O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1109

Sábado, 19 de Dezembro de 1998 I Série - Número 30

DIÁRIO Da Assembleia da República

VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998

Presidente: Exmo. Sr. João Bosco Soares Mota Amaral

Secretários: Exmos. Srs. José Ernesto Figueira dos Reis
Maria Luísa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de resolução n.º 127/VII e dos projectos de lei n.ºs 593 a 594/VII.
A Câmara aprovou os n.ºs 16 a 23 do Diário.
Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 231/98 de 22 de Julho, que regula o exercício da actividade de segurança privada [Apreciação parlamentar n.º 54/VII (PSD)], tendo intervindo, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Luis Parreirão), os Srs. Deputados Carlos Encarnação (PSD) António Brochado Pedras (CDS-PP) António Filipe (PCP) e Marques Júnior (PS).
O Decreto-Lei n.º 244/98 de 8 de Agosto, que regulamenta a entrada permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional [Apreciação parlamentar n.º 55/VII (PCP)] foi igualmente apreciado tendo usado da palavra, a diverso título além daquele membro do Governo os Srs. Deputados António Filipe (PCP) Maria Celeste Correia (PS), António Brochado Pedras (CDS-PP) Carlos Encarnação (PSD) e Isabel Castro (Os Verdes).
Procedeu-se ainda à apreciação do Decreto-Lei n.º 217,98, de 17 de Julho que reestrutura a carreira de técnico-adjunto de serviço social [Apreciação parlamentar n º 56/VII (PCP)], tendo usado da palavra, a diverso titulo, além do Sr Secretário de Estado da Administração Pública (Fausto Correia), os Srs. Deputados Alexandrino Saldanha (PCP), Nuno Correia da Silva (CDS-PP), Afonso Lobão (PS) e Filomena Bordalo (PSD).
Procedeu-se também à apreciação do Decreto-Lei n.º 246/98, de II de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 10/97, de 12 de Maio, relativa às associações de mulheres [Apreciação parlamentar n.º 57/VII (PCP)], tendo usado da palavra, a diverso titulo, além do Sr Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (Vitalino Canas), os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Augusto Boucinha (CDS-PP), Lurdes Lara (PSD) e Isabel Sena Lino (PS).
Finalmente, foi apreciado o Decreto-Lei n º 222/98, de 17 de Julho, que aprova o Plano Rodoviário Nacional - PRN 2000 [Apreciação parlamentar n º 58/VII (PCP)] Produziram intervenções, além do Sr Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (João Cravinho), os Srs. Deputados Joaquim Matias (PCP), Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP), Manuel Varges (PS) e Amónio Barradas Leitão (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 50 minutos.

Página 1110

1110 I SÉRIE - NÚMERO 30

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 30 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Alberto de Sousa Martins.
Aníbal Marcelino Gouveia.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António Bento da Silva Galamba.
António Fernandes da Silva Braga.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António José Guimarães Fernandes Dias.
António Manuel Carmo Saleiro.
Arlindo Cipriano Oliveira.
Armando Jorge Paulino Domingos.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel Amândio.
Carlos Manuel Luís.
Cláudio Ramos Monteiro.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Fernando Garcia dos Santos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco José Pinto Camilo.
Francisco Manuel Pepino Fonenga.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
Henrique José de Sousa Neto.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José Alberto Cardoso Marques.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Rosa do Egipto.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Maria Teixeira Dias.
José Pinto Simões.
Jovita de Fátima Romano Ladeira.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Júlio Meirinhos Santanas.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Mafalda Cristina Mata de Oliveira Troncho.
Manuel Afonso da Silva Strecht Monteiro.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Manuel Porfírio Varges.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Eduarda Bento Alves Ferronha.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Maria Manuela de Almeida Costa Augusto.
Mário Manuel Videira Lopes.
Martim Afonso Pacheco Gracias.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Nelson Madeira Baltazar.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Paulo Jorge Lúcio Arsénio.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Raimundo Pedro Narciso.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Manuel dos Santos Namorado.
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.
Victor Brito de Moura.

Partido Social Democrata (PSD):

Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Adriano de Lima Gouveia Azevedo.
Álvaro dos Santos Amaro.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
Antonino da Silva Antunes.
António Costa Rodrigues.
António d'Orey Capucho.
António de Carvalho Martins.
António dos Santos Aguiar Gouveia.
António Fernando da Cruz Oliveira.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António Manuel Taveira da Silva.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Roleira Marinho.
Arménio dos Santos.
Artur Ryder Torres Pereira.
Bernardino Manuel de Vasconcelos.
Carlos Eugénio Pereira de Brito.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Domingos Dias Gomes.

Página 1111

19 DE DEZEMBRO DE 1998 1111

Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco Antunes da Silva Francisco.
José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva .
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Calvão da Silva.
João Carlos Barreiras Duarte.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luis Campos Vieira de Castro.
José Luis de Rezende Moreira da Silva.
José Manuel Costa Pereira.
José Manuel Durão Barroso.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luis Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins.
Roque Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Manuel Maria Moreira.
Maria de Lourdes Lara Teixeira.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Cruz Roseta Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva
Rui Vasco Manuel Henriques Cunha.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP)

António Carlos Brochado de Sousa Pedras.
Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Francisco Amadeu Gonçalves Peixoto.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Maria Helena Pereira Nogueira Santos.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Rui Manuel Pereira Marques.
Rui Miguel Gama Vasconcelos Pedrosa de Moura.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP)

Alexandrino Augusto Saldanha
António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Joaquim Manuel da Fonseca Matias.
Maria Luisa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV)

Carmen Isabel Amador Francisco.
Isabel Maria de Almeida e Castro

Deputado independente

José Mário de Lemos Damião.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, o Sr Secretário vai anunciar o expediente.

O Sr. Secretário (José Reis): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas a proposta de resolução n.º 127/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção relativa à adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção sobre a lei aplicável às obrigações contratuais aberta à assinatura em Roma a 19 de Junho de 1980, bem como ao 1.º e 2.º Protocolos relativos à sua interpretaçâo pelo Tribunal de Justiça, que baixou à 2.ª Comissão, projecto de lei n.º 5937 VII - Garante o acesso à prática desportiva aos cidadãos imigrantes residentes em Portugal (PCP), que baixou à 1.ª Comissão, o projecto de lei n º 594/VII - Regula a certificação do tempo mínimo de residência dos cidadãos estrangeiros para efeitos eleitorais (PCP) que baixou a 1.ª Comissão, o projecto de lei 595/VII - Previne a prática de discriminação no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica (PCP), que baixou à 1.ª Comissão.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, estão em aprovação os n os 16 a 23 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias de 21, 22 e 23 de Outubro e 11, 12, 13, 18 e 19 de Novembro.
Algum dos Srs Deputados pretende pronunciar-se sobre estes números do Diário da Assembleia da República?
Não havendo pedidos de palavra, consideram-se aprovados
Srs Deputados, o primeiro ponto da ordem do dia respeita à Apreciação Parlamentar n.º 54/VII, relativa ao Decreto-Lei n.º 231/98, de 22 de Julho, apresentada pelo PSD, que regula o exercício da actividade de segurança privada
Para iniciar o debate, tem a palavra o Sr Deputado Carlos Encarnação

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A minha intervenção vai ser muito simples porque as alterações que vou entregar à Mesa são também alterações, elas próprias, muito simples Mas é minha intenção tentar com elas resolver alguns problemas que existem neste diploma e, portanto, contribuir para a melhoria da lei.
Não queria, todavia, deixar de tecer duas ou três pequeníssimas considerações

Página 1112

1112 I SÉRIE - NÚMERO 30

Em primeiro lugar, sobre a importância da segurança privada e o que ela já pesa, nesta altura, nas actividades económicas do País.
Em segundo lugar, o interesse objectivo da parte pública em regular o sector e estabelecer as fronteiras.
Fm terceiro lugar, ao contrário do que se dizia e do t.«ue era intenção fazer há algum tempo atrás, vejo com substancial agrado que a manutenção das fronteiras entre a actuação das forças de segurança e a subsidiária actuação da segurança privada foi salvaguardada sem alteração.
Portanto, tudo aquilo que resulta do n.º 2 do artigo 1.º e da alínea c) do nº l do artigo 2º deste diploma é, do meu ponto de vista, uma manutenção que é importante para esclarecer alguns problemas que foram suscitados, designadamente em relação a áreas de intervenção das forças de segurança e às actividades de segurança privada.
Quanto às questões concretas que quero colocar, estas resumem-se a quatro artigos. Em primeiro e quanto ao artigo 2º. o problema que se coloca é fundamentalmente em relação à inserção ou não da actividade de instalação J e serviços de segurança no conjunto das actividades previstas na alínea a) do artigo 2.º
Entendo que não é correcto considerar a instalação dos serviços de segurança como actividade complementar por uma razão simples - e pode colocar-se esta pergunta: mas então a manutenção é considerada no corpo do artigo e a instalação não é? Isto é, instalação e manutenção, que a maior parte das vezes são actividades concomitantes, são tratadas de maneira diferente?
Do meu ponto de vista isto não tem qualquer sentido. E não tem qualquer sentido porque normalmente quando se compra um package de instalação de segurança compra-se o package inteiro, isto é, compra-se a instalação e compra-se a manutenção. Portanto, não tem sentido dissecar uma actividade da outra. É uma distinção que a lei faz. mas que, do meu ponto de vista, não devia fazer porque se uma empresa se destina simplesmente à instalação de serviços de segurança então não precisa de alvará.
No artigo 6º, coloca-se uma pergunta que por ser de i esponta difícil justifica, por exemplo, a eliminação da alínea b) e a pergunta seria esta: se às empresas de segurança não são vedados o fabrico e a venda de sistemas de segui anca como é que se justifica que lhes seja proibido exercer a mesma actividade quanto aos seus componentes técnicos' Onde é que está a distinção? Onde é que está a fronteira entre os componentes técnicos e os sistemas de segurança. Onde é que está a fronteira entre a venda e o táctico de uns e de outros? É uma distinção que também não tem sentido. Portanto, penso que a melhor maneira era eliminarmos rapidamente a alínea b) do artigo 6.º
Quanto ao n.º 3 do artigo 36 º, há aqui uma atitude de legislador que também é difícil de explicar porque as leis, e m princípio, existem para serem cumpridas e há prazos p n j esse cumprimento e se não são cumpridas com certeza que não é a administração que tem de assumir as culpas, tem de ser as empresas que não cumpriram os requisitos que a lei proclama.
Houve dois prazos subsequentes em relação à regularização das empresas de segurança e - tal como sei, todos sabem e o Sr. Secretário de Estado também sabe - há empresas de segurança que manifestamente não cumpriram por vontade própria, há empresas de segurança que cumpriam e elas próprias estão lançadas numa situação completamente diferente no mercado porque há algumas que estão a actuar ilegalmente no mercado porque não têm todos os requisitos e há outras que estão
a concorrer honestamente estão com o respaldo da lei e, portanto, estão a ser objecto de concorrência desleal.
Portanto, aumentar o período de concorrência desleal e premiar as empresas que não cumpriram as suas obrigações é qualquer coisa que a lei não deveria fazer e como não deveria fazer proponho, pura e simplesmente, a eliminação do n.º 3 do artigo 36.º

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado Carlos Encarnação, o seu tempo esgotou-se. Peco-lhe o favor de concluir.

O Orador: - Concluirei imediatamente, Sr. Presidente.
Finalmente uma outra alteração, que é também uma alteração muito simples, diz respeito à eliminação da alínea g) do n.º l do artigo 7.º
Compreendia-se, na ocasião, designadamente em relação à instalação desses serviços, este período de nojo de cinco anos em relação à não possibilidade de participação em serviços de segurança. Mas é difícil compreender hoje o rigor depois da normalidade da instalação desses serviços e do seu funcionamento em função da alínea subsequente do mesmo artigo 7.º. Portanto não se compreende que se tratem de maneira diferente uns e outros e do meu ponto de vista o melhor seria, pura e simplesmente, anular, eliminar a alínea g) do artigo 7.º
Assim, Sr. Presidente, entregarei na Mesa as propostas de alteração.

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para intervir no debate, dou a palavra ao Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Luís Parreirão): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria, antes de mais, aproveitar a oportunidade desta apreciação parlamentar proposta pelo PSD para esclarecer o alcance deste diploma, desde logo discordando da ligeireza - se me permite - com que o Sr. Deputado Carlos Encarnação disse que as questões deste diploma eram pouco importantes. A nosso ver, são questões relevantes porque são questões centrais do próprio diploma e relativas a uma clara separação entre o que é uma actividade de segurança privada e, por isso mesmo, a carecer de autorização por parte do Estado para ser exercida, e aquilo que é uma actividade comercial que não precisa, por isso mesmo, de ser autorizada pelo Estado.
O decreto-lei que está agora a ser apreciado e as suas portarias regulamentadoras permitem, por um lado, realçar a importância desta matéria e, por outro, caracterizam - como o Sr. Deputado, de resto, referiu - esta actividade como actividade subsidiária e complementar da segurança pública, única razão pela qual se justifica a intervenção do Estado. Esta motivação foi, de resto, a que presidiu a todo o processo que levou à aprovação deste decreto-lei: em primeiro lugar, a definição rigorosa das fronteiras de actuação das entidades de segurança privada relativamente às forças e serviços de segurança do Estado; e, em segundo lugar, uma distinção também tão clara quanto possível entre o núcleo central de actividade de segurança privada daquelas que são actividades meramente instrumentais da segurança privada.
Quanto à primeira questão, a da instalação, importa referir o seguinte: a instalação de sistemas de segurança não

