Página 373
Sábado, 10 de Outubro de 1998
I Série - Número 12
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
VII LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 9 DE OUTUBRO DE 1998
Presidente: Ex.mº Sr. João António Gonçalves do Amaral
Secretários: Exmos. Srs. José Ernesto Figueira dos Reis
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.
A Câmara apreciou as propostas de resolução n.os 56/VII Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 159 da Organização Internacional do Trabalho, respeitante à readaptação profissional e ao emprego de deficientes, 89/VII - Aprova. para ratificação, o Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adoptado pela Conferência na sua 85.ª sessão. Genebra, 19 de Junho de 1997, 109/VII - Aprova para ratificação, a Convenção n.º 139, da Organização Internacional do Trabalho sobre a prevenção e o controlo dos riscos profissionais causados por substâncias e agentes cancerígenos e 110/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 162 da Organização Internacional do Trabalho sobre a segurança na utilização do amianto.
Pronunciaram-se sobre estés diplomas, que foram aprovados em votação global, além do Sr. Secretário de Estado da Inserção Social (Rui Cunha), os Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), Gonçalo Almeida Velho (PS), Moura e Silva (CDS-PP), João Moura de Sá (PSD) e Isabel Castro (Os Verdes).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 11 horas e 40 minutos.
Página 374
374 I SÉRIE - NÚMERO 12
O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 30 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Alberto de Sousa Martins.
Albino Gonçalves da Costa.
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes.
Aníbal Marcelino Gouveia.
António Alves Marques Júnior.
António de Almeida Santos.
António Fernandes da Silva Braga.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António José Guimarães Fernandes Dias.
António Manuel Carmo Saleiro.
Arlindo Cipriano Oliveira.
Armando Jorge Paulino Domingos.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel Amândio.
Carlos Manuel Luís.
Cláudio Ramos Monteiro.
Dinis Manuel Prata Costa.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Fernando Garcia dos Santos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Francisco José Pinto Camilo.
Francisco Manuel Pepino Fonenga.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
João Pedro da Silva Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José Alberto Cardoso Marques.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Rosa do Egipto.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Maria Teixeira Dias.
José Pinto Simões.
Jovita de Fátima Romano Ladeira.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Júlio Meirinhos Santanas.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Manuel Afonso da Silva Strecht Monteiro.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Manuel Porfírio Varges.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Eduarda Bento Alves Ferronha.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Maria Manuela de Almeida Costa Augusto.
Martim Afonso Pacheco Gracias.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Nelson Madeira Baltazar.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Paulo Jorge Lúcio Arsénio.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Raimundo Pedro Narciso.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Manuel dos Santos Namorado.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.
Partido Social Democrata (PSD):
Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Adriano de Lima Gouveia Azevedo.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
António d'Orey Capucho.
António de Carvalho Martins.
António dos Santos Aguiar Gouveia.
António Fernando da Cruz Oliveira.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Roleira Marinho.
Arménio dos Santos.
Artur Ryder Torres Pereira.
Bernardino Manuel de Vasconcelos.
Carlos Eugénio Pereira de Brito.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Carlos Barreiras Duarte.
João Eduardo Guimarães Moura de Sá.
Página 375
10 DE OUTUBRO DE 1998 375
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Manuel Costa Pereira.
José Manuel Durão Barroso.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Manuel Maria Moreira.
Maria de Lourdes Lara Teixeira.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.
Vasco Manuel Henriques Cunha.
Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):
Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Manuel Fernando da Silva Monteiro.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Nuno Kruz Abecasis.
Rui Manuel Pereira Marques.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.
Partido Comunista Português (PCP):
Alexandrino Augusto Saldanha.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Joaquim Manuel da Fonseca Matias.
Lino António Marques de Carvalho.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Partido Ecologista Os Verdes (PEV):
Isabel Maria de Almeida e Castro.
Deputado independente:
José Mário de Lemos Damião.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, o primeiro ponto da ordem de trabalhos para hoje consta da apreciação da proposta de resolução n.º 56/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 159 da Organização Internacional do Trabalho, respeitante à readaptação profissional e ao emprego de deficientes.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Inserção Social, para uma intervenção.
O Sr. Secretário de Estado da Inserção Social (Rui Cunha): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Convenção n.º 159 da OIT, sobre a readaptação profissional e o emprego de deficientes, foi adoptada em 1983, com 344 votos a favor, sem votos contra e 77 abstenções. Os delegados portugueses, governamentais e trabalhador, votaram a favor e o delegado empregador absteve-se.
A Convenção visa assegurar às pessoas com deficiência a possibilidade de obterem e conservarem um emprego conveniente, de progredirem profissionalmente e facilitar a sua integração social.
Os Estados que ratificarem a Convenção devem, em função das suas condições e das suas possibilidades, formular e aplicar uma política de readaptação profissional e de emprego das pessoas com deficiência, baseada no princípio da igualdade de oportunidades, e garantir que as medidas decorrentes desta política sejam acessíveis a todas essas pessoas.
A Convenção não impõe, assim, regras precisas aos Estados. A sua natureza é claramente promocional, baseada em políticas a favor da readaptação profissional e do emprego das pessoas com deficiência e na sua aplicação de acordo com as condições e as possibilidades dos Estados.
O direito interno português tem total correspondência com os valores essenciais da Convenção. Desde logo, os princípios fundamentais consagrados na Constituição e, no desenvolvimento dos princípios constitucionais, a Lei n.º 81/89, de 2 de Maio, define os princípios gerais da política de reabilitação.
Quanto à organização administrativa do Estado, existem várias instituições com atribuições nos domínios da política de reabilitação e do emprego, das quais realço, com vocação específica para a área da deficiência, o Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência e o
Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência. Mas, também, o Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Por seu lado, o Plano Nacional de Emprego ocupa-se, igualmente, da inserção na vida activa das pessoas com deficiência, no capítulo do reforço das políticas de igualdade de oportunidades. São prioridades nesta área: melhorar a empregabilidade e a integração socio-profissional das pessoas com deficiência; criar empregos acessíveis e adequados; apoiar a manutenção dos empregos; incentivar o apoio domiciliário e o apoio personalizado para aumentar a autonomia das pessoas com deficiência; generalizar o uso de tecnologias de informação para apoio às pessoas com necessidades especiais.
Aproveito a oportunidade para sublinhar o seminário que decorre neste momento, em Évora, sob o título «O Emprego - Factor imprescindível de integração social», promovido pelo Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência.
No final de 1997, a Convenção tinha sido ratificada por 59 Estados, nos quais se incluíam nove países membros da União Europeia.
Página 376
376 I SÉRIE - NÚMERO 12
À semelhança de outras convenções da OIT, a ratificação da Convenção sobre a readaptação profissional e o emprego de deficientes contribuirá para valorizar a acção normativa da Organização e, ao mesmo tempo, reforçar o compromisso nacional de actuar internamente no sentido de se assegurar a integração socio-profissional das pessoas com deficiência.
Ao mesmo tempo, Portugal aceita submeter a situação da legislação e da prática (o que, neste caso, tem particular relevância) aos procedimentos normais de controlo da OIT.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem agora a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares, para uma intervenção.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, esta Convenção instituiu uma série de princípios, que consideramos positivos, em relação à integração dos deficientes na vida profissional activa, aspecto em que têm uma dificuldade adicional.
Relativamente a esta matéria, há uma profunda necessidade de discriminar positivamente estes cidadãos que estão sujeitos a muito maiores dificuldades para integrarem o mercado de trabalho. Há alguma legislação neste sentido que tem sido avaliada, até pelas organizações ligadas aos deficientes, como de aplicação muito insuficiente, de efeitos práticos quase inexistentes e, portanto, não resolvendo o problema da integração dos deficientes no mercado de trabalho e do seu acesso ao emprego. Esta pouca aplicação da legislação verifica-se, por exemplo, no que diz respeito à lei do emprego protegido que, manifestamente, não atingiu os objectivos que se propunha.
