeado. Na verdade, prever na lei a possibilidade de transição de saldos sem qualquer limite de cancelamento de programas, de afectação das verbas para outros programas, da criação de novos programas, dentro das próprias revisões do ciclo bienal que a lei prevê, parece-me ser, a meu ver, a negação da própria necessidade de uma lei de programação militar. Ela é meramente indicativa, pois da forma como está redigido o artigo 2.º o planeamento torna-se meramente indicativo e nada vinculativo.
Portanto, é também nesta medida e neste contexto que temos de analisar e discutir os planeamentos que aqui são apresentados.
Não quero deixar de questionar o Sr. Ministro, concretamente, quanto às opções do Governo na aquisição de submarinos. A verba é escassa, seja para a opção por submarinos usados ou para a opção por novos e isto inculca a ideia da necessidade de recurso, porventura, a financiamentos externos. O Sr. Ministro talvez nos possa esclarecer esta questão, mas não quero deixar de perguntar-lhe se foi verdade ou não que houve alguma hesitação relativamente à compra atempada de submarinos, o que nos impediu de adquirir em condições muito vantajosas quatro submarinos Upholder, calculo eu, que foram parar aos "braços abertos" das forças armadas canadianas.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, em primeiro lugar, quero agradecer todas as referências elogiosas e merecidas feitas às Forças Armadas portuguesas, as quais deram um exemplo ao mundo na forma como se comportaram na evacuação de cidadãos não apenas portugueses mas de múltiplas nacionalidades, tendo revelado, em circunstâncias difíceis, uma grande capacidade profissional, uma grande competência, acorrendo de imediato, ao contrário do que muitos dizem, com unidades, designadamente a unidade naval,
reduzindo de cinco para um dia e meio, e todos nos sentimos orgulhosos desta situação.
Não deixarei de transmitir ao Sr. Chefe de Estado-Maior das Forças Armadas esta vossa posição, que revela, naturalmente, quão unidos estamos nesse domínio. E ao fazer isto, não vou comandar as Forças Armadas, embora os nossos escritores e os nossos dicionários digam que a palavra comando não significa apenas comando militar. Qualquer dicionário reflecte que a palavra comando significa orientação, direcção, governo. Ora, como a língua portuguesa é muito rica, espero que o Sr. Deputado João Amaral continue a colaborar nesta riqueza da língua portuguesa.

O Sr. João Amaral (PCP): - Tem a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas para explicar qual é a sua competência, Sr. Ministro!

O Orador: - Sr. Deputado,...

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado João Amaral e Sr. Ministro da Defesa Nacional, agradeço que não entrem em diálogo.
Faça favor de prosseguir, Sr. Ministro.

O Orador: - Sr. Deputado, dou-lhe um dicionário.

O Sr. João Amaral (PCP): - O Sr. Ministro dá-me um dicionário e eu dou-lhe a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas!

O Orador: - Srs. Deputados, vou tentar responder às perguntas formuladas de uma forma sintética.
Não compreendo todas estas críticas à forma como a lei está apresentada. Uma lei de programação militar de seis anos, podendo ser revista de dois em dois anos, de acordo até com ciclos de vida dos equipamentos e com o avanço científico e tecnológico, não significa que não haja uma programação e certamente, VV. Ex.ªs debruçar-se-ão sobre todas as revisões que são feitas de dois em dois anos e que vêm à Assembleia da República.
Não compreendo as vossas dúvidas. A lei de programação militar exprime o que pensamos neste momento, em termos da modernização das Forças Armadas, até porque a NATO, que é a organização mais complexa, até outras, têm ciclos de revisão de dois anos para todas as suas programações. E não me parece que se deva transformar uma lei de programação militar, que tem um horizonte de seis anos, podendo ser revista, em unidades não conhecidas de leis de dois anos. Não percebo a vossa crítica, não entendo como é que isto representa menos desejo de programação.
No que diz respeito à execução, não quero entrar por esse caminho, mas confesso que não gostei de ouvir certas palavras, designadamente quando se relacionam com seriedade de propósitos.
Penso que, em 1993 e 1994, onde se reflecte uma das mais baixas execuções da Lei de Programação Militar, foram homens sérios que fizeram e executaram a lei,...

Vozes do PS: - Bem lembrado!

O Orador: - ... e eu seria incapaz de dirigir-lhes essa falta de seriedade de propósitos.

Vozes do PS: - Exactamente!

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O Orador: - Devo dizer que o ano de 1997, por exemplo, no caso do Exército, teve uma execução superior às de 1993, 1994 e 1995 todas juntas.
Por isso mesmo, peço a VV. Ex.ªs que sejam comedidos nesta apreciação, na certeza de que existem dificuldades que vamos tentar superar com esta lei-quadro - e tenho a certeza de que vamos conseguir superar muitas delas -, estando certo que a nossa administração pública oferece determinadas dificuldades, mesmo aos governantes que querem executar depressa, mas a clareza, a transparência e o rigor obriga os governantes a obedecer a essas leis.
No entanto, esperamos que dentro em breve seja promulgada uma lei relativamente a aquisições militares que permita uma maior flexibilidade, sem perda desse rigor e transparência.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Vêm os F-16 em contentores ou caixotes?! Certamente, não serão caixotes de mercearia,...

O Sr. João Amaral (PCP): - Sabe-se lá!

O Orador: - Bom, nessa altura, eu diria que talvez o Sr. Deputado tenha essa imaginação...

O Sr. João Amaral (PCP): - Pode ser um caixote da História!

O Orador: - Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que mesmo os aparelhos mais delicados, como o computador mais inteligente, se transportam num contentor. V. Ex.ª quis dar uma ideia de velharia, quando, na realidade, os F-16, se vierem transportados...

O Sr. João Amaral (PCP): - São novinhos!

O Orador: - Diga, diga, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - São novinhos!

O Orador: - Se o Sr. Deputado me quiser interromper, faça favor.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Ministro, peço desculpa, mas, aqui, quem dá a palavra sou eu.

Risos.

Faça favor de prosseguir, Sr. Ministro.

O Orador: - Peço desculpa, Sr. Presidente, mas entusiasmo-me sempre no diálogo com o Sr. Deputado João Amaral, que é, em meu entender, um diálogo sempre interessante.
Peço desculpa, mais uma vez, Sr. Presidente.
Dizia eu, os F- 16 serão transportados para o nosso país de forma a que possamos realizar as operações que determinem uma maior rentabilidade para a capacidade nacional que temos no domínio da electrónica, no domínio...

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Ministro, peço desculpa por interrompê-lo, mas quero informá-lo de que já beneficiou de mais 2 minutos, tempo cedido pelo PS, pelo que agradeço que termine, a menos que algum grupo parlamentar lhe queira ceder mais algum tempo.

O Orador: - Finalmente, sobre o problema dos submarinos, a aquisição de equipamentos de longa duração pode determinar formas de financiamento que repartem os custos ao longo do tempo. O Sr. Secretário de Estado do Orçamento poderá dar explicações, se ainda houver tempo, a este respeito.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Holstein Campilho.

O Sr. Pedro Holstein Campilho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As propostas de lei n.ºs 174/VII e 181/VII, que estamos hoje a analisar, relativas à programação militar, são de vital importância para a defesa nacional.
A proposta de lei n.º 174/VII refere-se a uma nova lei-quadro das leis de programação militar, pretende substituir a Lei n.º 1/85, de 25 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 67/93, de 31 de Agosto - e não a Lei n.º 66/93, como diz o documento do Governo -, e tem como finalidade incorporar e desenvolver a aplicação de programas de investimento público de médio prazo das Forças Armadas relativos a forças, equipamentos, armamento e infra-estruturas e incorpora, ainda, programas de desactivação de equipamentos, armamento, munições e infra-estruturas e de investigação e desenvolvimento.
Vem agora o Governo propor que as leis de programação militar sejam obrigatoriamente revistas de dois em dois anos. Ontem, o PS criticava esta medida: hoje, o Governo vem propô-la.
"Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades!"
O PSD sempre entendeu que o ciclo bianual era benéfico, e mantém a sua posição. Pena é que o Governo, de então para cá, nada mais tenha aprendido com a experiência decorrente do passar dos anos. Nem mesmo as preocupações que se têm feito sentir nesta Casa sobre esta matéria nos últimos anos levaram o Governo a ser inovador na proposta de lei n.º 174/VII que agora discutimos.
O Governo vem agora admitir a transição de saldos, de uma para outra lei, situação para a qual alertámos em 5 de Março de 1997, aquando da discussão da revisão da 2.ª Lei de Programação Militar, mas, uma vez mais, em nosso entender, de forma vaga. E basta, para isso, a simples leitura do n.º 5 do artigo 4.º da proposta de lei n.º 174/VII, onde se diz: "Os saldos verificados nos programas no fim de cada ano económico transitarão para o orçamento do ano seguinte, para reforço das dotações dos mesmos programas até à sua completa execução".
Estamos perante uma "pescadinha de rabo na boca", de onde nunca mais sairemos; isto é, poderemos ter, como resultado, que a referida transição de saldos de ano para ano, sem qualquer outra medida enquadradora, leve a que, em determinada altura, os saldos transitados sejam de tal forma elevados que outra solução não haverá que não a de não dotar, em ano ou anos seguintes, a Lei de Programação Militar com novas verbas.
Talvez seja este, afinal, o objectivo do Governo, como se verificou no final da vigência da 2.ª Lei de Programação Militar e que aqui denunciámos em de 5 de Março de 1997.
Tomemos um exemplo apenas. Em resposta a uma pergunta concreta sobre a realização do programa referente à capacidade submarina, o então Ministro da Defesa Nacio-

