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11 DE DEZEMBRO DE 1998 941

Ora, o que se passa aqui é o seguinte: foi dito, e bem, pelo Sr. Deputado Francisco Peixoto que este enquadramento devia ser revisto no quadro da reforma da tributação sobre o património. Como esse processo está em curso para o debate do qual, aliás, contamos com o contributo colectivo do CDS-PP, não há qualquer razão para, neste momento, aprovar esta alteração.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente; - Srs. Deputados, vamos, então, votar, relativamente ao n.º 1 do artigo 38.º, a proposta 67-P, apresentada peto CDS-PP, de alteração ao artigo 16.º, n.º 1, alínea b), do Código da Contribuição Autárquica.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

b) Prédios urbanos: 0,7% a 1,1%

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, voltar à proposta 236-C, subscrita pelo PS, na parte em que altera o artigo 12.º do Código da Contribuição Autárquica...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, tenho a ideia de que essa proposta já está toda votada.

O Sr. Presidente: - Se calhar, há duplicação no guião... Foi votada, sim, mas só em relação ao artigo 9.º do Código da Contribuição Autárquica e não na parte relativa ao artigo 12.º do mesmo Código. Temos, pois, de votá-la em relação ao artigo 12.º do Código da Contribuição Autárquica.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 236-C, subscrita pelo PS, na parte em que altera o artigo 12.º, do Código da Contribuição Autárquica.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

rtigo 12.º

Isenções

1 -

2 - Estão também isentos de contribuição autárquica os prédios utilizados como sedes de colectividades de cultura e recreio, de organizações não governamentais e de outro tipo de associações não lucrativas, a quem tenha lido reconhecida utilidade pública e mediante dédalo da assembleia municipal da autarquia onde os mesmos se situem, considerando-se aquela decisão como renúncia à compensação prevista na Lei das Finanças Locais.

3 - (Anterior n.º 2.)

4 - (Anterior n.º 3.) '

5 - (Anterior n.º 4.)

6 - (Anterior n.º S.)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 68-P, subscrita pelo CDS-PP, de aditamento de um novo artigo 38.º-A to texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 38.º-A

Imposto municipal de sisa e imposto sobre secessões e doações

O artigo 11.º do Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 969, de 24 de Novembro de 1958, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 11.º

(...)

1- ....

1.º a 32.º - ....

33.º - A aquisição da imóveis por jovens até 35 anos de idade, destinada exclusivamente a primeira habitação própria e permanente, com o limite de 25 000 contos própria e permanente, com o limite de 25 000 contos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luis Queiró(CDS-PP): - Sr. Presidente, no guião consta a nossa proposta 68-P, que, antes de ser votada, o que eu não tinha dado conta que estava a acontecer, tem de ser apresentada por nós.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa, mas depois da proclamação do resultado da votação não é possível a apresentação da proposta. Se quiser, poderá fazer uma declaração de voto.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS-PP viu agora rejeitada uma sua proposta com a qual pretendia aumentar o limite de isenção do imposto de sisa para a aquisição de habitações por Jovens ata 35 anos e destinadas à primeira habitação própria permanente, com um limite de 25 000 contos. Parecia-nos absolutamente essencial que fosse dado um sinal claro de que o Governo e o Partido Socialista, com o apoio do Partido Comunista, caminhavam no sentido da extinção progressiva deste imposto, promessa feita desde 1997, pelo menos. A verdade é que tal não foi possível e teria sido se esta proposta tivesse sido aprovada, havendo até mecanismos para compensar a perda de receita fiscal que traria para as câmaras municipais.
Era uma medida de inteira justiça, de promoção habitação que, mais uma vez, contribuía para a chamada «verdade fiscal» das declarações em contratos da habitação e evitava a subfacturação feita, como todos sabemos, pelas empresas da construção civil, permitindo, seguramente, por essa via, aumentar a receita de IRC pois impedia essa subfacturação. No entanto, mais uma vez, infelizmente, a Câmara, com o apoio do PCP e do PS, impediu a aprovação desta proposta,

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