Na sociedade em que vivemos, os deficientes estão sujeitos ao desemprego, certamente ainda mais do que a generalidade dos cidadãos. Há, até, quem defina esta situação dos deficientes relativamente ao acesso ao emprego como estando sujeitos a um «duplo filtro». Ou seja, tal como todos os cidadãos, estão sujeitos às políticas que levam ao crescimento do desemprego na nossa sociedade mas, por outro lado, por serem deficientes, por terem características especiais e por não lhes serem dadas possibilidades, através da discriminação positiva, de ultrapassar as dificuldades com que se deparam, estão sujeitos a mais uma barreira pelo facto de se enquadrarem na definição de cidadãos com deficiência.
Esta dificuldade de integração é visível até mesmo na incapacidade da função pública, dos organismos públicos e da própria Assembleia da República em integrar nos seus quadros cidadãos, deficientes em percentagem que seja, pelo menos, próxima da que as organizações internacionais têm vindo a defender - 6% a 10% dos trabalhadores. Portanto, também do ponto de vista do Estado, no que apenas depende directamente de si, há uma insuficiência que seria preciso suprir.
Esta Convenção esperou 15 anos para ser objecto de ratificação por esta Assembleia. Não me parece que o Sr. Secretário de Estado tenha dado qualquer explicação em relação a este atraso, mas parece-me - isso, sim - que, independentemente de alguma legislação que já anteriormente tinha sido produzida sobre este assunto, o atraso da
ratificação desta Convenção não tem justificação. Na verdade, não eram precisos 15 anos para esta Convenção ser submetida a ratificação da Assembleia da República.
Os deficientes estão, pois, sujeitos a todas estas dificuldades na integração no mercado de trabalho.
A este propósito, há uma questão que carece ser bem equacionada - e julgo que o Governo não tem estado a equacioná-la da melhor maneira - que é a de se saber que, hoje, existe uma situação de precariedade no acesso ao mercado de trabalho a que está sujeita a generalidade dos trabalhadores e, especialmente, muitos deficientes. Isto faz com que, tendo de escolher entre uma situação de emprego que não é estável e que, ao fim de uns meses, pode vir a desaparecer e a manutenção numa situação segura, embora de pensão social muito baixa, os deficientes acabem por optar por esta última, mesmo que surja alguma oportunidade de emprego a título precário. Tomam esta opção visto que, a partir do momento em que acedem a um emprego, perdem automaticamente o direito àquela pensão e, depois, para recuperá-la, apesar da garantia consignada na lei, demora meses e, por vezes, anos até que os serviços consigam repor a situação anterior. Ora, entretanto, não é possível viver sem rendimentos. Portanto, na realidade, este é um factor que faz com que os deficientes tenham mais esta dificuldade no acesso ao mercado de trabalho.
E esta dificuldade mais não é do que um factor agravante dos obstáculos com que os deficientes continuam a deparar-se no que respeita à respectiva integração na sociedade portuguesa.
Julgo que este é o fundo da questão e, também nesta matéria, ainda temos muito que caminhar.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Almeida Velho, para uma intervenção.
O Sr. Gonçalo Almeida Velho (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado,
Sr.ª e Srs. Deputados: Através desta proposta de resolução, visa o Governo a aprovação, para ratificação, da Convenção n.º 159 da Organização Internacional do Trabalho respeitante à readaptação profissional e ao emprego de deficientes.
Quando o Governo do Partido Socialista e da nova maioria assumiu funções, esta Convenção já havia sido ratificada por 56 Estados-membros.
A ratificação da referida Convenção salvaguarda um princípio que, para nós, é intocável: o princípio da igualdade entre trabalhadores deficientes e os trabalhadores em geral. As medidas a adoptar deverão revestir-se de um carácter positivo, não podendo ser discriminatórias em relação aos trabalhadores portadores de deficiência.
Acresce que alguns dos princípios constantes desta Convenção já encontram correspondência na nossa ordem jurídica, nomeadamente no n.º 1 do artigo 71.º da Constituição da República Portuguesa, o qual estabelece que «Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados.», no Decreto-Lei n.º 40/83, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 194/85, de 24 de Junho, que define o regime jurídico do emprego protegido; e, por última, na Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, que contém algumas disposições inovadoras no que concerne aos trabalhadores vítimas de doença profissional e/ou acidentes de trabalho.
Página 377
10 DE OUTUBRO DE 1998 377
Especial relevância assume, também, a Carta Social Europeia, aprovada por resolução nesta Câmara, a qual determina o compromisso por parte dos Estados que a ratifiquem de tomarem as medidas apropriadas para a colocação de pessoas fisicamente diminuídas através de serviços especializados de colocação, de possibilidades de emprego protegido e de medidas específicas que encoragem os empregadores a admitir essas pessoas.
Com a aprovação, para ratificação, da Convenção n.º 159, ficará o Estado português vinculado ao respeito pelos princípios nela consignados e que visam a inserção e a reinserção na sociedade de pessoas portadoras de deficiências, devendo, para tal, actuar com vista aos seguintes aspectos: à formulação, concretização e revisão periódica de uma política nacional no que se refere à readaptação profissional e ao emprego de deficientes; ao respeito pelo princípio da igualdade de oportunidades; à consulta das e organizações de empregadores e de trabalhadores; à criação de serviços de orientação profissional, de colocação, de emprego, e outros serviços conexos para deficientes, tendo em vista a possibilidade de obterem e conservarem um emprego, progredindo profissionalmente.
A ratificação da Convenção n.º 159, da OIT, que se insere num objectivo estratégico do programa de Governo dá-nos a garantia de que este continuará a desenvolver políticas de apoio a programas e medidas de reabilitação profissional e de emprego, cobrindo todo o território
nacional.
O desiderato último da presente Convenção é o de permitir aos deficientes obterem e, mais importante do que obterem, conservarem um emprego e progredirem profissionalmente no mercado livre de trabalho, cada vez mais competitivo, bem como facilitarem a sua inserção ou reinserção na sociedade.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Neste contexto, a proposta de resolução para ratificação da Convenção n.º 159 da OIT, apresentada, hoje, pelo Governo, afigura-se-nos positiva e meritória, sendo acolhida com natural satisfação pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, convictos de que a sua aprovação se traduzirá num reforço do principio da igualdade de oportunidades entre trabalhadores.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.
O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de resolução n.º 56/VII aprova para ratificação a Convenção n.º 159 da OIT, respeitante à readaptação profissional e ao emprego de deficientes e merece-nos o seguinte comentário: esta proposta de resolução teve apreciação e votação do respectivo relatório e parecer, quer
na, Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, quer na Comissão de Trabalho, tendo já sido, nesta última Comissão, apreciada e votada em 1977.
A Convenção n.º 159 da OIT, objecto de apreciação e ratificação pela Assembleia da República, encontra-se estruturada em 16 artigos e visa o estabelecimento de normas internacionais relativas à readaptação profissional e ao emprego de deficientes, considerando pessoa deficiente todo aquele cujas perspectivas de encontrar um emprego e de o conservar convenientemente, assim como de progredir profissionalmente, estão sensivelmente
diminuídas em virtude de uma deficiência física ou mental devidamente reconhecida.
A Constituição da República Portuguesa integra, desde 1976, um artigo no qual se consagram os direitos e deveres dos cidadãos deficientes, ao mesmo tempo que salienta que o Estado se obriga a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, de reabilitação e de integração dos deficientes e a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade no sentido do respeito para com estes.
No fundo, o que se pretende com o estabelecimento desta Convenção é criar um conjunto de normas a serem aplicadas na ordem jurídica dos Estados-membros, que assegurem a igualdade de oportunidade e de tratamento de todas as categorias de deficientes, tanto nas zonas rurais como urbanas, de forma a que estas pessoas possam exercer o seu emprego e a integrarem-se na sociedade, ou seja, tornando esta última mais justa e humana.
