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Sábado, 19 de Setembro de 1998 I Série - Número 3

DIÁRIO da Assembleia da República

VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE SETEMBRO DE 1998

Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos

Secretários: Ex.mos Srs.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.

Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 557 a 559, 562 a 565/VII e 567/VII e do projecto de deliberação n.º 52/VII.
Foram apreciadas conjuntamente e aprovadas em votação global, as propostas de resolução n.os 73/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, agindo no âmbito da União Europeia, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro, e respectivos Anexos e Protocolos, bem como a Acta Final com as Declarações, 102/VII - Aprova, para ratificação, o Protocolo ao Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marinho, na sequência da adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, e 103/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria Económica, de concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro. Intervieram, além do Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (Luís Amado), os Srs. Deputados Artur Sousa Lopes (PS), Manuela Aguiar (PSD). Pedro Baptista (PS), Augusto Boucinha (CDS-PP) e Maria Manuela Augusto (PS).
As proposta de resolução n.os 92/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, 93/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades e os seus Estados-membros, por um lado, e a República do Azerbeijão, por outro, 94/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Bielorússia, por outro, 95/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, 96/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro, e 97/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, foram apreciadas e aprovadas, em votação global. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, os Srs. Deputados Pedro Baptista (PS), Francisco Torres (PSD) e Nuno Abecasis (CDS-PP).
Foram também aprovados o Relatório e Conta de Gerência da Assembleia da República referentes ao ano, de 1996.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 11 horas e 20 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 25 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Alberto de Sousa Martins.
Albino Gonçalves da Costa.
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes.
Aníbal Marcelino Gouveia.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António de Almeida Santos.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António José Guimarães Fernandes Dias.
António Manuel Carmo Saleiro.
Arlindo Cipriano Oliveira.
Armando Jorge Paulino Domingos.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel Amândio.
Carlos Manuel Luís.
Cláudio Ramos Monteiro.
Dinis Manuel Prata Costa.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Fernando Garcia dos Santos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Francisco José Pinto Camilo.
Francisco Manuel Pepino Fonenga.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
João Pedro da Silva Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José Alberto Cardoso Marques.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Rosa do Egipto.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Maria Teixeira Dias.
José Pinto Simões.
Jovita de Fátima Romano Ladeira.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Júlio Meirinhos Santanas.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Caudal.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Manuel Afonso da Silva Strecht Monteiro.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Manuel Porfírio Varges.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Eduarda Bento Alves Ferrenha.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Maria Manuela de Almeida Costa Augusto.
Martim Afonso Pacheco Gradas.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Nelson Madeira Baltazar.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Paulo Jorge Lúcio Arsénio.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Raimundo Pedro Narciso.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Manuel dos Santos Namorado.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.
Sônia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.
Victor Brito de Moura.

Partido Social Democrata (PSD):

Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Adriano de Lima Gouveia Azevedo.
Álvaro dos Santos Amaro.
Antonino da Silva Antunes.
António Costa Rodrigues.
António d'Orey Capucho.
António de Carvalho Martins.
António dos Santos Aguiar Gouveia.
António Fernando da Cruz Oliveira.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Roleira Marinho.
Arménio dos Santos.
Artur Ryder Torres Pereira.
Carlos Eugénio Pereira de Brito.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.

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19 DE SETEMBRO DE 1998

Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Fernando Santos Pereira.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Carlos Barreiras Duarte.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Eduardo Guimarães Moura de Sá.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Guilherme Reis Leite.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Manuel Costa Pereira.
José Manuel Durão Barroso.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Manuel Maria Moreira.
Maria de Lourdes Lara Teixeira.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Mana Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luisa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.
Sérgio André da Costa Vieira.
Vasco Manuel Henriques Cunha.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Manuel Fernando da Silva Monteiro.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Nuno Kruz Abecasis.
Pedro José Del Negro Feist.
Rui Manuel Pereira Marques.

Partido Comunista Português (PCP):

Alexandrino Augusto Saldanha.
António Filipe Gaião Rodrigues.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Fernando Araújo Calçada.
Lino António Marques de Carvalho.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Carmen Isabel Amador Francisco.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados o Sr. Secretário vai dar conta do expediente.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os projectos de lei n.º 537/VII - Democratização das comissões de coordenação regional, (PSD), que baixou à 4.ª Comissão, 558/VII - Novas áreas metropolitanas de Aveiro, Braga, Coimbra, Piro, Leiria e (PSD), que baixou à 4.º Comissão, 559/VII - Reforço da áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto (PSD), baixou à 4.ª Comissão, 562/VII - Reforço das atribuições e competências dos municípios (PSD), que baixou à 4.ª Comissão, 563/VII - Valorização das freguesias (PSD), que baixou à 4.º Comissão, 564/VII - Contas das autarquias locais - emolumentos (alteração ao Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de Maio) (PSD), que baixou as 1.ª e 4.ª Comissões, 565/VII - Lei de Bases da Segurança Social (PCP), que baixou à 8.ª Comissão, e 567/VII - Lei de Bases da Segurança Social (PSD), que baixou à 8.º Comissão; e o projecto de deliberação n.º 52/VII - Sobre a situação dos Deputados do Grupo Parlamentar da UNITA em Angola (CDS-PP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à discussão conjunta das propostas de resolução n.os 73/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, agindo no âmbito da União Europeia, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro, e respectivos Anexos e Protocolos, bem como a Acta Final com as Declarações, 102/VII - Aprova, para ratificação, o Protocolo ao Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marinho, na sequência da adesão da República da Aústria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, e 103/VII - Aprova para ratificação, o Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade de Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro.
Para apresentar o relatório, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Sousa Lopes.

