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10 DE DEZEMBRO DE 1998 871

O Orador: - Tem a ver, tem! Tem a ver porque se somar a totalidade das deduções com a educação com metade das despesas com os lares vai dar-lhe o valor que
está na proposta 32-P. Portanto, pensamos que a discussão deve ser conjunta porque é precisamente o mesmo tema.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, julgo que faz sentido a questão da dedução das despesas com os lares e a soma destas com as da educação serem vistas e votadas conjuntamente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, não!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, a proposta do CDS-PP era no sentido da eliminação do n.º 2 e é exactamente isso que propõe o PS.
Portanto, tendo sido chumbada a eliminação do n.º 2, não sei o que é que se vai fazer agora.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É isso mesmo!

A Oradora: - Eu não estou a falar de correlações nem de descorrelações, estou a falar na eliminação do n.º 2 do artigo 80.º-G do Código do IRS previsto na proposta de lei, porque esse é o aspecto mais chocante deste artigo.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, nós votámos a favor da proposta do Partido Popular, mas, de facto, eu olho para a proposta do CDS-PP e para a proposta do PS e não vejo qualquer diferença, são exactamente a mesma
coisa. O PS votou contra o que o PP propõe e, a seguir, propõe rigorosamente a mesma coisa. Para mágoa minha, fica prejudicada a proposta de eliminação do n.º 2. Não consigo entender de outra maneira.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, se eu não estiver enganado, o que votámos há pouco foi a alteração do n.º 1 do artigo 80.º-G do Código do IRS,
constante da proposta do PP, ou seja, a alteração de 25 para 30% dos encargos com lares que serão dedutíveis à colecta do IRS.

O Sr. Presidente: - Exacto!

O Orador: - Ficou por votar o n.º 2 (anterior n.º 3) da proposta do PP, que esse, sim, é idêntico ao n.º 2 proposto pelo Partido Socialista, porque elimina o n.º 2 do artigo 80.º-G do Código do IRS, constante da proposta do Governo.
Portanto, quando votámos há pouco a proposta 97-P, do PP, se não me engano, só votámos - aliás, é o que consta do guião - o n.º 1.

O Sr. Presidente: - Só votámos o n.º 1, é verdade. Aliás, é o que consta do guião. Foi o que eu li.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, se não há qualquer dúvida em nenhum grupo parlamentar quanto ao sentido da votação, estamos disponíveis para
votar; se houver alguma dúvida, passa-se às outras propostas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, proponho, face ao que o Sr. Presidente e o Sr. Deputado Lino de Carvalho disseram, que se vote agora o n.º 2 da proposta do PP e resolvemos o problema.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Mas o n.º 2 da proposta do PP não consta do guião. Só consta o n.º 1.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, a questão é muito simples: a proposta original do Governo separava despesas com educação das despesas com lares, dando um valor autónomo para as deduções com a educação e um valor autónomo para as deduções com os lares. Simplesmente - e é o que está agora em discussão -, o n.º 2 do artigo 80.º-G do Código do IRS estabelecia que, quando houvesse dedução simultânea, a dedução com lares seria mais baixa do que o limite que estava no n.º 1.
O Partido Socialista apresenta duas propostas que estão intimamente coordenadas, que é a eliminação do n.º 2 do artigo 80.º-G (a proposta 426-C) e a introdução de um n.º 5 ao artigo 80.º (a proposta 32-P), onde estabelece precisamente o mesmo efeito que existia no n.º 2 do artigo 80.º-G, pelo que devem ser votadas em conjunto ou, pelo menos, devem estar dependentes uma da outra. Aliás, na minha modesta opinião, deveria ser votada, primeiro, a eventual inclusão de um n.º 5 ao artigo 80.º do Código do IRS e, seguidamente, a eliminação, ou não, do n.º 2 do artigo 80.º-G, previsto na proposta de lei.
Assim, a discussão das propostas 97-P, do PP, na parte em que se refere ao n.º 2, e 426-C, do PS, estão, necessariamente, coordenadas ou dependentes da aprovação, ou não, do n.º 5 da proposta 32-P. É esta matéria que está em discussão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, penso que o assunto está praticamente esclarecido.
Na proposta de lei, o n.º 2 do artigo 80.º-G diz o seguinte: «O limite previsto no número anterior é reduzido a metade caso o sujeito passivo apresente cumulativamente despesas de educação». Um colega, certamente desatento, e não por demagogia, não percebeu que nós, ao estabelecermos um limite para as despesas com a educação e com

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