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21 DE JANEIRO DE 1999 1377

É, por isso, Sr.ªs e Srs. Deputados, que julgo que esta reflexão é oportuníssima e que mal irá o Governo se não disser aqui, perante a Assembleia da República, quais as razões, quais as novidades, qual a originalidade que vai trazer ao debate e também qual a sua disponibilidade, qual a elasticidade que vai aceitar no debate para que seja possível dotar o País de uma lei eleitoral correcta, melhor e que sirva o regime democrático.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ao contrário do que o Sr. Deputado António Pedras aqui aparentemente deixou entender, este debate não tem que ver com o sistema eleitoral; este debate é sobre alterações da lei eleitoral e, em particular, algumas alterações predominantemente técnicas em consequência da revisão constitucional, sobre as quais, aliás, parece haver um consenso razoável. Isto é, naquilo que tem de imediata execução de alteração ao texto constitucional, quanto muito haverá alguma divergência técnica que, seguramente, poderá ser limada na Comissão e até não é por acaso que o projecto de lei do PSD e a proposta de lei coincidem em diversos pontos, como, aliás, não poderia deixar de ser.
Agora, parece-me que há duas ou três questões que foram trazidas a este debate, porventura algumas delas desgarradas ou antecipadas em relação àquilo que é a discussão do pacote da reforma do sistema político em geral e do próprio sistema eleitoral, que merecem alguma atenção, nomeadamente as que se prendem, por um lado, com a redução do prazo de campanha eleitoral e, por outro, com o problema da neutralidade.
Quanto à questão das freguesias, julgo que a intervenção do Sr. Ministro deixou claro que nessa matéria há uma grande abertura para discutir, em sede de Comissão, uma solução de consenso tão amplo quanto possível e que seja tecnicamente a melhor solução,...

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Esperemos todos que sim!

O Orador: - ... sem pôr em causa qualquer dos princípios que já hoje são salvaguardados na lei eleitoral.
Quanto às questões que enunciei, como sendo as que são eminentemente políticas e que, portanto, cabem no debate na generalidade, incluindo aquela que foi objecto da minha pergunta ao Sr. Deputado António Filipe, gostaria de dizer o seguinte: a redução do período de campanha eleitoral poderia, eventualmente, ser uma decorrência da redução dos demais prazos eleitorais, mas não o é forçosamente e essa não é tão neutra e tão técnica quanto as demais e, nisso, julgo que todos estamos de acordo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, nessa matéria, julgo que não é nem de excluir liminarmente que se possa proceder a essa redução mas também não é de aceitar imediatamente como boa essa solução.
O Sr. Deputado José Magalhães não deixou de salientar uma questão que não deixa de ser, de alguma forma, caricata. É que a redução do tecto da despesa de campanha eleitoral associada à redução do prazo de campanha faz com que o per capita diário seja igual, isto é, que se possa gastar o mesmo em cada dia de campanha, fazendo uma campanha com a mesma intensidade, com o mesmo tipo de meios e, como tal, uma campanha diferente daquela que se pretende que se faça.
Por outro lado, a redução também suscita uma questão que, julgo, deve merecer ponderada reflexão na Comissão, que é a seguinte: a diminuição do prazo de campanha, de alguma forma, diminui o tempo de esclarecimento dos cidadãos eleitores e favorece, de alguma forma, a campanha mediatizada e mediática, traduzida num sound byte televisivo de mensagem propagandística, com algum prejuízo daquilo que é o cabal esclarecimento dos eleitores, sobretudo no que aos pequenos partidos respeita, designadamente aos partidos sem representação parlamentar, porque esses, verdadeiramente, só têm condições razoavelmente iguais de candidatura no momento em que têm direito ao acesso aos tempos de antena e à cobertura jornalística em tratamento paritário com os demais partidos, o que não acontece em qualquer outro momento, antes do período de campanha eleitoral. O que significa que, se é verdade que 13 não é forçosamente o número mágico, 9 também não o é, necessariamente. Há que ponderar seriamente estas questões porque, se, por um lado, pode haver ganho de eficiência na redução dos prazos, por outro, há, de facto, alguns princípios democráticos que podem ser postos em causa com a redução do período de campanha eleitoral.
Na verdade, nada se ganha, em termos substanciais, quanto àqueles que são os objectivos enunciados pelo PSD, porque o PSD bem sabe que a campanha se traduz, na prática, na campanha formal e na pré-campanha eleitoral. Isto faz com que o acesso que o partido que está no Governo e os principais partidos da oposição têm à comunicação social e a capacidade de que dispõem de fazer passar a sua mensagem na sociedade lhes permita fazer campanha durante muito mais tempo do que os 9 ou 13 dias de campanha; tal permite-lhes fazer campanha durante um mês, dois meses e não há-de ser essa redução que o há-de impedir. Por esta razão, os pequenos partidos são, porventura, os mais prejudicados com uma redução do período de campanha eleitoral. Há, pois, que ter consciência de que há matéria que não resulta da mera alteração da lei.
Passo agora para o problema da neutralidade para dizer que aquilo que, porventura, está na mente do PSD e do PCP, ao fazerem esta proposta, é algo que, como 0 próprio PSD reconhece na "Exposição de motivos" do seu diploma, resulta muito mais da realidade de facto do que da lei. Isto é, se o PSD entende que há abuso ou desvio em relação ao regime legal, das duas, uma: ou há sanção jurídica ou há sanção política. Ora, não é ampliando o prazo durante o qual o princípio vigora ou, porventura, alterando ligeiramente o conteúdo do princípio da neutralidade que vai conseguir um resultado diferente daquele que já existe hoje, com este Governo ou com qualquer outro.
Aliás, eu seria tentado, recorrendo a um pouco da boa disposição que sempre nos anima nestes debates, a perguntar ao Sr. Deputado Miguel Macedo se está disposto a introduzir neste diploma uma norma final, segundo a qual o mesmo produza efeitos reportados, com excepção da matéria criminal, a 7 de Janeiro de 1991, por exemplo,

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