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O Sr. Artur Sousa Lopes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero referir-me ao relatório sobre o acordo entre a União Europeia e a Eslovénia pelo interesse que demonstra em relação à pretensa vontade da Eslovénia na sua adesão à União Europeia.
Gostaria de referir o esforço dado pela Eslovénia, entre outros países, onde durante muitos anos esteve instalado um poder concentrado e limitativo da democracia interna, tendo a partir de 1991, com a sua independência, feito uma evolução muito positiva no sentido da democratização de todos os órgãos, havendo hoje eleições democráticas e participadas, estando a oposição a participar activamente, conforme a democracia determina, e prosseguindo-se na área económica para a economia de mercado e para a privatização de um determinado número de empresas e de bens.
Portanto, gostaria de salientar o interesse neste acordo, que é de pré-adesão e que é fundamental para que, futuramente, a Eslovénia possa entrar em plenitude na União Europeia.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (Luís Amado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As propostas de resolução apresentadas para aprovação pela Assembleia da República referem-se a diferentes acordos internacionais celebrados entre a União Europeia e os seus Estados-membros e um país terceiro.
A proposta de resolução n º 73/VII, que aprova, para ratificação, o Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, agindo no âmbito da União Europeia, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro, e respectivos Anexos e Protocolos, bem como a Acta Final com as Declarações, tem por objectivo promover a integração económica e a aproximação política entre as duas partes e apoiar os esforços de reestruturação económica e reforma política dos parceiros de Leste, através da criação progressiva de uma zona de comércio livre e da instituição de mecanismos adequados ao diálogo político e de cooperação económica, financeira e cultural.
Este Acordo substitui o Acordo de Cooperação da Comunidade Económica Europeia com a Eslovénia, que entrou em vigor a 1 de Setembro de 1993, bem como o Acordo CECA - Eslovénia e o acordo no domínio dos transportes rodoviários e ferroviários. A sua duração será indeterminada e é de natureza preferencial, tendo como objectivo o estabelecimento de uma associação estreita e a longo prazo entre as partes contratantes.
O Acordo expressa a vontade das partes em restabelecer relações estreitas e duradouras numa base de reciprocidade e de interesses mútuos permitindo à Eslovénia participar no processo de integração europeia, consolidando e alargando, assim, as relações estabelecidas anteriormente, nomeadamente pelo Acordo de Cooperação e o Protocolo relativo à Cooperação Financeira, assinados em 5 de Abril de 1993, entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Eslovénia, que entraram em vigor em Setembro de 1993,
Este Acordo releva o empenhamento da União e dos seus Estados-membros e da Eslovénia no reforço das liberdades políticas e económicas, que constituem base para a associação e reconhece o estabelecimento na vida de uma nova ordem política respeitado» do direito e dos direitos humanos, incluindo os individuais pertencentes a minorias, e de um sistema ultra partidário com eleições livres e democráticas. Destaca-se, ainda, neste Acordo a importância do estabelecimento de um diálogo político regular sobre situações bilaterais internacionais de interesse comum, revelando a sua importância como forma de criação de um novo clima para as relações económicas da Eslovénia, nomeadamente para o desenvolvimento do comércio e do investimento, instrumentos indispensáveis à reestruturação económica e à modernização tecnológica. Por fim, as partes reconhecem que o objectivo último deste Estado é o da adesão à União Europeia e que o acordo europeu contribuirá para atingir esse objectivo.
A proposta de resolução n.º 102/VII, que aprova, para ratificação, o Protocolo ao Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marinho, na sequência da adesão da República da Aústria, dá República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, tem por objectivo aprovar o Protocolo de Acordo na sequência da adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, assinado em Bruxelas, em 30 de Outubro de 1997.
Este Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a União Europeia e a Republica da São Marinho, assinado em 16 de Dezembro de 1991, Institui uma união aduaneira aplicável a todos os produtos do Capítulo 1 a 97 da Pauta Aduaneira Comum, excepto no que se refere aos produtos constantes do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço,
Esta união comporta, de modo clássico, a Isenção da quaisquer direitos de importação e de exportação para as partes contratantes, sem prejuízo das disposições especiais previstas no que respeita a um imposto da importação actualmente aplicado por São Marinho. Além destas disposições comerciais, o Acordo institui uma cooperação entre a Comunidade a São Marinho que abrange diversos domínios, nomeadamente a indústria, os serviços, o ambiente, o turismo e a cultura.
Tendo em conta o facto de a Aústria, a Finlândia e a Suécia terem aderido à União Europeia em 1 de Janeiro de 1995 e, consequentemente, não serem partes deste Acordo, foi assinado o presente Protocolo ao Acordo na sequência dessa adesão.
Assim, o Protocolo objecto da presente proposta da resolução torna extensivo o Acordo da Cooperação a de União Aduaneira aos três novos Estados-membros da União Europeia.
Finalmente, a proposta de resolução n.º 103/VII, que aprova, para ratificação, o Acordo da Parceria Económica, de Concertação Política è de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro, tem por objectivo desenvolver e reforçar o enquadramento geral das relações, visa desenvolver a reforçar o enquadramento geral das relações internacionais, nomeadamente entre a Europa e a América Latina, pretendendo criar novos círculos contratuais, designadamente através do diálogo político estruturado, da liberalização progressiva e recíproca do comércio, da liberalização dos pagamentos correntes, dos movimentos de capitais e das transacções invisíveis da promoção dos investimentos bem como da sua recuperação mais vasta.