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nal, António Vitorino, concluía a sua resposta de forma lapidar: "(...) Isto significa, portanto, que, durante o ano de 1997, será tomada a decisão quanto à aquisição dos submarinos". Estamos em Junho de 1998 e todos sabemos que apenas há alguns dias as propostas para aquisição de submarinos foram abertas.
Este exemplo, e muitos outros, sustentam tudo aquilo a que temos assistido nesta área tão importante da defesa nacional, como em todas as áreas da governação, onde sistematicamente o Governo não decide mas adia, não cumpre o que ontem prometeu, porque procura o caminho do mais fácil, não reforma nem inova. Isto porque reformar é incómodo. E é tudo isto que nos preocupa.
Como dizia, em 5 de Março de 1997, o Sr. Deputado Cardoso Ferreira, estamos de facto em presença de uma "lei virtual". A experiência da aplicação das leis de programação militar obrigava a ter coragem na apresentação da nova lei-quadro, que agora nos é proposta, caso se quisesse, de facto, que a lei fosse cumprida e as verbas a ela afectas efectivamente utilizadas. Bastava, para tal, criar uma disposição que obrigasse à calendarização dos programas. Então, sim, a proposta que nos é apresentada seria clara. Todos saberíamos com o que contávamos, e, mais importante, a quem cabe a responsabilidade de executar saberia o que fazer, como e quando, e a quem cabe fiscalizar saberia a quem pedir responsabilidades, quando e como.
Enfim, tudo seria claro e ganharia o País.
Infelizmente, hoje, como em Março de 1997, continuamos a pensar que afinal nada se quer que não seja adiar, adiar, adiar...
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 181/VII, referente à Lei da Programação Militar, autoriza o Governo a continuar ou a iniciar a execução, consoante os casos, dos programas de investimento público no âmbito das Forças Armadas, relativas ao período de 1998 a 2003. No entanto, sofre, em nossa opinião, de tudo aquilo que referimos quanto à lei-quadro das leis de programação militar.
Não se teve a coragem de inovar, e, assim, a lei não é mais do que um alinhar de programas, verbas e anos. Não se interpretou, ou não se quis interpretar, o resultado da execução das leis anteriores, e é lícito perguntarmo-nos qual será o resultado desta terceira Lei de Programação Militar. Não se quis olhar para a experiência de planeamento em tantas outras áreas do País, e planeamento é característica que esta proposta de lei não tem.
Enfim, não houve a coragem de introduzir um mecanismo de calendarização, e esta proposta de lei que aprova a Lei de Programação Militar será mais uma intenção financeira, que será ou não cumprida, e sobretudo dificilmente fiscalizada.
Talvez fosse a altura de ser esta Assembleia a inovar, em termos de programação militar, e resolver criar, no âmbito da Comissão de Defesa Nacional, uma subcomissão para acompanhamento da execução da Lei de Programação Militar. Fica aqui o desafio aos restantes grupos parlamentares.
Se atendermos ao que nos é apresentado na proposta de lei n.º 181/VII, que aprova a terceira lei de programação militar, verifica-se que, para o período de 1998 a 2003, se prevê um investimento da Nação nesta área de 215,5 milhões de contos, assim distribuídos: Serviços Centrais do Ministério da Defesa Nacional - 11,45 milhões de contos; Estado-Maior-General das Forças Armadas 9,018 milhões de contos; Estado-Maior da Armada - 68,62 milhões de contos; Estado-Maior do Exército 56,894 milhões de contos, Estado-Maior da Força Aérea - 69,518 milhões de contos. Prevê-se, ainda, gastar nos anos seguintes mais 263,731 milhões de contos.
No entendimento do meu grupo parlamentar, investir na defesa da Nação é fundamental, garantir a independência da nossa Pátria é indiscutível, mas, para que tudo seja transparente e para que os nossos concidadãos, que aqui representamos e em nome de quem aqui estamos, compreendam um esforço desta natureza, tudo tem de ser linear e, sobretudo, os motivos claramente especificados. Não é o caso, pensamos nós. Na área de defesa nada é claro neste momento.
Se atentarmos à "exposição de motivos" desta proposta de lei, o que se retira dela de relevante? Talvez o ponto 3, onde se diz: "A natureza das missões que estão atribuídas às Forças Armadas, em particular as que se relacionam com operações humanitárias e de manutenção de paz, ou de comunicações e vigilância, exigem que aquelas sejam dotadas de equipamentos e de sistemas de armas modernos, por forma a poderem responder com eficácia às complexas missões que lhes estão ou venham a ser atribuídas nos diversos teatros de operações". E cito, também, parte do ponto 5: "(...) Com efeito, o investimento público previsto na lei relativa a forças, equipamentos, armamento e infra-estruturas permite o prosseguimento da reorganização e modernização das Forças Armadas. Acresce ainda que o investimento previsto irá contribuir, em particular, para a modernização e melhoria da base científica e tecnológica da infra-estrutura industrial de Defesa e, em geral, para a indústria nacional, bem como para a defesa do meio ambiente e do combate à poluição marítima".
Parece-nos pouco, diria mesmo muito pouco, para um investimento desta grandeza, se bem que, como referi, não discutamos o seu montante, parece-nos é haver mais, muito mais, para justificar.
Em termos de operações humanitárias e de manutenção de paz, a principal filosofia tem de ser o apoio à democracia, e sobre isto nada se diz. Quase parece que este não é, nem será, sempre o objectivo do regime político português. E se o queremos para nós, temos de o defender para outros, por duas razões essenciais: acreditamos convictamente ser a melhor solução para os povos e sabemos que os regimes de democracia instável ou onde ela não existe serão sempre uma ameaça à paz, à paz em que queremos viver e que queremos deixar aos nossos filhos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Vejamos o que acaba de passar-se na Guiné-Bissau. Um drama que a todos nos entristece, uma desgraça que enlutou famílias irmãs e, sobretudo, o futuro de um povo, com quem Portugal tem laços inquebrantáveis, que verá o seu futuro, a curto prazo, mais difícil.
Portugal não tem de intervir num conflito interno ocorrido num país independente, mas tem de garantir a segurança dos cidadãos portugueses e tem a obrigação histórica de ajudar a desenvolver povos que falem a língua de Camões.
Como temos dito, não podemos deixar de referir uma palavra às Forças Armadas portuguesas pela forma brilhante como actuaram neste caso.
Com estes acontecimentos trágicos, uma geração de novos cooperantes pode ser levada a querer desistir. Investir

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em operações humanitárias e de manutenção de paz na área da defesa, também se reflecte nestas situações. E não tenho dúvidas que os portugueses o compreenderão.
Dizia recentemente o Secretário-Geral-Adjunto das Nações Unidas, encarregue das operações da manutenção de paz, o Sr. Bernard Miyet: "Creio que a ONU está a entrar numa nova fase da sua história. Depois da queda do muro de Berlim, a ONU conheceu três etapas: primeiro, a euforia; depois, com os acontecimentos da Bósnia ou da Somália, o desencanto; e agora de novo a confiança, com os resultados da mediação no Iraque do Secretário-Geral Kofi Annan". E se faço esta citação, ao discutirmos esta nova proposta de lei de programação militar, é porque, como foi referido, a defesa da Nação é, e terá de ser sempre, o nosso primeiro objectivo, mas as operações de manutenção de paz não deixam de ser importantes. Estes são objectivos fundamentais, como disse acima, para a defesa do nosso próprio país, e sobre isto apenas vimos escritas generalidades, e, na minha opinião, bem superficiais.
Será que vivemos num País seguro, quando assistimos a limpezas étnicas no nosso próprio continente e quando, na nossa Europa, países como a Rússia mantêm 9000 cabeças nucleares estratégicas, 15 000 cabeças nucleares tácticas, 40 000 toneladas de armas químicas, armas biológicas em grande quantidade e que aboliu a sua doutrina de "no first use"?
A afirmação que acabo de fazer não é nem pode ser entendida como a necessidade de considerar a Rússia um inimigo - longe disso; mas pretende reafirmar que colaborar com todos, repito todos, os países em operações humanitárias e de manutenção de paz é mais uma forma e, no meu entender, de grande importância para a diminuição de tensões, para o reforço da democracia e para o aumento de condições para vivermos em paz.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Ao dizer tudo isto, pretendo sobretudo realçar como me parece importante este investimento na nossa defesa. Pena é que o Governo se fique por argumentos curtos e que, como diz o ditado, "aos costumes acrescente nada"!
Ainda uma breve nota ao que se diz no n.º 5 da exposição de motivos: "... prosseguir a reorganização e modernização das Forças Armadas". Que reorganização? Em que termos? Com que custos pessoais e outros? A nada disto o Governo dá qualquer resposta, enuncia apenas intenções. Preocupados, veremos o que se virá a passar.
Sr. Presidente, Sr. Ministro da Defesa Nacional, Sr.ªs e Srs. Deputados, de tudo isto, uma conclusão: a reforma é virtual, mais parecendo uma constante "evolução na continuidade", nada é inovador, nada se retira de experiências anteriores. E, sobretudo com a aprovação desta Lei de Programação Militar, nunca se saberá - porque a lei o não diz - quando estará o País dotado de melhores meios de defesa que é, em última análise, aquilo que uma Lei de Programação Militar tem de estabelecer. O que o País e as Forças Armadas querem saber é quando, em que data, estarão concluídos os sistemas de defesa; quando e em que data podem contar com o que é absolutamente necessário; quando corresponderá a programação a uma execução possível. O que o País e as Forças Armadas querem é leis de programação que correspondam a um esforço sério de garantir os meios e de os afectar a uma rigorosa execução temporal. No adiamento do investimento travestido de "Programação", como diz o Presidente do PSD, nada é novo ou estimulante!

Aplausos do PSD.

Neste momento, assumiu a Presidência o Sr. Vice-Presidente Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Campilho, sabe perfeitamente a grande consideração que tenho por si e penso comungarmos de grandes princípios relativamente às questões da defesa nacional. Até posso dizer que, quanto à sua intervenção, no que diz respeito às questões gerais e até internacionais, e às preocupações humanitárias que revelou, não posso deixar de comungar das suas preocupações.
Relativamente à Lei de Programação Militar, devo dizer que fiquei muito surpreendido, não só quanto à própria execução da Lei de Programação Militar como às suas considerações, porque a sua posição acerca da lei que estamos a analisar é uma posição de desconfiança quanto ao futuro. Mas nós temos uma certeza quanto ao passado: a de que o PSD não executou praticamente nada em termos da Lei de Programação Militar.
O senhor deu como exemplo os submarinos. Pode dizer-me quando é que foram iniciados os programas dos submarinos e quanto é que o governo do PSD gastou nos submarinos? Deu-nos esse exemplo, mas o facto é que foi este Governo, há dois anos na governação, que lançou o concurso internacional para a aquisição dos submarinos.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Campilho.

