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I SÉRIE - NÚMERO 2 36

tiveram a oportunidade, aquando de uma interpelação ao Governo, de afirmar, nesta Câmara, a sua discordância face à pseudo-solução da incineração em fornos de cimenteiras, com base nos mesmos pressupostos que nos levam a não ter como credível, em termos ambientais, a incineração em instalações apenas para esse efeito.
Para nós, qualquer uma dessas incinerações não resolve as questões de poluição e de saúde pública que o problema envolve, apenas as transfere do solo para o ar. Poder-se-á discutir, de entre ambas, qual a menos má. O Governo e os promotores do projecto pretendem situar a discussão neste nível mas nós não deixamos que ela pare aqui. É que, ainda que se comprove, tecnicamente, que a incineração é peça fundamental de um sistema de gestão de resíduos industriais, falta a este Governo apresentar todas as restantes peças.
Desde logo, as tão sublinhadas por nós, que até já parece fixação, quantificação e qualificação dos resíduos industriais produzidos no nosso país - é que o projecto agora em consulta pública assenta nas estimativas da empresa Tecninvest que serviram de base ao inventário que havia sido feito para o projecto da incineradora, em 1994, mas continuamos sem saber até que ponto são fiáveis estas estimativas -, depois, os aterros para resíduos industriais, que a estratégia governamental deixa à iniciativa e critérios privados, demitindo-se politicamente da questão.
De acordo com os números do próprio Governo, Portugal produz 2 500 000t de resíduos industriais por ano, dos quais, 125 000 são classificados como perigosos e, destes, 16 000 incineráveis. As cimenteiras propõem-se incinerar cerca de 100 000t por ano e utilizar mais 25 000 em substituição de matérias-primas. Ficam ainda fora do sistema 2 375 000t, 109 000 das quais de resíduos perigosos.
Mas o aspecto que pretendo abordar hoje prende-se com o modo como este negócio da co-incineração aparece disfarçado de estratégia nacional para os resíduos industriais.
É interessante verificar que o Memorando de Entendimento entre o sector cimenteiro, proposto por este, e o Ministério do Ambiente é anterior - 9 de Maio de 1997 - à aprovação da Estratégia de Gestão de Resíduos Industriais, aprovada apenas em Junho de, 1997, ou seja, um mês depois.
É também sabido que a Secil e a Cimpor pretendem a co-incineração nas fábricas da Arrábida e de Alhandra e que vieram já ameaçar que os custos por tonelada incinerada aumentarão no caso de serem escolhidas as fábricas de Souselas ou Maceira. Tanto mais que o seu pedido inicial de licenciamento ocorre apenas para aquelas duas fábricas.
Manipulados de qualquer decisão isenta é, ainda, o facto de o acordo com o Governo definir, à partida, que as cimenteiras escolhidas serão uma da Secil e outra da Cimpor.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, peço desculpa pela interrupção.
Srs. Deputados, não há silêncio suficiente na Sala para a Sr.ª Deputada se fazer ouvir. Agradeço que deixem de conversar uns com os outros e que guardem o silêncio necessário.
Queira prosseguir, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Por outro lado, todos os resíduos a co-incinerar passarão por uma estação de tratamento no Barreiro, a qual não tem qualquer alternativa de localização, o que serve ainda para justificar a escolha de Alhandra e Arrábida como as cimenteiras mais próximas.
Parece-me interessante lembrar aqui as palavras proferidas, nesta Câmara, pelo Deputado José Sócrates, que, entretanto, já foi Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente. Dizia ele, a propósito de uma interpelação ao Governo sobre resíduos apresentada pelo Partido Ecologista Os Verdes, em Maio de 1993, que tinha havido «incompetência relativamente à questão da localização» - na altura, falava-se da incineradora. Isto porque, e cito, «a questão foi tratada com demasiado secretismo e depois o Governo espanta-se que as autarquias reajam desfavoravelmente a uma decisão, digamos assim, imposta». Infelizmente, pelos contornos que o processo toma agora, estas palavras parecem começar a aplicar-se à co-incineração.
Quer a fábrica de Alhandra, quer a da Arrábida estão muito perto ou mesmo dentro de áreas protegidas, ameaçando já valores ambientais de reconhecido interesse, como os estuários do Sado e do Tejo, zonas de protecção especial, no âmbito da Directiva Habitais e da Avifauna, e zonas húmidas, de acordo com a Convenção de Ramsar. Acresce que a fábrica de Alhandra se encontra dentro do perímetro urbano desta vila.
Não é de modo algum aceitável o argumento de que as, cimenteiras e as pedreiras a elas associadas já aí se encontram e que, portanto, os efeitos perversos no ambiente e na saúde pública já estão presentes. Os erros cometidos no passado não justificam, nos nossos dias, em que o conhecimento sobre o impacte destes projectos é incomparavelmente maior, a manutenção e o agudizar dos problemas. Do mesmo modo, a classificação de novas áreas, como a Reserva Marinha da Arrábida, não justifica a permissão da contínua destruição de outras.
Preocupa-nos ainda a afirmação da Sr.ª Ministra de que as pedreiras desactivadas poderiam ser aterros «naturais».
Todo este processo se nos afigura como uma forma de perpetuar as cimenteiras em locais ideais, em termos do negócio, mas extremamente prejudiciais para populações e património natural, ao mesmo tempo que as pedreiras desactivadas, ao invés de significarem um custo para o industrial na sua selagem e recuperação, significam nova oportunidade de negócio, o que não é ilegítimo para o industrial mas inaceitável num ministério do ambiente.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Aquilo que se esperava de uma entidade responsável por defender o ambiente e as populações seria a promoção de um levantamento sério e rigoroso de quanto e quem produz resíduos industriais em Portugal; a promoção de um plano nacional de investimentos para a modernização da indústria que permitisse e, simultaneamente, obrigasse à redução significativa da produção de resíduos; a definição dos vários destinos finais possíveis, depois da reciclagem e reutilização, com o estudo de todos os métodos aplicáveis tecnicamente e não apenas da incineração; um controlo eficaz desses destinos, para que não continue o despejo ilegal de resíduos pelo País.
Esperava-se ainda que a definição destas medidas tivesse como critério a minimização dos custos ambientais e de saúde pública e não a perspectiva de lucro de um determinado sector.

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