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10 DE OUTUBRO DE 1998 381

A ratificação desta Convenção compromete o Estado português a determinar periodicamente as substâncias e agentes cancerígenos relativamente aos quais a exposição profissional será proibida ou sujeita a autorização e/ou a controlo.
Assim, competirá ao Estado português actuar no sentido de substituir as substâncias e agentes cancerígenos aos quais os trabalhadores possam estar expostos durante o trabalho por substâncias ou agentes não cancerígenos ou menos nocivos.
A ratificação desta Convenção tem toda a justificação, tendo em conta a necessidade de adoptar normas de carácter internacional para reforçar o quadro legal da protecção dos trabalhadores contra riscos de exposição a substâncias e agentes cancerígenos.
A melhoria das condições de segurança, higiene e saúde no trabalho constitui um dos vectores fundamentais da política social comunitária.
Estamos certos de que a ratificação desta Convenção possibilitará reforçar a prevenção e desenvolver a segurança, higiene e saúde no trabalho, objectivos previstos no programa do Governo e da nova maioria.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de resolução para ratificação da Convenção n.º 139, apresentada pelo Governo, merece o nosso claro apoio.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Moura de Sá.

O Sr. João Moura de Sá (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretende o Governo que esta Assembleia aprove a ratificação da Convenção n.º 139 da Organização Internacional do Trabalho, de 24 de Junho de 1974, sobre a prevenção e o controlo dos riscos profissionais causados por substâncias e agentes cancerígenos.
O PSD não pode deixar de aceitar a bondade desta Convenção e, por isso, de apoiar a proposta de resolução, considerando que a mesma se inscreve nas preocupações já existentes na legislação nacional sobre a protecção dos trabalhadores.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de resolução n.º 109/VII aprova para ratificação a Convenção n.º 139 da OIT, de 14 de Junho de 1974, sobre a prevenção e controlo dos riscos profissionais causados por substâncias e agentes cancerígenos.
A proposta de resolução objecto de apreciação e submetida a ratificação por esta Assembleia baixou à Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Apresente convenção da OIT encontra-se estruturada em 14 artigos e pretende o estabelecimento de normas internacionais relativas à protecção contra substâncias ou agentes cancerígenos.
Neste sentido, procura-se que os Estados membros substituam as substâncias e agentes cancerígenos aos quais os trabalhadores possam estar expostos durante o seu trabalho, por substâncias ou agentes não cancerígenos, ou por substâncias e agentes menos nocivos e que não sejam tóxicos.

O número de trabalhadores expostos no seu trabalho a estas substâncias, bem como a duração do nível de exposição deverão ser reduzidos ao mínimo. Estes deverão ter acesso aos exames médicos necessários à avaliação e vigilância do seu estado de saúde, no que respeita aos riscos profissionais.
Nos termos dos objectivos da presente Convenção, os Estados deverão proceder à instituição de um sistema de registo de dados, bem como fornecer aos trabalhadores que estejam ou possam vir a estar expostos às substâncias cancerígenas ou tóxicas informações sobre o risco que estas comportam para a saúde e ainda as medidas a tomar.
Permitam-me que recorde que Portugal é dos países da Europa com mais alta taxa de acidentes de trabalho e com um elevado número de trabalhadores que padece de doenças crónicas resultantes da falta de higiene e de saúde no local de trabalho.
Podemos dizer que Portugal tem legislação no âmbito da higiene e saúde e segurança no trabalho que, cumprida, pode contribuir para atenuar o problema. Mas não basta. É urgente tomar medidas e impõe-se que a Inspecção-Geral do Trabalho actue e penalize, com mão pesada, quem prevarique. Dada a necessidade e o direito de protecção da saúde dos trabalhadores expostos às substâncias acima descritas, a ratificação desta Convenção da OIT afigura-se de grande importância.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Sr. Deputado Gonçalo Almeida Velho referiu uma série de legislação sobre a matéria que estamos a analisar, embora, pela nossa parte, tenhamos a certeza de que este problema não se resolve pela quantidade de legislação mas, sim, pela sua aplicação. Não é um problema de resolução ao Kg, é um problema de aplicação daquilo que vai sendo legislado. De resto, considerei também engraçado e concordo com o facto de o Sr. Deputado Gonçalo Almeida velho ter assinalado a circunstância de esta Convenção ter sido aprovada dois meses depois da revolução de Abril. No entanto, o problema é que isso foi em 1974 e estamos em 1998 e, portanto, talvez isso tivesse sido também uma indicação importante. Julgo que é também muito importante para este debate perceber-se - já que, mais uma vez, o Governo ainda não explicou - por que é que são precisos 24 anos para que possamos aprovar esta Convenção.
Esta Convenção estabelece uma série de medidas. O Sr. Secretário de Estado afirmou que muitas delas já estavam previstas na nossa legislação interna, mas julgo que o que queremos saber é mais do que isso. O que queremos que o Governo nos diga é se, para além da legislação que foi feita e que existe, ela é, de facto, aplicada. Ou seja, se há uma lista - como prevê a Convenção periodicamente actualizada das substâncias e agentes cancerígenos de utilização proibida no nosso País,...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - ... se há um sistema de registo dos dados sobre os agentes e substâncias utilizadas, sobre os locais onde eles são utilizados, sobre a existência de trabalhadores expostos nesses locais.
Queremos saber se essa informação está no Governo, se o Governo actua junto das entidades, dos proprietários

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