O Sr. Pedro Campilho (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Marques Júnior, peço imensa desculpa mas há quase três anos que, nesta Assembleia, fico sistematicamente surpreendido com as perguntas que vêm do partido que V. Ex.ª representa! Como se não tivesse havido eleições em 1995!

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Houve eleições em 1995 e o PSD foi castigado porque os portugueses entenderam que não agiu bem... Mas VV. Ex.ªs são Governo há três anos e passam a vida com preocupações que não têm razão de ser! Esta é uma Casa política e é de política que temos de falar.
A resposta é esta, Sr. Deputado, e vou mais longe: fui suficientemente sério na minha intervenção para dizer que o que era preciso era ter sabido tirar experiência daquilo que correu mal, sendo certo, no entanto, que foram as duas primeiras leis de programação militar...

O Sr. Marques Júnior (PS): - É o que está a acontecer!

O Orador: - Não é o que está a acontecer, Sr. Deputado, porque na discussão, nesta mesma Casa, em Março de 1997, com o Sr. Ministro Vitorino, ficou claro, e muito claro, que aquilo que se passou foi uma simples coisa: havia que não fazer programas para que as verbas sobrassem para o Orçamento do Estado. E como essa é a expe-

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riência que nós temos, isso foi aquilo que nós vimos, nomeadamente em relação aos submarinos, foi por isso, exactamente, que o meu partido assumiu a posição que tomou hoje.

Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente (Mota Amara]): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior .... Perdão, o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Marques Júnior quer falar, mas depois de mim... Aliás. ele ficou bem satisfeito quando me viu na Presidência, durante o pouco tempo que aí estive, no comando, como diria o Sr. Ministro!

Risos.

Sr. Presidente. Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A primeira nota a deixar neste debate é de vivo protesto pela incapacidade revelada pelo Governo de apresentar esta proposta de Lei de Programação Militar em tempo, por forma a estar aprovada no início do seu período de execução. Ao fim de doze anos de programação militar, está tudo na mesma quanto aos prazos da aprovação das leis de programação militar. Tal como sucedeu em 1986, depois com a primeira Lei de Programação Militar, depois com a segunda (em 1997, já com este Governo), na revisão da segunda lei, mais uma vez o debate é feito quando já está largamente ultrapassada a data de início da vigência da lei. Ela abrange o ano em curso, mas só agora. a meio do ano, estamos aqui a discuti-la.
Há mais de um ano, em Março do ano passado, quando foi feita a revisão da segunda Lei de Programação Militar, o Governo já apresentou aqui um documento chamado «referencial-guia». Pois apesar de os termos essenciais desse referencial-guia da terceira Lei de Programação Militar serem, no essencial, os que constam agora da lei, o Governo demorou dezasseis meses a apresentá-la à Assembleia. E depois ainda demorou bastante tempo a remeter à Assembleia a documentação essencial para a sua compreensão, pelo que as audições da Comissão Parlamentar de Defesa com os membros do Governo e alguns dos Chefes Militares foram feitas com os Deputados sem esses elementos determinantes para o conhecimento da proposta de lei. O Governo atrasa-se e preguiça durante dezasseis meses, mas depois põe a Assembleia da República a trabalhar sem informação atempada e «a toque de caixa», porque a proposta tem de estar aprovada até ao fim deste mês de Junho, data em que termina o ano orçamental dos Estados Unidos, tendo em vista o aproveitamento das decisões tomadas pelo Congresso dos Estados Unidos quanto aos F16!

Vozes do PCP: - Muito bem!

Risos do PSD.

0 Orador: - Esta situação de atraso causa, à partida, dificuldades evidentes para a correcta execução da lei. Pode o Governo dizer as vezes que quiser que a programação é um contínuo; a realidade é que este atraso com que a lei vai entrar em vigor vai repercutir-se negativamente no lançamento dos concursos e no expediente da sua execução. As apreciações negativas que muitos ministros fizeram sobre a incapacidade das Forças Armadas para concretizarem a programação prevista na lei são injustas e inadequadas, porque, quando uma lei deste tipo começa a ser aplicada com um atraso destes, evidentemente que terá graves consequências na sua execução.
O mal não está na legislação em vigor sobre aquisições de bens e serviços - essa é uma legislação de rigor e transparência: o mal não é o Decreto-Lei n.º 55/95, que, aliás, já incorpora especialidades na sua aplicação como resulta expressamente do seu artigo 23.º, n.º 2, alínea d), e outras especialidades que foram feitas com a sua actualização pelo Decreto-Lei n.º 128/98; o mal está na não implementação, no Ministério da Defesa Nacional, do Decreto Lei n.º 155/92, que estabelece o regime de administração financeira do Estado. E o mal maior está nestes atrasos, na apresentação das leis de programação militar, que condenam à partida a sua boa execução.
Estes atrasos, entretanto, são sintoma de uma questão mais vasta, que eu queria resumir nos seguintes termos: o que caracteriza esta Lei de Programação Militar é ser apresentada sob o signo do casuísmo, do transitório e da incapacidade de tomar decisões de fundo, capazes de concretizar uma verdadeira racionalização e integração de meios. A questão de se estar num momento de trânsito no que toca à definição da base pessoal nas Forças Armadas, entre uma base com uma componente assente no SMO (Serviço Militar Obrigatório), hoje já muito escassa. e uma base assente em voluntários e contratados, não justifica que quanto às missões. sistema de força e equipamentos militares se continue a viver tanta indefinição, tanta incapacidade para uma conceptualização rigorosa, atempada, capaz de gerar decisões firmes e sustentáveis no médio prazo. Basta ver que o topo do edifício conceptual em que assenta a componente militar de defesa nacional - o conceito estratégico de defesa nacional (CEDN) - está assumidamente desactualizado. E isso é dito por todos: tanto pelo Governo, como pelo Ministro da Defesa Nacional, pelo Conselho Superior de Defesa Nacional e por todos os especialistas ligados a esta área. Por muito seguidismo que o Governo aceite em relação às decisões da OTAN e do Pentágono, há limites, e este é um deles. Se o CEDN está desactualizado, o que devia estar a ser feito, era o debate da sua revisão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Orador: - Nós não vamos mudar os nossos objectivos de defesa por termos mais SMO ou mais contratados. Não é isso que define. na função de defesa nacional, quais são as missões militares.
Ora, a realidade é que o Governo não só não suscitou a revisão do CEDN, como foi aprovar à pressa o conjunto de documentos que dele decorrem - o conceito estratégico militar e outros - com a justificação da necessidade de enquadrar a terceira Lei de Programação Militar, mas assumindo, à partida, que se tratava de textos transitórios, a serem reformulados em curto espaço de tempo. Esta imponderação e indefinição é de tal ordem que, na própria proposta de lei-quadro das leis de programação militar, é colocado um artigo 8.º (disposição transitória) se prevê que a terceira lei possa conhecer uma revisão já daqui a meses, «caso venha a ser alterado o sistema de forças». É, de facto, uma completa imponderação!
Isto não dá para acreditar. Então, a Assembleia da República vai votar despesas no valor de 215 milhões de

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contos, para seis anos, com a previsão de mais 263 milhões, num total de 479,2 milhões de contos? Mas, afinal, pode não ser assim? Podem não ser estas aquisições, mas outras? Pode não ser este planeamento, mas outro qualquer? A incapacidade, as indefinições, a imponderação, conduzem a este amadorismo quase irresponsável, que transforma as decisões da Assembleia da República numa espécie de brincadeira, de faz-de-conta, que se pode rasgar, alterar e subverter em escassos meses. Isto assim não é sério!
Olha-se para o Programa do Governo (aquele programa que os Ministros gostam de dizer que aqui foi aprovado, embora saibam perfeitamente, e têm a obrigação de saber, que a Assembleia não aprova programas de Governo!) e lá estão retumbantes afirmações acerca da racionalização de meios, da sua utilização integrada, da adequada relação custo/eficácia. Essas afirmações são repetidas abundantemente por todos os discursos dos Ministros e aparecem nas Grandes Opções do Plano, repetidas todos os anos - mas a prática é bem diferente e está bem reflectida nesta proposta, aqui apresentada.
Uma nota essencial sobre esta questão que não posso deixar de sublinhar neste momento e dar dela conhecimento à Assembleia da República. Trata-se de uma apreciação que foi fornecida à Comissão oficialmente por uma das chefias militares, segundo a qual, para a racionalidade das opções contidas numa Lei de Programação militar e nesta, concretamente - falta uma peça essencial que é a definição dos planos de defesa. O simples facto de isto ter sido oficialmente dito à Comissão de Defesa Nacional coloca a Assembleia da República perante uma evidência que é a da falta de adequada e suficiente fundamentação para as opções efectuadas. A mesma chefia militar acentuava que não existiam «capacidades militares» em abstracto, que elas só tinham sentido quando decorrentes de concretos planos de defesa. Todos vão dizer que isto é evidente, como evidente é que, não havendo planos de defesa, verdadeiramente não podem ser fundamentadas as opções. Se é evidente, então vamos tirar as consequências práticas disso quanto à apreciação desta terceira Lei da Programação Militar; vamos ver qual o nível de seriedade da lei no seu conjunto, como está justificada, quais as finalidades concretas nos planos de defesa definidos dos equipamentos e armamento a comprar.
Olha-se para a proposta e o que é que se conclui? A primeira observação é sobre a sua credibilidade: a lei faz a opção de compra de novos submarinos e inscreve para essa aquisição um valor de 31 milhões de contos para o período, mais 38 para anos seguintes, num total de 70 milhões. Ora, toda a gente sabe que esse valor seria para comprar submarinos usados, negócio que Portugal já perdeu; têm de ser comprados submarinos novos e o seu preço rondará os 120 a 130 milhões de contos. Isto é, a proposta é, queiram ou não, uma mistificação financeira, porque assume, à partida, como valor do seu programa mais caro um valor que é 40% inferior ao real - menos 50 a 60 milhões de contos!
Daqui para a frente, o que é possível dizer acerca desta proposta? Eu pergunto: é possível considerar como absolutamente séria uma proposta que, à partida e absolutamente à vista, contém tal mistificação? O que é que o Governo quer dizer com isto? Que embora preveja a compra, acha que o País não tem capacidade para a efectivar e não vai fazê-la? Ou, então, que as aquisições previstas para os outros programas são afinal para não levar a sério?

