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I SÉRIE - NÚMERO 2 64

Portanto, de duas uma: ou nós temos outro critério e, então, daqui a pouco, é tudo juízos de círculo...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não, isto é um critério economicista!

O Orador: - Não, não é economicista!

Protestos da Deputada do PCP, Odete Santos.

Sr.ª Deputada, quando me deixar falar, continuarei a explicação.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É só um aparte!

O Orador: - É um aparte mas, às tantas, os apartes são tantos que deixam de ser apartes e passam a ser interrupções!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Passam a ser intervenções!

O Orador: - Exactamente!
Como dizia, ou nós temos um critério ou não temos. Aqui, o critério é o da possibilidade de estes magistrados presidirem a tribunais colectivos, constituindo estes o seu trabalho do dia-a-dia, o que não quer dizer que seja todos os dias. Ora, chegámos à conclusão de que, nos tribunais de trabalho, tal não sucede.
Devo dizer-lhe que, considerando todos os tribunais de trabalho portugueses, num período de três anos, houve 493 colectivos, o que dá uma média inferior a um colectivo por juiz.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas quantas sessões?

O Orador: - Quantas sessões? Por amor de Deus, Sr.ª Deputada!
Vejamos: os Srs. Magistrados dos juízos cíveis de Lisboa, que também auferem como juízes de círculo, aliás, sem base legal - passam a tê-la agora, após esta alteração da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, porque não havia base legal; mas é justo que recebam e ninguém o põe em causa -, têm dezenas de colectivos por ano. Ora, V. Ex.ª não vai dizer-me que os colectivos no tribunal de trabalho demoram 15 dias, enquanto os dos tribunais cíveis de Lisboa não, demoram muito menos. É que, então, entraríamos numa discussão sem sentido.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - As audiências dos tribunais de família demoram umas horas!

O Orador: - Sr.ª Deputada, de duas uma: ou temos um critério para definir quem é que aufere como juiz de círculo ou não temos. Se temos esse critério, então, temos de aplicá-lo. Isto não significa menor consideração muito pelo contrário! - pelos Srs. Juízes do tribunal de trabalho, significa que chegámos à conclusão que esse critério não se aplica aos juízes do tribunal de trabalho.
Mas, Sr.ª Deputada, fossem como esse todos os problemas da Lei Orgânica! Estamos inteiramente disponíveis para discutir esta questão.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Para alterar!

O Orador: - Sr.ª Deputada, está ser injusta para com o Ministro da Justiça pois sabe que estou sempre aberto a discutir para chegarmos a soluções consensuais que, como referi na minha intervenção, sejam as melhores.
Estou convencido de que, ao retirar - nem sequer se trata de retirar qualidade, mas de retirar ordenado, se V. Ex.ª me dá licença! -,
O que eu disse foi que seria injusto que os juízes do tribunal de trabalho que fazem dois colectivos por ano tenham o mesmo ordenado que, por exemplo, os juízes do tribunal cível de Lisboa, que fazem dezenas de colectivos por ano. Aí, V. Ex.ª há-de dar-me razão!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não dou, não senhor, porque não é essa a questão!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Antonino Antunes para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, antes de mais, tenho de dizer-lhe que a intervenção de V. Ex.ª esclareceu-me pouco. Não dissipou muitas das minhas dúvidas e, pelo contrário, continua a justificar sérias reservas quanto a muitas das medidas tomadas. Quero crer que não haverá precipitações, como V. Ex.ª disse e prometeu, e que teremos oportunidade de, mais calmamente, dissipar as dúvidas em momento posterior. O tempo dirá.
Por agora, Sr. Ministro, vou fazer-lhe apenas algumas perguntas muito pontuais.
Em primeiro lugar, a alteração à Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, que hoje discutimos, não prevê a criação de um tribunal central de instrução criminal e continua a atribuir aos tribunais de instrução criminal um estatuto meramente residual na orgânica judiciária.
Pergunto-lhe, pois, Sr. Ministro, se, até por correspondência às estruturas correspondentes do Ministério Público, recentemente criadas e aprovadas nesta Assembleia, não seria de V. Ex.ª repensar connosco toda essa situação.
Pergunto-lhe também: até quando vai V. Ex.ª continuar a menorizar os tribunais criminais, sem outro argumento que não seja o da falta, que todos sabemos passageira, de magistrados judiciais?
Em segundo lugar; no artigo 78.º, a proposta de lei prevê que seja criado o cargo de administradores com funções de gestão integrada para os grandes tribunais. À partida, parece-me uma medida acertada que, no entanto, me suscita algumas dúvidas e alguma preocupação.
Pensa-se e fala-se numa dependência administrativa do Ministério da Justiça por parte destes administradores. Assim, pergunto se não será conveniente pensar-se numa dependência, pelo menos funcional, do juíz-presidente, designadamente como forma de evitar atritos e disfunções.
Em terceiro lugar, mais do que uma pergunta, trata-se de uma reserva.
No artigo 53.º, relativo à organização dos tribunais de relação, prevê-se que, não havendo secção social, por falta de juízes em número bastante para formar tal secção nos tribunais a criar fora das sedes que actualmente existem, os processos respectivos, designadamente os respeitantes à jurisdição laboral, sejam julgados pelas secções cíveis.
Pergunto, Sr. Ministro, se tal não constituirá um retrocesso, se não será uma má medida, se não vai resultar numa diminuição da eficácia dessas, secções - e eu creio que sim -, num empobrecimento da própria jurisprudên-

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