Prevê-se que os Estados-membros da OIT, ao porem em prática uma política nacional respeitante à readaptação profissional e ao emprego de deficientes, consultem as organizações de deficientes e as organizações representativas dos trabalhadores. Infelizmente, importa aqui referir que pouco tem sido feito para atenuar o sofrimento e os problemas de que padecem no dia a dia estes cidadãos. Admito, até, que possa não haver falta de vontade, mas sim pouca sensibilidade para o problema.
A presente Convenção, ao estabelecer um conjunto de normas tendentes a assegurar uma justa inserção na sociedade e um tratamento não discriminatório dos deficientes, em termos de acesso ao emprego, leva a que os Estados-membros adaptem as suas legislações nacionais de maneira a torná-las mais humanas e solidárias e, por isso, constitui um importante código de conduta que os Estados não deverão tardar em adoptar.
Assim, a ratificação da mesma por esta Assembleia, mais do que importante, é urgente.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Moura de Sá.
O Sr. João Moura de Sá (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado,
Sr.as e Srs. Deputados: Propõe-nos o Governo a ratificação da Convenção n.º 159 da Organização Internacional do Trabalho, respeitante à readaptação profissional e ao emprego de deficientes.
A propósito desta Convenção, cumpre realçar a atenção que a problemática, naturalmente complexa, objecto desta Convenção, nos merece.
Com efeito, a raiz humanista do Partido Social Democrata faz com que sejamos particularmente atentos aos problemas de todos os nossos concidadãos em geral e àqueles que são portadores de deficiências em particular.
Por isso, tem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata tido o cuidado de apresentar algumas propostas que permitam a ampla e plena participação de todos, sem excepção, no quotidiano de todos nós, enfim, propostas tendentes a facilitar o exercício da cidadania de todos, de forma plena e digna.
Assim; Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Partido Social Democrata entende como boa a Convenção n.º 159 da OIT e acolhe favoravelmente a presente proposta de resolução.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.
Página 378
378 I SÉRIE - NÚMERO 12
A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Parece-me importante que o Governo tenha trazido à discussão, nos moldes em que trouxe, esta ratificação. Nem sempre, lamentavelmente, acontece o Governo trazer um suporte esclarecedor do conteúdo do que estamos a discutir. Hoje fê-lo, e julgo que isso é positivo.
Mas sendo positivo, como já foi dito, releva para uma questão que não pode ser esquecida, ou seja, o atraso crónico com que estes documentos são submetidos à Assembleia ¢a República, o que traduz a desatenção que caracteriza o olhar sobre os problemas da deficiência de um modo global.
Julgo que, em relação a esta Convenção, é óbvia a sua ratificação urgente - todos o compreendem e reclamam. Há, no entanto, que chamar a atenção para alguns aspectos.
Em primeiro lugar, há um direito constitucionalmente consagrado, e, mais do que isso, há o dever do Estado de dar conteúdo a esse direito constitucional. Julgo que esta questão se coloca com grande clareza, não só por se estar perante uma situação, aliás referida pelo Sr. Secretário de Estado, em relação à qual, o patronato, por exemplo, reserva uma atitude distante e de abstenção no que toca a estes aspectos, mas também pelo facto de a deficiência atingir cidadãos em relação aos quais Portugal tem acrescidas razões para olhar e que, por isso mesmo, exigem uma protecção e um dever de protecção acrescidos.
São razões que têm a ver com o facto de o elevadíssimo número de deficientes resultar de uma altíssima sinistralidade no trabalho, de uma enorme sinistralidade nas nossas estradas e de sequelas de uma herança passada de guerra colonial.
Num País como este, a questão tem de ser olhada de outro modo. E se pensarmos no acesso e na exigência da garantia do direito ao trabalho e à inserção social e profissional dos cidadãos deficientes, temos de pensar - e isso não pode ser ignorado - nas condições de acesso ao ensino, porque se o deficiente, ele próprio, é excluído em termos do ensino, terá dificuldades, futuramente, no acesso ao mercado de trabalho extremamente competitivo.
Em relação à forma como a organização espacial se faz e ao modo como os transportes estão pensados, se há algumas modificações pontuais, essas modificações estão muitíssimo longe de corresponder ao universo de problemas que a questão coloca.
Portanto, em conclusão, diria que o Partido Ecologista os Verdes acolhe positivamente esta ratificação, que tem de corresponder a uma responsabilidade acrescida, que é de todos, e que, sendo de todos, não se pode diluir.
É fundamentalmente responsabilidade do Estado obrigar, porque é disso que se trata, as entidades empregadoras a não continuarem a discriminar e a deixar de fora os deficientes.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados não há mais inscrições.
O Regimento da Assembleia da República diz que, finda a discussão, procede-se à votação global. Pergunto, pois, se há alguma oposição, por parte dos Srs. Deputados, em que se proceda de imediato à respectiva votação global.
Srs. Deputados, como não há objecções que assim se proceda, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 56/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 159 da Organização Internacional do Trabalho, respeitante à readaptação profissional e ao emprego de deficientes.
Submetida à votarão, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados,
passamos agora ao debate da proposta de resolução n.º 89/VII - Aprova, para ratificação, o Instrumento de
Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adoptado pela Conferência na sua 85.ª sessão,
Genebra, 19 de Junho de 1997.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Inserção Social.
O Sr. Secretário de Estado da Inserção Social: -
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Organização Internacional do Trabalho, na Conferência de Junho de 1997,
adoptou um instrumento de emenda da sua Constituição, destinado a permitir que a Conferência, sob proposta do
Conselho de Administração, revogue convenções que tenham perdido a sua finalidade ou tenham deixado de ser
úteis para a promoção dos objectivos gerais da OIT, de melhorar as condições de trabalho, de justiça social e da
paz universal.
Actualmente, não está prevista a revogação de convenções da OIT. As convenções que se desactualizarem
ou deixarem de ter utilidade, ou são revistas, para recuperar efectiva utilidade, ou deixam de ter novas ratificações e assistir-se-à gradualmente à sua denúncia por parte
dos Estados que as ratificaram.
O processo de revogação de convenções baseia-se em dois actos: primeiro, uma proposta do Conselho de Administração da OIT e, segundo, a deliberação da Conferência Internacional do Trabalho.
Relativamente à proposta do Conselho de Administração, de acordo com o respectivo Regulamento, este órgão
deve aprovar a proposta de revogação de uma convenção por uma maioria de quatro quintos dos seus membros. O
Conselho tem, como se sabe, composição tripartida: metade é formada por membros governamentais, um quarto
por membros trabalhadores e outro quarto por membros empregadores.
Esta composição garante que o Conselho de Administração só aprovará a proposta de revogação de qualquer
convenção com o apoio dos três grupos.
Na Conferência, a revogação da convenção deve ser aprovada por uma maioria de dois terços dos delegados
presentes.
O presente instrumento de Emenda da Constituição da OIT foi aprovado com um apoio muito significativo, tendo recebido 381 votos a favor, 3 votos contra e 5 abstenções. Os delegados portugueses, governamentais, trabalhador e empregador, votaram a favor da emenda.
Relativamente aos outros Estados-membros da União Europeia, todos os votos governamentais, de trabalhadores e de empregadores foram igualmente a favor da emenda. Relativamente aos outros Estados-membros da União
Europeia, todos os votos governamentais de trabalhadores e de empregadores foram igualmente a favor da emenda.