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O respeito dos princípios democráticos e dos direitos humanos, tal como definido na Declaração Universal dos Direitos do Homem, preside às políticas interna e externa das partes constituindo por isso elemento essencial do Acordo.
Este Acordo de Parceira Económica, de Concertação Política e de Cooperação, pela sua natureza mista, exige a aprovação, por ratificação, por parte dos Estados-membros da União Europeia, razão de ser da presente proposta de resolução.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Aguiar.

A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD manifesta-se favorável á proposta de resolução n.º 73/VII, que aprova, para o Acordo Europeu que cria uma associação em as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, agindo no âmbito da União Europeia, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro, e respectivos Anexos e Protocolos, bem como a Acta Final com as Declarações, à proposta de resolução n.º 102/VII, que aprova, para ratificação, o Protocolo ao Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marinho, na sequência da Adesão da República da Aústria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia e União Europeia, e à proposta de resolução n.º 103/VII, que aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperado entre a Comunidade Europeia e os seus Estados membros, por um lado, é os Estados Unidos Mexicanos, por outro.
No caso da Eslovénia, o Acordo é um passo significativo dado no sentido da reaproximação de todos os possíveis parceiros no espaço europeu, no novo contexto de abertura democrática, de diálogo político e de cooperação económica.
É um acordo que substitui os Acordos de Cooperação CEE - Eslovénia, em vigor desde 1 de Setembro de 1993, CECA - Eslovénia e, ainda, o Acordo no domínio dos transportes rodoviários e ferroviários.
Com ele, as Comunidade;» Europeias exprimem a sua solidariedade e confiança na capacidade deste país de cumprir plenamente os critérios de respeito pelos direitos humanos e do Estado de direito pelas regras democráticas de organização e expressão da vida política, da cidadania, assim como pela adopção das regras de economia de mercado.
Os primeiros países da Europa Central e de Leste a serem chamados a esta estreita forma de cooperação no domínio político, cultural, económico e financeiro foram a Hungria, a Polónia, a Checoslováquia, a partir de 1990, mos idêntico processo só se concluiria com este país em 1996, altura em que a Eslovénia apresentou o seu pedido de adesão à União Europeia, passando, ao abrigo de um acordo provisório, a participar na estratégia de pré-adesão.
Livre circulação de mercadorias, com um prazo máximo de seis anos, circulação de trabalhadores, não discriminação dos cidadãos da outra parte, medidas de reagrupamento familiar e segurança social, direito de estabelecimento, prestação de serviços, transportes, circulação de capitais, concorrência, disposições económicas são temas que nós, portugueses, recordamos de um passado de negociação semelhante, ainda próximo.
O Acordo com os Estados Unidos Mexicanos envolve também aspectos de aprofundamento dês Ideais da vida democrática e de um relacionamento das Comunidades Europeias a nível internacional multifacetado que é do maior interesse face à natureza e situação de um país com um enorme mercado potencial, um país NAFTA e um interlocutor activo no processo de integração regional.
O objectivo é assim, fundamentalmente, o estabelecimento de uma zona de comércio livre entre regiões.
Este Acordo iniciado em 1995 e ultimado em 1997 substitui o Acordo-Quadro de Cooperação entre a Comunidade Europeia e o México, celebrado em 1991.
O Protocolo ao Acordo de Cooperação e da União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marinho impõe-se na sequência da adesão à União Europeia da Aústria, da Finlândia da Suécia, visando permitir a extensão do Acordo aos novos Estados-membros da União.
O Acordo, como é sabido, inclui vertentes muito diversificadas, nomeadamente comerciais, industriais e da serviços, ambiente, turismo e cultura, segurança social e serve os propósitos da liberalização do comércio e do reforço da inter-colaboração no alargado âmbito regional na zona mediterrânica, que é de interesse estratégico para a Europa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Baptista.