Vozes do PSD: - Exactamente!

O Orador: - Esta terceira Lei de Programação Militar apresenta-se como uma soma de programas e, ainda por cima, na coluna da despesa, uma soma viciada, como se viu; uma soma de programas que não cumprem as promessas estruturais dó Governo, de racionalização e integração para o que seria essencial, e que seria uma melhor relação custo/eficácia tendo em vista as reais necessidades do pais que somos. Porquê comprar uma nova esquadra de F16? 0 valor inscrito na terceira Lei de Programação Militar corresponde a mais de 50 milhões de contos mas, como já aqui disse, outras fontes apontam para 60 milhões. Estamos a falar de um quarto do valor total de despesa da terceira Lei de Programação Militar. Mas os F16 vão ter missão primária na NATO, destinam-se a inter-operar com outras forças europeias e correspondem a uma assumida intenção do Governo de participar nessas forças com um alto nível de empenhamento, tendo em vista o que chama «a afirmação de Portugal». É, portanto, um objectivo de política externa e não um objectivo de defesa nacional. E um preço altíssimo que o País não precisava de pagar - gastar 60 milhões de contos para ter F16 a evoluírem sobre os céus da Jugoslávia não é aceitável a nenhum título para um país com tantas dificuldades, incluindo (e é destas que quero falar aqui) dificuldades na área da defesa nacional para cumprir aquelas que são as primeiras obrigações de defesa nacional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Compram-se F16 mas adia-se para daqui a vários anos a decisão de comprar patrulhas oceânicas, modernas, capazes de concretizar uma efectiva fiscalização das vastas áreas marítimas de interesse nacional, dotadas de meios modernos e adequados às suas missões. Compram-se F16 mas adiam-se decisões quanto aos helis para busca e salvamento, para os quais foi feito um concurso, depois anulado, com exigências combatentes que bem tinham merecido uma discussão e que estão, aliás, na origem das dificuldades de concretização do concurso no imediato. Compram-se novos helis para o Exército, que este vai gerir, como a Marinha está a gerir os helis das fragatas, tudo numa lógica de duplicações que depois se repercute forçosamente nas disponibilidades financeiras para aquisição de outros meios e num maior peso dos orçamentos de funcionamento. Decide-se a aquisição de um navio polivalente logístico, num programa que vai para os 21 milhões de contos previstos, e pergunta-se: como é que esse meio naval vai operar? Com que protecção? Que meios anfíbios vai transportar? Onde estão? Porque não polivalência dos meios existentes, ou doutros que são necessários e que poderão realizar essas funções? Aliás, a lição a tirar dos acontecimentos da Guiné é a de que a fragata pôde lá ir. E pergunta-se: porque é que não foram as outras? Onde é que elas estão?

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Não era preciso!

O Orador: - Muito bem, o Sr. Deputado Acácio Barreiros está a dizer que não era preciso! Nem era preciso ir o navio, nem ir outra fragata, pelo vistos!
Com a nova lei-quadro, são metidos na programação militar programas que, até agora, cabiam no orçamento de funcionamento da Defesa Nacional e no PIDDAC. Por outro lado, a previsão de que, de dois em dois anos, tudo pode ser revisto torna este sistema numa espécie de cenário de teatro que muda completamente entre cada acto. Não

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estamos na flexibilização da programação militar, como é anunciado; estamos na institucionalização do casuísmo, na liquidação do planeamento que deveria ser linha e fundamento de todo este processo - feita num quadro em que parece que o essencial é ter lei. É a conclusão que se tira: o essencial é ter lei para apresentar ao Congresso americano para os tais F16, pelos quais depois vamos pagar 60 milhões de contos!
Esta terceira Lei de Programação Militar vai ter vida curta e atribulada. Daqui a uns dias, mudam os conceitos, haverá alterações no sistema de força. haverá forçosamente correcções de preço de altíssimo valor, como no caso dos submarinos (se eles forem comprados. se for essa a opção - porque não se entende ... ), e desta lei, pelo menos daquilo que é o equilíbrio programas e verbas, pouco restará.
Pergunta-se se o País tem de compreender e aceitar ter um Ministério incapaz de gerir seriamente investimentos que rondam uma média de 35 milhões de contos por ano e um orçamento de funcionamento que ultrapassa os 300 milhões por ano! Se o País tem de compreender e aceitar um Ministério que fala de racionalização mas é incapaz de a concretizar, que fala da relação custo/eficácia mas que se fica pela soma dos programas, que fala da integração e interoperacional idade mas aceita caras duplicações, que fala das dificuldades do País mas que depois compra caros meios militares que nada acrescentam à defesa nacional e só servem para o Governo passear vaidades nos fora europeus e da Nato, enquanto descura a aquisição de meios essenciais para os interesses nacionais!
Nós afirmamos aqui a nossa disponibilidade para um trabalho sério, mesmo para as decisões difíceis que seja necessário tomar: decisões de racionalidade. de afectação de meios aos interesses nacionais, de garantia de interoperacionalidade, de adequada relação custo/eficácia, de descompartimentação dos meios militares - mesmo para essas decisões difíceis! Defendemos que se privilegiem, nesta fase, os meios adequados ao controlo do território nacional, à fiscalização adequada e controlo possível do mar de interesse nacional, e à detecção e vigilância do espaço aéreo. Provavelmente, temos de pensar mais em aviões de patrulhamento e em helis de busca e salvamento do que numa nova esquadra de F16. Devíamos pensar mais nas novas patrulhas oceânicas do que em mais fragatas. Temos que pensar mais na BLI e na preparação da mobilização militar do que em Forças Especiais para integrar forças multinacionais. Temos de pensar mais em baterias de defesas de costa bem equipadas do que em projecção de força.
0 Governo tem o dever de, muito rapidamente, propor aqui a reformulação conceptual e a consequente reelaboração dos planos que permitam, algures, não muito longe, fazer finalmente uma discussão séria da programação militar, uma discussão muito diferente desta apreciação que hoje fazemos desta Lei de Programação Militar virtual.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - O Sr. Deputado João Amaral beneficiou de cedência de tempo por parte de Os Verdes, como é habitual, aliás...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É habitual quando é necessário!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Corrijo, é muito frequente!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Dispensamos esses comentários. que o Sr. Presidente não tem de fazer!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Aceite também o meu comentário. Sr. Deputado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): - O Sr. Presidente. Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do PS dividiu a sua intervenção nesta matéria em duas partes: uma, no que diz respeito à Lei-Quadro das Leis de Programação Militar, e outra, no que diz respeito à Lei de Programação Militar propriamente dita. Eu vou falar sobre a Lei-Quadro das Leis de Programação Militar e o meu camarada Raimundo Narciso falará sobre a Lei de Programação Militar propriamente dita, intervenção na qual penso que terá algumas respostas para o Sr. Deputado João Amaral. É que, pessoalmente, fiquei com algumas dúvidas sobre se o Sr. Deputado João Amaral pensava que a dotação da Lei de Programação Militar era demasiada, se era muito alta ou muito baixa, se os programas eram estes ou deviam ser outros - é evidente que há opções diferentes para o Sr. Deputado João Amaral relativamente aos programas a inscrever na Lei de Programação Militar.
A proposta de lei n.º 174/VII, cumprindo o que se prevê no programa do Governo, pretende, por um lado, «conferir maior flexibilidade na questão das dotações dos programas inscritos» nas respectivas leis de programação militar, e, por outro, contempla a «necessidade de se adequar o sistema de forças às missões atribuídas, através de um processo de planeamento de forças nacional, complementado pelo planeamento de forças OTAN. por forma a que as necessidades identificadas tenham suporte nas leis de programação militar».
A Lei-Quadro das Leis de Programação Militar, a Lei n.º 1/85, de 23 de Janeiro. foi alterada pela Lei n.º 66/93, de 31 de Agosto, e constituiu um passo significativo no planeamento do investimento, no reequipamento das Forças Armadas, «ao definir o regime de elaboração e execução dos planos de médio prazo do investimento público no reequipamento das Forças Armadas e nas infra-estruturas de defesa» e foi elaborado na sequência da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas que, no seu artigo 26.º, determina que a previsão das despesas militares no reequipamento das Forças Armadas e nas infraestruturas de defesa deve ser objecto de planeamento a médio prazo, nos termos a definir em lei especial.
Para se compreender melhor a evolução que foi sofrendo a Lei-Quadro das Leis de Programação Militar, que fixa as normas processuais e o regime de enquadramento das leis de programação militar, é necessário recordar que. inicialmente, o período de validade das leis de programação militar era de cinco anos e, com a alteração em 1993, foi introduzida a obrigatoriedade da sua revisão de dois em dois anos (o que nem sempre aconteceu) com o objectivo de institucionalizar um sistema mais flexível. Recordo que a proposta do governo, na altura, sofreu uma alteração significativa em sede de discussão na especialidade na Comissão da Defesa. O governo do PSD propunha que as leis de programação militar fossem aprovadas bianualmente e abrangessem um período de aplicação de cinco anos, consagrando uma metodologia e um conceito de «planeamento deslizante». Este sistema tinha o inconveniente de criar a incerteza relativamente a um verdadeiro e adequa-