Para que entre em vigor, a emenda necessita de ser
ratificada por, pelo menos, dois terços dos Estados-membros da OIT, incluindo cinco dos dez Estados representados no Conselho de
Administração, na qualidade de membros com maior importância industrial - artigo 36.º
da Constituição. No final de Agosto último, a entrada em
Página 379
10 DE OUTUBRO DE 1998 379
vigor da emenda estava atrasada, uma vez que só tinha sido ratificada por doze Estados, dos quais um com maior importância industrial.
O instrumento de emenda da Constituição da OIT irá permitir novas iniciativas para a renovação das normas internacionais do trabalho, revalorizando o papel desta Organização na promoção dos seus objectivos permanentes de melhoria das condições de trabalho, da justiça social e da paz.
Justifica-se, por isso, a ratificação da emenda por parte de Portugal, conforme o Governo propõe à Assembleia da República.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Barradas.
O Sr. José Barradas (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como já foi dito, e muito bem, a Conferência da OIT, convocada para Genebra e reunida em 3 de Junho do ano passado, adoptou um instrumento de emenda destinado, na prática, a tornar mais funcional e operativa a própria Organização. Esta é a matéria constante da proposta agora presente.
Resumidamente, o aditamento ora proposto vem permitir que, por maioria de dois terços dos votos dos delegados presentes, possam ser revogados todos os textos que, com o decurso do tempo, se tenham tornado desajustados nos contributos que prestam à Organização. Esta é a matéria substantiva que consta do artigo 1.º do instrumento em apreciação.
Os outros dois artigos regem os formalismos necessários à creditação e à tramitação do instrumento.
Aos 19 dias do mês de Junho, a Conferência adoptou formalmente as alterações, e fê-lo pela esmagadora maioria também já referida - de 381 votos a favor e 3 contra. O Conselho de Ministro de 8 de Janeiro do corrente aprovou a proposta que agora nos compete ratificar.
Com ela é alterado o artigo 19.º da Constituição da OIT, que passa a conter um novo parágrafo, redigido nos precisos termos do artigo 1.º do instrumento cuja ratificação nos é solicitada.
Não julgo ser o momento adequado para percorrer convosco o difícil, mas gratificante, percurso iniciado no século passado pelos pioneiros dos grandes ideais de protecção no trabalho. Importa, contudo, hoje mais do que nunca, lembrar que as importantes conquistas desde então conseguidas pelos geradores de riqueza de qualquer país, que são os trabalhadores, devem ser corajosamente defendidas, sendo que para tal concorrem, não só o acréscimo das reivindicações, mas também a sustentação e o aperfeiçoamento dos direitos existentes.
Nós encaramos o presente diploma como um contributo para isso e, por tal motivo, iremos dar-lhe o nosso apoio.
Aproveito, Sr. Presidente, para fazer uma precisão face às críticas, compreensíveis, quanto à morosidade de algumas aprovações. Gostaria de recordar que recebemos da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa 26 propostas, todas elas com mais de 10 anos, e que estão todas ratificadas neste momento!
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Moura de Sá.
O Sr. João Moura de Sá (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Propõe-nos o Governo a ratificação do instrumento da emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adoptado pela Conferência na sua 85.ª Sessão, em Genebra, de 19 de Junho de 1997.
Considerando a primordial importância da Organização Internacional do Trabalho, não pode o Partido Social Democrata deixar de concordar com propostas que moldem o funcionamento desta Organização às necessidades sentidas
en cada momento e em que se enquadre a possibilidade de a Conferência poder, sob proposta do Conselho de Administração e por maioria de dois terços dos votos dos delegados presentes, revogar qualquer convenção adoptada, se entender esgotada a sua finalidade ou utilidade.
Com efeito, não faria sentido obstaculizar a revogação de uma qualquer convenção adoptada, quiçá porque em determinada conjuntura ela foi considerada por demais importante, se noutro momento ou conjuntura essa mesma convenção deixou de ser útil ou, até, contraproducente.
Impõe-se, portanto, a aquiescência do Partido Social Democrata à proposta de resolução
sub judice.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.
O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Inserção Social,
Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de resolução n.º 89/VII - aprova, para ratificação, o instrumento de emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adoptado pela Conferência na sua 85.ª Sessão, em Genebra, a 19 de Junho de 1997.
Nesta oportunidade, e sem pretensões adicionais, merece que possa tecer algumas considerações sobre esta Organização.
A OIT constitui uma instituição especializada das Nações Unidas, cujo objectivo principal é a defesa da promoção da justiça social e da melhoria das condições de vida e de trabalho no mundo. Esta resultou da necessidade de preservar a dignidade humana, salvaguardar a paz social como pressuposto da paz entre as Nações e de factores de ordem económica que tinham subjacentes o equilíbrio entre os factores de produção.
Os primeiros três decénios da sua actividade foram dedicados à definição internacional das condições de trabalho. Neste período de elaboração normativa, temos o nascimento de um conjunto de convenções e de recomendações que constituem o chamado Código Internacional de Trabalho.
Vale a pena referir que, só entre 1919 e 1939, foram adoptadas 87 convenções e 69 recomendações que abrangem as seguintes matérias: duração do trabalho; idade mínima de admissão; protecção da maternidade; trabalho nocturno; reparação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais; seguro de doença, invalidez e velhice; descanso semanal, feriados pagos, etc.
Esta Organização adopta convenções e recomendações internacionais que definem normas mínimas a respeitar em termos de legislação laborai, nos domínios da liberdade sindical, direito de organização e de negociação colectiva, abolição do trabalho forçado, igualdade de oportunidade e de tratamento.
Por outro lado, concede assistência técnica nos diferentes campos: formação e readaptação profissional, política de emprego, administração do trabalho, direito labo-
Página 380
380 I SÉRIE - NÚMERO 12
ral, relações profissionais, condições de trabalho, segurança social, saúde e segurança dos trabalhadores, etc.
Esta Organização, pela sua natureza e estrutura tripartida, é única no seio das Nações Unidas, uma vez que o patronato e os trabalhadores participam nos trabalhos dos órgãos directores em pé de igualdade com os Governos.
A proposta de resolução n.º 89/VII, sujeita a apreciação e ratificação pela Assembleia da República, tem por objectivo emendar o artigo 19.º da Constituição da OIT, ao qual é aditado um novo parágrafo que visa simplificar e tornar mais adequado o funcionamento da organização, permitindo, por maioria de dois terços, que possam ser revogados textos que, com o decorrer do tempo, se tornaram obsoletos e, como tal, desprovidos de qualquer utilidade.
Tendo em conta o facto de que a OIT tem produzido um conjunto de normas internacionais de trabalho de valor indiscutível, e face à necessidade de tornar mais operacional a sua missão, esta não apresenta quaisquer objecções, mas antes tem todo o interesse em ser ratificada.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Não havendo mais oradores inscritos, dou por encerrado o debate da proposta de resolução n.º 89/VII.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 89/VII - Aprova, para ratificação, o instrumento de emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adoptado pela Conferência na sua 85.ª Sessão, Genebra, 19 de Junho de 1997.
Submetida à votarão, foi aprovada por unanimidade.
O resultado desta votação será comunicado ao Sr. Presidente da República.
Srs. Deputados, passamos à discussão da proposta de resolução n.º 109/VII -
Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 139 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a prevenção e o controlo dos riscos profissionais causados por substâncias e agentes cancerígenos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Inserção Social.
O Sr. Secretário de Estado da Inserção Social: Sr. Presidente, Srs. Deputados: A convenção sobre a prevenção e o controlo dos riscos profissionais causados pelas substâncias e agentes cancerígenos foi adoptada pela Organização Internacional do Trabalho em 1974, numa linha de continuidade da actividade da organização no sentido de prevenir e controlar alguns dos riscos profissionais graves.
A Convenção foi aprovada com 376 votos a favor, sem votos contra nem abstenções. Os delegados portugueses, governamentais, trabalhador e empregador, votaram a favor da emenda.
