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19 DE JUNHO DE 1998 2885

riência que nós temos, isso foi aquilo que nós vimos, nomeadamente em relação aos submarinos, foi por isso, exactamente, que o meu partido assumiu a posição que tomou hoje.

Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente (Mota Amara]): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior .... Perdão, o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Marques Júnior quer falar, mas depois de mim... Aliás. ele ficou bem satisfeito quando me viu na Presidência, durante o pouco tempo que aí estive, no comando, como diria o Sr. Ministro!

Risos.

Sr. Presidente. Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A primeira nota a deixar neste debate é de vivo protesto pela incapacidade revelada pelo Governo de apresentar esta proposta de Lei de Programação Militar em tempo, por forma a estar aprovada no início do seu período de execução. Ao fim de doze anos de programação militar, está tudo na mesma quanto aos prazos da aprovação das leis de programação militar. Tal como sucedeu em 1986, depois com a primeira Lei de Programação Militar, depois com a segunda (em 1997, já com este Governo), na revisão da segunda lei, mais uma vez o debate é feito quando já está largamente ultrapassada a data de início da vigência da lei. Ela abrange o ano em curso, mas só agora. a meio do ano, estamos aqui a discuti-la.
Há mais de um ano, em Março do ano passado, quando foi feita a revisão da segunda Lei de Programação Militar, o Governo já apresentou aqui um documento chamado «referencial-guia». Pois apesar de os termos essenciais desse referencial-guia da terceira Lei de Programação Militar serem, no essencial, os que constam agora da lei, o Governo demorou dezasseis meses a apresentá-la à Assembleia. E depois ainda demorou bastante tempo a remeter à Assembleia a documentação essencial para a sua compreensão, pelo que as audições da Comissão Parlamentar de Defesa com os membros do Governo e alguns dos Chefes Militares foram feitas com os Deputados sem esses elementos determinantes para o conhecimento da proposta de lei. O Governo atrasa-se e preguiça durante dezasseis meses, mas depois põe a Assembleia da República a trabalhar sem informação atempada e «a toque de caixa», porque a proposta tem de estar aprovada até ao fim deste mês de Junho, data em que termina o ano orçamental dos Estados Unidos, tendo em vista o aproveitamento das decisões tomadas pelo Congresso dos Estados Unidos quanto aos F16!

Vozes do PCP: - Muito bem!

Risos do PSD.

0 Orador: - Esta situação de atraso causa, à partida, dificuldades evidentes para a correcta execução da lei. Pode o Governo dizer as vezes que quiser que a programação é um contínuo; a realidade é que este atraso com que a lei vai entrar em vigor vai repercutir-se negativamente no lançamento dos concursos e no expediente da sua execução. As apreciações negativas que muitos ministros fizeram sobre a incapacidade das Forças Armadas para concretizarem a programação prevista na lei são injustas e inadequadas, porque, quando uma lei deste tipo começa a ser aplicada com um atraso destes, evidentemente que terá graves consequências na sua execução.
O mal não está na legislação em vigor sobre aquisições de bens e serviços - essa é uma legislação de rigor e transparência: o mal não é o Decreto-Lei n.º 55/95, que, aliás, já incorpora especialidades na sua aplicação como resulta expressamente do seu artigo 23.º, n.º 2, alínea d), e outras especialidades que foram feitas com a sua actualização pelo Decreto-Lei n.º 128/98; o mal está na não implementação, no Ministério da Defesa Nacional, do Decreto Lei n.º 155/92, que estabelece o regime de administração financeira do Estado. E o mal maior está nestes atrasos, na apresentação das leis de programação militar, que condenam à partida a sua boa execução.
Estes atrasos, entretanto, são sintoma de uma questão mais vasta, que eu queria resumir nos seguintes termos: o que caracteriza esta Lei de Programação Militar é ser apresentada sob o signo do casuísmo, do transitório e da incapacidade de tomar decisões de fundo, capazes de concretizar uma verdadeira racionalização e integração de meios. A questão de se estar num momento de trânsito no que toca à definição da base pessoal nas Forças Armadas, entre uma base com uma componente assente no SMO (Serviço Militar Obrigatório), hoje já muito escassa. e uma base assente em voluntários e contratados, não justifica que quanto às missões. sistema de força e equipamentos militares se continue a viver tanta indefinição, tanta incapacidade para uma conceptualização rigorosa, atempada, capaz de gerar decisões firmes e sustentáveis no médio prazo. Basta ver que o topo do edifício conceptual em que assenta a componente militar de defesa nacional - o conceito estratégico de defesa nacional (CEDN) - está assumidamente desactualizado. E isso é dito por todos: tanto pelo Governo, como pelo Ministro da Defesa Nacional, pelo Conselho Superior de Defesa Nacional e por todos os especialistas ligados a esta área. Por muito seguidismo que o Governo aceite em relação às decisões da OTAN e do Pentágono, há limites, e este é um deles. Se o CEDN está desactualizado, o que devia estar a ser feito, era o debate da sua revisão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Orador: - Nós não vamos mudar os nossos objectivos de defesa por termos mais SMO ou mais contratados. Não é isso que define. na função de defesa nacional, quais são as missões militares.
Ora, a realidade é que o Governo não só não suscitou a revisão do CEDN, como foi aprovar à pressa o conjunto de documentos que dele decorrem - o conceito estratégico militar e outros - com a justificação da necessidade de enquadrar a terceira Lei de Programação Militar, mas assumindo, à partida, que se tratava de textos transitórios, a serem reformulados em curto espaço de tempo. Esta imponderação e indefinição é de tal ordem que, na própria proposta de lei-quadro das leis de programação militar, é colocado um artigo 8.º (disposição transitória) se prevê que a terceira lei possa conhecer uma revisão já daqui a meses, «caso venha a ser alterado o sistema de forças». É, de facto, uma completa imponderação!
Isto não dá para acreditar. Então, a Assembleia da República vai votar despesas no valor de 215 milhões de

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