O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE JANEIRO DE 1999 1165

Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Ainda dentro desta nova era europeia, que se abre, pela conjugação da Zona Euro com a revisão dos Tratados e com o futuro alargamento da União Europeia, é de realçar neste debate a introdução de um novo título no Tratado, o que institui a Comunidade Europeia sobre a política de emprego.
As sucessivas alternâncias governamentais no Reino Unido, em Itália e em França, principalmente, tornaram possível a consagração da dimensão social no tratado revisto. Desde logo, com a inclusão da Carta Social no Título XI do Tratado da Comunidade Europeia, levantado que foi o opting-out britânico. Doravante, os Estados membros estão comprometidos no desenvolvimento de uma estratégia coordenada em matéria de emprego. E como disse a Professora Maria João Rodrigues, na Comissão de Assuntos Europeus, a partir da existência de um Comité de Emprego e da obrigatoriedade de tanto o Conselho Europeu como o Conselho de Ministros se pronunciarem sobre os planos nacionais de emprego, passa-se de uma atitude curativa para uma atitude preventiva em matéria de coesão económica e social, nomeadamente no domínio da empregabilidade e no da preparação profissional e educativa dos recursos humanos em cada um dos países.
Deste modo, nas futuras conversações sobre a Agenda 2000, estes novos critérios de empregabilidade e de formação educativa e profissional terão de impor-se no âmbito desta dimensão da coesão social entre Estados membros Trata-se, Meus Senhores e Minhas Senhoras e dirijo-me, particularmente, ao Sr. Deputado Durão Barroso -, de encarar os trabalhadores não como meros agentes económicos mas como cidadãos da União Europeia.

Vozes do PS - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente da Assembleia da República, por razões que não escaparão a ninguém, não é possível apresentar este diploma para aprovação sem uma referência muito especial às regiões ultraperiféricas.
O futuro artigo 299.º do Tratado da União Europeia consagra, no seu ponto 2, uma atenção especial aos departamentos franceses ultramarinos, aos Açores, à Madeira e às ilhas Canárias. Ora tal consagração é uma notável conquista para as regiões autónomos e beneficia o Estado português em futuras negociações.
Consultadas, por iniciativa da Comissão de Assuntos Europeias, as assembleias legislativas regionais sobre estes dispositivos, foram recebidos os dois pareceres que se hão de anexar à publicação futura desta preparação da aprovação da proposta de resolução n.º 118/VII.
Estas disposições podem ser de muita valia na futura discussão sobre as perspectivas financeiras da União Europeia e a aprovação de programas especiais para as regiões ultraperiféricas, constituindo, assim, um reforço para a necessária coesão económica e social entre os Estados membros.
Como em outros domínios, só depois do encerramento dos debates sobre a Agenda 2000 e sobre as perspectivas financeiras da União até ao ano 2006, poderá avaliar-se o real significado do que foi aprovado em Amesterdão, sendo certo, no entanto, que a letra do Tratado é superior às contingências das negociações políticas.
Sr. Presidente da Assembleia da República, a nova era na União Europeia também é assinalada por algumas alterações introduzidas na Política Externa de Segurança Comum (PESC).
Na revisão do Tratado da União Europeia, o Título V foi modificado por forma a incluir-se agora, no futuro artigo 17.º, um ponto primeiro no qual se precisa que «A PESC abrange todas as questões relacionadas com a segurança da União, incluindo a definição gradual de uma política de defesa comum (...)» «(...)» o que poderá conduzir a uma defesa comum se o Conselho Europeu adoptar uma decisão nesse sentido (...)»
O novo conceito a reter depois de Amesterdão é, pois, a noção de gradualismo na abordagem da questão.
O Tratado de Amesterdão também inova ao sistematizar os conceitos de princípios e orientações gerais, de estratégia comum, de acção comum e de posição comum, além de incluir uma cláusula de flexibilidade, a chamada abstenção construtiva, mediante a qual um Estado aceita que outros membros actuem em conjunto sobre determinada matéria sem a sua participação.
Em síntese, há neste capítulo algumas modificações que poderão agilizar a tomada de decisão a nível da PESC, já porque a União Europeia definiu melhor os seus interesses próprios já porque a introdução de uma Zona Euro colocará problemas novos no que diz respeito à defesa externa da nova moeda.
Assim, enquanto em Maastricht se bloqueou a PESC com os ferrolhos da dupla unanimidade, em Amesterdão a figura da abstenção construtiva deve ser lida como a abertura da porta para o exterior.
As abstenções não impedem agora a aprovação das decisões. Os Estados que se abstenham não são obrigados a aplicar a decisão, mas aceitam que a decisão vincule a União.
Esta nova figura enquadra-se harmoniosamente noutra inovação do Tratado de Amesterdão, que convém acentuar: a chamada cooperação reforçada plasmada no Título VII do Tratado da União onde se definem as condições gerais da sua aplicabilidade.
Como todos podem calcular, essas condições gerais são muito restritivas e reforçam a intensidade negocial e a importância desta nova cláusula.
Com se alerta no relatório da Comissão de Assuntos Europeus, «Esta figura da flexibilidade é uma daquelas que tanto pode introduzir uma nova fase na história da União Europeia como ser apenas mais um mecanismo potencial. O importante é que a sua aplicação seja transparente e não diminua os direitos já adquiridos pelos Estados membros. Em qualquer caso, esta figura é a mais portentosa em termos da evolução da União Europeia, pelo que a Comissão de Assuntos Europeus considera que ela merecerá um acompanhamento especial.»
Sr. Presidente da Assembleia da República, são estas as modificações que se podem aqui elencar e comentar» dado o reduzido tempo destes debates.
Para uma mais profunda análise das implicações do Tratado de Amesterdão temos o relatório da Comissão de Assuntos Europeus e da» outras comissões chamadas a dar parecer, que se tencionam publicar em volume o mais brevemente possível.
Refira-se apenas, pelas suas consequências práticas, que o relatório da 1.ª Comissão desta Assembleia não levantou qualquer objecção à plena integração do Tratado de Amesterdão na actual ordem constitucional portuguesa. Seja-me permitido, agora, tecer algumas considerações finais sobre as célebres reformas institucionais discutidas durante a Conferência Intergovernamental e que parecem

Páginas Relacionadas
Página 1169:
7 DE JANEIRO DE 1999 1169 O Sr Luís Queiró (CDS-PP): - Sr Presidente, Sr Primeiro-Ministro,
Pág.Página 1169
Página 1170:
1170 I SÉRIE - NÚMERO 31 nível de integração a que cada país ou quer em determinado momento
Pág.Página 1170
Página 1171:
7 DE JANEIRO DE 1999 1171 Mas é bom que fique claro que queremos exercer essa nossa influên
Pág.Página 1171