Os dispositivos da convenção têm praticamente todos correspondência na legislação portuguesa, do que realço: o Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, que obriga os empregadores a adoptar as medidas para proteger os trabalhadores contra os riscos de exposição; mais especificamente sobre os riscos de exposição a agentes cancerígenos, o Decreto-Lei n.º 390/93 prevê que os empregadores devem avaliar os riscos de exposição durante o trabalho e tomar determinadas medidas para evitar ou reduzir a exposição. E, ainda, a obrigação por parte do empregador de manter um registo que identifique os trabalhadores expostos a agentes cancerígenos, o grau, tempo e a natureza da exposição de cada um.
A legislação portuguesa obriga o empregador a informar os trabalhadores que tenham estado, estejam ou possam estar expostos a substâncias ou agentes cancerígenos sobre os riscos que os mesmos comportam e sobre as medidas a tomar.
O Decreto-Lei n.º 390/93 prevê a realização de exames médicos ou biológicos ou outros testes para avaliar a exposição aos riscos e vigiar o estado de saúde dos trabalhadores. Os dados dos exames serão conservados durante, pelo menos, 40 anos a contar do fim da exposição.
Finalmente, a legislação nacional satisfaz a convenção, uma vez que a legislação com incidência nas condições de trabalho foi preparada com audição dos parceiros sociais representados no Conselho Nacional de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.
No final de 1997, tinham ratificado a convenção 33 Estados, dos quais 8 são membros da União Europeia. Em 1980, o Governo português fez estudos sobre a viabilidade de ratificar a convenção, tendo chegado a submeter o projecto de ratificação a apreciação pública. Nessa altura, a legislação estava muito aquém das exigências da convenção e o projecto de ratificação foi abandonado.
Recentemente, o Governo consultou os parceiros sociais sobre a viabilidade de se ratificar a convenção, antes de formular a proposta à Assembleia da República.
Pronunciou-se apenas uma confederação sindical a
favor da ratificação.
A ratificação, agora, da referida Convenção não irá exigir alterações substanciais na legislação portuguesa em matéria de prevenção e controlo dos riscos profissionais causados pelas substâncias e agentes cancerígenos.
A ratificação da Convenção contribui para valorizar a acção normativa da Organização Internacional do Trabalho e reforça o compromisso de actuar internamente no sentido de se assegurar a protecção dos trabalhadores contra estes riscos profissionais. Ao mesmo tempo, Portugal aceita submeter a situação da legislação e da prática nacionais aos procedimentos normais de controlo da OIT.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Gonçalo Almeida Velho.
O Sr. Gonçalo Almeida Velho (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado,
Sr.as e Srs. Deputados: Foi em 24 de Junho de 1974, precisamente dois meses após a Revolução de Abril, que a Organização Internacional do Trabalho aprovou a sua Convenção n.º 139, sobre a prevenção e o controlo dos riscos profissionais causados por substâncias e agentes cancerígenos.
Alguns dos princípios constantes desta Convenção têm já alguma correspondência na nossa ordem jurídica em legislação avulsa, como por exemplo, no Decreto-Lei n.º 479/85, de 13 de Novembro, que fixa as substâncias, os agentes e os processos industriais que comportam risco cancerígeno efectivo ou potencial para os trabalhadores profissionalmente expostos; o Decreto-Lei n.º 275/91, de 7 de Agosto, sobre a protecção da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a certas substâncias químicas; o Decreto-Lei n.º 390/93, de 20 de Novembro, sobre as prescrições mínimas de segurança e saúde relativas à protecção dos trabalhadores expostos a agentes cancerígenos e o Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, sobre princípios de segurança, higiene e saúde no trabalho.
Página 381
10 DE OUTUBRO DE 1998 381
A ratificação desta Convenção compromete o Estado português a determinar periodicamente as substâncias e agentes cancerígenos relativamente aos quais a exposição profissional será proibida ou sujeita a autorização e/ou a controlo.
Assim, competirá ao Estado português actuar no sentido de substituir as substâncias e agentes cancerígenos aos quais os trabalhadores possam estar expostos durante o trabalho por substâncias ou agentes não cancerígenos ou menos nocivos.
A ratificação desta Convenção tem toda a justificação, tendo em conta a necessidade de adoptar normas de carácter internacional para reforçar o quadro legal da protecção dos trabalhadores contra riscos de exposição a substâncias e agentes cancerígenos.
A melhoria das condições de segurança, higiene e saúde no trabalho constitui um dos vectores fundamentais da política social comunitária.
Estamos certos de que a ratificação desta Convenção possibilitará reforçar a prevenção e desenvolver a segurança, higiene e saúde no trabalho, objectivos previstos no programa do Governo e da nova maioria.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de resolução para ratificação da Convenção n.º 139, apresentada pelo Governo, merece o nosso claro apoio.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Moura de Sá.
O Sr. João Moura de Sá (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretende o Governo que esta Assembleia aprove a ratificação da Convenção n.º 139 da Organização Internacional do Trabalho, de 24 de Junho de 1974, sobre a prevenção e o controlo dos riscos profissionais causados por substâncias e agentes cancerígenos.
O PSD não pode deixar de aceitar a bondade desta Convenção e, por isso, de apoiar a proposta de resolução, considerando que a mesma se inscreve nas preocupações já existentes na legislação nacional sobre a protecção dos trabalhadores.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Moura e Silva.
O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado,
Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de resolução n.º 109/VII aprova para ratificação a Convenção n.º 139 da OIT, de 14 de Junho de 1974, sobre a prevenção e controlo dos riscos profissionais causados por substâncias e agentes cancerígenos.
A proposta de resolução objecto de apreciação e submetida a ratificação por esta Assembleia baixou à Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Apresente convenção da OIT encontra-se estruturada em 14 artigos e pretende o estabelecimento de normas internacionais relativas à protecção contra substâncias ou agentes cancerígenos.
Neste sentido, procura-se que os Estados membros substituam as substâncias e agentes cancerígenos aos quais os trabalhadores possam estar expostos durante o seu trabalho, por substâncias ou agentes não cancerígenos, ou por substâncias e agentes menos nocivos e que não sejam tóxicos.
O número de trabalhadores expostos no seu trabalho a estas substâncias, bem como a duração do nível de exposição deverão ser reduzidos ao mínimo. Estes deverão ter acesso aos exames médicos necessários à avaliação e vigilância do seu estado de saúde, no que respeita aos riscos profissionais.
Nos termos dos objectivos da presente Convenção, os Estados deverão proceder à instituição de um sistema de registo de dados, bem como fornecer aos trabalhadores que estejam ou possam vir a estar expostos às substâncias cancerígenas ou tóxicas informações sobre o risco que estas comportam para a saúde e ainda as medidas a tomar.
Permitam-me que recorde que Portugal é dos países da Europa com mais alta taxa de acidentes de trabalho e com um elevado número de trabalhadores que padece de doenças crónicas resultantes da falta de higiene e de saúde no local de trabalho.
Podemos dizer que Portugal tem legislação no âmbito da higiene e saúde e segurança no trabalho que, cumprida, pode contribuir para atenuar o problema. Mas não basta. É urgente tomar medidas e impõe-se que a Inspecção-Geral do Trabalho actue e penalize, com mão pesada, quem prevarique. Dada a necessidade e o direito de protecção da saúde dos trabalhadores expostos às substâncias acima descritas, a ratificação desta Convenção da OIT afigura-se de grande importância.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Bernardino Soares.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Sr. Deputado Gonçalo Almeida Velho referiu uma série de legislação sobre a matéria que estamos a analisar, embora, pela nossa parte, tenhamos a certeza de que este problema não se resolve pela quantidade de legislação mas, sim, pela sua aplicação. Não é um problema de resolução ao Kg, é um problema de aplicação daquilo que vai sendo legislado. De resto, considerei também engraçado e concordo com o facto de o Sr. Deputado Gonçalo Almeida velho ter assinalado a circunstância de esta Convenção ter sido aprovada dois meses depois da revolução de Abril. No entanto, o problema é que isso foi em 1974 e estamos em 1998 e, portanto, talvez isso tivesse sido também uma indicação importante. Julgo que é também muito importante para este debate perceber-se - já que, mais uma vez, o Governo ainda não explicou - por que é que são precisos 24 anos para que possamos aprovar esta Convenção.
