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9 DE OUTUBRO DE 1998 357

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Então, este assunto está esclarecido; a proposta tinha ficado pendente, mas está resolvido o problema.
Srs. Deputados, quero colocar-vos uma outra questão: pedem-nos os serviços que sejam desligados os telemóveis - e esta obrigação estende-se tanto aos senhores que assistem à sessão como aos Srs. Jornalistas -, porque o sistema de som é afectado, o que prejudica os trabalhos da Assembleia.
Srs. Deputados, passamos agora ao debate do projecto de resolução n.° 100/VII - Educação sexual e planeamento familiar, apresentado pelo CDS-PP.
Para apresentá-lo, tem a palavra a Sr.a Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, este é manifestamente um tema que só interessa às mulheres e, infelizmente, vejo a maioria dos Srs. Deputados a abandonarem a Sala.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - É verdade!

A Oradora: - É por isso que, nesta matéria, tudo está tão mal.
Srs. Deputados, vou fazer uma apresentação muito simples deste projecto de resolução e explicar apenas que ele vem na decorrência lógica do referendo do aborto. No entanto, mesmo antes disso, várias vezes, a minha bancada referiu aqui a necessidade de tornar efectiva a Lei n.° 3/84, em primeiro lugar, porque se trata de uma lei que nos parece suficiente e perfeitamente actual; em segundo lugar, porque compete, efectivamente, ao Governo torná-la efectiva, uma vez que ela contém disposições que inter-relacionam várias matérias e vários ministérios. Por isso, optámos não por fazer outra lei, mas, sim, por fazer, concretamente no debate do estado da Nação, um apelo ao Governo no sentido de apresentar um programa que pudesse criar um quadro efectivo de aplicação desta lei. - No fundo, este projecto de resolução é para lembrar ao Governo a necessidade de o fazer e de o fazer antes do Orçamento do Estado. Pensamos que se este programa tiver um reflexo orçamental, isso é, em si, já uma garantia de que eventualmente as coisas vão mudar, porque o Programa vai trazer encargos e uma das manifestações, digamos assim, de vontade será a inscrição desses encargos no Orçamento do Estado.
Irei referir muito rapidamente as medidas, que são meramente exemplificativas e não são, obviamente, exaustivas. Não é essa a nossa pretensão, nem pensaríamos que tal fosse correcto.
Surge, então, em primeiro lugar, a questão da educação sexual. Como sabemos, ela não está, sequer, regulamentada. Portanto, esta é uma situação de falta de regulamentação, pelo que gostaríamos de ver o Ministério da Educação apresentar uma regulamentação nesta matéria.
Depois, uma ampla campanha de informação. Hoje é impossível, numa sociedade de informação, prescindir dos meios de comunicação e, sobretudo, das televisões para fazer uma campanha maciça de informação. Julgamos, também, que o serviço público serve para isso e seria certamente possível ao Governo mobilizar alguns recursos para uma campanha que fosse clara, que fosse esclarecedora e que proporcionasse, de facto, às mulheres a informação de que carecem.
Depois, pensamos que nesta área vai ser necessária uma formação de pessoal. Essa formação tem, com certeza, custos, porque é preciso seleccionar o pessoal que dela necessita, mas, quer na área da educação, quer na área da segurança social, como também na área da saúde, não podemos considerar que exista pessoal devidamente formado em número suficiente para lidar com esta matéria.
A regulamentação do artigo 10.° da Lei n.° 3/84 suscitou algumas dúvidas de interpretação, mas gostaria de dizer o seguinte: é um facto muitas vezes recordado, que nos hospitais públicos se criam dificuldades às laqueações de trompas. Era bom esclarecer os responsáveis desses hospitais que, em regra, são médicos que consideram estas questões jurídicas e que têm, eventualmente, receio de infringir a lei. Era, portanto, necessário clarificar esta situação, bem como tantas outras, nomeadamente de saúde, a que é preciso dar resposta.
Voltamos, ainda, a insistir na necessidade dos centros de saúde terem médicos para o planeamento familiar. Sabemos que os médicos que estão nos centros de saúde deveriam ter 1500 utentes, mas que muitas vezes têm 2000 e mesmo mais. Portanto, é natural que não priorizem esta matéria quando estão muito assoberbados de trabalho e muito pressionados com marcações de consultas de outra natureza. Eventualmente, em zonas em que a população feminina fértil fosse maioritária, seria necessário criar consultas específicas de planeamento familiar.
Quanto à questão fundamental da gratuitidade efectiva dos métodos anti-conceptivos, sabemos que são caros e que se esta gratuitidade não for efectiva pode, eventualmente, tornar-se num grande obstáculo e num obstáculo à igualdade de oportunidades que pensamos ser tremendamente injusta.
Tínhamos depois, como sugestão, alguns programas especiais, porque não temos qualquer dúvida de que existem aqui grupos de risco e de que esses grupos de risco devem ter um tratamento especial. Desde logo, as mulheres que residem em áreas degradadas e também as mulheres imigrantes, quer estejam legalizadas ou não, porque terão sempre mais dificuldade em aceder a uma consulta deste tipo. As prostitutas, por razões óbvias, já que penso que não vale a pena «meter a cabeça na areia», é preferível encarar esta situação com todo o realismo, visto que noutros países, como na França, se conseguiu um trabalho bastante positivo junto deste grupo. Mas é óbvio que esse trabalho se conseguiu, saindo para o terreno e não esperando que elas fossem ter com os técnicos. As adolescentes, que têm sempre relutância em ir a consultas que não lhes são destinadas, também por razões perfeitamente compreensíveis, e as toxicodependentes.
Finalmente, as questões mais ligadas ao âmbito laborai. Pensamos que o quadro legal é suficiente, mas não temos qualquer espécie de dúvida em relação a violações, muitas vezes sistemáticas, das leis laborais, que penalizam fortemente as mulheres que são mães, que estão grávidas, ou que desejariam engravidar e que se desencorajam com este quadro.
Portanto, estas são apenas sugestões que deixamos aqui a título exemplificativo e que demonstram duas coisas que nos parecem importantes. Em primeiro lugar, que estas questões são, de facto, pluridisciplinares e que, portanto, não é possível separá-las de ministério para ministério. É preciso fazer um esforço transversal junto dos ministérios.
Em segundo lugar, que são, manifestamente, questões que competem ao Governo. Não é mais uma lei que vai resolver este assunto, é, sim, uma vontade política que

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