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18 DE SETEMBRO DE 1998 65

cia em matéria de direito laboral. Afigura-se-me, Sr. Ministro, que seria mais prudente que, nos casos em que não existe número de juízes suficiente, esses processos fossem julgados no tribunal-sede do distrito judicial.
Por último, V. Ex.ª pretende acabar com os chamados juízes auxiliares do Supremo Tribunal de Justiça. Diz que o faz em nome da dignidade do Supremo Tribunal de Justiça. É uma questão de conceitos, é uma questão que pode ser discutível, mas é respeitável. Apenas pergunto, Sr. Ministro, por que não leva esse raciocínio ao ponto de transpor a ideia para os tribunais de relação e para os próprios tribunais de primeira instância. Por que razão nestes últimos casos há-de falar-se em juízes auxiliares? Pessoalmente, penso que esta designação não tem qualquer carga negativa, mas não compreendo por que há-de haver tal distinção.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Antonino Antunes, quanto a essa questão da menorização dos tribunais de instrução criminal, já tivemos ocasião de discuti-la. Nós temos um sistema, que está aprovado: o Código de Processo Penal. Não vamos retomar essa discussão, Sr. Deputado.
Devo dizer-lhe que, hoje em dia - não tenho presente os números exactos -, estão nomeados cerca de 17 juízes de instrução criminal, que estão espalhados pelo País fora, para ocorrer às necessidades existentes em comarcas com grande movimento de inquéritos.
O Sr. Deputado perguntou por que razão não se cria um tribunal central de instrução criminal. Ora, eu já disse várias vezes que não me oponho frontalmente a essa ideia. No entanto, tal tribunal tem de ter que fazer...

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Mas que não gosta da ideia, não gosta!

O Orador: - Portanto, não vamos criar um tribunal central de instrução criminal que não tem que fazer quando ainda nem sequer entrou em funções o DCIAP (Departamento Central de Investigação e Acção Penal)!
Penso, pois, que o volume de serviço - e, sobretudo, as alterações ao Código de Processo Penal em matéria de instrução criminal - dos tribunais de instrução criminal de Lisboa permite perfeitamente que essa competência seja atribuída a um dos juízes de instrução criminal de Lisboa. Com o andar dos tempos, veremos o número de processos que isso comporta. Não vamos tomar decisões precipitadas.
Como disse, não há uma oposição de princípio, há uma cautela em avançar para reformas, caso contrário, às tantas, podemos ter um tribunal que não tem positivamente nada que fazer. Para o serviço da instrução criminal, creio que chega, sobretudo após as alterações ao Código de Processo Penal, que, penso, vão agilizar mais a instrução criminal.
Quanto à questão da nomeação de administradores dos tribunais, devo dizer-lhe que quem desempenha essas funções, no sentido que está previsto na proposta de lei, é, efectivamente, o Ministério da Justiça, que é quem tem essa responsabilidade. Parece-me, portanto, que deverá ter o poder hierárquico sobre as pessoas que administram esses grandes edifícios.

O que está previsto neste artigo 78.º é para ser posto em prática apenas em meia dúzia de casos e não se destina a espalhar administradores dos tribunais por todo o País.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Isso é que pode e deve ser regionalizado!

O Orador: - Regionalizado, não, Sr. Deputado! Também não!
Em matéria de regionalização, o Sr. Deputado ainda não acertou uma!
O Sr. Deputado Antonino Antunes, colocou-me ainda uma questão relativa ao artigo 53.º, mais propriamente às secções sociais dos tribunais de relação. Devo dizer-lhe que do que se trata é do volume de serviço existente.
Na verdade, no que diz respeito ao Tribunal de Relação de Évora, chegámos à conclusão que o volume de serviço da respectiva secção social é extremamente pequeno. Mais do que isso, o volume de serviço vindo das comarcas do Algarve para aquele tribunal de relação não justifica uma secção social.
Dirá V. Ex.ª que seria melhor serem julgados no Tribunal de Relação de Évora. Não estou de acordo. Pois se vamos criar o tribunal de relação do Algarve para que a segunda instância fique mais próxima dos cidadãos, então, vamos continuar com a secção social em Évora? Não me parece bem.
Haverá meia dúzia de processos por ano em Évora - é que é mesmo assim! Ao todo, são duas dezenas de processos por ano! - que, muito facilmente,...

Aparte inaudível do Deputado do PSD, Guilherme Silva.

O Sr. Deputado Guilherme Silva também não faz apartes mas, sim, interrupções. Agradecia que V. Ex.ª se coibisse um pouco...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Foi um ligeiríssimo aparte!

O Orador: - Sei que V. Ex.ª, vindo de onde vem, fala muito e não fala bem...

Risos do PS.

Em todo o caso, pedia-lhe que se coibisse um pouco, para ver se consigo terminar os esclarecimentos que estou a dar, e com todo o prazer, ao seu colega de bancada. Muito obrigado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Devia regozijar-se com isso porque é uma característica socialista!

O Orador: - Qual?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Falar muito e não falar bem!

O Orador: - Não é, não!
Continuando, Sr. Deputado Antonino Antunes, sinceramente, penso que a nossa solução é melhor do que a sua.
Pergunte aos algarvios e aos minhotos e verá que eles dão razão ao Ministério e não a V. Ex.ª.

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