Página 1113

19 DE DEZEMBRO DE 1998 1113

integra, a nosso ver, o núcleo essencial da actividade de segurança privada, lá que é, do nosso ponto de vista, uma actividade meramente acessória da actividade principal, actividade principal que consiste, como diz o decreto-lei, «na exploração e gestão, bem como na manutenção e exploração dos sistemas de segurança»
A actividade de instalação é uma actividade que não sendo na sua essência uma actividade de segurança privada, é-o acessoriamente, lazão pela qual o próprio diploma a contempla nessa perspectiva de actividade acessória De resto, a actividade de instalação e uma actividade que é desenvolvida por outros profissionais de outros sectores, nomeadamente pelos empresários de construção civil, autorizados para isso nos termos do Decreto-Lei n. º 100/88, de 23 de Março.
Ora, não é nossa intenção e não nos parece que possa ser também intenção do PSD que, nomeadamente, este tipo de empresários possa ser agora obrigado a ter mais um alvará para desenvolver uma actividade para a qual já está autorizado, nem nos parece que se pretenda afastar este sector - que é um sector importante - deste tipo de actividade.
Julgamos que este equívoco foi, aliás, gerador de graves problemas no passado, pelo que é para nós claro que a instalação de um sistema de segurança não constitui uma actividade de segurança privada.
Quanto a ligação entre esse sistema e uma central de alarmes a gestão deste sistema que visa alcançar o fim da segurança, essa sim, é uma actividade de segurança privada De resto, e assim também o entendimento da União Europeia e das normas em vigor na União Europeia de que Portugal está também obrigado.
A segunda questão que o PSD colocou relativamente ao artigo 6.º parece nos que só pode resultar de uma interpretaçâo jurídica do diploma com a qual discordamos e que eu me permitia esclarecer nestes termos o que se pretende e que as empregas que exercem a actividade de segurança privada não exerçam qualquer outra actividade em outra área que não seja a da segurança privada, porque só para essa estão licenciadas e só para essa se torna obrigatória a intervenção do Estado Ou seja, a proibição que decorre do decreto lei tem de entender-se apenas relativamente a equipamentos técnicos que não sejam os equipamentos relativos ao desempenho das actividades de segurança privada. Não nos parece que se possa misturar no mesmo saco um instalador de frigoríficos ou de esquentadores ou daqueles que, autorizados pelo Estado, se dedicam a actividade de segurança privada.
Relativamente as duas últimas questões, gostaria de dizer o seguinte contrariamente ao que o Sr. Deputado disse, na penúltima alteração proposta relativamente ao artigo 36.º não se configura uma situação de amnistia Antes pelo contrario, a situação de amnistia viveu-se entre 1993 e 1998 quando o anterior decreto-lei não previa uma cominação para quem não actualizasse os seus alvarás Aquilo que agora se opera e uma caducidade imediata, pelo que as empresas que não tenham em 1993 conformado as suas licenças àquilo que a lei então dispunha, a partir de agora, não estão licenciadas e entram, portanto, numa área de exercício ilegal da actividade.
Quanto a última questão que colocou que tem a ver com a distinção entre trabalho nos serviços de informações e nas forças de segurança, importa também dizer que ela não resulta do acaso. Como sabe, o regime de prestação de trabalho num e noutros é diferente. O regime de prestação de trabalho no Serviço de Informações de Segurança pode ter características de precariedade que normalmente não tem nas forças de segurança Daí que nos pareça que, para quem trabalhe nos serviços de informações, essa solução não tenha de se encontrar na situação de aposentação ou pré-aposentação mas num período que vai para além da cessação da actividade nesses serviços Gostaria, no entanto, de dizer o seguinte estes são fundamentalmente os argumentos pelos quais nos parece que as propostas do PSD não devem ser aceites No entanto, estamos, naturalmente, disponíveis para, em sede de comissão parlamentar, apreciar o diploma e, nomeadamente, encarar a possibilidade de, em relação a períodos transitórios, ponderar qualquer solução alternativa.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado António Brochado Pedras.

O Sr. António Brochado Pedras (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Analisadas as três dúvidas que suscitaram o requerimento do PSD de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 231/98, de 22 de Julho, uma há, a primeira, que justifica plenamente o pedido que ora se discute É ou não necessária autorização do Ministério da Administração Interna para instalação de sistemas de segurança? Eis a singela questão a que aquele diploma legal não responde.
O problema mais sensível subjacente a esta questão prende-se com a conciliação entre o princípio da preservação da ordem pública e o respeito pelos direitos e liberdades individuais, designadamente o direito à imagem e o direito a reserva sobre a intimidade da vida privada, um e outro constitucionalmente consagrados E isto porque, entre os mais modernos e sofisticados sistemas de segurança, contam-se os de videovigilância e, mais genericamente, da vigilância electrónica que colocam em termos renovados o referido problema da conciliação daqueles dois objectivos, tantas e tantas vezes contraditórios.
Ora, o aspecto mais grave do diploma em apreço consiste precisamente no facto de o decreto-lei em apreciação nada dispor sobre a necessidade Ge autorização governamental para a instalação de sistemas de segurança susceptíveis de ofender os direitos de personalidade dos cidadãos, mormente dos de videovigilância que Grevy, expressivamente, apelidou de «tecnologia de desconfiança».

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Quem quer que frequente grandes armazéns, hipermercados ou até pequenas lojas comerciais, museus, postos de abastecimento de combustíveis, bancos, etc., penetra com frequência no campo de visão de câmaras de vigilância, as mais das vezes sem qualquer informação prévia
Embora a proliferação destes equipamentos vise responder a um imperativo de segurança provocado pela subida em flecha da delinquência no espaço urbano, não podemos deixar de interrogar-nos sobre se a prevenção dos atentados à segurança das pessoas e bens justifica o recurso a tais processos
Para resolver adequadamente esta questão, impõe-se buscar um conjunto de regras aplicáveis a todos os lugares públicos e particulares de uso público cuja necessidade de manutenção da ordem e segurança se torne particularmente premente, e tal regulamentação há-de assentar basicamente no princípio da proporcionalidade que, em

Página 1114

1114 I SÉRIE - NÚMERO 30

cada caso, permita à autoridade governamental responsável pela decisão um juízo equilibrado sobre a eventual necessidade de limitação das liberdades individuais
Quer isto significar que, a nosso ver, excepto nos casos de obrigatoriedade resultante da própria lei, a instalação de um qualquer sistema de videovigilância ou similar não pode deixar de depender de uma autorização estatal e, no quadro legal e regulamentar orientador da respectiva decisão, há-de exigir-se ao decisor a fixação concreta de todas as condições a que terá de sujeitar-se aquela instalação.
Mas, por agora, o que se nos afigura fundamental é que no diploma em apreciação se sujeite expressamente a autorização do Ministério da Administração Interna ou até dos governadores civis a instalação de sistemas de segurança na via pública ou em lugares privados abertos ao público que, pela sua natureza ou modo de funcionamento, sejam susceptíveis de pôr em causa os direitos de personalidade dos cidadãos, com excepção, evidentemente, daqueles cuja obrigatoriedade de instalação decorra da própria lei.
E, pois, óbvia a existência de uma grave lacuna no decreto-lei em apreço e a mesma é susceptível de, como afirmam os parlamentares subscritores do pedido de ratificação, introduzir a perversão completa da regulamentação do sector, provocando a inconsequência da providência legislativa. E tudo isso sem esquecer a expressa consagração do direito de acesso de todas as pessoas interessadas aos registos que lhes digam respeito.
Finalmente, definindo a recente Lei n º 67/98, de 26 de Outubro, como «dado pessoal a captação, tratamento e difusão de sons e imagens que permitam a identificação de pessoas, designadamente as obtidas por videovigilância ou por qualquer outra forma» (artigo 4 º, n º 4), parece-nos útil e necessário que a lei distinga entre registos sonoros e visuais que possam ser utilizados para a constituição de ficheiros nominativos ou análogos e aqueles processos de controlo numérico destinados a ser destruídos, salvo necessidade de prova em processo penal Isto porque somente no primeiro caso se justificará também uma especial autorização da Comissão Nacional da Protecção de Dados Pessoais, nos termos das atribuições e competências que lhe são conferidas pelo artigo 23 º da citada Lei n º 67/98.
Do que vem de expor-se, Sr. Presidente e Srs. Deputados, temos a convicção segura de que a primeira razão invocada pelos ilustres Deputados do PSD para a presente apreciação parlamentar é suficiente para justificar o voto do CDS-PP contra a ratificação do Decreto-Lei n. º 231/98.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra, para intervir neste debate, o Sr Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. membros do Governo, as questões que o PSD apresentou como fundamentação para o pedido de apreciação parlamentar - e que o Sr. Deputado Carlos Encarnação referiu - foram as três questões levantadas publicamente, acerca do n.º 2 do artigo 2º, da alínea b) do artigo 6.º e do n. º 3 do artigo 36º, pela Associação Nacional de Empresas de Segurança Electrónica, cujos representantes estão presentes e os quais aproveito para saudar.
Essas questões foram objecto de um requerimento apresentado pelo PCP ao Governo, tendo em vista o seu esclarecimento, requerimento que já foi respondido e constituindo essa resposta seguramente um importante elemento de esclarecimento para o trabalho desta Assembleia.
A questão da segurança privada levanta um delicado problema de regime, já que de alguma forma pode contender com a reserva estadual para o exercício de funções de segurança interna. O recurso à força deve ser, evidentemente, um monopólio do Estado e, por isso, a segurança privada está numa difícil linha de fronteira onde há riscos para a democracia e para os direitos dos cidadãos. Este decreto-lei representa algum progresso, nesta matéria, mas permanecem dúvidas, por exemplo a definição de segurança privada como subsidiária da segurança pública é equívoca, dados os diferentes significados atribuídos ao conceito de subsidiariedade.
Os serviços de auto-protecção referidos no artigo 4.º não são regulados, os ficheiros a que se refere o artigo 30.º deveriam ser regulamentados e fiscalizados pela Comissão Nacional de Protecção de Dados, os sindicatos do sector deveriam participar na formação profissional a que se refere o artigo 8 º e deveria ser explicitada, para além do que está no artigo 6 º, alínea e), a proibição de intervenção em situações de natureza pública, laboral e sindical.
Estas observações reflectem uma intenção a de que as empresas e os profissionais de segurança privada possam exercer a sua actividade, com dignidade e qualidade, dentro dos limites da Constituição e da lei, sem equívocos nem ingerências na esfera pública.
Estaremos disponíveis, em sede de especialidade, para analisar toda esta matéria e todas as propostas que forem apresentadas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A actividade de segurança privada pode contribuir para a prevenção da criminalidade e, deste modo, ter uma acção de complementaridade e colaboração com o sistema de segurança pública. Não pode, no entanto, confundir-se com serviços e forças de segurança responsáveis por assegurarem, no exercício de uma tarefa fundamental do Estado, a garantia dos direitos e liberdades fundamentais e a segurança das pessoas e bens.
Assim, e considerando que o objectivo do exercício da actividade de segurança privada é a protecção de pessoas e bens, bem como a prevenção e dissuasão de acções ilícito-criminais, assume uma importância fundamental a fixação rigorosa das condições de acesso a essa actividade. Importa, pois, sem ambiguidade, definir, com rigor, a fronteira entre os domínios público e privado da segurança.
A actividade de segurança privada, pela importância que tem vindo a assumir em Portugal, como em outros países da União Europeia, tem, pois, de ser devidamente enquadrada e regulamentada.
A regulamentação desta actividade tem sido, face à experiência de mais de uma década, objecto de alterações legais, de modo a delimitar de forma mais precisa e rigorosa o seu âmbito, assim como a sua eficácia, em conformidade com as normas do Tratado da União Europeia.
No contexto dessa evolução e dessa adaptação, o Governo publicou o Decreto-Lei n.º 231/98, de 22 de Julho, que hoje é objecto de apreciação parlamentar, a requerimento dos Srs. Deputados do PSD.

Página 1115

19 DE DEZEMBRO DE 1998 1115

Este diploma procura além da delimitação rigorosa da fronteira entre os domínios publico e privado no âmbito da segurança eliminar o regime de exclusividade quanto ao exercício de actividade, meramente instrumentais de segurança e prever o alargamento da obrigatoriedade de adopção de sistemas de segurança privada que incluam meios electrónicos de vigilância a certo tipo de estabelecimento como em certos espaços de livre acesso público em que haja riscos de segurança.
O diploma agora em apreciarão adequa os requisitos obrigatórios para o recrutamento do pessoal de segurança privada as exigências da União Europeia e dignifica a profissão de vigilante.
Relativamente ás competências do Conselho de Segurança Privada este passa a ser meramente consultivo e a sua composição é retornada assim como reforçado passa a ser o sistema sancionatório e clarificado o regime de aplicação de sanções acessoriais.
Estes são o objectivos deste novo diploma que me parece merecer o apoio generalizado.
Os Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do PSD que projectaram a apreciação parlamentar deste decreto-lei levantou dúvidas relativamente - três questões a saber a necessidade ou não de autorização do MAI para instalação dos sistemas de segurança a aparente contradição entre a permissão do tabaco e venda de sistemas de segurança e a proibição prevista na alínea b) do artigo 6.º, a aplicação das disposições transitórias da legislação em vigor configurar uma hipotética amnistia.
Relativamente a primeira questão há claramente uma opção do Governo por considerar que a instalação de sistemas de segurança e uma actividade de segurança privada e por isso poder ser exercida por quem for possuidor de alvará para o exercício da actividade de segurança privada. O diploma prevê no n.º 2 do artigo 2.º uma execução expressa ao principio segundo o qual as empresas de segurança privada não podem desempenhar actividades que vão para além daquelas que constituem as actividades próprias de segurança privada definidas como diz nos termos da legislação existente.
Quanto á segunda questão representa qualquer contradicção do meu ponto de vista mas outra clara opção do Governo na medida em que se pretende que as empresas que exerçam a actividade de segurança privada devem apresentar com outras actividades em outra área que não seja a da segurança privada ou seja entendido que as empresas de segurança privada devem exercer essa actividade em regime de exclusividade. Esta questão tem a ver com problemas delicados como a determinados direitos individuais dos cidadãos e tudo aquilo que se possa fazer para garantir a sua defesa deve ser feito.
As inovações tecnológicas do serviço da segurança dos cidadãos não podem ignorar esse outro valor superior - a defesa da liberdade dos cidadãos e que pode ser questionado com uma concentração demasiada das mesmas empresas funções distintas.
quanto á terceira questão suscitada procura-se suprir uma falha do Decreto-Lei n.º 276/93 que ao estabelecer uma obrigação genérica de adaptação no prazo de 90 dias não estabelecia qualquer cominação legal imediata para quem não procedesse a essa adaptação. Esta norma constitui mais um mecanismo de segurança, procurando evitar que surjam espaços de não regulamentação ou de regulamentação deficiente de situações de tacto criadas no passado.
Por outro lado, a exigência deste dispositivo também não prejudica aquelas empresas que procederam a essa adaptação e obtiveram alvarás ao abrigo do Decreto-Lei n º 276/93, pois esses alvarás são válidos até ao termo do prazo para o qual foram emitidos, nos termos do n º 2 do artigo 36 º do decreto-lei que estamos a analisar.
Relativamente às propostas apresentadas pelo CDS-PP, dizem respeito a uma matéria que, segundo informações que possuo, será regulada em diploma autónomo a apresentar pelo Governo, que, creio, está em elaboração, porque não tem apenas a ver com os aspectos referidos pelo Sr Deputado do CDS-PP, que, aliás, considero de extrema importância, mas com outros aspectos, como a video-vigilância nas ruas. Portanto, é uma matéria que deve ter um tratamento autónomo
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Sabemos, como sempre acontece, que apesar da audição e colaboração de representantes do sector para a elaboração do diploma hoje em apreciação não foi possível satisfazer todos os interessados, nomeadamente quando certos interesses colidem com uma filosofia assumida pelo Governo para o sector da segurança privada e que me parece, no seu sentido global, muito positiva.
Estaremos, no entanto, disponíveis para, em sede de comissão analisar as propostas de alteração apresentadas pela oposição, nomeadamente para ponderar um eventual alargamento de um período de transição que permita uma mais tal adaptação a nova regulação do sector. E sabemos que ha empresas que necessitam deste tipo de transição.
Mas, para além das questões suscitadas, o que me parece incontroverso é a importância global do diploma sobre a actividade de segurança privada que o Governo decidiu regular, corrigindo e inovando em aspectos fundamentais relacionados com esta importante e melindrosa actividade.