Esta Convenção estabelece uma série de medidas. O Sr. Secretário de Estado afirmou que muitas delas já estavam previstas na nossa legislação interna, mas julgo que o que queremos saber é mais do que isso. O que queremos que o Governo nos diga é se, para além da legislação que foi feita e que existe, ela é, de facto, aplicada. Ou seja, se há uma lista - como prevê a Convenção periodicamente actualizada das substâncias e agentes cancerígenos de utilização proibida no nosso País,...
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - ... se há um sistema de registo dos dados sobre os agentes e substâncias utilizadas, sobre os locais onde eles são utilizados, sobre a existência de trabalhadores expostos nesses locais.
Queremos saber se essa informação está no Governo, se o Governo actua junto das entidades, dos proprietários
Página 382
382 I SÉRIE - NÚMERO 12
dos edifícios, dos construtores civis e das organizações dos trabalhadores, para acautelar que estas situações sejam, de facto, evitadas. Queremos também saber se há uma inspecção adequada para garantir que os trabalhadores que eventualmente ainda estejam expostos a estas situações, agentes e substâncias tenham o direito garantido aos tratamentos especiais, vestuários, equipamentos especiais e ao acompanhamento médico.
O que queremos saber afinal é se, 24 anos depois desta aprovação desta Convenção, depois de vária legislação produzida nesta matéria, a aplicação prática é satisfatória ou não e em que situação estamos no nosso País.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Isabel Castro.
A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero sublinhar, em primeiro lugar, aquilo que me parece que não pode ser esquecido e que é o facto de esta Convenção ser apenas submetida a ratificação 24 anos depois de ter assinada, o que significa o imenso isolamento e a enorme desatenção que têm sido dados a toda esta matéria.
A questão que, para nós, hoje, se coloca não é tanto a de saber - como o Governo disse - se a legislação satisfaz, nem é a de perguntar, porque nós não perguntamos, mas, sim, a de afirmar, como afirmamos, que a realidade não satisfaz. A realidade não satisfazem múltiplos domínios. Julgo que a situação verificada não há muito tempo no Instituto Ricardo Jorge veio pôr a nu a grave situação dos riscos a que os trabalhadores são colocados, não num local qualquer mas num laboratório de alta tecnologia, de ponta e, portanto, aquele que, por acrescidas razões, nunca poderia ter sido o cenário de uma situação como a ocorrida.
Continuamos a afirmar que a situação não satisfaz e não o perguntamos, porque trouxemos ao Parlamento uma questão que deveria ser da responsabilidade directa já não do Ministério da Saúde mas do Ministério da Agricultura - a utilização de produtos não homologados, na agricultura, produtos que são utilizados, que são consumidos e que entram na cadeia alimentar -, a qual dá bem a dimensão da gravidade e do caos reinantes em Portugal.
Ora, o imenso mar de desinformação, de falta de dados sistematizados, por exemplo, em tudo aquilo que são responsabilidades directas do Ministério do Ambiente, torna muito claro que a situação, em Portugal, a este nível, havendo ou não legislação, que, se calhar, no essencial, satisfaz - nisso, estarei de acordo -, está longíssimo, mas longíssimo, de corresponder à realidade.
Portanto, entendo que hoje, ao ratificarmos esta Convenção, estamos a chamar a atenção do Governo, se alertado não estava, para duas coisas que me parecem fundamentais: em primeiro lugar, não pode haver qualquer mudança nesta situação, que é muito grave, se os Ministérios continuarem a fazer «birras» entre si e não tiverem uma estratégia articulada de intervenção e de cooperação que dê à lei que existe o sentido para o qual foi criada; em segundo lugar, tem de haver fiscalização, ou seja, não se pode continuar a «brincar ao faz de conta» e a atirar uns números para o ar, de vez em quando, dizendo que temos fiscais.
Por último, coloca-se ainda aqui uma questão de responsabilização política, porque aquilo de que estamos a falar mexe com a vida e com a saúde e, por isso mesmo, é tempo de não continuar a ser subalternizado.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para encerrar o debate, tem, agora, a palavra o Sr. Secretário de Estado da Inserção Social.
O Sr. Secretário de Estado da Inserção Social: Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas três pequeníssimos apontamentos.
Em primeiro lugar, quero dizer que, de facto, existem registos e que, de facto, existe fiscalização. Estamos satisfeitos? Evidentemente, não estamos satisfeitos!
Ninguém poderá duvidar de que, no que se refere ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade, as inspecções têm vindo a apertar a «malha», a intensificar a sua actividade. É nessa senda, de intensificação da fiscalização no terreno, de intensificação da actividade das inspecções, que iremos prosseguir, no sentido de que os casos que ainda vão subsistindo na sociedade portuguesa, exactamente de exposição de trabalhadores a substâncias cancerígenas, para aquilo que a lei e esta Convenção que vai ser ratificada prevêem, possam ser cada vez mais combatidos.
Em segundo lugar, tive oportunidade de dizer na minha intervenção que, em 1980, o Governo de então iniciou um processo de ratificação desta Convenção que depois abandonou, exactamente porque a legislação, em 1980, ainda estava longe de poder corresponder às exigências da Convenção, o que não se verifica actualmente, porque a nossa legislação já se encontra em perfeita consonância com o preconizado na Convenção.
Em terceiro lugar, quero dizer que este Governo apenas é responsável pelos últimos 3 anos e não pelos últimos 24 anos. Evidentemente, daqui a 24 anos, podem pedir-nos responsabilidades pelos nossos consecutivos Governos... !
Aplausos do PS.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É uma crítica aos governos do Dr. Mário Soares!
O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, está encerrado o debate.
Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 109/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 139 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a prevenção e o controlo dos riscos profissionais causados por substâncias e agentes cancerígenos.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, o resultado desta votação será comunicado ao Sr. Presidente da República.
Passamos à apreciação da proposta de resolução n.º 110/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 162 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a segurança na utilização do amianto.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Inserção Social.
O Sr. Secretário de Estado da Inserção Social: Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Convenção n.º 162, sobre
Página 383
10 DE OUTUBRO DE 1998 383
a segurança na utilização do amianto, foi adoptada pela Organização Internacional do Trabalho em 1986, na mesma linha de continuidade da prevenção de alguns dos riscos profissionais graves em que se inclui a Convenção relativa à prevenção dos riscos das substâncias e agentes cancerígenos.
A Convenção foi aprovada com 419 votos a favor, sem votos contra e uma abstenção. Os delegados portugueses, governamentais e empregadores, votaram a favor da emenda.
Os dispositivos da Convenção têm, praticamente todos, correspondência na legislação portuguesa.
No domínio dos princípios gerais de prevenção, há uma coincidência substancial entre a Convenção e a legislação.
No domínio das medidas específicas de protecção e prevenção, a Convenção contém uma regulamentação extensa, que, uma vez mais, tem correspondência na legislação nacional.
O mesmo acontece no domínio da vigilância do ambiente de trabalho e da saúde dos trabalhadores, em que a legislação nacional tem correspondência com a Convenção.
No domínio da informação e formação, as disposições da Convenção estão asseguradas também aqui pela legislação interna, que obriga os empregadores a informar os trabalhadores sobre os riscos da exposição ao amianto e a formá-los relativamente à aplicação das medidas de prevenção.
No final de 1997, a Convenção tinha 22 ratificações, nas quais se incluíam as ratificações de cinco Estados membros da União Europeia.
