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21 DE JANEIRO DE 1999 1379

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - "Salvou" é excessivo! Fez justiça!

O Orador: - E que continue a fazer justiça, Sr. Deputado! Que fique na acta que fez justiça ao Sr. primeiro-ministro Aníbal Cavaco Silva, então no exercício das suas funções, que, independentemente da alteração que vier a ser aprovada neste Plenário, continue a fazer justiça no futuro e que não se retire de qualquer alteração que possa vir a resultar deste processo legislativo um qualquer entendimento diferente, por exemplo, quanto à mera extensão temporal do princípio, quanto ao verdadeiro alcance do princípio da neutralidade. É que uma coisa é ser neutro, Sr. Deputado, outra coisa é não governar!

Aplausos do PS.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Bem dito! Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe para pedir esclarecimentos, mas aproveito para informar que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro só dispõe de meio minuto para responder.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, poderei ceder 1 minuto, se for caso disso.
Sr. Deputado Cláudio Monteiro, referiu-se, de novo, à questão da neutralidade e do dever de neutralidade das entidades públicas em períodos eleitorais. Estamos de acordo em que esta é uma questão eminentemente política, à qual eu gostaria de me referir em dois aspectos.
O primeiro é o de saber se o Sr. Deputado não pensa que deve ser considerada uma violação do dever de neutralidade o facto de um governador civil - sendo sabido que os governadores civis apoiam colectividades, designadamente a nível financeiro -, depois de marcadas as eleições e sendo um determinado governador civil candidato de uma força política ou fazendo-se acompanhar por um candidato de uma força política numa acção de campanha de uma determinada força política, aproveitar aquela acção de campanha para distribuir os cheques do governo civil dizendo que os tinha para entrega há muito tempo mas só naquele momento é que "tinha calhado".
Não há aqui, evidentemente, uma violação do dever de neutralidade, na medida em que esse governador civil, nessa qualidade, intervém de forma directa numa campanha eleitoral, favorecendo uma força política em detrimento das outras?
Entretanto, o Sr. Deputado, ao referir que a sanção, sendo uma questão política, deveria ser política, colocou-se numa posição de ingenuidade que eu não acredito que tenha. É que o Sr. Deputado não ignora que este é um daqueles casos em que, permita-se a expressão, "o crime compensa", porque esse tipo de actuações tem um objectivo claro que é, enfim, chamemos as coisas pelos nomes, comprar votos. Isto é, quem, violando flagrantemente um dever de isenção, aparece numa determinada entidade e, abusando das suas funções, faz delas uma instrumentalização para fins eleitorais, espera, com isso, não ser sancionado pelos eleitores e que os eleitores a quem entregou o cheque votem na força política...

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Por vezes, engana-se!

O Orador: - O Sr. Deputado diz que por vezes se engana e isso significa que nem em todas as situações o crime compensará mas, evidentemente, o intuito é esse.
Há, pois, aí, um objectivo claro e uma expectativa não de ser penalizado eleitoralmente mas de ganhar algo com isso, usando ilegitimamente as funções públicas que lhe foram confiadas.
Portanto, Sr. Deputado, essa não é uma questão que deva ser deixada a uma sanção política difusa que existirá ou não, é uma violação grave da legalidade e, como tal, deve ser punida!

O Sr. Presidente (João Amaral): - O Sr. Deputado Cláudio Monteiro deseja usar da palavra?

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem, então, a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, desde que saí da faculdade, passei a dar aulas e, portanto, habituei-me a ser eu fazer as hipóteses académicas para os alunos resolverem, pelo que não estava à espera de vir a ser confrontado, aqui, na Assembleia, com uma espécie de exame teórico da cadeira de direito eleitoral, no caso concreto, para responder a uma hipótese académica. É que, a ser assim, Sr. Deputado, responder-lhe-ia com outra hipótese académica. Porventura, tem razão, não sei se no exacto contexto em que referiu esse exemplo, mas, porventura tê-la-á, ou seja, o que disse seria, porventura, tão abusivo ou tão ilegítimo como a carrinha da câmara municipal que, por acaso, ia a passar na auto-estrada e resolveu deixar uma aparelhagem numa festa partidária porque ia a caminho e, portanto, por acaso, aconteceu!

O Sr. José Magalhães (PS): - Que acaso!

O Orador: - Isto para lhe dizer, Sr. Deputado, que não sou ingénuo, nem o Sr. Deputado o é, para vir dar esse exemplo, como se o mesmo fosse algo de inacreditável. O seu exemplo é tão plausível como aquele que lhe dei.
Até lhe diria mais: nessa matéria, sabe quando é que considero que haveria violação do princípio da neutralidade? Quando um presidente de câmara, ao abrigo de uma proposta de lei que o Governo aqui formula, nomeasse membros do seu partido para as mesas eleitorais, em clara violação do princípio da neutralidade. Aí, sim, estaria, no exercício das suas funções, a exercer uma competência legal prevista na lei e a utilizar a mesma para seu benefício próprio.
O Sr. Deputado sabe, e bem, que a diferença fundamental entre a violação do princípio da neutralidade do ponto de vista criminal e a sua não violação, isto é, o exercício legal das funções governativas, está, precisamente, na tentativa de comprar o voto individualizado, ou seja, está em utilizar os recursos e os poderes públicos para, individualmente, poder mudar o voto deste ou daquele eleitor.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem de concluir, Sr. Deputado.

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