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19 DE JUNHO DE 1998 2875

verno quis dar conhecimento à Assembleia da República, parece, nas suas linhas gerais, enquadrar-se dentro dos parâmetros e condicionamentos exigíveis na satisfação de uma necessidade balizada pela preocupação da compatibilização do interesse público com os deveres e direitos do pessoal da Polícia Marítima.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: A Câmara procede hoje à discussão conjunta de duas diferentes espécies legislativas, uma proposta de lei material e um pedido de autorização legislativa.
Quanto à primeira, isto é, à proposta de lei n.º 130/VII, o que está em causa é preencher uma lacuna da Lei n.º 5/95, de 21 de Fevereiro, que estabelece a obrigatoriedade do porte de documento de identificação.
Na segunda, o Governo pede autorização para aprovar o regulamento disciplinar da Polícia Marítima.
Num e noutro caso estamos perante aspectos parcelares do Sistema da Autoridade Marítima.
Acontece, porém, que o Governo tomou estas iniciativas legislativas antes de elaborar o diploma de fundo sobre o Sistema da Autoridade Marítima, tal como prometera no seu Programa. Com efeito, a páginas 35 do Programa do XIII Governo Constitucional pode ler-se: "Proceder-se-á à revisão do Sistema da Autoridade Marítima, clarificando a articulação com as diferentes entidades competentes no domínio das costas e águas sob jurisdição portuguesa".
Ora, as leis sobre que assentam as presentes iniciativas legislativas do Governo são o Decreto-Lei n.º 300/84, de 7 de Setembro, que define a orgânica do Sistema da Autoridade Marítima, e o Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de Setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima. Depois de ter criticado, na anterior legislatura, o Sistema da Autoridade Marítima e apesar da promessa contida no Programa do Governo, passados três anos de governação, o PS continua sem tomar as medidas de fundo que se impunham em aspectos tão sensíveis como os da segurança marítima e da fiscalização e vigilância do litoral.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a proposta de lei n.º 130/VII, o Governo visa incluir a Polícia Marítima no elenco das entidades que, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/95, de 21 de Fevereiro, têm competência para exigir a identificação de qualquer pessoa.
É conhecida dos Srs. Deputados a razão pela qual a Polícia Marítima não foi incluída no elenco daquelas entidades. Quando da elaboração da Lei n.º 5/95, discutia-se a eventual integração da Polícia Marítima na Brigada Fiscal da GNR e, não se tendo chegado então a nenhuma conclusão, a Polícia Marítima acabou por ficar de fora.
Tendo o Governo optado pela manutenção da Polícia Marítima como autoridade policial e de polícia criminal, faz bem em apresentar ao Parlamento esta proposta de lei. É que, tratando-se de matéria que colide com direitos fundamentais, não teria sido legítimo, pelos órgãos de aplicação do Direito, recorrer à analogia para preencher a lacuna do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/95.
Também do ponto de vista substantivo, a proposta em discussão é de justificação evidente. Portugal tem sob sua jurisdição uma das mais extensas fronteiras externas da União Europeia. Portugal é membro da Aliança Atlântica e da União Europeia Ocidental. Todos sabemos como é hoje vivo o debate no seio destas organizações sobre as novas ameaças, nomeadamente, sobre o perigo que o crime organizado representa para o Estado de direito e para a ordem democrática. Todos temos a noção de que grande parte da actuação das organizações criminosas se faz através das fronteiras marítimas. O comércio da droga, a emigração clandestina, o contrabando têm na extensão e permeabilidade das costas um verdadeiro aliado.
É óbvio que a Polícia Marítima não podia deixar de ter o poder que esta lei lhe confere. Trata-se de um poder inerente à sua actividade específica e, por isso, a proposta de lei n.º 130/VII recolherá o voto favorável do meu partido.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: Através da proposta de lei n.º 140/VII, o Governo pede à Assembleia da República autorização para aprovar o regulamento disciplinar da Polícia Marítima.
Conjuntamente com a proposta de lei n.º 128/VII, sobre o regime de exercício de direitos do pessoal da Polícia Marítima, já aprovada na generalidade, este pedido de autorização legislativa tem subjacente a preocupação de clarificar o Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, introduzindo-lhe a certeza e as garantias a que os agentes da Polícia Marítima têm direito. Partilhando dessa preocupação, o PSD votou a favor da proposta de lei n.º 128/VII, na generalidade, e a mesma atitude adoptará em relação a este pedido de autorização legislativa.
Do ponto de vista formal, a pretensão do Governo satisfaz os requisitos constitucionais, indicando, com suficiente densificação, o seu objecto, sentido e extensão e o Sr. Ministro da Defesa Nacional enviou a esta Câmara o projecto de decreto-lei que aprova o regulamento disciplinar da Polícia Marítima.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O que não é costume!

O Orador: - Isto significa que, ao encerrarmos a 3.ª Sessão Legislativa da VII Legislatura, a Assembleia da República pode, finalmente, analisar, debater e votar os diplomas de desenvolvimento do Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de Setembro, do anterior Governo, que aprovou o Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.ªs e Srs. Deputados: Fazêmo-lo, no entanto, com alguma perplexidade.
Estes diplomas farão sentido perante a anunciada transformação da Polícia de Segurança Pública numa polícia civil? Que futuro para a Polícia Militar? Vamos ter uma polícia cujos agentes podem ter sindicato e recorrer ao direito à greve e outra polícia a cujos agentes são negados aqueles direitos?
Que razões, Sr. Ministro, justificam diferenças em matérias tão sensíveis entre o estatuto de uns e o estatuto de outros?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Como explicar que os agentes da Polícia Marítima estejam sujeitos a restrições, em matéria de

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