Aplausos do PS.

O Sr Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, que vai usar tempo cedido pelo PCP.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, agradeço ao PCP o tempo cedido.
Quero apenas, muito rapidamente, dar alguns esclarecimentos relativamente as questões suscitadas pelo CDS-PP.
A questão da video-vigilância também nos preocupa entendemos, no entanto, que esta não é a sede adequada para tratar esta matéria O Governo tem já em preparação uma proposta de lei que apresentará nesta Assembleia, no mais curto espaço de tempo possível, sobre a video-vigilância, uma vez que este problema se coloca num outro patamar de responsabilidades, nomeadamente no que tem a ver com a segurança pública, que apenas pode ser exercida pela autoridade pública, concretamente pelas polícias. Portanto, aquilo que o Governo fará, a muito curto prazo. é apresentar A esta Assembleia uma proposta que trate de forma integrada e autónoma toda a video-vigilância, em locais abertos ao publico instalados na própria via pública.

Página 1116

1116 I SÉRIE - NÚMERO 30

diploma em apreciação, as quais irão baixar à comissão competente, em conjunto com o diploma, para se proceder em conformidade com a Constituição e o Regimento.
Passamos à apreciação parlamentar n.º 55/VII, relativa ao Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, que «Regulamenta a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional», requerida pelo PCP.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A dupla condição de Portuga! como país de emigração e de imigração, que constitui também um sinal da sua especificidade na União Europeia, deveria justificar, de modo reforçado, uma orientação política de acolhimento e integração dos imigrantes na sociedade portuguesa, marcada pelo respeito pelos seus direitos cívicos, sociais e culturais, de apoio à sua integração harmoniosa, de valorização do seu contributo para o desenvolvimento do País Não é essa, porém, a principal característica da política adoptada pelo actual Governo quanto aos imigrantes e, em geral, quanto aos estrangeiros.
Não descolando, decididamente, da orientação autoritária contra os imigrantes que caracterizou o anterior Governo do PSD, antes prosseguindo-a em aspectos essenciais, o actual Governo faz um discurso de boas palavras dirigidas as comunidades imigrantes instaladas em Portugal que contrasta com a evidente falta de meios e de poderes que caracteriza o Alto Comissariado para a Imigração e as Minorias Étnicas, acentua iniciativas e actos marcadamente repressivos e discriminatórios que ferem negativamente o quotidiano dos imigrantes, usando como alibi um processo extraordinário de regularização de imigrantes ilegais cujo prazo fechou há dois anos, mas que se arrasta penosamente sem ter ainda concluído a apreciação de milhares de casos, penaliza os, que demandam Portugal em busca de uma vida melhor mas deixa, na pratica, incólumes os grandes interesses económicos e empresariais que se alimentam das redes de imigração ilegal e do trabalho clandestino.

Vozes do PCP:- Muito bem!

O Orador: - O decreto-lei que regulamenta a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e um exemplo desta política negativa em relação ao imigrante e ao estrangeiro, inspirada por uma atitude geral de desconfiança e de fechamento de Portugal em relação aos cidadãos oriundos de países que não sejam membros da União Europeia, não valorizando a especificidade da relação de Portugal com os países de língua portuguesa, tratando como potenciais delinquentes todos os imigrantes que demandem o nosso Pais esquecendo que a fusão de povos e culturas faz parte da génese do povo português e que foi e é um factor de enriquecimento e vitalidade da sociedade portuguesa.
Entre outros aspectos negativos que caracterizam este decreto-lei, aprovado pelo Governo na sequência de uma autorização legislativa votada pelos Deputados do PS e do PSD, com a oposição do PCP, destacamos os seguintes mantém a atribuição de poderes de decisão discricionários e excessivos as autoridades administrativas, especialmente ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, recusa o efeito suspensivo a todo e qualquer recurso que seja apresentado relativamente a decisões de expulsão, torna quase impossível, se aplicado à letra, a entrada de imigrantes para trabalhar legalmente em Portugal, estimulando, assim, as redes de imigração ilegal e de trabalho clandestino, introduz a possibilidade de anulação administrativa de autorizações de residência permanentes, através do sistema estabelecido de renovação dos respectivos títulos, regula a aplicação da pena acessória de expulsão a estrangeiros, após o cumprimento de penas de prisão, em moldes semelhantes aos praticados pelos EUA ou Canadá relativamente a emigrantes de origem portuguesa e que temos, justamente, criticado pela sua desumanidade e por esses Estados não assumirem o ónus da resolução de problemas gerados pelas respectivas sociedades; prevê a proibição da entrada em Portugal de cidadãos que tenham o seu nome inscrito na lista nacional de pessoas não admissíveis ou na lista do Sistema de Informações Schengen mas não regula a possibilidade de recurso dessa inclusão, nem as condições e os prazos da sua retirada das listas, possibilita a interdição da entrada em Portugal e a expulsão de estrangeiros do território nacional com base em razões excessivamente vagas e genéricas, não enquadra uma política de resolução legal e humanitária dos imigrantes que vivem e trabalham em Portugal, mas que se encontram em situação irregular, oferecendo apenas como falsa saída para estes casos a fundamentação de medidas repressivas.
É, por isso, uma lei globalmente negativa É uma oportunidade perdida pelo Governo, no ano em que se celebra o cinquentenário da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de, através de uma lei essencial nesta área, dar sinal de um novo rumo na política de imigração e de estrangeiros, passando das palavras aos actos.
O Governo preferiu, apesar de algumas melhorias secundárias introduzidas, comparativamente com a lei anterior, assumir a posição de zeloso guardião das fronteiras externas da União Europeia e prosseguir uma política de raiz autoritária, privilegiando, não a garantia legal dos direitos dos cidadãos mas a decisão administrativa.
Por isso, o PCP decidiu chamar a apreciação parlamentar este decreto-lei, dando a esta Assembleia a oportunidade de fazer uma reflexão responsável e séria que abra caminho ao aperfeiçoamento desta lei determinante na definição da política de imigração e de estrangeiros do Estado português, de modo a que seja mais conforme com os valores democráticos e com o fortalecimento dos direitos dos cidadãos tal como a nossa Constituição os consagra e também para que a defesa dos direitos dos emigrantes portugueses no mundo seja mais coerente - e, portanto, reforçada - com a política praticada em Portugal em relação aos imigrantes.
Com esse objectivo, o PCP apresenta um conjunto de propostas que visam não só retirar do Decreto-Lei n.º 2447/98 os aspectos mais negativos já referendados, mas também aperfeiçoar o regime de direitos dos imigrantes e demais estrangeiros que entrem ou residam em Portugal.
Entregaremos já essas propostas na Mesa - o tempo disponível para este debate impede-me, naturalmente, de apresentá-las neste momento -, pedindo a todos os grupos parlamentares que, aquando da discussão na especialidade, em comissão, não deixem de apreciá-las com a atenção que um assunto desta importância merece.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia.

Página 1117

19 DE DEZEMBRO DE 1998 1117

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O diploma que regula o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional é um importante instrumento de uma política de regulação dos fluxos migratórios e pretende garantir um balanço equilibrado entre as responsabilidades e os compromissos internacionais do Estado e do Governo, bem como um correcto, humanizado e justo tratamento do cidadão, da pessoa imigrante.
A actual lei procura ser eficaz e justa. Justa porque procura definir uma regulação equilibrada que tenha em conta, simultaneamente, o relacionamento privilegiado de Portugal com os países da CPLP e as obrigações decorrentes da integração de Portugal no espaço Schengen e na União Europeia.
Justa porque coerente com o que ficou afirmado no comunicado final da VI Conferência Europeia dos Ministros Responsáveis pelos Assuntos de Migrações, que passo a citar: «Tornou-se evidente que os países europeus continuarão a enfrentar, em anos futuros, uma forte pressão migratória proveniente quer de outros países europeus, quer de outras regiões do mundo (. )» e que «Os Estados devem encontrar os meios de manter o controlo da imigração, respeitando os direitos humanos e os compromissos internacionais que assumiram (. )»
Justa porque, tal como foi afirmado pela CPLP Sindical - estrutura formada por 13 centrais sindicais lusófonas, entre as quais as portuguesas -, esta lei teve em consideraçâo muitas das preocupações que a CPLP Sindical já tinha previamente apontado à primeira versão de trabalho A CPLP Sindical manifestou satisfação pelo facto de este documento introduzir uma vertente «civilista» e menos policial em muitas das questões da imigração, sem, obviamente, descurar a questão do controlo das fronteiras.
Eficaz porque viabilizadora dos princípios e preocupações que acabámos de enunciar.
Perfeita? Seguramente que não, nenhuma lei o e Susceptível de melhorias? Por certo, como qualquer lei, em qualquer tempo, mas melhorias que devem merecer uma muito cuidada análise e estudo, em sede de Comissão, que possam acolher as efectivas propostas positivas, que ora são apresentadas e que outros agentes sociais não deixaram de sugerir.
A fundamentação que possibilitou a existência deste pedido de apreciação parlamentar e subsequentes propostas de alteração e exagerada e distorce a realidade, o que não pode merecer a nossa concordância De facto, não e verdade que o documento consagre a orientação geral do fecho do nosso país aos cidadãos oriundos de países que não sejam membros da União Europeia, ignorando completamente a especificidade da relação de Portugal com os países da CPLP, não é verdade que mantenha a discricionaridade chocante dos poderes atribuídos às autoridades administrativas que já caracterizava a legislação anterior, nas palavras do Sr Deputado António Filipe, também não é verdade que torne impossível, na pratica, a entrada de imigrantes para trabalharem em Portugal em condições de legalidade, igualmente, por exemplo, não é verdade que, através do sistema adoptado de renovação das autorizações de residência, haja possibilidade de anulação administrativa das autorizações permanentes e também não é verdade que preveja a proibição de entrada em Portugal de cidadãos que tenham o seu nome inscrito no Sistema de Informações Schengen ou na lista nacional de pessoas não admissíveis, mas não preveja a possibilidade de os cidadãos recorrerem da sua inclusão nestas listas.
Sobre este mesmo tema, há, precisamente, um ano atrás, eu disse, daquela tribuna, que a integração, a inserção dos imigrantes e o controlo dos fluxos migratórios são conceitos gémeos, que caminham necessariamente em paralelo só é possível promover, dignificar e integrar de forma adequada os imigrantes, partilhando com eles o bem-estar da comunidade para o qual contribuem, na condição de o seu número não crescer descontrolada e permanentemente
Estamos, pois, a discutir não a política de integração mas, tão-só, um instrumento da política de regulação dos fluxos migratórios Este instrumento, este decreto-lei é por todos (associações de imigrantes, centrais sindicais, igrejas, etc.,) reconhecido como um normativo que constitui um assinalável progresso e demonstra o empenho do Governo do PS na luta pelo bem-estar e progresso das comunidades imigrantes.
Efectivamente, e sem pretender ser exaustiva, quero relembrar que foram reforçadas e dadas novas garantias individuais de defesa dos cidadãos, de defesa dos direitos humanos e de contestação de decisões eventualmente discutíveis dos serviços, que o regime de vistos foi agilizado e clarificou as necessidades que os justificam sem deixar de ser concordante com os compromissos de Portugal, que os vistos especiais passaram a contemplar já não só o interesse nacional (que deve constituir casos excepcionais) mas também razões humanitárias, que passaram a existir mecanismos de resolução das situações dos menores, quando até aqui não se combatia o tráfico destes, nem o facto deles estarem a constituir, em poucos anos, uma fonte de imigração ilegal.
Foi, finalmente, contemplada uma velha aspiração das comunidades imigrantes - o direito ao reagrupamento familiar Até este diploma, o reagrupamento familiar não constituía senão uma mera possibilidade, um critério, entre outros, para permitir a reunificação familiar, a qual foi definida de uma forma bastante extensiva (cônjuge, filhos menores do casal ou de um dos cônjuges, menores adoptados pelos cônjuges, ascendentes dos cônjuges que se encontrem a seu cargo, irmãos menores sob tutela, etc., )
Foi, ainda, plasmado nesta lei o direito de aos estrangeiros membros da família de um cidadão português ser aplicado o mesmo regime, ou seja, o direito a um estatuto idêntico ao dos cidadãos da União Europeia.
Não tenho tempo, Sr. Presidente, para elencar os inúmeros aspectos positivos que esta lei tem, pois ela tem-nos!
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Este decreto-lei apresenta múltiplos aspectos positivos para a sociedade, para os imigrantes e para os nossos parceiros preferenciais e constitui, decerto, uma referência consonante com as nossas tradições históricas. Se esta apreciação parlamentar permitir obter melhorias reais e consensos alargados, tal só virá reforçar o papel e a relevância desta lei.