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do programa de reequipamento das Forças Armadas. O diálogo na Comissão da Defesa com o governo conduziu à solução que hoje está em vigor e que refere, no n.º 2 do artigo 2.º, que «as, leis de programação militar abrangem um período de cinco anos, devendo ser obrigatoriamente revistas de dois em dois anos».
Ora, o Governo, através da proposta que estamos a analisar, propõe-nos que o período deixe de ser de cinco anos e passe a ser de seis, por forma a permitir a justaposição da LPM com o Ciclo Bienal do Planeamento, sendo obrigatoriamente revista nos anos pares e sendo a primeira revisão no ano 2000 com produção de efeitos a partir do ano 2001, podendo, no entanto, ser feita uma revisão anterior se for alterado o actual sistema de forças. De acordo com a exposição de motivos que acompanham a proposta de lei, o Ciclo Bienal do Planeamento das Forças é o instrumento através do qual se pretende garantir o enquadramento e a compatibilidade dos sistemas de Forças, e do Dispositivo com a política de armamento, equipamentos de defesa, infra-estruturas, pessoal e financeiras. Neste sentido, impõe-se a harmonização entre o planeamento de forças e a programação militar - objectivo a que a proposta pretende responder.
Mas para além da alteração do período das leis de programação militar e do aperfeiçoamento da metodologia de planeamento, são introduzidas outras alterações, que resultam da experiência recolhida durante a execução das respectivas leis, como sejam novas soluções relativas à sua preparação e execução.
São introduzidos, como uma necessidade imposta pela evolução tecnológica e pela alteração ocorrida na conjuntura internacional, programas de desactivação de equipamentos, armamentos, munições e infra-estruturas.
Uma outra alteração significativa, que tem sido responsável pelo atraso significativo na modernização das Forças Armadas e que permite uma maior clarificação no quadro dos investimentos com a garantia de execução dos programas considerados fundamentais, é a transição de saldos entre as diferentes leis de programação militar.
Na verdade, enquanto. actualmente, as verbas inscritas nas leis de programação militar se esgotam no fim do último ano do respectivo período de aplicação, não havendo lugar à transição de saldos entre as diferentes LPM, com a actual proposta, em que a lei de programação militar passa a ser permanente, a transição de saldos sucessivos permite um melhor planeamento e um processo de execução mais fácil.
Também no que se refere à execução, é clarificada a possibilidade de ser excedido o encargo anual relativo a cada programa até montante não superior a 30% do valor «inscrito para o ano em causa», desde que não inviabilize a execução de outros programas, nem se exceda, em cada ano. a soma dos valores globais fixados na LPM.
Por outro lado, numa perspectiva de maior clarificação e transparência e também de maior responsabilidade, que terá de ser partilhada, opta-se por referenciar os custos de cada programa, para cada ano de vigência da LPM, e os custos inerentes aos investimentos induzidos relativos à modernização de equipamentos e armamentos, bem como o ano do respectivo cicio de vida em que deverão ocorrer. É igualmente exigida informação detalhada sobre as previsões de acréscimo ou diminuição de custos anuais de funcionamento normal, decorrentes da execução dos programas e dos efeitos nos respectivos orçamentos.
Esta disposição normativa é fundamental por permitir antever os efeitos da aprovação dos programas nos orçamentos de funcionamento normal da Defesa Nacional.

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei que estamos a analisar manifesta uma clara preocupação com a definição de um quadro jurídico-legal, que permita perspectivar, no médio prazo, a necessária e urgente modernização das Forças Armadas Portuguesas. É evidente que estamos a analisar a Lei-Quadro e que os verdadeiros investimentos serão os decorrentes da Lei de Programação Militar.
No entanto, todos nós conhecemos a Lei de Programação Militar, já analisada na Comissão de Defesa Nacional e que é objecto de discussão conjunta com a proposta de Lei-Quadro da LPM, e por ela podemos ver a materialização de algumas das preocupações com essa modernização, que esperamos, desta vez, possa ser concretizada. Modernização e materialização essas e programas esses que correspondem a opções claramente definidas pelo Governo, mas, obviamente, poderia haver outras opções na base de outros conceitos, que não estes aprovados pelo Governo.
Como todos nós sabemos, a execução das leis de programação militar tem ficado muito aquém daquilo que têm sido os objectivos propostos e fazemos sinceros votos para que, com a aprovação desta proposta de lei, a qual cria um novo quadro das leis de programação militar, se inicie um novo cicio de real investimento nas Forças Armadas, com a certeza de que, desta forma, estas terão melhores condições para o cumprimento das suas missões na defesa dos objectivos permanentes da defesa nacional.
Na verdade, com o objectivo de obviar a reais dificuldades resultantes da complexidade técnica e jurídica dos processos de aquisição de bens e serviços e considerando as especificidades da aquisição de armamento e equipamentos militares, é proposto um novo artigo, que impõe ao Governo, num prazo de 120 dias, a aprovação de legislação específica, que discipline a aquisição de bens e serviços, no domínio da Defesa, abrangidos pelo disposto no artigo 223.º do Tratado da CEE.
Esperamos que a legislação a aprovar pelo Governo possa igualmente satisfazer uma outra exigência nacional, que é a necessidade de fazer participar destes investimentos a indústria nacional - como é, aliás, referido no Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1998, a propósito da aprovação da proposta de lei que estabelece a programação militar para o período de 1998 a 2003 -, «não só através de encomendas directas, mas também devido às contrapartidas previstas nos contratos de aquisição de material ao estrangeiro».
Neste sentido, permito-me chamar a atenção para a necessidade de potenciar a indústria nacional, no seu conjunto, e a indústria naval e de defesa, em particular, na medida em que existe, além da capacidade técnica e tecnológica, recursos humanos com - experiência na construção de meios navais militares, como é o caso dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, aliás, com experiência provada nesse tipo de equipamentos.
Não se pense que esta afirmação é ditada exclusivamente pelo facto de eu próprio ser um Deputado eleito pelo círculo eleitoral de Viana do Castelo, onde se situam, actualmente, os mais importantes estaleiros de construção que existem no nosso país. o que só por si teria justificação, mas recordo que o próprio Conselho de Ministros, em comunicado, refere, entre outras participações da indústria nacional, a da indústria naval, na construção de «pequenas unidades destinadas à vigilância costeira e de uma unidade de apoio logístico».
Recordo ainda que a própria Comissão de Defesa Nacional teve oportunidade de visitar os Estaleiros Navais de

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Viana do Castelo, onde pôde constatar as suas próprias capacidades de construção naval militar e a importância que esta indústria tem no desenvolvimento sócio-económico de um distrito tão carenciado como é o distrito de Viana do Castelo.
Destes contactos foi dado oportunamente conhecimento ao Sr. Ministro da Defesa, que manifestou compreensão para com a possibilidade da participação destes estaleiros nos programas previstos na Lei de Programação Militar e ao nível das contrapartidas resultantes da aquisição de meios navais militares ao estrangeiro, como é o caso, por exemplo, da aquisição de submarinos, prevista na própria lei.
Importa ainda ter presente, na regulamentação necessária desta proposta de lei, a necessidade de coordenar, a nível geral, certo tipo de aquisições, para não se cair, como tem acontecido, na situação de que, quer as Forças Armadas quer as forças de segurança, por exemplo, adquiram no estrangeiro certo tipo de material militar, quando poderia ser adquirido nas indústrias de defesa nacional, sem que isso implique, como é óbvio, a necessidade de comprar mais caro em Portugal para financiar a indústria de defesa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei que estamos a analisar e que visa alterar a Lei-Quadro das Leis de Programação Militar vem na sequência de alterações já verificadas nessa Lei-Quadro e reflecte uma preocupação do Governo com os investimentos nas Forças Armadas, procurando compatibilizar a necessidade da sua modernização com uma exigência de rigor e de transparência, que é justo salientar. Simultaneamente, procura corrigir defeitos da actual legislação, que tem dificultado a execução das leis de programação militar, ao mesmo tempo que manifesta o propósito de dinamizar a indústria nacional, em geral, e a indústria de defesa, em particular, no cumprimento de objectivos estratégicos nacionais permanentes e fundamentais.
Numa altura em que alguns questionam, de forma no mínimo insensata, a importância das Forças Armadas, no actual quadro geopolitíco e geoestratégico, é de salientar a atitude do Governo português, na defesa da modernização das Forças Armadas Portuguesas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Defesa, Sr. Secretário de Estado da Defesa, Srs. Deputados: Dispõe o artigo 275.º da Constituição da República Portuguesa que às Forças Armadas incumbe a defesa militar da República, satisfazer os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, participar em missões humanitárias e de paz assumidas pela organizações internacionais de que Portugal faz parte, colaborar em missões de protecção civil, em tarefas relacionadas com a satisfação de necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações e em acções de cooperação técnico-militar no âmbito da política nacional de cooperação.
O espectro de intervenção das Forças Armadas viu-se, assim, aumentado com um vasto leque de novas missões que são executadas em ambiente de paz ou de conflito não extremado, que a doutrina militar designa por Operações de Apoio à Paz e Dissuasão da Guerra.

Estas operações estão em estudo e actualização permanente visto constituírem uma forte componente das missões actuais e também futuras das Forças Armadas.
Vive-se, hoje, em período de transição da ordem internacional, sujeita por natureza a constantes mudanças dos padrões de relação entre os intervenientes da cena internacional, as formas de interacção e os limites do próprio sistema.
As ameaças, os riscos e os desafios existentes justificam a existência de um potencial organizatório e regulador entregue a organizações internacionais de segurança colectiva, que legitimem o recurso e organizem medidas de defesa. A Organização das Nações Unidas é seguramente uma das mais importante nos dias de hoje.
A cooperação internacional assume, por isso, uma nova dimensão para a Defesa, visto permitir-lhe obter uma visão de segurança menos dependente do equilíbrio militar.
Por outro lado, enquanto actividade comprovadamente redutora de conflitos. tem um papel incontornável na consecução da paz e segurança internacionais.
Mas os esforços de paz não são exclusivos das Nações Unidas. Organizações tão diferentes como a Organização de Segurança e Cooperação Europeia, a Organização do Tratado do Atlântico Norte e a União da Europa Ocidental participam activamente, das mais variadas formas, na construção da paz mundial, evitando que a guerra penetre as fronteiras e afecte a segurança dos seus Estados membros.
A cooperação militar internacional, nomeadamente através da criação de Forças Conjuntas Combinadas, prevista no Conceito Estratégico da NATO de 1991, conjuga os países atlânticos numa orientação pragmática de obtenção de economias de escala quanto aos meios militares.
A NATO, na verdade, tem-se transformado para se adaptar à conjuntura, muito por força do seu recente envolvimento na situação da ex-Jugoslávia, factor que desencadeou muitos aspectos daquela transformação, nomeadamente no relacionamento com a ONU e outras organizações, e lhe permitiu concluir pela necessidade de aplicação do conceito das Forças Operacionais Combinadas Multinacionais, o qual facilita a rápida constituição e envio deste tipo de forças em operações de apoio à paz.
Portugal é membro de todas as referidas organizações internacionais, é um país europeu com fortes aptidões para o relacionamento com África, está localizado no Eixo Norte/Sul. cuja zona de interesses é atravessada por várias linhas marítimas de comunicação. que unem a Europa à África, ao Médio Oriente e à América do Sul.
Pode, por isso, prever-se, no quadro das obrigações assumidas por Portugal nas organizações internacionais de que faz parte. uma cada vez maior participação em operações de apoio à paz, sem esquecer que é preciso estar atento e informado, pois também este é um conceito em permanente evolução e actualização no seio das próprias Nações Unidas.
As operações actuais podem incluir a assistência humanitária em situações de guerra civil. a assistência médica. a distribuição de alimentos. a separação de factores de conflito, a supervisão de processos eleitorais e o apoio ao acantonamento e desmobilização de forças em confronto.
Ainda agora. as forças navais portuguesas foram convocadas para proceder à evacuação de cidadãos portugueses e de outras nacionalidades da Guiné-Bissau e à distribuição de ajuda humanitária às populações martirizadas daquele país africano.
E inegável que Portugal enfrenta, hoje, o desafio de estar presente activamente num mundo que se globaliza,

