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10 DE OUTUBRO DE 1998 379

vigor da emenda estava atrasada, uma vez que só tinha sido ratificada por doze Estados, dos quais um com maior importância industrial.
O instrumento de emenda da Constituição da OIT irá permitir novas iniciativas para a renovação das normas internacionais do trabalho, revalorizando o papel desta Organização na promoção dos seus objectivos permanentes de melhoria das condições de trabalho, da justiça social e da paz.
Justifica-se, por isso, a ratificação da emenda por parte de Portugal, conforme o Governo propõe à Assembleia da República.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Barradas.

O Sr. José Barradas (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como já foi dito, e muito bem, a Conferência da OIT, convocada para Genebra e reunida em 3 de Junho do ano passado, adoptou um instrumento de emenda destinado, na prática, a tornar mais funcional e operativa a própria Organização. Esta é a matéria constante da proposta agora presente.
Resumidamente, o aditamento ora proposto vem permitir que, por maioria de dois terços dos votos dos delegados presentes, possam ser revogados todos os textos que, com o decurso do tempo, se tenham tornado desajustados nos contributos que prestam à Organização. Esta é a matéria substantiva que consta do artigo 1.º do instrumento em apreciação.
Os outros dois artigos regem os formalismos necessários à creditação e à tramitação do instrumento.
Aos 19 dias do mês de Junho, a Conferência adoptou formalmente as alterações, e fê-lo pela esmagadora maioria também já referida - de 381 votos a favor e 3 contra. O Conselho de Ministro de 8 de Janeiro do corrente aprovou a proposta que agora nos compete ratificar.
Com ela é alterado o artigo 19.º da Constituição da OIT, que passa a conter um novo parágrafo, redigido nos precisos termos do artigo 1.º do instrumento cuja ratificação nos é solicitada.
Não julgo ser o momento adequado para percorrer convosco o difícil, mas gratificante, percurso iniciado no século passado pelos pioneiros dos grandes ideais de protecção no trabalho. Importa, contudo, hoje mais do que nunca, lembrar que as importantes conquistas desde então conseguidas pelos geradores de riqueza de qualquer país, que são os trabalhadores, devem ser corajosamente defendidas, sendo que para tal concorrem, não só o acréscimo das reivindicações, mas também a sustentação e o aperfeiçoamento dos direitos existentes.
Nós encaramos o presente diploma como um contributo para isso e, por tal motivo, iremos dar-lhe o nosso apoio.
Aproveito, Sr. Presidente, para fazer uma precisão face às críticas, compreensíveis, quanto à morosidade de algumas aprovações. Gostaria de recordar que recebemos da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa 26 propostas, todas elas com mais de 10 anos, e que estão todas ratificadas neste momento!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Moura de Sá.

O Sr. João Moura de Sá (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Propõe-nos o Governo a ratificação do instrumento da emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adoptado pela Conferência na sua 85.ª Sessão, em Genebra, de 19 de Junho de 1997.
Considerando a primordial importância da Organização Internacional do Trabalho, não pode o Partido Social Democrata deixar de concordar com propostas que moldem o funcionamento desta Organização às necessidades sentidas en cada momento e em que se enquadre a possibilidade de a Conferência poder, sob proposta do Conselho de Administração e por maioria de dois terços dos votos dos delegados presentes, revogar qualquer convenção adoptada, se entender esgotada a sua finalidade ou utilidade.
Com efeito, não faria sentido obstaculizar a revogação de uma qualquer convenção adoptada, quiçá porque em determinada conjuntura ela foi considerada por demais importante, se noutro momento ou conjuntura essa mesma convenção deixou de ser útil ou, até, contraproducente.
Impõe-se, portanto, a aquiescência do Partido Social Democrata à proposta de resolução sub  judice.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Inserção Social, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de resolução n.º 89/VII - aprova, para ratificação, o instrumento de emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adoptado pela Conferência na sua 85.ª Sessão, em Genebra, a 19 de Junho de 1997.
Nesta oportunidade, e sem pretensões adicionais, merece que possa tecer algumas considerações sobre esta Organização.
A OIT constitui uma instituição especializada das Nações Unidas, cujo objectivo principal é a defesa da promoção da justiça social e da melhoria das condições de vida e de trabalho no mundo. Esta resultou da necessidade de preservar a dignidade humana, salvaguardar a paz social como pressuposto da paz entre as Nações e de factores de ordem económica que tinham subjacentes o equilíbrio entre os factores de produção.
Os primeiros três decénios da sua actividade foram dedicados à definição internacional das condições de trabalho. Neste período de elaboração normativa, temos o nascimento de um conjunto de convenções e de recomendações que constituem o chamado Código Internacional de Trabalho.
Vale a pena referir que, só entre 1919 e 1939, foram adoptadas 87 convenções e 69 recomendações que abrangem as seguintes matérias: duração do trabalho; idade mínima de admissão; protecção da maternidade; trabalho nocturno; reparação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais; seguro de doença, invalidez e velhice; descanso semanal, feriados pagos, etc.
Esta Organização adopta convenções e recomendações internacionais que definem normas mínimas a respeitar em termos de legislação laborai, nos domínios da liberdade sindical, direito de organização e de negociação colectiva, abolição do trabalho forçado, igualdade de oportunidade e de tratamento.
Por outro lado, concede assistência técnica nos diferentes campos: formação e readaptação profissional, política de emprego, administração do trabalho, direito labo-

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