O Governo consultou os parceiros sociais sobre a viabilidade de se ratificar a Convenção, antes de formular a proposta à Assembleia da República. Pronunciaram-se uma confederação sindical e uma confederação patronal, a qual, tendo tido uma posição inicial de reserva e após reuniões de trabalho sobre o assunto, acabou por aceitar a ratificação.
A ratificação da Convenção contribui para valorizar a acção normativa da Organização Internacional do Trabalho e reforça o compromisso de actuar internamente no sentido de se assegurar a protecção dos trabalhadores contra os riscos da exposição ao amianto. Ao mesmo tempo, Portugal aceita submeter a situação da legislação e da prática nacionais aos procedimentos normais de controlo da OIT.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Almeida Velho.
O Sr. Gonçalo Almeida Velho (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado,
Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, naturalmente, esta Convenção não é de 1974 e não é uma critica aos governos de Vasco Gonçalves.
A proposta de resolução n.º 110/VII, apresentada pelo Governo, visa aprovar, para ratificação, a Convenção n.º 162 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a segurança na utilização do amianto.
Como sabemos, as propriedades do amianto, aliadas à facilidade com que se liga ao cimento, transformaram-no num material muito utilizado na indústria de construção civil, quer como isolador, em juntas, e revestimento de
canalizações e caldeiras, quer no fabrico de elementos de fibrocimento, como tubagens e placas, usadas em coberturas e em revestimentos interiores e exteriores. A possibilidade de incorporar corantes e as suas capacidades de absorção e de isolamento acústico constituíram um incentivo à sua utilização no interior de teatros, em decorações e cenários.
Porém, a sua utilização tem vindo a ser abandonada, a partir do momento em que se verificou tratar-se de um material cancerígeno, causador de graves afecções nos brônquios. Como consequência, têm-se realizado obras para substituir as placas de amianto existentes em locais públicos. Em Bruxelas, a Comissão europeia abandonou o conhecido edifício em estrela, onde esteve instalada, devido à grande utilização de amianto no seu revestimento.
Os princípios inscritos na Convenção em análise têm já correspondência no nosso quadro jurídico.
Assim, a protecção da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição ao amianto nos locais de trabalho encontra-se enquadrada: pelo Decreto-Lei n.º 284/89, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 389/93, de 20 de Novembro; pelo Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, tendo este sido alterado pela Lei n.º 7/95, de 29 de Março, a qual consagra os princípios gerais de segurança, higiene e saúde no trabalho, bem como os serviços de prevenção nas empresas.
Nos termos desta Convenção, cabe à autoridade competente auscultar as organizações representativas dos trabalhadores interessados sobre as medidas a tomar, responsabilizando os empregadores pela aplicação das normas estabelecidas, bem como estabelecer limites de exposição dos trabalhadores ao amianto ou outros critérios de exposição para a avaliação do ambiente de trabalho.
Com a ratificação da referida Convenção, fica o Estado vinculado à substituição da utilização do amianto ou de certos tipos de amianto, ou de certos produtos que o contenham, por outros materiais ou produtos ou pela utilização de tecnologias alternativas ou, ainda, e por último, pela proibição total ou parcial da utilização do amianto.
Fica interdita a utilização da crocidolite, bem como de produtos que contenham esta fibra, e, ainda, vedada a flocagem do amianto.
Por último - e para nós muito importante - caberá à entidade competente, em colaboração com as organizações representativas dos trabalhadores e empregadores interessados, adoptar as disposições adequadas para promover a difusão das informações e a educação de todas as pessoas sujeitas aos riscos de exposição ao amianto, bem como os métodos de prevenção e controlo.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A ratificação deste instrumento pelo Estado português contribuirá para difundir e credibilizar a Convenção no plano internacional, reforçando e vinculando a ordem jurídica interna, que, naturalmente, não é perfeita, aos princípios fundamentais da protecção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto, pelo que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista dará o seu claro apoio a esta ratificação.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Moura de Sá.
Página 384
384 I SÉRIE - NÚMERO 12
O Sr. João Moura de Sá (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Propõe o Governo o beneplácito da Assembleia da República para a ratificação da Convenção n.º 162 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a segurança na utilização do amianto, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho, em 24 de Junho de 1986.
Mais uma vez, o Partido Social-Democrata, atento às questões da higiene e segurança no trabalho e ainda às questões ambientais, não pode deixar de se congratular com esta Convenção, que protege a saúde dos trabalhadores e o meio ambiente e que se insere na
ratio dos diversos diplomas da legislação nacional que já versam sobre estes temas.
Nestes termos, o Partido Social-Democrata apoiará a presente proposta de resolução.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.
O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado,
Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de resolução n.º 110/VII aprova, para ratificação, a Convenção n.º 162 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a segurança na utilização do amianto, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho, em 24 de Junho de 1986.
A Convenção objecto de análise encontra-se estruturada em 29 artigos, estabelece um conjunto de normas internacionais sobre a segurança na utilização do amianto e aplica-se a todas as actividades que provoquem a exposição dos trabalhadores ao amianto durante o trabalho.
Nos termos da presente Convenção, os Estados membros deverão adoptar legislação nacional, de modo a prevenir e a controlar os riscos para a saúde resultantes da exposição profissional ao amianto e proteger os trabalhadores contra esses riscos.
Os Estados membros devem, sempre que for possível, por razões de saúde dos trabalhadores e desde que tecnicamente realizável, adoptar legislação no sentido de prever a substituição do amianto por outras matérias ou produtos ou a utilização de tecnologias alternativas, menos inofensivas e menos nocivas, e de proibirem a utilização desta substância em determinados processos de trabalho.
Os produtores e fornecedores de amianto, assim como os fabricantes e fornecedores de produtos que contenham esta substância, devem ser responsáveis pela rotulagem adequada dos recipientes, de acordo com as prescrições fixadas pela autoridade competente. Esta última deverá estabelecer os limites da exposição dos trabalhadores a esta substância nociva, limites esses que deverão ser revistos à luz dos progressos tecnológicos e da evolução dos conhecimentos técnicos e científicos.
Nos locais de trabalho onde os trabalhadores estejam expostos ao amianto, o empregador deverá tomaras medidas necessárias à sua protecção, controlando a libertação de poeiras de amianto para o ar e procurando ainda reduzir o tempo de exposição ao nível mais baixo razoavelmente praticável. Quando as medidas tomadas não forem suficientes para impedir a exposição ao amianto, deverá o empregador fornecer, manter ou, se necessário, substituir, sem encargos para o trabalhador, um equipamento de protecção respiratória adequado e vestuário de protecção especial quando necessário.
Os trabalhadores devem, de acordo com a presente Convenção, ter o direito de solicitar a vigilância do ambiente de trabalho e de recorrer à autoridade competente relativamente aos resultados dessa vigilância.
Está ainda prevista, no âmbito do artigo 21.º da Convenção, a possibilidade de os trabalhadores sujeitos à exposição do amianto se submeterem a exames médicos para vigilância da saúde, vigilância, esta, gratuita, bem como, nos termos do artigo 22.º, acederem à informação sobre os riscos que a exposição pode implicar.
Assim, trata-se de mais um elenco de normas de conduta a adoptar pelos Estados no que toca à legislação
laboral, tendo em vista a segurança de todos aqueles cujo trabalho implica riscos para a saúde, resultantes da exposição ao amianto.
Pela sua natureza e dada a sua relevância para a protecção da saúde dos trabalhadores, esta Convenção deverá ser objecto de ratificação pelo Parlamento português.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta Convenção «só» tem 12 anos de atraso, o que a juntar aos 24 e aos 15 das anteriores, já dá um total de 51. Portanto, mais uma vez, estamos aqui a debater uma Convenção que há muito já deveria ter sido aprovada.