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ao mesmo tempo que participa na construção de um novo esforço de segurança colectiva.
Sr. Presidente, Sr. Ministro da Defesa, Srs. Deputados: As leis de programação militar destinam-se a incorporar e a programar a aplicação de planos de médio prazo no investimento público no reequipamento das Forças Armadas e nas infra-estruturas de defesa.
Mas todos conhecemos e constatamos as baixas taxas de execução que se alcançaram no âmbito da 2.º Lei de Programação Militar, tendo apenas melhorado após a revisão operada em 1997 e, mesmo assim, sobretudo à custa da retirada de quase 18 milhões de contos à verba prevista para esse ano, por razões ligadas ao cumprimento dos critérios de convergência nominal, nomeadamente o do défice orçamental.
Resulta daqui a conclusão de que se torna necessário que o Governo preste garantias de execução atempada da lei de programação militar que temos em apreciação.
Não nos esqueçamos de que estamos a falar de matérias tão importantes como a reestruturação, o redimensionamento e o reequipamento das Forças Armadas Portuguesas, de matérias tão relevantes como o aumento da capacidade militar, a fim de prover à adaptação das nossas Forças Armadas às novas missões e às novas necessidades decorrentes das contínuas mutações geo-estratégicas e conceptuais em termos de Defesa Nacional, de que atrás dei conta.
Por isso, torna-se necessário que tiremos a lição para o futuro de que os programas militares deverão merecer a maior atenção e, porventura, um outro cuidado na sua planificação e, sobretudo, na sua execução.
A redacção dada ao artigo 2.º da proposta de Lei-Quadro das Leis de Programação Militar, todavia, não nos tranquiliza relativamente ao objectivo enunciado.
Com efeito, e sem embargo de reconhecermos as vantagens da flexibilidade face às necessidades impostas pelas alterações de conjuntura ou dos objectivos das forças nacionais, as leis de programação militar não podem abdicar do seu sentido útil, através do recurso sistemático ao cancelamento e alteração de programas inscritos, ou à inscrição de novos programas, ou ainda à afectação de saldos a programas diferentes.
Admiti-lo, sem mais, seria negar a própria necessidade de leis de programação, para além de contrastar com a política seguida pelo actual Governo, que não revela diferenças notórias quanto às opções pré-existentes no domínio dos investimentos em equipamento militar.
Sem prejuízo do que fica dito, devemos reconhecer que a proposta de Lei de Programação Militar em análise contém programas muito relevantes para o futuro das Forças Armadas, os quais traduzem as escolhas do Governo em matéria de reequipamento militar e também, como se disse, opções de continuidade relativamente a políticas anteriores.
Referimo-nos, desde logo, ao SICOM, o sistema de comunicações do comando operacional do Estado-Maior-General das Forças Armadas, que criará as condições de comunicação indispensáveis ao CEMGFA para o exercício das suas funções de comandante operacional das FAP e integrará Portugal no Sistema Territorial de Transmissões da NATO, programa este que se desenvolve por todo o período o de 1998-2003 e custará previsivelmente quase 8,5 milhões de contos.
Referimo-nos igualmente ao programa de Manutenção da Capacidade Submarina, no montante de 31 milhões de contos, já aqui abundantemente falado e que se fundamenta na necessidade de substituir, a curto prazo, os submarinos da classe Albacora.
Este programa corresponde a mais de metade do total das verbas orçamentadas para a Marinha para todo o período de 1998-2003 e anos seguintes, as quais, já sabemos, pois já no-lo disse o Sr. Ministro da Defesa, não chegam e vão obrigar ao endividamento externo.
Referimo-nos também ao programa de Manutenção da Capacidade de Projecção de Força, que visa assegurar às unidades de fuzileiros a adequada capacidade de combate, transporte anfíbio e desembarque, tanto na defesa do continente e das regiões autónomas como em acções externas, e que tem uma dotação de encargos de aproximadamente 19 milhões de contos para todo o período.
Referimo-nos ainda ao programa denominado Melhoria das Capacidades TASMO e Defesa Aérea, que tem uma dotação significativa de cerca de 52 milhões de contos, com o objectivo de adquirir e reconfigurar as aeronaves F-16 para substituir a frota A7-P, e que se destina à protecção das linhas de comunicação marítimas e aéreas e controlo do mar, no continente e nas ilhas, e, complementarmente, à satisfação de compromissos assumidos no âmbito da NATO.
Sr. Presidente, Sr. Ministro da Defesa, Srs. Deputados: Entendemos que o investimento na modernização e equipamento das Forças Armadas deve garantir, em primeiro lugar, a defesa militar do território e, depois, as nossas responsabilidades no contexto das alianças, e representa não apenas uma importante medida de salvaguarda da independência nacional como um decisivo contributo para o reforço e a credibilização da nossa política externa.
São estas as razões que justificam que, mesmo com críticas e dúvidas sobre algumas das opções apresentadas, o CDS-PP mantenha a sua disponibilidade para continuar a contribuir, no Parlamento e no quadro das discussões na especialidade, para a dignificação das Forças Armadas e o desenvolvimento de um dos vectores fundamentais da actividade do Estado, a Defesa Nacional.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raimundo Narciso.

O Sr. Raimundo Narciso (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Com a proposta de lei n.º 181/VII, o Governo planeia o investimento de 215 milhões de contos, a custear pelo Orçamento do Estado, no equipamento e modernização das Forças Armadas e também no apoio à indústria de defesa, no período de seis anos, que vai de 1998 a 2003.
Esta proposta de investimentos na nossa defesa militar é uma proposta equilibrada: resulta de rigorosa avaliação das disponibilidades financeiras do País e representa a conciliação possível entre as preocupações sociais do Governo com as necessidades urgentes e inadiáveis das Forças Armadas para cumprir as missões que lhes estão atribuídas. Por isso, esta proposta de Lei de Programação Militar tem o apoio da bancada do Partido Socialista.
As verbas que aqui hoje discutimos representam muito dinheiro e paradoxalmente pouco dinheiro. Pouco, porque depois de muitos anos de desinvestimento e sacrifícios nas Forças Armadas, resultantes de exigências mais prementes noutras áreas da governação, estes valores correspondem à garantia dos meios razoáveis para o seu bom desempenho, mas não mais. São valores que exigem da

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instituição militar grande rigor e uma preocupação permanente pela economia de meios, que. estamos certos, continuará a ser seu timbre.

O Sr. João Amaral (PCP): - Mas se quiserem dar mais, podem dar!

O Orador: - Os Srs. Deputados que intervieram antes de mim, designadamente o Sr. Deputado João Amaral, fizeram uma reflexão sobre a quantidade de dinheiro que se gasta - e é muito! - e acho pertinente essa sua observação. Mas permitia-me dar um exemplo: esta verba corresponde a cerca de 0,5% do que é previsível venham a ser os orçamentos do Estado, no período em causa. Até se quisermos dar um exemplo mais «quotidiano», direi que esta verba de 215 milhões de contos corresponde a 10$1 dia por português, no período da vigência desta lei.

O Sr. João Amaral (PCP): - É tipo peditório!

