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15 DE JANEIRO DE 1999 1275

A verdade é que o estado de coisas actual afecta, cada vez mais, o ambiente, a saúde pública e a qualidade de vida dos nascidos e pode pôr em risco, porventura, as gerações futuras e a sobrevivência humana neste território. Para o problema temos, pois, de urgentemente encontrar uma solução justa, eficaz e aceitável para a generalidade dos cidadãos e, em especial, para os mais intensamente afectados por ela.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Eis uma exigência de racionalidade e de bom senso, democrática e de participação cívica, uma exigência ética, em suma.
O PSD não vem, por conseguinte, levantar quaisquer dúvidas sobre a necessidade de uma política coerente, à luz dos valores éticos e políticos imperativos para a gestão dos resíduos industriais perigosos. Com este debate de vigência, o que o Grupo Parlamentar do PSD pretende é suscitar uma discussão parlamentar sobre a correcção material e procedimental da decisão do Governo e, pela via da persuasão democrática, evitar que seja seguido o "remédio" por ele preconizado para o mal nacional existente, a fim de se não gerarem males maiores. A decisão tomada é uma má solução para um problema verdadeiro.

Aplausos do PSD.

Em Maio de 1975 o Governo optou por uma solução para o tratamento dos resíduos perigosos a incinerar: o recurso a uma unidade de incineração autónoma especialmente construída para esse fim e para incinerar somente resíduos deste, tipo.
Mas nas eleições gerais de Outubro de 1995 a política nacional mudou de rumo e, dois anos depois, o Governo deu por abandonado aquele projecto previsto para Estarreja. Para justificar a mudança, invocou, no essencial, a diminuição do rol dos resíduos industriais classificados pelas regras comunitárias como incineráveis e a consequente falta de rentabilidade económica de uma unidade unicamente destinada à incineração deles. A nova política prefere a co-incineração em unidades industriais onde os resíduos perigosos sejam aproveitados como combustível auxiliar, designadamente nos fornos das cimenteiras. A co-incineração passou a ser, pelas próprias palavras do Conselho de Ministros, "a forma preferencial de tratamento dos resíduos industriais".
O PSD vem denunciando, com insistência e frontalidade, os muitos e graves malefícios inerentes ao processo de co-incineração dos resíduos perigosos.
Em primeiro lugar, este processo não estimula a redução, a reutilização e a reciclagem dos resíduos industriais; pelo contrário, incentiva, com probabilidades comprovadas nas experiências estrangeiras, a negligência e a produção de mais lixos pelas empresas. A verdade é que, na informação fundamentadora da decisão governamental, se prevê uma produção anual de 16 000 toneladas de resíduos perigosos incineráveis, ao passo que a empresa requerente, toma como base da sua pretensão o tratamento pelas unidades cimenteiras de um quantitativo da ordem das 130 000 toneladas anuais. Como explicar tal disparidade? O Governo enganou-se? A requerente espera a negligência das empresas industriais? Ou propõe-se importar resíduos perigosos de outros países?,
Em segundo lugar, a queima de resíduos industriais perigosos em instalações não especificamente concebidas nem construídas para este tipo de operação terá como consequência inevitável um aumento significativo das emissões de substâncias perigosas resultantes da incineração. A saúde humana e o ambiente circundante ficam assim expostos a perigos, insidiosos e incontroláveis, acrescidos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em terceiro lugar, a Directiva n.º 94/67/CE, de 16 de Dezembro, transposta para a ordem interna em Setembro passado, admite que a co-incineração seja utilizada no espaço da União Europeia para tratamento dos resíduos perigosos, mas considera este um método ou processo de carácter excepcional.

Aplausos do PSD.

E aqui começa mais uma contradição do Governo. A União Europeia entende que a co-incineração não pode ser a solução preferencial. O Governo português, ao contrário, opta, em termos absolutos e definitivos, pela co-incineração.
Em 16 de Dezembro de 1994 a União Europeia determina que nos Estados-membros a co-incineração seja de uso estrito e de carácter excepcional; em 25 de Junho de 1997 o Conselho de Ministros de Portugal consagra, na estratégia nacional da gestão dos resíduos industriais, a co-incineração em unidades cimenteiras como forma preferencial do seu tratamento; em 2 de Setembro de 1998, pasme-se!, transpõe aquela directiva para a ordem interna; e em 28 de Dezembro de 1998 determina pôr em prática esta sua forma preferencial de tratamento dos resíduos industriais perigosos.
É, no mínimo, surpreendente esta contradição do Governo.

Aplausos do PSD.

Em quarto lugar, o Governo propõe-se autorizar a co-incineração em Souselas/Coimbra e em Maceira/Leiria a pretexto da centralidade de ambas as localidades no território nacional. E aceita o esquema que a requerente gizou da seguinte maneira: o lixo produzido a Norte será transportado para urna estação de transferência em Estarreja e o produzido a Sul para uma estação de transferência no Barreiro; de ambas estas estações o lixo circulará para a estação de pré-tratamento no Barreiro e daqui, então, para os fornos das duas cimenteiras eleitas pelo Governo. Além de ser irracional e abstruso (se é que visa a co-incineração apenas dos resíduos produzidos no País...), este esquema iria gerar e espalhar por todo o lado os riscos próprios do transporte dos resíduos perigosos.

Aplausos do PSD.

O parecer da Comissão de Avaliação do Impacte Ambiental, aliás, caracteriza bem e de forma clara este gravíssimo inconveniente do esquema proposto.

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