Esta Convenção, um pouco no seguimento da anterior, tem a ver com material potencialmente cancerígeno, como é o amianto e os seus derivados e, portanto, integra-se na lógica daquilo que dissemos anteriormente.
Em relação a este produto utilizado em revestimentos interiores, não só em edifícios mas também em navios e outros, há já substitutos para a sua utilização com muito menos danosidade para a saúde de quem frequenta os sítios onde são utilizados e para os próprios trabalhadores que os aplicam.
Portanto, a luta que há aqui a travar é a de conseguir que estas substituições se façam não só naquilo que vai sendo construído agora mas também, tanto quanto possível, naqueles edifícios e infra-estruturas onde já foram utilizados estes produtos e que continuam a expor os seus utilizadores aos potenciais perigos do contacto com estes produtos.
Temos de, nos preocupar com a situação que existe em Portugal, pois este tipo de produtos e de substâncias utilizam-se muito na indústria da construção civil, pelo que é muito importante que, em Portugal, se possa saber qual é a utilização que se faz na construção civil destes produtos e qual a protecção que ê devida aos trabalhadores desta indústria.
As recomendações e as informações da Organização Mundial de Saúde dizem-nos que onde a substituição deste tipo de materiais está mais avançada é na América do Norte e na Europa Ocidental, no entanto julgo que seria muito importante sabermos se estamos ou não atrasados em relação aos restantes países da União Europeia no combate à utilização destes produtos.
A nossa preocupação tem também a ver com o que referimos na Convenção anterior, ou seja, com o sistema de fiscalização, com o sabermos onde são utilizados estes produtos e se é, de facto, praticada pelas entidades empregadoras a obrigação de informação aos seus trabalhadores que estão expostos a este tipo de perigos, já para
Página 385
10 DE OUTUBRO DE 1998 385
não falar na utilização de equipamentos próprios para manusear este tipo de substâncias e agentes que, julgo poder afirmar sem fugir à verdade, não serão, em muitos casos, utilizados não sendo cumpridas estas determinações nem havendo notícia de uma actividade de inspecção e o Sr. Secretário de Estado também não poderá negar isso - visível que tenha atalhado a falta de cumprimento destas disposições e a falta de protecção dos trabalhadores em relação a estas substâncias potencialmente cancerígenas.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.
A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes):
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Numa leitura optimista poderíamos dizer que passámos de uma convenção com 24 anos de atraso para uma com 12, o que é um índice de sucesso assinalável, mas julgo que a questão que está colocada é de grande importância e tem a ver com a segurança e a perigosidade de materiais que são usados, dos quais o amianto é um deles.
Há legislação sobre esta matéria, aliás, tem havido evolução, fundamentalmente ao nível da Comunidade, no elencar de medidas de protecção e de definição de normas de utilização destes materiais. Lembro a questão do Parlamento Europeu, porventura a mais mediática, que alertou para este problema e, em Portugal, recordo a questão em torno do Teatro D. Maria.
A discussão desta Convenção remete-nos para a perigosidade do amianto, que reside não tanto na sua exposição ou proximidade, sendo certo que ela existe, mas também é importante chamar a atenção para o facto de haver ainda falta de informação em todos os níveis da Administração Central e Local. Aliás, ainda não há muito tempo foi denunciado o facto de uma escola no centro do país, em Coimbra, ter sido construída recentemente e ter utilizado amianto, o que significa que a circulação da informação não é acessível nem chega a todos os tipos de instituições como deve.
Mas, mais do que os problemas que têm a ver com a proximidade do amianto, o grande risco tem a ver com o desmantelamento de equipamentos que utilizaram amianto. Recordo - e esta é uma pergunta que remeto ao Governo, porque, lamentavelmente, nunca a vi respondida satisfatoriamente pela via regimental do requerimento que é preciso saber o que é que foi feito às cerca de 70 000
t. de amianto que compunham os reservatórios de combustível que estavam localizados na Expo 98 e que andaram a fazer «turismo clandestino» por muitas lixeiras não se sabendo ao certo onde é que estão - aliás, o último paradeiro conhecido e identificado é Trajouce, mas esta continua a ser uma questão em aberto e que é grave.
Grave é também o desconhecimento em relação a materiais deste tipo que não há muitos meses foram retirados dos hangares da Base Aérea de Beja e relativamente aos quais não sabemos se estão devidamente acondicionados, porque o grande problema do amianto em termos de risco para a saúde pública é enquanto resíduo.
Finalmente, direi que esta Convenção tem grande importância e remete-nos para aquilo que é uma constante em todas elas, ou seja, a segurança em termos de manipulação deste material, a necessidade de haver um
enlace e uma efectiva eficácia no funcionamento das várias entidades e ministérios que, no âmbito das suas competências, lidam diariamente com estas questões e que não podem funcionar de costas uns para os outros, e
remete-nos, por último, para a eterna questão da fiscalização.
Ao discutir esta Convenção, são estas as questões que se colocam aos Verdes.
O Sr. Presidente (João Amaral):
Srs. Deputados,
não havendo mais inscrições, vamos passar à votação global da proposta de resolução n.º 110/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 162, da Organização Internacional do Trabalho, sobre a segurança na utilização do amianto.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, esta é uma sessão histórica, porque não houve, qualquer grupo parlamentar nem o Governo que ultrapassasse o tempo que lhe era concedido, de maneira que se pode concluir que a conferência dos representantes dos grupos parlamentares deu tempo a mais.
Risos gerais.
Srs. Deputados, a próxima sessão terá lugar na quarta-feira com um período de antes da ordem do dia preenchido com um debate de urgência, requerido pelo Grupo Parlamentar do PCP, sobre «a situação de segurança nas estradas portuguesas, particularmente no IP5».
O período da ordem do dia será preenchido com um debate sobre Ambiente e ainda a apreciação da proposta de lei n.º 143/VII (CARLA) - Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 11 horas e 40 minutos.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Depurados:
Partido Socialista (PS):
António Alves Maninho.
António Bento da Silva Galamba.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Elisa Maria Ramos Damião.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Henrique José de Sousa Neto.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
José António Ribeiro Mendes.
José da Conceição Saraiva.
José Manuel Oliveira de Sousa Peixoto.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Mafalda Cristina Mata de Oliveira Troncho.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Mário Manuel Videira Lopes.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Raúl d' Assunção Pimenta Rêgo.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.
Victor Brito de Moura.
Página 386
386 I SÉRIE - NÚMERO 12
Partido Social Democrata (PSD):
Partido do Centro Democrático Social
Álvaro dos Santos Amaro.
Partido Popular (CDS-PP):
Antonino da Silva Antunes.
Francisco Amadeu Gonçalves Peixoto.
António Costa Rodrigues.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
António Manuel Taveira da Silva.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Pedro José Del Negro Feist.
Domingos Dias Gomes.
Rui Miguel Gama Vasconcelos Pedrosa de Moura.
Fernando Santos Pereira.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco José Fernandes Martins.
Partido Comunista Português (PCP):
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Calvão da Silva.
António Filipe Gaião Rodrigues.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
António João Rodeia Machado.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
José de Almeida Cesário.
José Fernando Araújo Calçada.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Partido Ecologista Os Verdes (PEV):
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Carmen Isabel Amador Francisco.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Sérgio André da Costa Vieira.
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Depósito legal n.º 8818/85
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E.P.
1 - Preço de página para venda avulso, 9$50 (IVA incluído).
2 - Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro
a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro,
Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.
3 - O texto final impresso deste Diário é da responsabilidade da Assembleia da República.
PREÇO DESTE NÚMERO 133$00 (IVA INCLUÍDO 5%)
Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncios e assinaturas do «Diário da República» e do «Diário da «Diário da Assembleia da República»,
deve ser dirigida à Administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E.P., Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5 - 1099 Lisboa Codex