O Orador: - Sei que o Sr. Deputado já está aí a pôr o dinheiro a jeito!...
Sr. Presidente e Srs. Deputados, na proposta de Lei de Programação Militar apresentada pelo Governo, destacam-se, pelo seu custo, três programas: na Marinha, a compra de submarinos; no Exército, a compra de helicópteros e, na Força Aérea, a compra dos F- 16. São os três programas em relação aos quais queria fazer breves reflexões.
O programa relativo aos submarinos inscreve 31 milhões de contos - e, no período de planeamento da lei, estamos a falar de três e não de quatro submarinos, como possivelmente a Marinha. com boas razões, desejaria , valor este que subirá, como já foi dito. e bem, para valores da ordem dos 70 ou 120 milhões de contos, nos anos seguintes, conforme se comprem submarinos usados ou novos - isto não é segredo porque consta da proposta de lei. Os novos submarinos a comprar substituirão os actuais três submarinos da classe Albacora, que, no próximo ano, perfazem 30 anos de vida útil e atingem o limite de vida.
A principal razão que aconselha a compra deste sistema de armas de importante poder dissuasor é a grande extensão marítima que temos necessidade de defender, quer numa perspectiva de defesa autónoma quer para atendermos às responsabilidades de defesa que assumimos no âmbito das alianças e acordos internacionais.
A este propósito, quero referir a intervenção do Sr. Deputado Pedro Holstein Campilho, que, ao falar sobre os submarinos. recriminou o Governo do PS por não se ter adiantado na sua compra. Quero lembrar-lhe, Sr. Deputado, que os submarinos estão inscritos, desde o início da Lei de Programação Militar e, nos três primeiros anos de governação do seu partido, gastou-se 100000 contos em submarinos - no papel, provavelmente... Porém, não o critico por isso. 0 senhor sabe, tão bem como eu, que essa decisão do seu ex-líder, Prof. Cavaco Silva, terá sido talvez acertada, como o foi seguramente a decisão do Governo de não ter dispendido muitos milhões de contos, numa altura em que eles talvez faltassem para outras prioridades, sendo agora que, julgo que consensualmente, consideramos haver condições efectivas para suprir essas necessidades urgentes - e nisso estou de acordo - da nossa Marinha.
O programa relativo aos submarinos, dizia eu. prevê não só a defesa autónoma do nosso país como também o cumprimento de responsabilidades junto dos nossos aliados e de acordo com as alianças que subscrevemos. Mais: nós somos um país territorial mente pequeno. mas com uma área marítima muito extensa. Necessitamos de defender as águas territoriais que se estendem ao longo de uma orla costeira com mais de 2000 km, no continente e nos arquipélagos, claro está; necessitamos de vigiar e defender os nossos interesses na zona económica exclusiva, necessitamos de controlar e manter abertas as vias de comunicação entre as três componentes terrestres do País. A superfície marítima que faz parte do espaço estratégico de interesse nacional permanente tem cerca de 20 vezes a superfície de Portugal continental. Isso obriga a prestar uma grande atenção às nossas Marinha e Força Aérea e justifica a quota-parte maior de investimentos obtida por estes ramos nas últimas décadas. Este facto e a necessidade de se continuar a investir na aquisição de meios e na modernização destes ramos não nos deve fazer esquecer que o Exército tem sido o ramo que menos investimentos tem tido e é indispensável conceder-lhe algumas prioridades.
O segundo programa a que me referirei tem a designação de Grupo de Aviação Ligeira do Exército e consiste na compra de 25 helicópteros, nove de observação e 16 utilitários, orçados em 33 milhões de contos, dos quais se gastarão, no âmbito desta lei, apenas cerca de metade. Não me alongarei em considerações, porque o tempo já escasseia, e lembrarei apenas que é indispensável os investimentos no Exército ganharem prioridade, pois, nas últimas décadas, eles foram muito reduzidos. Estes três esquadrões de helicópteros terão, para além das missões prioritárias, que são o apoio de combate e a mobilidade táctica de forças do Exército, as missões de interesse público, na protecção civil, no combate a incêndios e outras formas de preservação do ambiente.
Quero ainda fazer algumas considerações sobre o programa denominado Melhoria das Capacidades TASMO e Defesa Aérea, que, aliás, já foi aqui abordado.
Trata-se de duas coisas distintas que se encontram associadas neste programa.
Uma é a compra de 25 aviões F-16 usados. Tal como estão - e, nisto, posso até elucidar o Sr. Deputado João Amaral que se mostrou interessado neste programa -, os aviões custam 75 milhões de dólares, verba que, em todo o caso, não sai do Orçamento do Estado visto que será descontada no crédito que Portugal ainda possui no âmbito do penúltimo Acordo da Bases das Lages. Uma parte das - verbas deste programa é destinada aos custos de desmontagem e revisão total dos aviões naturalmente, eles virão empacotados - e para reforço dos motores e das estruturas.
A outra parte do programa diz respeito à compra e instalação dos kits para o prolongamento da vida útil dos aviões, designado, ria nomenclatura da OTAN. midlife update (MLU). O subprograma MI-U transforma o modesto F-16, que os Estados Unidos deixaram de operar e exportam para todo o mundo, num muito mais eficaz F16, idêntico aos que a Força Aérea norte-americana utiliza hoje. Este subprograma não só aumenta em 8000 horas o tempo de vi da destes F-16 como lhes permite combater em quaisquer condições meteorológicas e identificar, seguir múltiplos alvos simultaneamente e atingi-1112s com novos mísseis de médio alcance, isto é, coloca-nos ao nível tecnológico dos países europeus - Holanda, Bélgica, Dinamarca, Noruega.
Por fim, no que diz respeito à análise de alguns programas, pretendo sublinhar a importância. justamente dada

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pelo Sr. Ministro da Defesa Nacional, da modernização da infra-estrutura industrial e da base tecnológica de defesa, traduzida em programas no valor de 11,5 milhões de contos, nos seis anos de vigência da lei.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A programação militar tem o objectivo de servir e é determinada pelo sistema de forças nacional, pelas missões das Forças Armadas, pelo conceito estratégico militar e, acima deste, pelo conceito estratégico de Defesa Nacional. Isto quer dizer que armas, equipamentos, infraestruturas que, hoje, aqui apreciamos devem ser os mais adequados àqueles conceitos.
Faço jus à argúcia do Sr. Deputado João Amaral, à sua inteligência e apego ao trabalho e devo dizer que tinha a segura convicção de que ele traria aqui, e bem, a questão dos documentos estratégicos que estão a montante desta proposta de lei e que, como ele disse e é verdade - e consta do conteúdo dos próprios documentos -, são documentos provisórios, relativamente precários e que têm de ser revistos a muito curto prazo. Por isso, nesta intervenção, que preparei ontem, já trago pronta a resposta à sua crítica, que assenta numa análise certa mas de que extrai conclusões erradas, como aliás, não é a primeira vez.

O Sr. João Amaral (PCP): - Afinal, o SIS sempre funciona!

Risos.

O Orador: - Não atribuo este facto à menor inteligência do Sr. Deputado, mas a condições difíceis que a própria vida se encarrega de tecer.
A relativa desactualização dos conceitos estratégicos não diminui a sustentabilidade desta proposta de lei de programação militar, ao contrário do que afirmou. 15to decorre do facto de este programa de investimentos elaborado pelas Forças Armadas e pelo Ministério da Defesa Nacional ter em conta a nova realidade política e estratégica e os seus últimos desenvolvimentos, ter em conta as grandes transformações por que as Forças Armadas estão a passar. Por isso, no actual quadro legal, algo provisório, contido naqueles conceitos, faz sentido e ganha relevo a flexibilidade, aqui tão criticada, da proposta de lei-quadro das leis de programação militar.
Também no sentido da relativização da importância do carácter provisório dos conceitos de defesa para avaliação desta proposta do Governo concorre o facto de a generalidade das armas a comprar, dos sistemas de comunicação a desenvolver e da doutrina a aplicar corresponder já aos recentes e mais modernos conceitos de forças operacionais conjuntas e combinadas e à doutrina que privilegia elevados padrões de operacionalidade, mobilidade e flexibilidade,...

O Sr. João Amaral (PCP): - Flexibilidade ou a falta dela!

O Orador: - ... estrutura modular das grandes unidades e a sua utilização na defesa própria do território nacional, nas missões OTAN, UEO, das forças europeias, em missões de paz, de gestão de crises, em missões de carácter público e de apoio às populações. Ora, não é crível que todos estes conceitos venham a ser alterados pela doutrina militar do PCP.
É importante aprovar esta proposta de lei de programação militar para modernizarmos as Forças Armadas e permitirmos que cumpram a missão de defender-nos, de apoiar no exterior a nossa política externa e de aumentar o prestígio de Portugal no mundo.
A este propósito, gostaria de prestar a minha homenagem e de sublinhar o papel de elevada capacidade, profissionalismo e brio demonstrado pelas Forças Armadas Portuguesas na presente crise que atravessa a Guiné-Bissau. Não só neste caso mas também pelo seu continuado bom desempenho em missões particularmente complexas como as da Bósnia-Herzegovina ou da UNAVEM, em Angola, as Forças Armadas são credoras do nosso orgulho e muito têm contribuído, desde que somos um país democrático, para o prestígio internacional de Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tern a palavra o Sr. Deputado Pedro Holstein Campilho, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Pedro Holstein Campilho (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Raimundo Narciso, registo o elogio que V. Ex.ª fez ao governo do Prof. Cavaco Silva. Fica-vos sempre bem fazer tais coisas.
Registei igualmente o seu empenhamento na aquisição dos submarinos, mas permita-me que lhe diga que penso que tal não é possível ou, pelo menos, a proposta de lei não no-lo diz. Na verdade, o que a proposta de lei nos diz é que, até 2003, serão gastos cerca de 31 milhões de contos no que diz respeito à capacidade submarina e, supostamente, até 2009 - e digo «supostamente» porque não sabemos quantos anos são considerados sob a rubrica «Anos seguintes» -, serão gastos mais cerca de 38 milhões, o que perfaz cerca de 70 milhões de contos.
Ora, sabendo nós, como nos disse o Chefe do Estado-Maior da Armada, que os submarinos estarão todos entregues até 2003 e sabendo ainda que estas verbas não são suficientes, então, por que é que o Governo não foi sério e não inscreveu no anexo as verbas claras em relação a este programa?
Assim, dada a experiência face ao que aqui foi dito pelo anterior Ministro, Dr. António Vitorino, em relação a este mesmo programa, permita-me que lhe diga que «ver para crer» como S. Tomé. Até lá, não acredito, Sr. Deputado!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - 0 Sr. Deputado João Amaral tinha-se inscrito para pedir esclarecimentos, mas já não dispõe de tempo. No entanto, a Mesa concede-lhe um minuto para o fazer.
Tem a palavra.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito obrigado, Sr. Presidente, serei brevíssimo.
Sr. Presidente, Sr. Deputado Raimundo Narciso, ouvi com muita atenção a sua prelecção sobre o conteúdo das leis de programação militar bem como a sua confirmação de que os conceitos estratégicos estão em revisão, de que a lei-quadro de programação militar permite alterar tudo e, ainda, a sua confirmação de que alguns programas não têm grande explicação.
Há outra coisa que o Sr. Deputado seguramente também vai confirmar: há uma norma na lei-quadro de programação militar que diz que a mesma pode ser revista a

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breve prazo, antes de passados dois anos, «caso venha a Faça favor,
ser alterado o actual sistema de forças». Isto é, o Sr. Deputado seguramente vai confirmar que esta é uma lei interrogada, virtual, uma lei que qualquer pessoa pode alterar a qualquer momento.
Sr. Deputado, digo-lhe que é exactamente isso que não deveria ser feito. Na verdade, para este debate ser feito com seriedade, não deveria sê-lo neste termos mas nos de uma conformação adequada e segura do que é a programação militar e de quais são os objectivos de defesa nacional.
Mas há mais.
O Sr. Deputado diz que há um conjunto de conceitos como, por exemplo, os de interoperacionalidade e outros.
Ora, na minha intervenção, assumi a responsabilidade de participar nas decisões difíceis que possa haver que tomar a esse nível, mas devo dizer-lhe que de forma nenhuma elas constam desta proposta de lei de programação militar. Pelo contrário, o Governo fugiu a essa questão e não assumiu o que era preciso.
Quanto à pergunta sobre se as verbas são demais ou de menos, respondo com clareza: as verbas previstas para a programação militar são demais ou de menos conforme os objectivos que são definidos. Assim, devo dizer-lhe que,
num quadro como este, em que as prioridades não são devidamente definidas, não sei se o País compreende este gasto de dinheiro. O problema é o de que com esta quantidade de dinheiro é possível responder, de uma forma totalmente diferente, aos objectivos específicos de defesa nacional.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Raimundo Narciso.