Aplausos do PS

Entretanto, assumiu a presidência o Sr Vice-Presidente Manuel Alegre.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Deputado António Brochado Pedras

O Sr. António Brochado Pedras (CDS-PP) - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Ponderadas as críticas formuladas pelo Grupo Parlamentar do PCP no pedido de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 244/98, enten-

Página 1118

1118 I SÉRIE - NÚMERO 30

demos que não assiste razão aos seus autores, pelos motivos que passam a expor-se.
Creio estarmos todos conscientes de que a pertença simultânea de Portugal a duas distintas comunidades, a europeia e a lusófona, a par do orgulho e satisfação que, naturalmente, tal nos dá, implica responsabilidades recíprocas e, muitas vezes, a necessidade de harmonizar interesses eventualmente contraditórios de ambas as comunidades.
E, por isso, tarefa completa e bem delicada, designadamente ao nível das políticas de vistos e de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros, cumprir as obrigações decorrentes do Tratado da União Europeia e da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de que Portugal e Estado signatário, sem sacrificar a nossa responsabilidade histórica e moral para com os países de língua oficial portuguesa e o interesse estratégico nacional da nossa vertente atlântica e da lusófona.
Acreditamos, todavia, que não só esta harmonização é possível como, ainda, que a mesma pode contribuir para uma valorização e enriquecimento mútuos, de ambas as comunidades. Porém afigura-se-nos que este desiderato não pode nem deve fazer-se no quadro genérico do decreto-lei ora em apreciação, com o qual, fundamentalmente, o Governo pretendeu consagrar os compromissos europeus assumidos e os objectivos gerais e abstractos da sua política de imigração.
Efectivamente, o meio adequado para acolher as singularidades e potencialidades decorrentes das aludidas obrigações históricas e do mencionado interesse estratégico consiste nos regimes especiais previstos em tratados ou convenções de que Portugal e parte, como é o caso do acordo luso brasileiro, ou que venha a celebrar com os restantes países de língua oficial portuguesa.
Ora, foi essa, precisamente, a opção do legislador, consubstanciada no n.º 2 do artigo 1. º do Decreto-Lei n. º 244/98 De resto pensamos que a luz da necessidade do reforço da coesão e solidariedade com os Estados da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, se impõe acelerar a celebração de tratados convenções ou acordos específicos com realismo e prudência.
A política de cooperação e amizade com os povos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa tem de fundamentar se na concreta capacidade de integrar eficaz e completamente a comunidade imigrante em Portugal nas mais importantes áreas sociais, tendo sempre em conta que Portugal e um pais exíguo
E, portanto, dentro deste quadro e das reais condições de desenvolvimento de todos os Estados da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que terão de encontrar-se as bases para os tratados sobre regimes específicos de vistos e de entrada permanência e saída dos cidadãos destes Estados.
Quanto ao mais, não nos parece que o diploma em apreço conceda as autoridades judiciais ou administrativas competentes poderes discricionários ou que limite o contraditório e a possibilidade e efeitos normais dos recursos interpostos das decisões proferidas sobre as matérias em apreço. As decisões a tomar estão balizadas por critérios concretos e objectivos, previstos no diploma legal em apreço.
E mesmo o efeito devolutivo dos recursos administrativos não prejudica de foi ma injusta ou desumana os estrangeiros contra quem as decisões forem tomadas, mormente a mais grave - a da expulsão.
Com efeito mesmo nesta hipótese, nos termos do n.º 2 do artigo 124.º do decreto lei em apreço, sempre o expulsando poderá requerer, dentro do prazo que lhe for fixado para o abandono do território, a colocação em centro de instalação temporária ou a apresentação periódica no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou às autoridades policiais.
De resto, para que o nome de qualquer estrangeiro seja inscrito no Sistema de Informações Schengen ou na lista nacional de pessoas não admissíveis - e lhe seja, por isso, proibida a entrada em Portugal -, é mister que tenha sido alvo de processos, durante cuja pendência lhe haja sido dada a possibilidade de defesa e de recurso.
É por tudo isso que o Grupo Parlamentar do Partido Popular, CDS-PP, vai votar a favor da ratificação do Decreto-Lei n.º 244/98.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): - Só não sei por que é que foi contra a autorização legislativa?

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostava de dizer, em primeiro lugar, que continuo a considerar que não devemos transformar esta matéria em terreno de confronto político-partidário, como continuo a considerar que tratá-la desta maneira é um erro que acaba por nos contundir, a todos, de uma forma que será extremamente gravosa em relação à condução de qualquer política neste domínio Nunca tentei fazê-lo, sempre me opus a que isto se fizesse e sempre me oporei, enquanto oposição, a considerar o problema desta maneira.
Continuo a considerar também que é, porventura, no domínio constítucional e dos acordos constitucionais que devemos aperfeiçoar, por exemplo, as nossas particulares relações com os cidadãos oriundos dos PALOP, já que isso vai ter reflexos claros em relação a qualquer lei de imigração.
Continuo, igualmente, a considerar que a Europa está confrontada com um problema que irá de crescendo em crescendo, com uma fortíssima pressão migratória que vem de variadíssimos lados, e continuo a aperceber-me de que, ao contrário de muitas intenções propaladas, muitas das legislações europeias afunilam cada vez mais a capacidade de receber imigrantes Ainda ontem, tive oportunidade de consultar a legislação da Holanda, terra de grandes liberdades, e ver, ao contrario daquilo que é dito em muitos sítios, como ela se tem densificado no sentido do fechar da porta a muitos imigrantes.
Continuo a considerar que qualquer dia teremos de resolver o problema fundamental de saber se, para nós, os refugiados são só aqueles que até agora considerámos como tal ou se são também aqueles que, diariamente, são vítimas de uma luta contra a fome e se temos ou não de alargar os nossos critérios de uma forma conjunta, isto é, dentro de um espaço, que é a União Europeia.
Em relação a este diploma concreto, o Sr Deputado António Filipe disse uma coisa importante ao referir que há um discurso de boas palavras que, às vezes, não tem correspondência na prática. Tem alguma razão, Deputado António Filipe. Eu surpreendi em muitas das suas alterações, porventura, motivos de reflexão sobre esta legislação Pergunto-me é se aquilo que diz e as propostas que faz serão suficientes para acabar com esse discurso de boas palavras. Isto porque, do meu ponto de vista, os grandes

Página 1119

19 de Dezembro de 1988 1119

problemas estão, até, noutro sítio; estão na continuada ausência de uma política de integração das comunidades imigrantes em Portugal. Não basta dizer que queremos integrar as comunidades imigrantes, é preciso praticar essa integração!
Não consigo compreender como é que, por exemplo, em relação ao sector da habitação, o programa de erradicação de barracas está tão atrasado em tantos municípios, como continua também a ser-me difícil entender como é que a ele não é dada uma prioridade nacional absoluta. Como é que nós podemos continuar a falar em facilitar a imigração sem tratar bem das pessoas que aqui estão, sem integrá-las convenientemente, desde logo, naquilo que é um factor essencial de tranquilidade, de segurança e de integração verdadeira, qual seja a política de habitação?
Por outro lado continuamos a ouvir falar que as legalizações se arrastam e que várias formas expeditas, novas, de admissão de refugiados continuam a ter problemas de aplicação. Apesar do que disse a Sr.ª Deputada Celeste Correia, lembro-me que há, por exemplo, famílias que continuam divididas entre Dakar e Lisboa e que os serviços oficiais não conseguem resolver os problemas dos refugiados da Guiné!
Além disso, e apesar das iniciativas legislativas de todos nós, continuo a ouvir falar de coisas como a continuação de um flagelo terrível em Portugal: o trabalho clandestino.
É por isso que como este conjunto de questões, absolutamente essencial para definir uma correcta política de integração e para lutar por ela, não está conseguido, penso que devíamos pôr a nossa ênfase nesta matéria e tentar deixar as outras discussões laterais, que importam muito menos por serem muito menos eficazes para atingir o fim em vista, para outras áreas e outros tempos.
Penso também que nesta altura, a nossa preocupação maior deve ser a de definir uma correcta política de integração, na qual estejam empenhados tanto o Governo como todos os partidos, definir relações concretas com os PALOP de privilégio em relação a outros países, e tentar aplicar estas duas coisas de uma forma coerente e consequente.

Vozes do PSD: Muito bem!

O Presidente (Manuel Alegre): Para uma intervenção tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Srª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srªs e Srºs Deputados - Julgo que, usando da palavra no final, este debate permite-me uma leitura extremamente curiosa.
Hm primeiro lugar terei de dizer que, relativamente ao diploma em discussão sobre a entrada, permanência, saída e aquilo a que agora, elegantemente, não se chama "expulsão" mas sim, "afastamento de estrangeiros" - um afastamento que entra no título do diploma, mas que, dado que mantém o mesmo espírito, no articulado continua a usar a expressão "expulsão de estrangeiros" -, este debate é revelador, já que evidencia várias coisas.
Antes de mais há a assinalar a coerência do Partido Social Democrata, que já antes combatemos dado o entendimento que no passado, tinha desta matéria e que continua a dizer, de acordo com o mais puro espírito Schengen, que os fluxos migratórios têm de ser contidos que a Europa tem de ter muros e que este diploma é o ideal para assim proceder, Está leitura que rejeitamos completamente - e que também o Partido Socialista criticava e dizia rejeitar - é a que a proposta de lei em debate corporiza.
Mas eu julgo que há ainda um dado muito curioso neste debate. É o facto de o CDS-PP, que aquando da discussão da autorização legislativa teceu fortíssimas críticas ao diploma e por isso optou pelo voto contra ter hoje feito aqui a sua apologia. Julgo que isto não deixa também de ser revelador da confusão que reina em algumas bancadas!
Sr. Presidente e Srs. Deputados, a posição dos verdes sobre esta matéria não é nova, porque não mudámos de opinião em relação à questão essencial da discussão deste diploma ou de tudo aquilo que tem a ver com a imigração.
É um facto que há fluxos migratórios é um facto que esses fluxos têm razões para se queixarem de desigualdades e de diferente partilha de recursos, relativamente às quais, designadamente a União Europeia não quer agir a montante nas suas causas mais profundas - essas razões explicam, em boa medida, porque é que muitos portugueses continuam a emigrar - mas é também um facto que o diploma em debate torna evidente a duplicidade do Partido Socialista quanto a esta questão: por um lado, quer dar a ideia de que tem em atenção os problemas dos imigrantes - e, pontoalmente tem tomado medidas positivas - , mas, por outro lado no que respeita a matérias de fundo, não abdíca, de modo algum de levar Schengen à prática no seu espírito mais agressivo. Há mais espartilhos, há mais restrições, limitações, seja na concessão de vistos, na atribuição de autorização de residência ou na possibilidade de exercício de uma actividade profissional.
Poderá o Governo dizer que, pontualmente, tem abertura para, em relação a alguns aspectos, vir a suavizar ou a expurgar desta lei o que de mais odioso ela tem, ou seja, o reagrupamento familiar, os meios de prova de subsistência e a questão dos menores;...

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Então, sempre tem alguma coisa de positivo!

A Oradora: - ... contudo, há, para nós, uma questão de fundo que esta lei, de modo algum, tocou e à qual não se referiu a Sr.ª Deputada que falou em representação do Partido Socialista. À questão, que para nós é essencial, é a seguinte: o recurso tem efeitos suspensivo ou não? Já que o Sr. Secretário de Estado dá Administração Interna, quando veio discutir este assunto, pressionado por fartes críticas, admitia alterar um dos aspectos mais gravosos desta lei. No entanto, o Partido Socialista não fala no assunto e, portanto, é claro que o recurso não tem efeitos suspensivos. Esta seria a primeira mudança à dar sinal de alguma melhoria.
Em todo o caso, concluiria, dizendo que as questões dos imigrantes não passam por meras boas vontades abstractas. Há uma política de imigração que continua a não ser levada a sério, há uma atenção as segundas gerações que não tem sido devidamente atendida e há problemas de integração social que passam pela organização dos espaços e pela valorização cultural. Sobre esta matéria, a menos de um ano do fim do mandato, o Governo do Partido Socialista nada fez.

O Presidente (Manuel Alegre): Para uma intervenção tem a palavra o Srº. Ministro da Administração Interna.

Página 1120

1120 I SÉRIE - NÚMERO 30

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, julgo que há um ligeiro equivoco neste debate, porque, de duas uma ou queremos discutir a política de imigração do Estado português ou queremos discutir o decreto-lei que foi publicado em Agosto deste ano. Este decreto-lei foi elaborado e publicado ao abrigo de uma autorização legislativa concedida por este Parlamento e ainda não vi, até agora, qualquer dos Srs Deputados afirmar que o decreto-lei não se tinha contido nessa autorização, que a tinha extravasado ou que não a tinha cumprido na íntegra.
Importa também dizer o seguinte este Governo defende uma política de imigração que é, simultaneamente, uma política de acolhimento só assim faz sentido falar de imigração para quem, como nos - e julgo que sobre isso não haverá dúvidas -, coloca como primeira Unha da sua actuação a defesa dos direitos do Homem e os princípios norteadores de qualquer actuação de natureza humanitária Como disse, este decreto-lei foi emitido ao abrigo de uma autorização legislativa, não tendo, até ao momento, sido dito que não foi cumprida.
Por outro lado, este diploma foi amplamente discutido e consensualizado com as associações de imigrantes existentes em Portugal e cumpriu as normas e acordos internacionais a que Portugal está obrigado e cuja execução se traduz numa política de imigração, que é também uma política de acolhimento
Reafirmamos, por isso, que não estamos disponíveis para aceitar as propostas de alteração apresentadas pelo Partido Comunista Português, porque, por um lado, não se traduzem nessa vertente do acolhimento que, para nós, e sempre imprescíndivel, nem, por outro lado, se traduzem numa vontade acrescida de integração Antes se traduzem num «escancarar de portas» que não leva em conta essa política de acolhimento que, para nos, é fundamental

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, terminamos a apreciação do Decreto Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, que regulamenta a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional [Apreciação parlamentar n.º 55/VII (PCP)] Uma foram apresentadas pelo PCP propostas de alteração, o decreto-lei e as propostas de alteração baixam a 1.ª Comissão.
Vamos, agora, proceder a apreciação do Decreto-Lei n.º 217/98, de 17 de Julho, que reestrutura a carreira de técnico adjunto de serviço social [Apreciação parlamentar n º 56/VII (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Deputado Alexandrino Saldanha

