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10 DE DEZEMBRO DE 1998 853

todos tratados por igual. A Sr.ª Deputada concorda comigo, não tenho quaisquer dúvidas, mas está com algum desespero para tentar justificar a vossa prestação aqui, neste debate.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fez-se consenso entre todas as bancadas parlamentares, incluindo também o Governo, no sentido de que se leve esta sessão até cerca das 20 horas e que a interrompamos então para jantar até às 21 30 minutos, altura em que recomeçaremos pontualmente os nossos trabalhos. Levaremos esta sessão até cerca da meia-noite e meia hora, ou um pouco mais, se necessário, de forma a que para amanhã fiquem só ou as votações finais globais ou, quanto muito, os artigos que não puderem ser votados hoje porque foi requerido o adiamento da sua votação.
Espero que avisem também os Srs. Deputados da retaguarda das vossas bancadas para que estejam cá depois de jantar.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, a minha intervenção é sobre uma outra matéria, mas não deixo, em termos de conclusão do debate a que agora aqui assistimos, de continuar a não entender uma coisa: é que, para o Sr. Deputado Afonso Candal, esta alteração dos abatimentos à matéria colectável de deduções à colecta é tão boa, tão boa, tão boa que ele não a quer fazer. É mesmo boa, mas ele não quer fazê-la, quer adiá-la para depois das eleições. Isto, que a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite está farta de dizer, eu repito: é bom, é muito bom, mas só para depois das eleições. Então, por que é que entrou a cláusula de salvaguarda ou salvação ou lá o que é?... Não entendo!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero alertar a Câmara para uma matéria que realmente me parece completamente surrealista e destituída de sentido e que já aqui foi aflorada, ao de leve, pela Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.
Tem a ver com o facto de este Governo entender que se um sujeito passivo tem uma avó num lar pode descontar até 56 400$ da despesa que tem com a sua avó - isto está no n.º 1 do artigo 80.º, alínea g). Mas, no n.º 2 do artigo 80.º da alínea g), de imediato diz que se esse mesmo sujeito passivo tiver despesas de educação, então, só pode descontar metade dessa verba, metade dessa despesa que tem com a avó no lar.
Quer dizer que se um indivíduo tiver uma avó no lar, não pode ter o filho na escola, porque se tiver o filho na escola só desconta metade da despesa da avó no lar.
Quer dizer que em termos de IRS, para este Governo, o português tem de optar: ou tem a avó no lar ou tem o neto a estudar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - As duas coisas, para este Governo, são desaconselháveis, ou seja, a avó só vale 50% para o caso de o neto ou de o bisneto andar a estudar.
Esta ligação que o Governo faz entre a avó no lar e o neto a estudar é uma lógica que, sinceramente, não conseguimos entender.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Nem eu!

O Orador: - Terá sido, se calhar, fruto de uma reflexão «profunda» nos Estados-Gerais do Partido Socialista, uma estratégia de desenvolvimento para o País de uma «grande profundidade», mas, confesso, é uma ligação que não consigo entender. E por isso, Sr. Presidente, na nossa obscuridade, quiçá na nossa ignorância, achamos que realmente é melhor eliminar este n.º 2 e propomos que o neto possa andar a estudar sem que com isso se prejudique a avó.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Uma voz do PS: - Mata-se a avó!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan.

O Sr. Silvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não preconizo matar a avó conforme alguém acaba de sugerir, mas, efectivamente, também não consigo encontrar qualquer nexo de causalidade, julgo mesmo que nenhum Deputado do Partido Socialista consegue encontrar aqui qualquer nexo de causalidade.
Venho aqui apenas defender a nossa proposta em relação às deduções à colecta das despesas de educação.
Em primeiro lugar, e no que respeita ao n.º 1 da nossa proposta, o aumento da percentagem da taxa de conversão de 25% para 30% já foi aceite pelo Sr. Secretário de Estado e louvamos esse facto.
Queríamos, no entanto, defender que, efectivamente, nos parece mais justo que o limite mínimo passe para os 101 500$ e que se aumente, no caso de dois dependentes, 30 000$, no caso de três dependentes, 45 000$ e, no caso de quatro dependentes, 60 000$, pois só com esta proposta podemos, efectivamente, dar uma maior capacidade de dedução às famílias com maior número de dependentes a seu cargo, portanto, as famílias que têm maior necessidade de fazer essas mesmas deduções.
Esta proposta, bem como aquela que foi aqui defendida pela minha colega Deputada Maria José Nogueira Pinto, insere-se numa política activa, e não apenas discursiva, de protecção ao agregado familiar e à família como núcleo fundamental, diria mesmo, decisivo no desenvolvimento da sociedade portuguesa, que tem de ter uma discriminação e uma protecção específicas e por isso a defendemos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, volto a intervir sobre esta matéria, em termos gerais, para fazer duas ou três afirmações em nome do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.
Não temos a mínima dúvida de que, no núcleo central das propostas apresentadas pelo PCP para o IRS, na parte que tem estado a ser discutida, de que 97 a 98% dos contribuintes vêem desagravado o imposto.
Por outro lado, também não temos a mínima dúvida, como muitas vezes já o dissemos, de que estas propostas, e designadamente a transformação dos abatimentos em deduções à colecta, aumentam a justiça fiscal em sede de

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