O Sr. Pedro Baptista (PS): - Sr, Presidente, Srs. Deputados: Vou reportar-me à posição do Grupo Parlamentar do Partido Socialista no que se refere as propostas de resolução n.os 73 e 102/VII, ficando a n.º 103/VII pau a minha colega Deputada Maria Manuela Augusto que falará de seguida.
No que diz respeito à proposta de resolução n.º 73/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo Europeu que ate uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, agindo no âmbito da União Europeia, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro, e respectivos Anexos e Protocolos, bem como a Acta Final com as Declarações, cumpre-me dizer, em nome do grupo parlamentar do meu partido, que ele se insere numa resposta por parte da Europa, da União Europeia, ao desafio de democratização ocorrido nos PECO (Países da Europa Central e Oriental), que foi ocorrendo durante a década de 80, e, portanto, significa uma consolidação do relacionamento bilateral entre a Comunidade Europeia e esses países, num processo iniciado concretamente com o Acordo com a Hungria de 1998.
O processo já é deveras conhecido, quer pela publicação do relatório, quer pela exposição que o Sr. Secretário de Estado aqui fez. Desta forma, compete-me sublinhar o facto de este Acordo se basear na consagração dos princípios democráticos e da defesa dos Direitos do Homem, significando, pois, o desenvolvimento do diálogo político com um país que, dadas as vicissitudes das suas recentes transições, precisa deste diálogo com a União Europeia.
Por outro lado, Sr. Presidente e Srs. Deputados, este Acordo não só se insere no Programa do Governo, como também se insere perfeitamente no ideário do Partido Socialista. Como tal, terá o nosso apoio.

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No que diz respeito ao Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marinho, quero só referir que se trata apenas de um Protocolo ao Acordo já assinado em 1991, aprovado e ratificado em 1994. Mas, como entretanto ocorreu a adesão à União Europeia por parte da República da Finlândia, da Áustria e do Reino da Suécia, em 1995, este Protocolo insere-se também na política do Governo e do Partido Socialista, no sentido do reforço da União Europeia. Como tal, terá também o nosso apoio.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Informo os Srs. Deputados de que temos a assistir aos nossos trabalhos, na tribuna diplomática, os Directores dos Gabinetes da Comissão Europeia dos 15 Deputados-membros da União Europeia. Uma saudação para todos eles!

Aplausos gerais, de pé.

Tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Boucinha, para uma intervenção.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O Partido Popular também se mostra favorável aos Acordos estabelecidos através das propostas de resolução n.º 73, 102 e 103/VII, da iniciativa do Governo.
Os presentes Acordos tem por objectivo desenvolver e reforça o enquadramento geral das relações Internacionais, nomeadamente entre a Europa, a América Latina e os países nascidos da ex-União Soviética. Pretende-se criar novos círculos contratuais, designadamente através do diálogo político aprofundado, dá liberalização progressiva e recíproca do comércio, da liberalização de pagamentos correntes, de movimentos de capitais, de transacções invisíveis, da promoção dos investimentos, bem como uma cooperação mais vasta.
Por isso mesmo, o Partido Popular julga estarem reunidas as condições para dar o seu parecer favorável em relação a estes Acordos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Manuela Augusto.

A Sr.ª Maria Manuela Augusto (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro, presente para apreciação nesta Assembleia a fim de ser ratificado insere-se num amplo contexto, cada vez mais consolidado, que visa dar corpo aos novos desafios que uma União Europeia, a qual se pretende cada vez mais democrática, eficaz e solidária, não pode enjeitar.
Visa, objectivamente, através do diálogo político aprofundado, desenvolver e reforçar as relações bilaterais e internacionais, no caso vertente, entre a Europa e a América Latina.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Vai ao encontro do interesse de ambas as partes, na criação de novos vínculos contratuais aprofundando as relações comerciais e económicas generalizando progressiva e reciprocamente as trocas comerciais, os pagamentos correntes, os movimentos de capitais, as transações invisíveis e a promoção de investimentos.
Mas esta cooperação pretende-se ainda mais reais sendo de referir também as preocupações relativas á cooperação em matéria de formação e de educação científica e tecnológica, cultural, no sector matéria de ambiente e recursos naturais, bem informação e comunicação.
A administração pública, os transportes, o sector do turismo a propriedade intelectual e outra nomeadamente, em matéria de protecção de dados), são outros aspectos referenciados no presente Acordo. São de salientar as preocupações relativas às questões sociais e a eliminação da pobreza.
Relativamente ao enquadramento institucional são criados: o Conselho Conjunto, que fiscalizará a aplicação do Acordo e será composto por membros do Conselho da União Europeia, por um lado, e por membros do governo do México, por outro; o Comité Misto, que assistirá o Conselho Conjunto no desempenho das suas atribuições, composto, por um lado, por representantes dos mamona do Conselho da União Europeia e da Comissão Europeia e, por outro, por representantes do governo do México; os Comités especiais, que igualmente assistirão o lho Conjunto, serio criados consoante as deste, o qual decidirá das suas atribuições e composições.

Votes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados; É de salientar o interesse da União Europeia no reforço das relações, quer políticas, quer económicas, com o México, consolidando o princípio da abertura democrática em curso e tendo o potencial económico que o mesmo representa, como destino para os investimentos europeus.

O Sr. José Calçada (PCP): - Especialmente isso!

