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I SÉRIE - NÚMERO 52 1954

Risos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Mendes para uma segunda intervenção.

O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, quase ao encerrar-se este debate, queria só acrescentar um ou dois pontos.
O primeiro é que, até ao dia de hoje, estava de pé uma decisão sobre a co-incineração relativamente à qual se opunham, designadamente, as populações de Coimbra e de Leiria, mas a partir da votação que teve lugar e daquela que, daqui a pouco, vamos realizar, na especialidade, essa decisão fica sem efeito, essa decisão termina.
Pode haver muitas palavras, muitas conclusões, muitas interpretações, mas há um facto que é indiscutível, e contra factos não há argumentos: até hoje o Governo era insensível, a partir deste projecto e da votação subsequente esta decisão chega ao seu fim. Esta é a verdade indiscutível!
O segundo ponto, que está ligado ao que referi, é que há uns que tiveram, desde o princípio, a firmeza e a coragem de defender que se colocasse um ponto final nesta decisão do Governo: as populações, várias entidades e, nesta Câmara, os quatro partidos da oposição. Esses ganharam e contribuíram, sobretudo, para que o País ganhasse e para que as populações de Souselas e de Maceira ganhassem! Outros perderam, porque foram insensatos, arrogantes, teimosos, e ainda hoje não conseguem disfarçar esse estado de coisas. Ao menos, podiam ter perdido com dignidade! Mas nem isso, porque no momento final decaíram da sua firmeza, da sua coerência e das suas

convicções.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, concluído o debate, vamos, então, proceder à votação, na especialidade, do projecto de lei n.º 623/VII - Tratamento de resíduos industriais (PSD), com as alterações entretanto propostas por este partido. Não havendo oposição, será votado na globalidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

É o seguinte:

Artigo 1.º

1 - O Governo deve apresentar, até ao final da presente legislatura, um Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais que integre obrigatoriamente a inventariação e a caracterização dos resíduos produzidos ou existentes no País e assuma como prioridade absoluta a sua redução, reutilização e reciclagem.
2 - O Plano referido no número anterior será aprovado por decreto-lei.

Artigo 2.º

Até à entrada em execução do Plano a que se refere o artigo anterior, fica o Governo obrigado a adoptar as medidas que permitam, no curto prazo, uma adequada deposição ou armazenamento controlados destes resíduos.

Artigo 3.º

1 - Fica suspensa a aplicação do Decreto-Lei n.º 273/98, de 2 de Setembro, desde a sua entrada em vigor, no que respeita às operações de co-incineração de resíduos industriais perigosos, incluindo a avaliação e selecção de locais para queima e tratamento desses resíduos.
2 - O disposto no número anterior não prejudica a imediata execução dos programas de reabilitação ambiental das povoações onde estão localizadas unidades cimenteiras.

Artigo 4.º

1 - Será constituída por decreto-lei uma Comissão Científica Independente para relatar e dar parecer relativamente ao tratamento de resíduos industriais perigosos, incluindo, nomeadamente, o impacte de cada uma das possíveis modalidades de tratamento sobre o ambiente e a saúde pública, a sua segurança e fiabilidade, os limites e condições da localização das respectivas instalações em relação às zonas habitadas.
2 - Os membros da Comissão não representam as entidades que os nomearam, desempenham livremente as suas funções, não estando sujeitos a quaisquer ordens, instruções ou recomendações, e não podem ser destituídos pelas entidades que os nomearam.

Artigo 5.º

Nos três meses seguintes à publicação do relatório da Comissão prevista no artigo 4.º, o Governo procederá à revisão do Decreto-Lei n.º 273/98, de 2 de Setembro, tendo em conta as conclusões da Comissão, fazendo cessar a suspensão referida no artigo 3.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação final global do projecto de lei n.º 623/VII.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nuno Correia da Silva, pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, gostaria de informar a Mesa que farei entrega de uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Ricardo Castanheira, pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Ricardo Castanheira (PS): - Sr. Presidente, quero informar a Mesa de que os Deputados do PS eleitos pelo círculo eleitoral de Coimbra e um Deputado eleito pelo círculo eleitoral de Leiria farão chegar à Mesa uma declaração de voto sobre este projecto de lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, é igualmente para informar que Os Verdes apresentarão à Mesa uma declaração de voto sobre este projecto de lei.

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