O Sr. Raimundo Narciso (PS): - Sr. Presidente, vou ser brevíssimo.

Sr. Deputado João Amaral, dar-lhe-ei com certeza explicações mais detalhadas durante a discussão na especialidade e, agora, apenas lhe faço o reparo de que, na discussão da segunda Lei de Programação Militar, reprovava o Governo por gastar tão pouco com as Forças Armadas - eu próprio me rebelei contra esse despesismo do Sr. Deputado João Amaral, na altura -, agora, reclama me
nos dinheiro.

O Sr. João Amaral (PCP): - 0 Sr. Deputado não estava cá... Isso é uma vigarice!
Se o senhor ainda estivesse no meu partido punha-lhe um processo disciplinar!...

Risos gerais.

O Orador: - Termino, por falta de tempo, permitindo-me deixar para uma próxima oportunidade a resposta ao Sr. Deputado Pedro Holstein Campilho que teve a amabilidade de fazer-me uma pergunta.

O Sr. Pedro Holstein Campilho (PSD): - Registo a falta de resposta!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional, que irá utilizar o tempo restante do Partido Socialista. Dispõe, pois, de 4,4 minutos, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: - Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.ªs e Srs. Deputados: Um primeiro ponto sobre a concepção da proposta de lei.
Em nosso entendimento, a proposta de lei é flexível, permite uma gestão eficaz e racional da Lei de Programação Militar.
Não é lícito que, agora, antes de a proposta de lei ser aprovada e aplicada, já se fale negativamente na sua execução.

O Sr. João Amaral (PCP): - Então, quando há-de falar-se?

Risos do PSD.

O Orador: - Fala depois! Em 1999, veremos!

Torno a repetir: a proposta de lei é flexível e vai permitir uma gestão eficaz e racional. Se ela se efectua ou não, veremos em 1999 e espero que seja o Governo a ter razão!

O Sr. João Amaral (PCP): - Compreendo essa concepção: o Governo governa,
o País ... !

O Orador: - Em 1997, houve uma melhor execução da segunda Lei de Programação Militar. E vou dar um exemplo.
Em 1993. 1994 e 1995, o Exército executou 11,4 milhões de contos. Analisámos as causas, compreendemos as razões que determinaram essa baixa execução e não trouxemos isso à colação; em 1997, foi possível executar mais do que naqueles três anos - 12,2 milhões de contos.
Não é justo que, neste quadro, possa falar-se em seriedade. Nunca serei arrastado para essa discussão! As dotações que agora estão inscritas obedeceram a critérios que julgo serem sérios e peço que isso não seja posto em dúvida.
A proposta de lei é apresentada tarde, mas, atrás dela, ficou todo o edifício conceptual aprovado, o que é feito pela primeira vez desde 1991. Na verdade, só agora o edifício conceptual está completo.
Agradeço a disponibilidade para um trabalho sério aqui manifestada por todos os Srs. Deputados. Ora, falar em trabalho sério implica que quando se fala, por exemplo, nos F-16 não se diga apenas - o que, aliás, é muito bem - que participam em exercícios de organizações internacionais. Também é sério dizer-se que os F-16 permitem a defesa e a vigilância do espaço estratégico nacional e participam, como já aconteceu, em missões de interesse público.
Passemos aos submarinos.
Para bens que têm uma vida útil muito superior ao período do seu cronograma de pagamento é perfeitamente viável, do ponto de vista financeiro, e é razoável, do ponto de vista económico, que o esforço financeiro seja espalhado o mais possível pelo período da vida útil do seu equipamento e não apenas no momento da entrega. Para isso, há meios e instrumentos financeiros que os Srs. Deputados bem conhecem e que dão cabal resposta a essa questão.
0 conceito estratégico de defesa nacional está em revisão, mas espera-se que esta se ultime no ano 2000. O que está previsto na proposta de lei de programação militar é uma primeira revisão nesse mesmo ano.

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Não é justo que aqui se invoquem as chefias militares sem dizer em simultâneo que, pelos vistos, essas chefias estavam do lado de alguns Srs. Deputados nalgumas críticas quanto à inexistência de instrumentos e, também, que as mesmas aprovaram esta proposta de lei de programação militar, em sede do Conselho de Chefes de Estado-Maior, do Conselho Superior Militar e do Conselho Superior de Defesa Nacional. As chefias militares identificam-se com esta proposta de lei de programação militar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mola Amaral): - Inscreveram-se para usar da palavra os Srs. Deputado Pedro Holstein Campilho, Cardoso Ferreira e João Amaral.
Quanto ao Sr. Deputado João Amaral, lamento, mas de maneira nenhuma posso dar-lhe a palavra pois já ultrapassou o tempo de que dispunha...

O Sr. Pedro Holstein Campilho (PSD): - Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Então, faça favor.

O Sr. Pedro Holstein Campilho (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Ministro fez-nos um reparo no sentido de que só deveríamos discutir estas matérias depois de a lei ser aplicada.
Ora, queria perguntar ao Sr. Presidente, muito simplesmente, se estas sessões plenárias em que discutimos uma proposta de lei são ou não para a discutirmos efectivamente e darmos opinião sobre ela.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado, a resposta é óbvia: as sessões plenárias servem exactamente para discutir as propostas de lei.
Entretanto, Sr. Deputado Cardoso Ferreira, tinha pedido a palavra também para uma interpelação h Mesa?

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Pedi a palavra para fazer um pedido de esclarecimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - 0 Sr. Ministro já não dispõe de tempo para responder, a menos que o PSD lhe ceda algum do seu próprio... Pelos vistos, o CDS-PP cede um minuto ao Governo para o Sr. Ministro poder responder.
Assim, tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira, para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, peço desculpa se, quando falei em falta de seriedade, possa ter sido entendido como ofensivo para V. Ex.ª. Não foi essa a minha intenção.
Mas há aqui um facto que é perfeitamente iniludível: é que VV. Ex.ªs cometem sempre tudo aos governos do PSD, mas estão a governar já desde 1995 e, desde essa altura, fizeram uma revisão da Lei de Programação Militar, tarde e a más horas. Nessa ocasião, nós dissemos «atenção: estão a inscrever aqui verbas que já sabem que não vão gastar». Responderam-nos: «Aqui d'el-rei! É falso! Estão com processos de reserva mental e insinuações que não aceitamos!». Ora, até sobejaram mais verbas do que as que dissemos e, agora, acontece, Sr. Ministro, que temos cheias militares a dizerem-nos que «há aqui coisas que já sabemos que não vamos cumprir».
Portanto, se o Sr. Ministro não quiser a expressão «falta de seriedade» direi que existe, pelo menos, alguma desconformidade entre o que é a realidade de quem executa e o que seria a vontade de V. Ex.ª com a tutela do Sr. Ministro Sousa Franco.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amara]): - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Cardoso Ferreira, em primeiro lugar, as únicas referências que fiz aos governos do PSD no que diz respeito à defesa foram elogiosas.
Por outro lado, quero dizer também a VV. Ex.ªs que eu nunca disse que as leis não podiam ser discutidas; disse foi que não vejo qualquer licitude em discutir a sua execução. As leis são para ser executadas e o seu grau de execução só pode ser discutido após a respectiva execução. Parece que VV. Ex.ªs, às vezes, quais aves de mau agoiro. querem que elas não sejam executadas. E eu digo: o Ministro vai executar! Vamos ver quem tem razão!
Em relação ao caso dos submarinos, VV. Ex.ªs sabem que o concurso está a progredir, sabem que não é este ano mas, sim, no início do próximo que a adjudicação vai ser feita. Quando ela for feita, a soma das verbas que estão previstas para 1998 e 1999 vai ser toda utilizada. E porquê? Julgo que quem lhes poderá dizer porquê é principalmente quem faz a gestão dos orçamentos. Aparecendo esta verba em 1998, naturalmente que, ficando com saldo, entra no orçamento do ano seguinte como receita e como despesa, não agravando o défice. Somos obrigados a fazê-lo e VV. Ex.ª sabem muito bem as razoes pelas quais isto acontece. Aqui têm uma explicação simples.
Devo dizer que gostei sempre muito de aprender contabilidade pública. Sei pouco de contabilidade nacional, mas vou aprender. Vamos aprender os dois, Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Como não há mais oradores inscritos, declaro encerrado o debate, na generalidade, das propostas de lei n.ºs 174/VII e 181/VII.
A próxima reunião plenária está marcada para a próxima quarta-feira, à hora regimental, com a seguinte a ordem do dia: apreciação, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 531 é 522/VII (PSD).
Bom fim-de-semana para todos!
Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 15 minutos.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Albino Gonçalves da Costa.
António Bento da Silva Galamba.
António de Almeida Santos.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Carlos Manuel Luís.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.

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José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José da Conceição Saraiva.
José Pinto Simões.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Manuel António dos Santos.
Maria Amélia Rodrigues Costa de Brito.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta.
Mário Manuel Videira Lopes.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Paulo Jorge Lúcio Arsênio.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Rui Manuel dos Santos Namorado.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.
Victor Brito de Moura.

Partido Social Democrata (PSD):

Adriano de Lima Gouveia Azevedo.
António Joaquim Correia Vairinhos.
Bernardino Manuel de Vasconcelos.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Domingos Dias Gomes. Fernando Santos Pereira.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
João Eduardo Guimarães Moura de Sã.
José de Almeida Cesário.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Francisco Amadeu Gonçalves Peixoto.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Rui Miguel Gama Vasconcelos Pedrosa de Moura.

Partido Comunista Português (PCP):

António João Rodeia Machado.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
José Fernando Araújo Calçada.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel da Silva Viana de Sã.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.

Deputado independente:

José Mário de Lemos Damião.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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