O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - Sr. Presidente, Srs Secretários de Estado, Sr ^ e Srs Deputados Esta apreciação parlamentar tem um objectivo muito simples e de evitar que um reenquadramento profissional - de certo, com um âmbito limitado a centena e meia de pessoas - trate de forma diferente situações iguais.
Evitar-se-á assim a violação, designadamente, do principio da igualdade, consagrado em normas legais e constitucionais, como o n.º 2 do artigo 2 º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, ou a alínea a) do n. º 1 do artigo 59.º e o n.º 2 do artigo 266. º da Constituição da Republica Portuguesa.
Com efeito e como se diz no preâmbulo do pedido da presente apreciação parlamentar «Através do Decreto Lei n.º 217/98, de 17 de Julho, o Governo reconheceu - e bem - que a natureza e a complexidade das funções cometidas aos técnicos-adjuntos de serviço social justificavam o seu enquadramento no grupo de pessoal técnico.
Aliás, deve sublinhar-se que não só o núcleo essencial de funções como também todo o conteúdo funcional desempenhado, quer pelos, ainda, técnicos-adjuntos de serviço social (não reenquadrados), quer pelos já técnicos de 1.ª ou 2.ª classe (ex-técnicos-adjuntos reenquadrados), são rigorosamente iguais aos cometidos aos técnicos superiores de serviço social. Não se corrigindo este diploma, passaremos a ter mais uma carreira profissional (a de técnicos) a desempenhar exactamente as mesmas funções que eram anteriormente desempenhadas por duas carreiras a de técnicos-adjuntos de serviço social e a de técnicos superiores de serviço social.
Ironizando, pode dizer-se que de uma já de si curta carreira profissional se fazem duas «carreinnhas».
Estamos de acordo com o reenquadramento dos técnicos-adjuntos como técnicos, mas discordamos frontalmente que se ene uma terceira carreira, pela subdivisão da primeira, com as mesmíssimas funções Realçamos ainda que muitos dos que se mantenham como técnicos-adjuntos já desempenham essas funções com reconhecida competência há 30 e, em alguns casos, mais anos de serviço.
A situação torna-se até caricata se atentarmos em que a carreira de técnico de serviço social passará a ter cerca de 100 pessoas, ficando a de técnico-adjunto cor menos de 50, cerca de 45, para ser exacto.
Tanto quanto sabemos, estes 45 técnicos-adjuntos dividem-se do seguinte modo 9 no Centro Regional da Segurança Social do Norte, l no Centro Regional do Centro, 8 no Centro Regional de Lisboa e Vale do Tejo, 22 no Ministério da Agricultura, 3 na Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão e 2 na Câmara Municipal de Braga
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Talvez por desconhecimento da realidade ou por se ter partido do princípio de que todos os técnicos-adjuntos de serviço social possuíssem o curso aí previsto, o reenquadramento do Decreto-Lei n º 217/98 foi restringido aos profissionais habilitados com o curso de auxiliares sociais, criado pelo Decreto-Lei n.º 38 884, de 28 de Agosto de 1952.
Ora, na prática, verifica-se que um número significativo desses 45 profissionais, a desempenhar exactamente as mesmas funções, não possui o referido curso e tal não lhe foi exigido aquando de ingresso na referida carreira, porque ou os conhecimentos académicos foram supridos através de acções de formação profissional ou possuíam outras habilitações académicas de nível equiparado ao curso de auxiliares sociais.
Por outro lado, a maior parte destes profissionais, excluídos do reenquadramento resultante do Decreto Lei n.º 217/98, são os que há mais anos (nalguns casos, como já antes referi, ultrapassam os 30 anos) exercem as funções em causa e são alvo de notação anual pela tutela hierárquica de que dependem Tombam por isto, não faz sentido que o exercício das mesmas funções tenha reenquadramento diferenciado em termos de carreira futura.
No sentido de corrigir a situação descrita, já entregámos na Mesa uma proposta de alteração ao corpo do artigo 2 º do diploma em apreciação, para que todos os técnicos-adjuntos de serviço social que desempenham as correspondentes funções - na prática, os cerca de 45 sem o curso criado pelo Decreto-Lei n. º 38 884, de 28 de Agosto de 1951, mas com outras habilitações - sejam também

Página 1121

19 DE DEZEMBRO DE 1998 1121

reenquadrados como técnicos, nos termos previstos nas respectivas alíneas do artigo 2.º
A nosso ver, a proposta dos Deputados do PSD não resolve a questão de fundo.
Eventualmente, diminuíra o âmbito da discriminação, porque, em vez de 45 discriminados, passarão a ser 20 ou 30.
Tendo em conta o que acabamos de expor, esperamos a aprovação da nossa proposta, da parte de todos os grupos parlamentares.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente Manuel Alegre: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alexandrino Saldanha ocorrem-me algumas questões que gostaria de ver esclarecidas.
Percebo a menção do Partido Comunista Português, percebo o objectivo do pedido de apreciação parlamentar que faz sopre esse decreto-lei, mas a questão que coloco e este assunto que a falta de qualificações académicas desses funcionários possa ser superada precisamente pela experiência e pelas provas dadas no exercício das suas funções mas, quando estamos a tratar de carreiras nomeadamente na função publica, temos sempre o problema, que deve estar sempre presente quando tratamos destas questões ao precedente E o precedente e muito perigoso, porque a tentação que temos para resolver um problema especifico as vezes leva-nos a criar um problema generalizado Esta e que e a que>tão fundamental, Sr Deputado.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador; - Será que são apenas os auxiliares de serviço social que não são considerados na devida forma, como o Sr. Deputado entende que deviam ser considerados, ou esse problema ocorre em toda a função publica nas mais diversas carreiras! Não estaremos nos a abrir uma «caixa de Pandora» que só sabemos que começa aqui, que abre aqui, mas não sabemos quantas pessoas vai envolver não sabemos onde vai acabar? E, sobretudo, para mim, o mais perigoso e aquilo que nos deve levar a ter as maiores cautelas e saber quais os conflitos laborais que, dentro da Administração Publica, poderá uma proposta destas abrir!

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, se assim o entender, tem e palavra o Sr Deputado Alexandrino Saldanha.

O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Correia da Silva, como se costuma dizer «caldos de galinha não fazem mal a ninguém»1 É preciso ter cuidado quando se toma determinado tipo de medidas Porém, se foi aberta uma «caixa de Pandora», foi-o com o próprio Decreto-Lei n.º 217/98, porque, sabendo nós que cerca de 150 pessoas exerciam funções exactamente iguais, sabendo nós, inclusivamente, que continuam a exercê-las, estar a fazer uma divisão deste tipo onde nem sequer se respeita as habilitações equivalentes
- e, de resto, é nesse sentido que vai a proposta do PSD-, parece-nos que isto, sim, é abrir uma situação de desigualdade entre trabalhadores que desempenhavam funções exactamente idênticas, quer ao nível do núcleo essencial das funções, quer a própria actividade diária que eles praticavam, não havia distinção entre uns e outros, e, ainda por cima, nalguns casos, são pessoas que trabalham ha 30 e mais anos, são pessoas que estão à beira da reforma Parece-nos que isto, sim, é criar uma desigualdade gritante na base de uma igualdade de facto.
Tendo em conta um número tão restrito de trabalhadores e uma carreira tão restrita, parece-nos que esta não é a solução ideal e que, isso sim, oorque se trata de uma situação muito específica e muito limitada, haveria que ter em conta a salvaguarda de, ao longo de três dezenas de anos, esses trabalhadores terem efectuado as mesmas funções e de não haver distinções entre eles.
Parece-nos que este precedente a que o Sr. Deputado se refere também existe relativamente a uma carreira com tanto» anos a ser desenvolvida da mesma forma e agora, de repente, passa a haver duas, em vez de uma, aliás, para executar as mesmas- funções, passam a ser três, tendo em conta a outra que já existia
For isso, entendemos que, nesse caso concreto, dadas as especificidades de que o assunto se reveste é perfeitamente justo que se altere o artigo 2 º no sentido que propomos

Vozes do PCP - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Lobão.

O Sr Afonso Lobão (PS): - Sr Presidente Sr. Ministro, Sr Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs Deputados. Hoje, ninguém ignora o esforço que o Governo vem desenvolvendo no sentido da reforma e modernização da Administração Pública, nomeadamente no que diz respeito a uma ajustada política de recursos humanos, com expressão no Programa do Governo e, posteriormente, espelhado no acordo salarial de 1996 e os compromissos de médio e longo prazo celebrados então com as organizações sindicais.
Em primeiro lugar, a regularização de cerca de 40 000 trabalhadores com vinculo precário ou em situação ilegal, dando-lhe estabilidade no emprego e motivação profissional, em segundo lugar, a extinção do quadro de excedentes, em terceiro lugar, o desenvolvimento e aprofundamento da formação profissional e a introdução de um novo sistema de avaliação, er» quatro lugar, o reconhecimento expresso dos direitos sindicais aos trabalhadores da Administração Publica, por último, a recente reestruturação dos carreiras, que veio beneficiar milhares de trabalhadores da função pública.
É um trabalho que tem sido realizado com serenidade, com rigor e com sentido de justiça Foram estes princípios, aliás, que presidiram à aprovação do Decreto-Lei n.º 217/98, de 17 de Julho, hoje em apreciação nesta Câmara.
Fundamenta o PCP a sua pretensão pelo facto de o referido diploma, pela sua aplicação, originar diferentes consequências a um conjunto de trabalhadores inicialmente integrados no carreira de técnicos-adjuntos de serviço social, tendo motivado que uns fossem integrados na carreira técnica de serviço social e outros se mantivessem na carreira de origem.
De facto, o diploma sujeito à apreciação parlamentar teve um objectivo: o reenquadramento em carreira de ní-

Página 1122

1122 I SÉRIE - NÚMERO 30

vel superior dos técnicos-adjuntos de serviço social, possuidores do curso de auxiliares sociais e de um desempenho de funções inerentes à carreira técnica do serviço social.
Tal situação - a publicação do diploma em apreciação - ocorreu depois de um aturado processo negocial efectuado com os representantes sindicais e a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, visando valorizar profissionalmente um conjunto de trabalhadores, sem pôr em causa os princípios enformadores da reestruturação de carreiras que o Decreto-Lei n.º 248/85 firmou e, também, a necessidade de manter um tratamento idêntico ao dos funcionários da Administração Pública, com os quais sempre tinham estado equiparados, quer em termos de habilitações literárias, quer em termos remuneratórios.
No fundo, este diploma valorizou, para melhor qualificação, o binómio: desempenho e habilitações.

O Sr. António Braga (PS): - Muito bem!

O Orador: - Qualificou o curso de auxiliares sociais como formação adequada ao exercício de funções na área de serviço social - formação específica - e qualificou o desempenho de funções correspondentes às integrantes da carreira técnica de serviço social. Não foram, porém, abrangidos os profissionais não possuidores do curso de auxiliares sociais, condição considerada fundamental àquela reclassificação, que o PCP pretende agora incluir.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A bondade da iniciativa legislativa não é posta em causa pelo Grupo Parlamentar do PCP, já que o reenquadramento correspondeu a um dever de justiça relativo, face a profissionais que detinham formação específica e experiência de desempenho em funções de idêntica natureza à dos, então, técnicos de serviço social. Porém, legislar de forma diferente e no sentido de pretensão do PCP levaria ao afastamento dos princípios enformadores em matéria de reenquadramento da carreira sem sustentação, quer na letra quer no espírito da lei.
Assim, e porque o Grupo Parlamentar do PS entende que o diploma em apreciação não fere o princípio da igualdade, segundo o qual situações idênticas reclamam tratamento idêntico e situações distintas reclamam soluções distintas, e porque não deseja alterar critérios, aí, sim, passíveis de gerarem injustiças, não dá acolhimento às alterações propostas pelo PCP ao Decreto-Lei n.º 217/98, de 17 de Julho.

O Sr. António Braga (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - O Sr. Deputado Alexandrino Saldanha pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - Sr. Presidente, embora já não disponha de tempo, o PP cedeu-me alguns minutos, pelo que gostaria de usar da palavra para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Afonso Lobão.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Afonso Lobão, o senhor afirmou que os sindicatos e a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública terão aceite, em sede de negociação, este documento.
Sr. Deputado, parece-me que a afirmação de que eles teriam conhecimento não é exactamente assim, porque eles estavam convencidos, aquando da negociação - aliás, partiram do princípio de que quem estava a negociar também teria essa ideia -, de que seriam abrangidos todos os trabalhadores nestas circunstâncias. Portanto, pensavam, na altura, que todos tinham este curso. Daí que não tenham levantado o problema.
Por isso, o que pergunto é se o Sr. Deputado está ciente de que quando os sindicatos negociaram sabiam que ia haver esta divergência e esta desigualdade, porque, tanto quanto sei, eles estavam convencidos de que todos passariam para técnicos.

O Sr Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Lobão.

O Sr. Afonso Lobão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alexandrino Saldanha, em resposta à sua questão, dir-lhe-ei, em primeiro lugar, que a informação que o Grupo Parlamentar do PS possui é a de que este diploma resulta de um trabalho exaustivo entre a Secretaria de Estado e o Sindicato. É evidente que contém uma lacuna e por isso mesmo entregámos hoje, na Mesa, uma proposta que pretende reparar essa lacuna, que tem a ver com situações de auxiliares sociais que não estão contemplados pelo Decreto-Lei n.º 217/98, de 17 de Julho, isto é, têm as habilitações mas as escolas onde foram formados não aparecem contempladas neste diploma.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Filomena Bordalo.