A Oradora: - A este propósito, convém interesse mútuo em fortalecer os laços existentes já no âmbito do Acordo-Quadro assinado em 1991, que será substituído pelo presente, quando estiverem condições pare a implementação da liberalização comercial.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - De referir, também, que o Conselho da Europa autorizou a Comissão Europeia a iniciar negociações com o México já em Junho de 1996, dai quais resultou um projecto de Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação e o projecto da Acordo Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas, cujos textos, rubricados em Julho de 1997, foram assinados em 8 de Dezembro do mesmo ano, após aprovação do Conselho da Europa. O presente Acordo estabelece m princípios gerais, com base na reciprocidade e ao interesse comum e consagra um diálogo político.
Ambas as partes se assumem como fieis ao respeito pelos princípios democráticos e pelos Direitos Fundamentais do Homem, no que concerne às suas políticas interna e externa, sendo este factor considerado essencial para a concretização do presente Acordo.

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Salientam a sua fidelidade aos princípios de direito internacional, no âmbito das relações de amizade e de cooperação entre os Estados, de acordo com a Carta das Nações Unidas, os princípios do Estado de direito e com as disposições da Declaração Ministerial do Grupo Rio-União Europeia, assinado em 1994.
Reconhecem, ainda, a importância dos valores e princípios enunciados na Declaração Final da Conferência Mundial para o Desenvolvimento Social» assinada em Copenhaga, em 1995, bem como dos acordados e enunciados na Agenda 21 da Declaração do Rio de 1992.
As partes respeitam os princípios da economia de mercado, de acordo com as regras da Organização Mundial do Comércio e com a sua participação na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento na Europa.
Na Declaração Conjunta, aprovada e assinada pelas partes consignadas neste Acordo, foi definido o quadro jurídico que permite o início das negociações em domínios da competência dos Estados-membros. Convém realçar que esta matéria é considerada dentro dos princípios orientadores da resposta adequada à mundialização da economia e se insere no ponto II do Programa do Governo, relativo à política externa e, concretamente, à União Europeia.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A aprovação e a ratificação do presente Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação vem reforçar o papel do nosso país no processo de construção europeia, contribuindo para a plena afirmação de Portugal no mundo, o que se apresenta, hoje em dia, cada vez mais inquestionável.
Pelo exposto, o Partido Socialista propõe a aprovação e ratificação deste Acordo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado não haver mais pedidos de palavra, penso que concordarão em que se façam no fim todas as votações, ao invés de se irem fazendo à medida que acaba a discussão de cada proposta de resolução.
Vamos, então, passar à discussão conjunta das propostas de resolução n.º 92/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, 93/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades e os seus Estados membros, por um lado, e a República do Azerbeijão, por outro, 94/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Bielorússia, por outro, 95/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, 96/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro, e 97/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República do Usbequistão.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação para introduzir o debate, em representação do Governo.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os Acordos de Parceria e Cooperação com a Arménia, o Azerbeijão, a Bielorússia, o Cazaquistão, è Quirguizistão e o Usbequistão têm por objectivo promover a cooperação económica e a aproximação política entre as partes contratantes e apoiar os esforços da reestruturação económica e de reforma política em curso nos vários Estados surgidos da desintegração da ex-União Soviética, através, nomeadamente, da instituição de mecanismos adequados, diálogo político e de cooperação económica, financeira e cultural.
A desagregação da União Soviética e o subsequente empenho por parte dos novos Estados independentes na adopção de um regime político pautado por princípios democráticos e de um regime económico baseado numa economia de mercado foram factores determinantes para que as Comunidades Europeias, após terem reconhecido Internacionalmente os novos Estados da Europa de Leste e da ex-União Soviética, em 16 de Dezembro de 1991 considerassem a necessidade de se reformularem e de se aprofundarem as relações bilaterais com estes novos Estados. Tais relações pautavam-se, nessa data, pelo Acordo de Comércio e Cooperação Económica e Comércio celebrado entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia de Energia Atómica, por um lado e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, por outro, assinada em 11 de Dezembro de 1919.
Naquela data, a celebração de um acordo desta natureza, de âmbito limitado e com carácter não preferencial surgiu na sequência do reconhecimento mútuo dos doto blocos económicos COMECOM/Comunidades Europeias, constituindo, consequentemente, uma concretização m estabelecimento de relações de natureza fundamentalmente comercial entre as partes. O aprofundamento destas relações foi, no entanto, considerado uma necessidade perante a expectativa de estes novos Estados estabelecerem com a Comunidade um relacionamento especial que reflectisse a importância dos laços históricos que os unem e dos valores comuns que partilham. A Comunidade, por sua vez, não podia deixar de responder a este anseio, em solidariedade com as transformações democráticas em curso e também no seu próprio interesse, tanto no plano económico como, principalmente, no da segurança e estabilidade da Europa. Neste sentido, o Conselho de Assuntos Gerais aprovou, em Outubro de 1992, as directivas de negociação para a conclusão de acordos de parceria e cooperação com os Estados da ex-União Soviética de natureza não preferencial, mantendo a sua vigência neste, espaço de tempo o Acordo de Comércio e Cooperação celebrado entre as Comunidades Europeias e a ex-União Soviética em finais de 1989.
Deve referir-se ainda que estes acordos de parceria e cooperação, à semelhança dos acordos europeus de associação anteriormente celebrados com os países da Europa Central e Oriental, obedecem a um claro condicionalismo, reservando-se aos que dêem provas concretas de respeito pelos direitos humanos e pelo Estado de direito, respeitando ainda a aplicação das regras do pluripartidarismo, da organização de eleições livres e liberalização da sua economia, com vista à uma economia de mercado.

