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870 I SÉRIE - NÚMERO 25

-P do PCP, que acabámos de aprovar, mas o n.º 2 é uma adenda que pensamos que poderia ser votada agora.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o n.º 1 do artigo 80.º-F já está aprovado, sendo o texto o que consta da proposta 12-P do PCP. Como tal, a proposta 427-C, do PS, a proposta 33-P, também do PS, na parte em que se refere ao n.º 1, e a proposta 63-P, do CDS-PP, na parte em que também se refere ao n.º 1, estão prejudicadas.
Para além disto, o texto do n.º 1 do artigo 80.º-F do Código do IRS, constante da proposta de lei, também está prejudicado pela mesma razão.
Vamos, então, passar ao n.º 2 do artigo 80.º-F do Código do IRS, começando por proceder à votação da proposta 33-P, do PS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

2 - Nos agregados com três ou mais dependentes a seu cargo o limite referido no número anterior é elevado em 10 000$ por cada dependente, caso existam, relativamente a todos eles, despesas de educação.

O Sr. Presidente: - Em resultado desta votação, o n.º 2 do artigo 80.º-F do Código do IRS, constante da proposta 63-P, do CDS-PP, também está prejudicado.

Vamos, agora, proceder à votação do n.º 3 do artigo 80.º-F do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

3 - Verificando-se fraccionamento de rendimentos nos termos do artigo 63.º, os limites estabelecidos nos números anteriores são considerados como respeitando ao ano completo, determinando-se a parte relativa a cada período pelo número de dias que nele se contém.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 97-P, do CDS-PP, de substituição do artigo 80.º-G do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.
Antes disso, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero apenas reafirmar o que disse há pouco, ou seja, que este artigo cria uma alternativa insustentável, do ponto de vista da família, tal como nós a entendemos e tal
como o Governo diz que entende. Ou seja, ou se opta pela avó ou se opta pelo neto; ou se opta pela mãe, pela sogra, pelo sogro ou pelo pai ou se opta pelos filhos e, portanto, do nosso ponto de vista, isto não faz sentido algum.
Daí a nossa insistência de que o n.º 2 seja eliminado e substituído pelo anterior n.º 3.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta 97-P, do CDS-PP, de substituição do artigo 80.º-G do
Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 80.º-G

Dedução à colecta dos encargos com lares

1 - São dedutíveis à colecta do IRS 30% dos encargos com lares e outras instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores
ao salário mínimo nacional mais elevado, com o limite de 56 400$00.

2 - (Anterior n.º 3.)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 1 do artigo 80-G do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD. do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 80.º-G

Dedução à colecta dos encargos com lares

1 - São dedutíveis à colecta do IRS 25% dos encargos com lares e outras instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores
ao salário mínimo nacional mais elevado, com o limite de 56 400$.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à proposta 426-C, do PS, de alteração do n.º 2 do artigo 80-G do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, quero pedir aos subscritores desta proposta que me expliquem em que é que ela difere da proposta do CDS-PP, que acabámos de rejeitar.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Está prejudicada!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, pela análise que fazemos, a proposta 426-C, do PS, de eliminação do n.º 2 do artigo 80º-G, está intimamente ligada com a proposta 32-P, que ficou suspensa. Porquê? Porque o limite que existia na coordenação destas despesas com as de educação foi transferido para a proposta 32-P, na parte em que suscitou dúvidas aos Srs. Deputados.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso nada tem a ver com a pergunta!

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