A Sr.ª Filomena Bordalo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, Srs. Deputados: O diploma que está a ser apreciado neste Parlamento é importante do nosso ponto de vista, mas é um diploma que, na sua aplicação, denota um desconhecimento e um distanciamento da realidade. Se tivesse havido um esforço de avaliação da aplicação deste diploma, facilmente o Governo teria a possibilidade de, ele próprio, fazer as adequações que lhe competiam. Como tal não aconteceu, estamos hoje, aqui, a apreciar este diploma.
O PSD entregou na Mesa uma proposta de alteração que, no fundo, se fundamenta no seguinte facto: o diploma em causa refere especificamente as escolas reconhecidas para que os actuais técnicos-adjuntos de serviço social, portadores do curso de auxiliares sociais, possam ser enquadrados na carreira técnica de serviço social e por isso é que digo que há um desconhecimento da realidade. É que há, no terreno, um conjunto «significativo», até - e «significativo» é entre aspas por uma outra questão que vou apresentar -, de pessoas que são auxiliares sociais ou com outra designação, cujos cursos que possuem sai reconhecíveis ou em que há a possibilidade de serem ré conhecidos como auxiliares sociais. Este diploma desconhece cursos que foram ministrados em Luanda, em Cabo Verde e noutras localidades do continente; desconhece inclusivamente, cursos que estão reconhecidos desde 19Í e que foram equiparados aos cursos de auxiliares sócia Foi para reparar este défice, esta falha que o PSD apresentou uma proposta de alteração.
Gostaria também de dizer que o PSD está disponível aberto para qualquer outra solução com espírito de responsabilidade, não vai inviabilizar soluções justas, de

Página 1123

19 DE DEZEMBRO DE 1978 1123

que seja muito claro qual o impacto dessas soluções e qual a repercussão que essas soluções venham a ter no conjunto da Administração Pública. Temos uma postura séria, uma postura de responsabilidade e, para podermos participar em qualquer destas soluções, é fundamental que se conheça a realidade.
O Sr. Deputado Alexandrino Saldanha referiu-se a 20 ou 30 pessoas que seriam abrangidos pela proposta de alteração que o PSD apresentou. Ora, se alguns serviços da Administração Pública ainda não têm o levantamento feito, pergunto como é possível apresentarmos, aqui, números concretos de que a proposta atingirá 45 pessoas. É que não tenho essa informação pelos contactos que estabeleci. Defendemos a proposta que apresentamos, mas estamos disponíveis para, com seriedade e responsabilidade, discutir esta questão em comissão

O Sr Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública (Fausto Correia)- - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente ao pedido de ratificação do Decreto-Lei n º 217/98, de 17 de Julho, importa, desde logo, saber o que está em causa. Ora, o que está em causa é pura e simplesmente, nos termos da proposta de alteração do Partido Comunista Português, retirar ao artigo 2.º a expressão «habilitados com o curso de auxiliares sociais, criado pelo Decreto-Lei n º 38 884, de 28 de Agosto de 1952». É isto que está em causa! E, ao estar isto em causa, significa importa, de resto, dizê-lo - que, ao ser aceite esta ratificação, há evidentes riscos de arrastamento. Por exemplo, e sem querer ser muito exaustivo, nas carreiras profissionais dos topógrafos, dos agentes técnicos agrários em que, se o critério fosse alargado por inexistência ou não exigência de habilitações, naturalmente reforçariam as suas reivindicações, já conhecidas.
Em todo o caso, o sistema de carreiras em vigor é um sistema hierarquizado em que as diversas carreiras se integram em grandes agrupamentos de pessoal de acordo com o respectivo conteúdo funcional e com as habilitações exigíveis, o que constitui uma linha delimitadora clara, ou seja, ter ou não ter formação específica profissionalizante, que, embora sendo clara, também não é assim tão clara, podemos mesmo dizer que é algo ténue. Em todo no que deve ser respeitado e é o único a que nos podemos agarrar.
Os arrastamentos, para além dos topógrafos e dos agentes técnicos agrários, poder-se-ão, ainda, alargar à generalidade dos técnico-profissionais do actual nível 4 e a outras carreiras do regime especial, designadamente, finanças, informática, etc.
Portanto, aquilo que me parece dever dizer é que a solução encontrada é adequada e correcta, sem prejuízo de se considerar que nos casos, e é por isso que aparecem as propostas do PSD e do PS, em que se queira, agora, considerar o pessoal equiparado - e chamo a atenção, no entanto, para a circunstância de que é ao Ministério da Educação que vai competir dizer se são ou não equiparados os cursos que foram referidos, ou seja, os de Luanda, de Cabo Verde, de Braga, de Lamego e, eventualmente, outro -, e mantendo-se esta divisão, esta classificação e esta exigência de um curso, ou seja, da via profissionalizante, é evidente que o decreto-lei poderá ganhar alguma coisa. Em todo o caso, claro está que não estamos a analisar coisas iguais mas só formalmente iguais, porquanto a questão das habilitações literárias é para o nosso regime de carreiras, tal como está constituído e instituído, uma questão fundamental.
O Decreto-Lei n.º 217/98 foi largamente negociado com a Federação dos Sindicatos da Função Pública e foi publicado nos exactos termos em que foi negociado. Admitindo eu, em todo caso - e acredito que sim -, que tivesse havido a preocupação da Federação dos Sindicatos da Função Pública de querer abranger toda a gente, o certo é que, nos termos em que foi negociado e publicado, de facto, não pode abranger pela razão das habilitações literárias.
Finalmente, é evidente que, como acabei de dizer, se a ratificação proposta pelo Partido Comunista Português fosse aceite, a consequência natural seria a de não sabermos onde isto chegaria, porque estaria aberta, inevitavelmente, a tal «caixa de Pandora» referida pelo Sr. Deputado do PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, uma vez que foram apresentadas pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP propostas de alteração, o decreto-lei em apreciação e as propostas baixam à 8.ª Comissão
Passamos à apreciação do Decreto-Lei n.º 246/98, de 11 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 10/97, de 12 de Maio, relativa às associações de mulheres [Apreciação parlamentar n.º 57/VII (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No início da minha intervenção, gostaria de realçar o papel importante que as associações de mulheres têm tido através dos tempos - e tiveram-no muito em especial durante o regime fascista - na conquista dos direitos e da igualdade das mulheres.
As associações de mulheres têm-se batido, não sendo sempre ouvidas mesmo na sociedade, mas, de qualquer maneira, têm vindo a afirmar as suas posições e têm-se batido pela igualdade real, a qual passa por várias vertentes e não apenas pela consagração de direitos formais. Sendo, embora, uma questão controvertida e passível de várias opiniões, os próprios direitos de participação política consistentes numa mera consagração de quotas e a consagração de quotas em que, não garantem a igualdade real, na medida em que esse direito formalmente consagrado, sem o acompanhamento de medidas sociais e de política económica que avancem para proporcionar a efectiva igualdade, representaria apenas a consagração do sexo como uma representação biológica e não como uma representação social na sociedade. Penso que é aqui que mais se nota a fraqueza daquilo que alguns defendem e que, sem dúvida alguma, é uma discussão bastante interessante e a aprofundar, mas que não conduziria - como não conduziu, mesmo nos países em que esse regime está consagrado apenas na vida interna dos partidos e não na lei -, a essa igualdade pela qual as associações de mulheres têm de facto, pugnado.
As associações de mulheres têm desempenhado um papel muito importante no Conselho Consultivo das Organizações Não-Governamentais e nem sempre, ou sempre, os apoios que tem conseguido a nível do Orçamento do Estado são suficientes para levarem a cabo o seu trabalho.

Página 1124

1124 I SÉRIE - NÚMERO 30

Temos duas leis um de 1988, e outra, de 1997 A de 1988 nunca foi regulamentada e continua a merecer alguma regulamentação, que o diploma que hoje apreciamos também não contém. No entanto, em relação à regulamentação deste último diploma, temos algumas críticas a fazer.
É evidente que há outras questões que, penso, poderão ficar para um outro debate porque não cabem em sede de regulamentação desta lei, qual seja a de saber se, na lei de 1988, que consagrou as associações com representatividade genérica e que tem uma definição apropriada do que são estas associações, as exigências, que são numéricas, para além do âmbito nacional, não são muito reforçadas, na medida em que, por exemplo, as associações de família, de representatividade genérica, só precisam de 100 membros e as das mulheres precisam de 1000. Mas isso, na nossa opinião, não cabe nesta regulamentação.
Nesta regulamentação cabe sim a consideração de que (e é isso que as nossas propostas contêm) a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres está minorizada e atribuem-se poderes executivos à Alta-Comissária que tem um papel de coordenar a política nesta matéria. Ora, nos entendemos que esses poderes devem ficar na Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, que não pode ser, como esta regulamentação define, uma simples «caixa de correio» para a Alta Comissária - agora, já deu provas de saber defender os direitos das mulheres.
Atribui, depois, a regulamentação uma margem de discricionariedade muito grande ao Alto-Comissariado, na medida em que, na atribuição de subsídios, fica na discricionariedade da Sr.ª Alta-Comissária a majoração, ou não de 20% nos subsídios - não se sabe com que critérios.
A regulamentação tem, ainda, uma invasão inadmissível na actividade das associações de mulheres (consta do artigo 19º), que é a obrigatoriedade de apresentação de um relatório anual de actividades e de contas, quando estas associações subsidiadas já têm de ser fiscalizadas nos termos do artigo 15 º Portanto, isto não se compreende! É inútil que para além dessa fiscalização, ainda anualmente tenham de apresentar o relatório de actividades e de contas Pensamos que o Governo não quer ter associações pela trela!
Por fim, diria que entendemos que a margem de subsídio deve ir ate aos 80%, e não ficar pelos 60%, e incluir os tais 20% que ficariam na discricionariedade da Alta-Comissária, nos subsídios.
Entendemos que esse conjunto de propostas e mais outras que poderão aparecer, irão melhorar consideravelmente o regime.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Boucinha.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Também ao Partido Popular a regulamentação da Lei n.º 1O/97 de 12 de Maio, relativa as associações de mulheres, merece alguns reparos, pois, em nosso entender, não estão perfeitamente definidos nem explícitos os critérios relativos, concretamente, à delimitação dos sectores de actuação aos mecanismos de responsabilização, à efectiva transparência, assim como o controlo quer das decisões quer das actividades que afectam os cidadãos em geral.
Assim, no artigo 1.º, quanto ao objecto, não são claramente definidos os critérios de reconhecimento de representatividade genérica, as suas formas de apoio técnico e financeiro e o registo das associações não-governamentais de mulheres. Ora, sendo as organizações de carácter genérico de âmbito nacional, sem desprimor pelas organizações de carácter regional ou local, as que terão uma participação activa na definição das políticas, das grandes linhas de orientação legislativa na promoção dos direitos das mulheres, deverão merecer da parte da Assembleia da República um trabalho mais apurado.
Deste modo, o Grupo Parlamentar do Partido Popular propõe que o Decreto-Lei n º 246/98, de 11 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 10/97, de 12 de Maio, baixe à comissão para que seja levado a cabo um trabalho de melhoria, de modo a eliminar-se as deficiências ou insuficiências já ré fendas

Vozes do CDS-PP - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr* Deputada Lurdes Lara.

A Sr.ª Lurdes Lara (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Membro do Governo, Srs. Deputados: No actual contexto legal português podemos afirmar que, em Portugal, não existem discriminações baseadas no sexo - artigo 13.º, n º 2, da Constituição Afirma-se igualmente na Constituição que ao Estado português compete promover a igualdade de oportunidades para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a qualquer cargo, trabalho ou categorias profissionais - artigo 58 º da Constituirão Transpuseram-se os princípios constitucionais para a área do trabalho, Decreto-lei n.º 426/88, de 18 de Novembro, aí garantindo às mulheres a igualdade com os homens em oportunidades e tratamento no trabalho e emprego.
Exorcizou-se a discriminação das mulheres através da consolidação do princípio da igualdade de oportunidades no nosso ordenamento jurídico. No entanto, no quotidiano de cada mulher, a discriminação vai irrompendo. Discriminação com raízes sociais e culturais profundas, que só será apagada através de uma mudança de mentalidades É exactamente neste campo que o movimento associativo pode e tem naturalmente um papel muito impugnasse.
Os direitos de actuação e participação das associações de mulheres foram estabelecidos pela Lei n.º 95/88, de 17 de Agosto Posteriormente, a Lei n º 10/97, de 12 de Maio, veio reforçar esses direitos reconhecendo às associações de mulheres o estatuto de parceiro social.
O Decreto-Lei n º 246/98, de 11 de Agosto, vem regulamentar o processo de reconhecimento de representatividade genérica, as formas de apoio técnico e financeiro, e o registo das associações não governamentais de mulheres. Este diploma, para além dos aspectos acima mencionados, vem enunciar quais os critérios que condicionam o apoio do Estado aos projectos desenvolvidos por estas organizações. O artigo 7.º do decreto-lei em apreciação estabelece que o apoio do Estado se efectiva através da prestação de ajuda de carácter técnico e financeiro às associações de mulheres que desenvolvam actividades sob a forma de programas, projectos ou acções.

Página 1125

19 DE DEZEMBRO DE 1998 1125

Essas actividades desenvolvidas por estas associações U m de, obrigatoriamente, ter como objectivo o estabelecido no artigo 7 º, a fim de esses projectos poderem ser emanciados pelo Estado Estas actividades devem privilegiar acções no âmbito da igualdade de oportunidades, prestação de assistência às mulheres vítimas de violência, formação de ordem técnica e profissional, conciliação da vida familiar e profissional e na área do combate à prostituição e ao tráfico de mulheres.
O movimento associativo tem um papel fulcral na ajuda à mudança de mentalidades As associações de mulheres funcionam como motor para auxiliar a construir uma nova identidade da mulher na sociedade. Não é fácil combinar em projectos de desenvolvimento objectivos tão ambiciosos como os que tendem a conduzir a uma mudança de mentalidades da sociedade e ao aprofundamento da igualdade de oportunidades.
Quando nos interrogamos, por exemplo, sobre os objectivos da formação, arriscamo-nos a encontrar várias respostas Formação como forma de forçar ou inspirar uma mudança de mentalidades é esse o objectivo que se devem propor as associações de mulheres. O movimento associativo das mulheres deve desenvolver projectos que tentem articular a formação/reflexão de cada grupo e de rada mulher com o seu próprio desenvolvimento pessoal e a sua integração numa sociedade portadora de um certo modelo de desenvolvimento, garantindo a igualdade, respeitando as diferenças. Sublinhamos acima de tudo o papel e das mulheres numa sociedade de futuro, pois muito diferente, valorizando os seus saberes e reconvertendo as capacidades só.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Sena Lino.