Aplausos do PS.

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88 I SÉRIE - NÚMERO 3

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Baptista.

O Sr. Pedro Baptista (PS): - Sr, Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Reportando-me às propostas de resolução n.os 92,93, 94,95, 96 e 97/VII, devo dizer que todas mostram que a União Europeia não poderia frustrar as expectativas surgidas nos países da Europa Central e Oriental, apoiando as transformações políticas, sociais e económicas que foram promovida pelos povos desses países. A União Europeia não se poderia ausentar de um processo difícil a caminho da democracia em economias arruinadas e profundamente atrasadas, que se libertam agora - para usar um certo tipo de linguagem - das relações de produção que impediam o desenvolvimento das forças produtivas.
As parcerias em apreço destinam-se a apoiar as transformações ocorridas e a ajudar a consolidação dos regimes democráticos na sua expressão pluri e multipartidária. Isto no plano político, porque no que diz respeito ao plano económico importa apoiar a transição para uma economia de mercado que garanta o desenvolvimento sustentado. É este o espírito das diversas parcerias e em cada uma delas os objectivos são explícitos.
No que diz respeito ao Acordo de Parceria entre as Comunidades Europeias e a República da Arménia, os próprios considerandos referem a importância primordial do princípio do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, especialmente das pessoas pertencentes a minorias. Refere-se, ainda, o respeito pelo estabelecimento de um sistema pluripartidário com eleições livres e democráticas e pela liberalização económica destinada a implantar uma economia de mercado. O artigo 1.º deste Acordo define claramente o objectivo de proporcionar um quadro adequado ao diálogo político que permita o desenvolvimento de relações políticas, o apoio aos esforços da República da Arménia em consolidar a sua democracia no desenvolvimento da sua economia e na conclusão da sua transição para uma economia de mercado, promover o comércio, o investimento e relações económicas harmoniosas entre as partes, incentivando, assim, o seu desenvolvimento económico sustentável.
A proposta de resolução n.º 93/VII, relativa ao Acordo de Parceria entre as Comunidades e os seus Estados-membros e a República do Azerbeijão, também refere, nos seus considerandos, o respeito pelos direitos humanos, especialmente pelas pessoas pertencentes a minorias, o estabelecimento de um sistema pluripartidário com eleições livres e democráticas e a liberalização económica destinada a implantar uma economia de mercado, sendo que o artigo 1.º também não deixa de referir o diálogo político, o desenvolvimento das relações políticas, o apoio aos esforços do Azerbeijão no desenvolvimento da economia, da consolidação da democracia e da transição para uma economia de mercado com vista a um desenvolvimento económico sustentável.
No que diz respeito à proposta de resolução n.º 94/VII, que foca o Acordo de Parceria entre as Comunidades e a República da Bielorússia, há que salientar que os considerandos também referem, como sustentáculo essencial do acordo, o princípio do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, a defesa dos direitos das minorias, o estabelecimento de um sistema democrático pluripartidário com eleições livres e democráticas e a liberalização económica destinada a implantar uma economia de mercado.
Evidentemente, este Acordo é estabelecido entre as Comunidades Europeias e a República da Bielorússia o que quer dizer que é tanto da iniciativa das Europeias como da República da Bielorússia. Como é também o artigo 1.º deste Acordo refere o tico no quadro da defesa do Estado de direito e a promoção do desenvolvimento económico sustentável muito explicitamente o compromisso das Europeias em apoiar os esforços da Bielorússia na consolidação da sua democracia e no desenvolvimento da economia, concluindo a para uma economia de mercado.
Referindo, quase finalmente, o Acordo entre as Comunidades Europeias e a República do Cazaquistão, devo dizer que também o seu preâmbulo foca o princípio da legalidade e o respeito pelos direitos humanos, especialmente os das minorias, o estabelecimento de pluripartidário com eleições livres e democráticas e a liberalização económica destinada a implantar uma economia de mercado, Mais uma vez, no artigo 1.º consigna-se o diálogo político entre as portes, o desenvolvimento sustentável, e consolidação da democracia, o desenvolvimento da economia e a conclusão da sua transição para uma economia de mercado.
Finalmente, a proposta de resolução n.º 96/VII, relativa ao Acordo de Parceria entra as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros e a República do... Quirguizistão.

O Sr. José Calcada (PCP): - Só o dizer dos nomes mostra uma perspicácia!...