A Sr.ª Isabel Sena Lino (PS) - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs Deputados: A promoção da sociedade e oportunidades na vida social, profissional, deve ser e é uma preocupação da maioria socialista pelo que o apoio e incentivo do associativismo nesta área é um aspecto essencial da política do Governo no decurso da VII Legislatura, a Lei n º 1O/98 sobre os direitos das associações de mulheres, constituídas todas, as formas de discriminação, reconheceu-se o estatuto do parceiro social, do direito a apoio para o desenvolvimento de actividades e tempo de antena para a rádio e televisão.
O Governo através do decreto-lei que hoje é alvo de decisão parlamentar, regulamenta e disciplina o processo de incentivo de representatividade genérica, as formas de apoio técnico e financeiro, e o registo das associações não governamentais de mulheres. Mas, não se criaram as medidas constata-se ainda, na avaliação do projecto de execução e nos contextos da produção, aplica-se a certos erros da lei, um certo desfasamento entre a evolução o registo e a evolução das práticas sociais. Estão ainda longe factores culturais, políticos, ideológicos e representações sociais em torno do papel da mulher.
A avaliação é hoje um instrumento fundamental da forma de toda a decisão. Fornece-nos informação sobre a sua continuidade sobre o impacto da lei. Assim, retomando a forma e da citada lei, que veio reforçar os direitos das actividades de mulheres, continua a assentar o critério da sua actividade genérica numa ponderação de natureza essencialmente quantitativa e não qualitativa Ora, a prática tem vindo a revelar que existem organizações não governamentais de mulheres que, apesar de não possuírem representatividade genérica, desempenham um papel extremamente importante no apoio a mulheres carenciadas e na execução de projectos relacionados com a igualdade e com a participação das mulheres em diferentes âmbitos. Estas organizações estão representadas no Conselho Consultivo da Comissão para a Igualdade e os Direitos das Mulheres (CIDM).
Dado que, através do decreto-lei em apreciação, não é possível adaptação por estarem condicionadas aos requisitos da lei e incorrer em inconstitucionalidade orgânica, justifica-se proceder à alteração da Lei n.º 10/97, no sentido de alargar às associações de mulheres representadas no Conselho Consultivo da CIDM os direitos que são concedidos naquele diploma legal às associações de mulheres com representatividade genérica. Nesse sentido, o Governo, depois da audição de diferentes entidades, já aprovou, em recente Conselho de Ministros, uma proposta de lei a enviar à Assembleia da República que visa alargar os direitos constantes da Lei n º 10/97. Esta alteração tem um alcance importante, uma vez que a anterior legislação apenas concedia os direitos acima referidos às associações de mulheres com representatividade genérica, de acordo com um critério meramente quantitativo que não espelha a importância real de algumas organizações, independentemente do número dos seus associados.
Num momento em que se pretende adoptar medidas positivas que asseguram uma maior igualdade de oportunidades no acesso dos cidadãos aos cargos políticos, vencendo um continuado nível de sub-representação feminina, parece-nos importante também o apoio do Estado às ONG, quando estas desenvolvam projectos ou acções que tenham como objectivo a participação política da mulher.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - São inegáveis os avanços conseguidos na sociedade portuguesa pelo trabalho desenvolvido por estas associações quer contra a discriminação, quer na mudança das mentalidades As novas realidades da participação das mulheres em todas as tarefas da vida das sociedades contemporâneas tem suscitado transformações sociais significativas É ao Estado que compete garantir que haja protecção, promoção e salvaguarda da pessoa, independentemente de quem sejam os agentes envolvidos. Definir cidadãos, definir fronteiras de exclusão-inclusão, e não parece passível de qualquer distinção entre cidadania dos homens e das mulheres.
Pretende-se, com todo o processo de tramitação deste decreto, desde o reconhecimento, a instrução e a decisão, que seja encarado não com desconfiança mas, antes, com rigor e transparência já que se trata de dinheiros públicos No entanto, no sentido de contribuir para clarificar e melhorar a qualidade do desempenho destas associações, estabelecer mecanismos de responsabilização, controlo das decisões e das actividades, todas as propostas são bem vindas Essa é a nossa posição política, que tem resguardo em toda a Câmara porquanto, nesta matéria, os consensos têm sido fáceis de encontrar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

Página 1126

1126 I SÉRIE - NÚMERO 30

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (Vitalino Canas): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo, quando fez a regulamentação que esta em apreciação, procurou ser fiel àquilo que resultava da lei regulamentada E, das intervenções que aqui foram feitas, não retirei nenhuma indicação de que isso não tenha, efectivamente, sucedido Foram feitas várias referências e procurarei referir-me a todas as que me pareceram mais relevantes.
Em primeiro lugar, quanto a questão dos critérios de atribuição da representatividade genérica, disse o Sr. Deputado do CDS PP que o artigo 1.º não os contém - nem pode, porque os critérios da representatividade genérica das associações de mulheres estão na lei que foi aprovada pela Assembleia da Republica e não podem ser alterados pela regulamentação feita pelo Governo Esses critérios são, como disse á Sr.ª Deputada do PS, meramente quantitativos e o Governo não mexeu nisso.
Portanto, o artigo 1.º não pode ter mais do que aquilo que já esta na lei, se a Assembleia entendeu manter na lei que fez em 1997 o critério de representatividade genérica que estava na lei de 1988, foi uma opção da Assembleia que, por mim, não discutiria aqui No entanto, queria sublinhar que já se encontra depositada nesta mesma Assembleia uma proposta de lei que visa alargar a possibilidade de certas associações estarem representadas no Conselho Económico e Social e de terem direito de antena.
Na sequência de contactos que o Governo teve com as associações de mulheres representadas no Conselho Consultivo da CIDM, aceitamos fazer uma proposta de lei, que já aqui se encontra, que permitira que essas associações de mulheres que já estão no Conselho Consultivo da CIDM e que podem não ter representatividade genérica, se façam representar no Conselho Económico e Social e também ter direito de antena E uma proposta que ireis discutir mais tarde
Foi também referido o aspecto de que não deveria ter sido a Alta Comissária a receber o poder executivo mas, sim a CIDM Não irei responder através de argumentos de caracter formal, não irei aqui invocar a competência exclusiva do Governo para definir quais dos seus órgãos e que devem executar medidas deste género mas queria chamar a atenção para o facto de que independentemente desse critério o da questão da competência exclusiva do Governo para fazer essa definição temos de ponderar aqui o seguinte aspecto a CIDM tem uma natureza de um orgão administrativo e tem um conselho consultivo com posto por ONG de mulheres Assim, de duas, uma ou se quer entregar a parte administrativa da CIDM que o júri de decisão e então não percebo o que e que se ganha com isso uma vez que a Alta Comissária e quem superintende na CIDM ou se quer entregar esse poder, ou fazer participar no exercício desse poder, também o Conselho Consultivo onde estão as ONG Só que ai, e entregar as ONG o poder de serem juízes em causa própria e não estou a ver como e que e possível que seja o Conselho Consultivo da CIDM a decidir quem e que vai receber os subsídios e com que critérios qual delas é que vai definir, se são umas ou outras etc.,. Não me parece que a transparência na atribuição de recursos públicos fique suficientemente salvaguardada com essa solução.
Portanto continua a parecer ao Governo que este poder deve ser exercido pela Alta Comissária, que e a mais alta instância de defesa dos direitos das mulheres no âmbito do Governo coadjuvada pela CIDM.
Falou-se também da excessiva margem de discricionariedade da Alta Comissária para definir a atribuição dos subsídios e também os 20% da majoração Poderemos discutir o assunto, mas parece-nos, contudo, que os critérios que estão definidos na lei são suficientes e inteiramente transparentes Não nos parece que haja necessidade de mexer aí, mas estamos disponíveis para discutir e, eventualmente, introduzir alguma modificação que possa ir mais no sentido da transparência e da segurança na atribuição destes subsídios.
Finalmente, a questão de passar de 60% para 80% o tecto máximo dos subsídios Tudo isto aqui tem a ver com a distribuição de recursos escassos.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Secretário de Estado, agradeço que conclua, porque ultrapassou o seu tempo.

O Orador: - Termino já, Sr Presidente: A atribuição de 60% dá uma maior margem para mais associações de mulheres poderem ser beneficiadas por estes subsídios Como se sabe, a Assembleia da República fixa todos os anos um tecto, que é escasso e tem de ser bem distribuído. E se for distribuído na base dos 80%, porventura, irá beneficiar menos ONG do que se for distribuído na base dos 60%.
Finalmente, no que se refere ao relatório de contas, que está no artigo 19 º, não vejo qual é o problema das ONG terem de apresentar o seu relatório de contas

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Secretário de Estado, o artigo 15 º já tem a fiscalização'

O Orador - É uma obrigação legal, por que é que não o hão-de ter de apresentar! Parece-me que é uma forma daquelas que utilizam os recursos do Estado garantirem a transparência do processo e da sua actuação.

A Sr.ª Odete Santos (PCP) - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir esclarecimentos.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Como já não têm tempo, o CDS-PP concede-lhe um minuto para poder fazer a sua pergunta ao Sr. Secretário de Estado e a Mesa concede um minuto ao Sr Secretário de Estado para poder responder, uma vez que já ultrapassaram largamente o vosso tempo.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos(PCP):- Sr. Presidente, antes de mais quero agradecer ao CDS-PP o minuto que me concedeu.
Sr. Secretário de Estado, uma pergunta muito directa, para ver se nos entendemos no meio disto tudo sendo o Conselho Económico e Social um órgão que tem apenas uma representante das associações de mulheres, o que é que quer dizer a proposta do Governo quando parece equiparar as associações com representatividade genérica às outras? Terá de haver uma eleição para escolher um membro? É isso que a proposta do Governo quer! Sr Secretário de Estado, estou entendida em relação a isso.
Disse, no princípio da minha intervenção, que estamos disponíveis para, em relação às associações com representatividade genérica, tornar mais baixo o número, que nos parece excessivamente alto Não considero que seja apenas, ao contrário do que o PS diz, uma questão quantita-

Página 1127

19 DE DEZEMBRO DE 1998 1127

tiva, pois creio que nas associações de mulheres que se esforçam por arranjai associadas e que envolvem 1000 mulheres no seu trabalho, se calhar, a qualidade não é assim tão baixa, comparando com aquelas que podem ser de altos quadros intelectuais mas não têm qualquer representatividade
Mas eu percebi! Querem pô-las em pé de igualdade!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre)- - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, a proposta de lei do Governo resultou de um acordo que foi feito com as associações de mulheres representadas no Conselho Consultivo da CIDM. Aquilo que elas pediram foi isso, o Governo limitou-se a vazar numa proposta de lei, que já cá está essa sua reivindicação.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre). - Srs. Deputados, como há propostas de alteração, o diploma baixa à 12.ª Comissão.
Vamos passar agora a apreciação do Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, que aprova o Plano Rodoviário Nacional - PRN 2000 [Apreciação parlamentar n.º 58/VII (PCP)].
Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias.

O Sr Joaquim Matias (PCP): - Sr Presidente, Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, Srs Deputados: O Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, e um diploma importantíssimo e o seu horizonte, apontando para o ano 2006, influencia e condiciona, quer se queira quer não, o ordenamento do território, a curto e a médio prazo e, implicitamente, a longo prazo. Este facto tem implicações directas no desenvolvimento regional
O nosso objectivo, ao pedir esta apreciação parlamentar, é bem visível nas propostas que apresentamos: é, única e exclusivamente, o de contribuir para um aperfeiçoamento do Plano Rodoviário Nacional.
O Governo não teve, a nosso ver, o necessário auxílio dos seus organismos desconcentrados. Na falta das regiões administrativas, as comissões de coordenação regional e a Junta Autónoma de Estradas nem sempre conseguiram interpretar a coordenação intermunicipal e ter em conta os que decorreu durante o período de apreciação pública, tempo esse que, a nosso ver, já reflecte esta dificuldade por parte desses organismos.
As propostas que fazemos e que não tem a ver com os itinerários principais, reterem-se a algumas alterações dos itinerários complementares, isto é. a dois prolongamentos e duas alterações de percurso, de torna a promover uma melhor e correcta ligação da rede principal aos centros concelhios, e também a fechar a circular de Lisboa, porque, na margem sul, ela não está fechada.
Nas estradas nacionais, há dois pequenos troços que entendemos que não devem ser desclassificados, pela sua importância no acesso a sedes de concelhos; nas estradas regionais, as nossas propostas resultam de desclassificações para as quais até foram constituídos, em alguns casos, vários troços de estradas alternativas, mas cuja importância, do ponto de vista turístico ou do ponto de vista de coesão intermunicipal de núcleos urbanos, justifica que se
mantenham como estradas regionais, porque correspondem exactamente às características que o Plano Rodoviário Nacional define para essas estradas.
Finalmente, há uma questão que não quisemos deixar de colocar, relativa ao IP4, que é uma estrada da geração do IPS. Com a sua abertura na fronteira de Quintanilha, prevemos que os problemas já hoje existentes no IP5 venham a surgir no IP4, com o tráfego esperado, pelo que propomos a alteração do seu perfil, muito embora tenhamos consciência de que o próprio Plano Rodoviário Nacional confere ao Sr. Ministro essa possibilidade. Como é previsível, desde já, que aconteça essa situação, adiantamos essa proposta.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pedrosa de Moura.

O Sr. Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O diploma ora em apreço é, sobretudo, um diploma classificador, reclassificador e desclassificador de estradas ou, como se conclui do preâmbulo do mesmo, um diploma configurador da implementação do Plano Rodoviário Nacional.

O CDS-PP só pode entender um Plano Rodoviário Nacional enquanto instrumento de planeamento dos investimentos destinados à construção de infra-estruturas viárias.

Como plano de investimentos, por outro lado, deveria ser um instrumento de correcção das assimetrias e um factor de desenvolvimento do País.

Quando apresentou o Plano Rodoviário Nacional a esta Assembleia, em Setembro de 1996, o Sr. Ministro João Cravinho deixou-o logo em suspenso, ou seja, com revisão anunciada. Partindo do pressuposto seguro - pelo menos, naquela altura - de que as autarquias regionais seriam uma realidade a breve trecho, o Sr. Ministro lá foi adiantando que não devíamos pensar no Plano Rodoviário Nacional como uma obra definitiva.
Não era obra definitiva porque aquelas entidades lhe iriam certamente introduzir as alterações que entendessem necessárias e, acrescentamos nós, convenientes aos seus interesses. Não era obra definitiva, também, porque a liberdade de circulação levaria a que os efeitos induzidos sobre a utilização de certos troços fossem difíceis de prever quando não deferentes da perspectivas de planeamento que o Governo apresentou na ocasião.
Isto é o fenómeno do planeamento virtual, aliado ao fenómeno do não-planeamento.
É planeamento virtual porque o Governo apresentou um planeamento rodoviário, cujos pressupostos de validade hipotecou, desde logo, às futuras e eventuais administrações regionais. Ou seja, o Governo anunciou logo que, quando houvesse regiões, todo o pretenso planeamento que apresentou podia ser inteiramente posto em causa por todas e cada uma dessas regiões, de acordo com os seus interesses.
O problema surgiria quando o Governo, que se confessou logo incapaz de assumir e impor um planeamento de carácter verdadeiramente entre dar verbas para o em detrimento do plano quê incompatíveis. Tratou-se igualmente do financiamento. Na verdade quando o Governo se confessou incapaz

Página 1128

1128 I SÉRIE - NÚMERO 30

de conciliar a construção de uma nova infra-estrutura viária com os efeitos que a mesma teria sobre as escolhas dos automobilistas, estava a dizer-nos que se enganou no planeamento, estava a dizer-nos que não planeou verdadeiramente, que apenas esboçou uma declaração de intenções.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Não queremos com isto dizer que este diploma não faz falta, naquilo que representa de actualização do diploma de 1985. Aquilo que afirmamos é que o planeamento rodoviário deste Governo, do ponto de vista da correcção das assimetrias existentes no território nacional, nos deixa sem saber que opções políticas foram tomadas em termos de desenvolvimento do País.
Se o Plano Rodoviário Nacional é, como pensamos e defendemos, um instrumento de planeamento de investimento, ele deverá basear-se necessariamente em opções de desenvolvimento do País, que o Governo não soube ou não quis ainda explicar.
Quais são elas? Quando as iremos conhecer? Em que termos está o planeamento rodoviário nacional articulado com a rede ferroviária, com os portos e aeroportos? Que rede nacional integrada de transportes e comunicações tem o Governo pensada para o ano 2000?
No que respeita propriamente a este diploma, pensamos que o mesmo não resolve o problema das imensas estradas que eram nacionais e que foram municipalizadas, numa técnica de «pesca à linha», vendo-se os municípios obrigados a recebê-las, sob pena de estas não serem alvo de quaisquer beneficiações.
Não deixaremos, contudo, de disponibilizar o nosso maior empenho na discussão das propostas de alteração que foram apresentadas.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Varges.