O Orador: - Confesso, Sr. Deputado, que não conheço estes nomes há muitos anos e que nunca estudei lá.
Este Acordo também refere, no seu preâmbulo, a importância primordial do princípio da legalidade - que é o que importa - e do respeito dos direitos humanos, especialmente os das minorias, o estabelecimento de um sistema pluripartidário com eleições livres e democráticas e a liberalização económica destinada a implantar uma economia de mercado. No artigo 1.º consigna-se, como nos outros acordos, o diálogo político entre as partes, o desenvolvimento da economia» a conclusão da transição para uma economia de mercado e as relações harmoniosas entre as duas partes, com vista ao desenvolvimento sustentável.
Por tudo o referido Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista votará favoravelmente todas estas propostas de resolução.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidenta: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: As propostas de resolução em discussão são ratificações da acordos de parceria e cooperação com uma parte de países todos eles diversos, por quem temos o maior apreço. Aliás, vimos recentemente na Expo as mostras de diversidade desses países que tem, no entanto» esperado desde 1992, ou desde 1994 ou, no caso da Arménia, desde 1993, pela ratificação pelos Estados-membros da União Europeia destes acordos de parceria e de cooperação.

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O nosso primeiro reparo é que, de facto, todos estes países têm esperado muito. Compreendemos a morosidade dos processos e o quão complexa é a ratificação nos diversos Estados-membros da União Europeia por terem diversos calendários políticos e diferentes instituições, mas penso que é necessário fazer um esforço - e Portugal pode também começar a fazê-lo - para, na União Europeia, se proceder mais rapidamente com a ratificação destes acordos de parceria. Esse é um sinal político importante. Estes acordos vão começar a estar em funcionamento por parte da Comissão, mas, mesmo assim, é diferente estarem ratificados pelos vários parlamentos dos Estados-membros.
Estes são acordos de parceria e de cooperação entre os Estados que constituem as Comunidades Europeias e cada um desses Estados, como já foi aqui salientado pelo Sr. Secretário de Estado e pelo Sr. Deputado Pedro Baptista. Estes Estados tem em comum a partilha de um passado político recente, a continuidade geográfica entre eles, a estratégia comum da União Europeia em matéria de liberalização de trocas, no GATT, e em matéria de acordos políticos com estes Estados - alguns dos quais pertencem à Comunidade de Estados Independentes - e a similitude dos princípios no que toca a estes acordos de parceria e cooperação.
Julgo que é da maior importância salientar o facto de estarmos perante quatro grandes objectivos: apoiar a criação de instituições amplamente representativas e democráticas; reduzir a margem existente para a ocorrência de conflitos; fomentar o processo da reforma económica que, como sabemos, tem sofrido alguns reveses em alguns países nomeadamente na Rússia, o que nos preocupa a todos e, em particular aos russos; e melhorar a sua própria segurança económica, assumindo um papel mais activo nos investimentos energéticos e mineiros naqueles países, que dispõem de grandes riquezas naturais, sendo necessário pôr essas riquezas naturais, em primeiro lugar, ao serviço dos povos desses países e, em segundo lugar, ao serviço da estabilidade do comércio internacional, para que vivamos num mundo de paz e de liberdade.
Não me pronunciaria demasiadamente sobre a fragilidade das instituições desses países, mas, claro está, são novos países independentes com instituições ainda frágeis. Como tal, estes acordos de parceria e cooperação destinam-se, em pane, a reforçar essas mesmas instituições para elas darem cabimento aos seus próprios objectivos de paz e do prosperidade nesses países também, para reforçarem a estabilidade no seio da Organização Mundial de Comércio. Devamos dizer que estes acordos de parceria e cooperação guiam-se, naturalmente, pelas condicionantes da OMC, constituindo, por isso, uma regra essencial a concessão mútua de tratamento da nação mais favorecida. Esta regra aplicar-se-á com a excepção - e não o podemos esquecer, porque isto pode vir a ser importante para Portugal - dos produtos têxteis, que foram já objecto de acordos de auto-limitação entre a Comunidade e cada um dos países, acordos que estão a ser já aplicados provisoriamente, como disse, pela Comissão, desde 1993.
Por esta razão, concluía dizendo que, nos termos destes acordos de parceria e cooperação, as partes assumem o compromisso de assumirem uma política de cooperação económica destinada a contribuir para o processo de reformas económicas destes novos Estados e para o seu desenvolvimento sustentável. Neste sentido, e atendendo, quer aos actuais estrangulamentos dessas economias, quer às suas diferentes potencialidades, são apontados em cada um dos respectivos acordos sectores prioritários para a cooperação, destacando-se todavia, a presença do objectivo de desenvolver e intensificar a cooperação com a União e os seus Estados-membros em matéria de ambiente, essencial para todos nós, e em matéria de saúde pública.
É ainda referido o compromisso das partes «m promoverem a cooperação cultural e, obviamente, essa está já, de forma mais informai, a ser promovida aqui mesmo em Lisboa, onde já tivemos oportunidade da visitar os pavilhões destes países. Para prossecução danes Acordos, estes países contarão, para alem da assistência técnica em vários domínios, com a cooperação financeira da Comunidade, concedida através do Programa TACIS e da acordo com programas indicativos que, entretanto, estão a ser ultimados pela Comissão.
Por último, será de destacar que o Acordo de Parceria e Cooperação está previsto no alargamento do âmbito de cooperação em matérias relacionarias com a democracia e os Direitos do Homem, bem como em matérias ligadas à prevenção de actividades ilegais e prevenção e controlo da imigração clandestina.
Por todas estas razões, e sublinhando, mais uma vez, a importância que tem para estes países, para os seus povos, para o reforço das suas instituições democráticas, para o seu desenvolvimento sustentável, para o desenvolvimento sustentável de toda a Europa e de iodo o mundo (porque, de facto, vivemos num mundo interdependente e salientando, mais uma vez, os atrasos que se verificam na ratificação destes acordos por parte dos países-membros da União Europeia, que tem a ver com o seu próprio processo legislativo - e digamos que a grande angústia desses países em verem celebrados, quanto antes, estes acordos para poderem dar curso as suas reformas políticas e económicas - , é óbvio que o PSD votará de forma claramente positiva a ratificação do Acordo com todos esses países.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, informo que está presente na Tribuna Diplomática o Sr. Daniel Vaillant, Ministro dos Assuntos Parlamentares do Governo francês, que preside uma delegação constituída pelo seu staff na Assembleia Nacional Francesa. Saudemo-lo calorosamente!