O Sr. Manuel Varges (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, Srs. Deputados: Não vamos, naturalmente, reeditar nesta curta intervenção todo o debate que foi feito sobre o Plano Rodoviário Nacional 2000, cujo anteprojecto, recorde-se, foi entregue nesta Assembleia, em Julho de 1996 e também aos concelhos consultivos da região.
Nesta Assembleia, tivemos já dois debates em Plenário, um, como debate de urgência, solicitado pelo PSD, e outro, da iniciativa do Governo, onde apresentou formalmente o anteprojecto do PRN 2000, para além de um debate mais profundo com o Governo, em sede de comissão especializada.
Do amplo debate público, resultaram mais de 200 contributos recebidos pela JAE, provenientes dos conselhos consultivos de região, de autarquias, de outras entidades e até de meios de comunicação social, que participaram também na animação deste debate público.
Esses contributos tiveram essencialmente a ver, como não podia deixar de ser, com sugestões de alteração de traçados e com reclassificação de estradas.
Este pedido de reapreciação do PCP prende-se, em nosso entender, essencialmente com pequenos aspectos de pui menor, de alteração e de reclassificação, que terão, da nossa parte, naturalmente, a devida interpretação, porque, do que entendemos, eles não significam, na prática, qualquer alteração substantiva do PRN 2000, nem alteram, no essencial, aquilo que é, de facto, o desenho final da malha viária que o incorpora.
Quanto às propostas entretanto apresentadas pelo PSD, elas merecem-nos, de facto, uma mais profunda análise. Fá-la-emos em sede de comissão, já que o diploma tem mesmo de baixar à comissão especializada.
Mas gostaríamos, no âmbito deste pedido de reapreciação, e porque ainda não o fizémos após a publicação formal do Decreto-Lei n.º 222/98, de tecer breves comentários sobre a versão final, aprovada, deste PRN 2000.
Em primeiro lugar, e conforme foi amplamente divulgado, ele significa um esforço de investimento de cerca de 1500 milhões de contos, só para construir os cerca de 3000 km de IP e de IC, que ficarão, em parte, a cargo da JAE e da BRISA, mas também - e aqui a grande inovação - a cargo das seis concessões, que vão ser atribuídas em regime SCUT, e das duas chamadas «Brisinhas» Norte e Oeste.
Não podemos deixar de sublinhar, como já aqui nos foi referido pelo Governo, que estes dois modelos de concessões, quer das «Brisinhas», quer em regime SCUT, terão todos os concursos lançados até final deste ano de 1998 e, no final, vão significar uma capacidade adicional de construção de mais cerca de 1200 km da nossa rede de auto-estradas, com portagem real ou virtual. É importante reter que, após o acto formal das concessões, as concessionárias terão, no máximo, nove meses para iniciar a construção dos troços que lhes forem concessionados.
Ou seja, como o Sr. Ministro também aqui já referiu, se tivéssemos de concluir todo o conjunto de IP e de IC previsto no PRN 2000, de quase mais 2000 km, após 1998, só com o tradicional esforço da JAE e da BRISA levaríamos mais 23 anos, o que significaria ter tudo concluído apenas em 2022. Com a criação destes novos modelos de concessão das «Brisinhas» e em regime SCUT, concluir-se-ão em apenas nove anos, pelo que, no ano 2007, poderemos ter todos os IP e IC concluídos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Estes investimentos, necessários para completar a rede de IP e de IC, visam actuar, simultaneamente, sobre cinco objectivos essenciais: em primeiro lugar, sobre a mobilidade, através de uma melhoria da acessibilidade territorial e da qualidade das comunicações, medida, na óptica do utilizador, pela redução substancial do tempo das suas deslocações; em segundo lugar, sobre o tráfego, melhorando as condições de circulação e de velocidade, medidas pelo utilizador numa melhor fluidez na operação do tráfego rodoviário; em terceiro lugar, sobre a economia, permitindo ao utilizador uma diminuição dos custos em tempo e na operação, com benefícios anuais evidentes; em quarto lugar, sobre a segurança, diminuindo a sinistralidade, que é uma aposta séria deste novo PRN 2000, contribuindo, com outras medidas preventivas e repressivas, para uma esperada redução significativa de acidentes e de vítimas nas nossas estradas, e, finalmente, em quinto lugar, sobre o ambiente, permitindo, pela melhoria da mobilidade e do tráfego e através de outras medidas legislativas, a redução significativa das emissões de óxido de carbono e de monóxido de carbono.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Cometi um lapso, pois devia ter dado a palavra ao Sr. Deputado António

Página 1129

19 DE DEZEMBRO DE 1998 1129

Barradas Leitão, antes de a dar ao Sr. Deputado Manuel Varges, pelo que lhe peço desculpa.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Barradas Leitão.

O Sr. António Barradas Leitão (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta apreciação do Plano Rodoviário 2000 é, quanto a nós, oportuna, não só, como disse e o Sr. Deputado Manuel Varges, por haver questões de pormenor a acertar, mas, principalmente, porque ela ocorre depois do referendo à regionalização.
O modelo que consta do decreto-lei aprovado pelo Governo foi pensado para um quadro administrativo em que eram instituídas as regiões administrativas, daí que uma fatia muito substancial das antigas estradas nacionais fosse transferida para as regiões administrativas. Como, em resultado do referendo, as regiões administrativas não irão ser instituídas, todo o quadro do Plano Rodoviário Nacional terá de ser repensado em função desse objectivo não alcançado pelo Governo.
Quanto à rede de estradas previstas e à sua classificação, o PRN 2000 não apresenta diferenças substanciais em relação ao Plano Rodoviário Nacional de 1985, que, como documento dinâmico, foi recebendo contributos, melhorias e alterações ao longo dos anos, chegando a 1998 com uma formulação diferente da do diploma inicial. Portanto, a rede viária que este diploma prevê não merece, quanto a nós, grande objecção, uma vez que corresponde àquilo que já é consensualmente aceite pelo País há muitos anos. A diferença substancial reside na orgânica, como disse.
Para além das estradas nacionais, ou rede fundamental, e das municipais, criou-se uma categoria intermédia, as chamadas estradas regionais. Concordamos que deve existir essa categoria intermédia, embora, naturalmente, não possa ser gerida pelas regiões, uma vez que elas não existem. Tal como o diploma prevê, nesta fase, as estradas regionais deverão ficar na jurisdição do Estado, através da Junta Autónoma das Estradas. Portanto, entendemos que a orgânica deve ser mantida, embora proponhamos, naturalmente, alterações de pormenor, que serão objecto de discussão na especialidade em comissão.
Consideramos que a rede de estradas nacionais juntamente com as estradas lesionais tem uma densidade excessiva para que as mesmas possam ser geridas pelo Estado, pois corresponde a uma densidade de 0,17km/km2, o que está em desacordo com as normas que vigoram na Europa, em que essa densidade é de cerca de 0,05km/km2. Portanto, há que ponderar devidamente essa categoria intermédia de estradas.
A transferência da gestão de estradas nacionais para os municípios é também uma matéria que deverá ser melhor ponderada, o que poderemos fazer em sede de comissão, e daí que tenhamos apresentado propostas concretas nesse sentido Pode haver estradas que, embora não esteja previsto, devam ser classificadas e outras que, embora esteja previsto serem classificadas, devam ser desclassificadas, o que é uma discussão típica para comissão, a qual não queremos abrir neste momento. De qualquer modo, em comissão, estamos abertos a todas as propostas que surjam dos outros grupos parlamentares.

Vozes do PSD - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (João Cravinho): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o anteprojecto do Plano Rodoviário Nacional foi apresentado publicamente e debatido em Plenário no ano de 1996. Decorreram dois anos de intenso debate público, com a participação de autarquias, de comissões de coordenação e de partidos políticos, através das suas representações parlamentares em Plenário e em comissão, de tal maneira que, efectivamente, entre a proposta inicial, o anteprojecto, e o decreto-lei agora em causa houve um aperfeiçoamento, que reconhecemos e desejámos, por aceitação de inúmeras sugestões que surgiram no debate.
Veio agora à apreciação com algumas alterações supervenientes, apresentadas pelo PCP, que serão, com certeza, remetidas à comissão, que foi quem suscitou essa apreciação, e pelo PSD, que apresentou sugestões concretas, fundamentalmente, sobre a questão das estradas regionais.
A atitude do Governo é a seguinte: reconhecendo-se que há uma diferença enorme na cobertura, na coerência e na densidade rodoviária entre o PRN de 1985 e este PRN 2000, tendo-se suscitado aquele amplíssimo debate a que já me referi, tendo o Governo acolhido mais de metade das propostas que foram feitas e tendo explicado a sua posição sobre as restantes, em várias circunstancias, o Governo está sempre aberto a examinar a matéria quando, em sede de instituto de apreciação, o problema vem à Assembleia, o que faz parte do nosso ordenamento constitucional e aceitamos.
Na realidade, fazemo-lo com a consciência tranquila de termos apresentado um bom plano, reconhecido, aliás, pelos Srs. Deputados, como se pode ver pela transcrição do longuíssimo debate realizado em comissão especializada, que prova que houve uma declaração de consensualidade sobre o projecto apresentado pelo Governo. Entretanto, a vida é como é e sobrevieram novas apreciações, pelo que estamos completamente abertos e iremos, com espírito cooperativo, ouvir argumentos, ponderar e explicar as nossas razões, quando as tivermos, e aceitar propostas que vierem a ser feitas.
No entanto, há uma questão que importa ter presente: um plano rodoviário precisa ter um mínimo de estabilidade e deve ser revisto com prazos que não podem ser muito longos. Entre 1985 e 1995 o tráfego rodoviário duplicou e entre 1995 e 2005, pelo menos, duplicará de novo, se não houver uma aceleração, o que implica alguma capacidade para reconhecê-lo a tempo e horas e para aceitar revisões, inclusivamente profundas.
Agora, não podemos, ao sabor de conjunturas pré-eleitorais, estar a introduzir pequenas modificações que não têm qualquer substância mas meramente uma intenção declaratória, que julgo nem ao menino Jesus interessará quanto mais a qualquer eleitor! Digo-o com toda a franqueza! Posso dizer que para essas teremos, inclusivamente, depois, de explicar as questões, mas também não é por aí que virá mal ao mundo. Se for essa a vontade da Assembleia, muito bem. Para outras, que são mais profundas, teremos sempre de pensar que uma rede viária não e necessariamente uma espécie de cocktail a pedido, em que à boa fórmula se acrescente mais uns pós de qualquer coisa. Uma rede viária tem de ter coerência.
Neste quadro, temos uma completa disponibilidade para examinar com os Srs. Deputados, em comissão, as vossas propostas e temos o maior desejo de sairmos com uma rede que, embora muito marginalmente, possa ser considerada melhor que a actual. Basta que seja considerada

Página 1130

1130 I SÉRIE - NÚMERO 30

melhor do que a actual só por uma pessoa, sem que ninguém se lhe oponha, para que, de acordo com o princípio de Pareto, se deva evoluir para essa melhoria tão marginal. E se for mais importante, melhor.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que está encerrada a apreciação parlamentar n.º 58/VI - Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, que aprova o Plano Rodoviário Nacional - PRN 2000. Como foram apresentadas propostas de alteração ao decreto-lei, o mesmo baixa à 4.ª Comissão.
Antes de dar por encerrada a sessão, quero, em nome da Mesa, desejar aos Srs. Membros do Governo, às Sr.ªs e Srs. Deputados, aos Srs. Jornalistas, apesar de não se encontrarem na Sala neste momento, a todos os Srs. Funcionários bem como à autoridades policiais um bom Natal e um bom Ano Novo.
A próxima sessão terá lugar na quarta-feira, dia 6 de Janeiro p.f., pelas 15 horas, com a seguinte ordem de trabalhos: período de antes da ordem do dia, seguido de período da ordem do dia de que constará o debate da proposta de resolução n.º 118/VII - Aprova, para ratificação, o Tratado de Amesterdão que altera o Tratado da União Europeia, os Tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns actos relativos a esses Tratados, incluindo o Anexo, os Protocolos, bem como a Acta Final com as Declarações, assinado em 2 de Outubro de 1997.
Nada mais havendo a tratar, está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 50 minutos.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Albino Gonçalves da Costa.
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes.
António de Almeida Santos.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Casimiro Francisco Ramos.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
João Pedro da Silva Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Luis Filipe Nascimento Madeira.
Paula Cristina Peneira Guimarães Duarte.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.

Partido Social Democrata (PSD):

Alberto Queiroga Figueiredo.
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Fernando Santos Pereira.
João Álvaro Poças Santos.
João Eduardo Guimarães Moura de Sá.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
José Augusto Gama.
Luis Carlos David Nobre.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Sérgio André da Costa Vieira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Nuno Kruz Abecasis.
Pedro José Del Negro Feist.

Partido Comunista Português (PCP):

António Luís Pimenta Dias.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Lino António Marques de Carvalho.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

Página 1131

1131 I SÉRIE -NÚMERO 30

Página 1132

1132 I SÉRIE - NÚMERO 30

DIÁRIO

Da Assembleia da República

Depósito legal n.º 8818/81

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

1 - Preço de página para venda avulso, 9$50 (IVA incluído).

2 - Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da Republica o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano Os números publicados em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 - O texto final impresso deste Diário é da responsabilidade da Assembleia da República.

PREÇO DESTE NÚMERO 240$00 (IVA INCLUÍDO 5%)

Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncios e a assinaturas do «Diário da República» e do «Diário da Assembleia da República» deve ser dirigida a administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E.P. - Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5 - 1092 Lisboa Codex.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×