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente:- Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta sessão da Assembleia M Integralmente consagrada ao alargamento da comunidade dos povos livres através do reforço da sua economia e da sua inter-relação.
Neste segundo conjunto de propostas de resolução está incluído um grupo significativo de povos da antiga União Soviética que dão mais um passo num caminho que já tem 10 anos. Ainda não é uma ligação total como a nossa. Trata-se de um Acordo de Parceria e Cooperação onde ainda exigem algumas reservas que protegem, como é natural, economias mais frágeis, como são ainda as destes países. Em todo o caso, qualquer deles tem uma reserva de recursos naturais que augurem uma participação extremamente importante daqui a uns anos quando esta união se tiver tornado efectiva e total.

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90 I SÉRIE - NÚMERO 3

Sr. Presidente, é, de facto, conveniente reflectir na importância desses acordos, aparentemente, só de natureza económica, na construção da democracia. De facto, sem «pão» é muito difícil construir a democracia; sem economias desenvolvidas é muito difícil manter a paz. E, no fundo, é isso que prosseguimos quando temos vindo, sistematicamente (quase todas as semanas) neste trabalho simples, mas significativo, da ratificação, a verificar, a contribuir e ao mesmo tempo a presenciar o alargamento do mundo livre. E um bom auspício para a paz e é nesse sentido que o CDS-PP dá o seu voto favorável a esta ratificação, com satisfação e com alegria por verificar que cada vez mais, também aqui, há um significado na construção progressiva e no avanço progressivo dos Direitos do Homem no sentido de usufruir a liberdade, mas também de usufruir aquilo que foi posto nas suas tenras para partilhar com os outros.

Vozes do CDS-PP e do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar às votações.
Começámos pela votação da proposta de resolução n.º 73/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, agindo no âmbito da União Europeia, por um lado, e a República Eslovénia, por outro, e respectivos Anexos e Protocolos, bem como a Acta Final com as Declarações.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PSD é do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de resolução n.º 102/VII - Aprova, para ratificação, o Protocolo ao Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marinho, na sequência da adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de resolução n.º 103/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar a votação da proposta de resolução n.º 92/VII - Aprova, pare ratificação, o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de resolução n.º 93/VII - Aprova, para ratificação o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros por um lado, e a República do Azerbeijão por outro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, e PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de resolução n.º 94/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Bielorússia, por outro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de resolução n.º 95/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro.

Submetida à votação, foi aprovada, com do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de resolução n.º 96/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um todo, e a República do Quirguizistão, por outro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, ao PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de resolução n.º 97/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão do Relatório e Conta de Gerência da Assembleia da República referentes ao ano de 1996. Cada grupo parlamentar tem cinco minutos para se pronunciar.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados, a próxima reunião plenária realiza-se na quarta-feira, dia 23 de Setembro, às 15 horas, com a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.º 528/VII - Cria as bases do sistema accionai de segurança social (CDS-PP), 565/VII - Lei de bases da segurança social (PCP) e S67/VII - Lei de bases da

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segurança social (PSD) e da proposta de lei n.º 185/VII - Aprova as bases gerais do sistema de solidariedade e de segurança social.

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 11 horas e 20 minutos.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António Bento da Silva Galamba.
António Fernandes da Silva Braga.
Enrico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Henrique José de Sousa Neto.
José Manuel Oliveira de Sousa Peixoto.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Mafalda Cristina Mata de Oliveira Troncho.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Mário Manuel Videira Lopes.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.

Partido Social Democrata (PSD):

Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
António Manuel Taveira da Silva.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Bernardino Manuel de Vasconcelos.
Domingos Dias Gomes.
Gilberto Parca Madaíl.
João Álvaro Poças Santos.
João Calvão da Silva.
José Augusto Gama.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Francisco Amadeu Gonçalves Peixoto.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Rui Miguel Gama Vasconcelos Pedrosa de Moura.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP):

António João Rodeia Machado.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.

Deputado independente:

José Mário de Lemos Damião.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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I SÉRIE - NÚMERO 3

DIÁRIO da Assembleia da República

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