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12 DE MARÇO DE 1999 2185

nais de informação e consulta, permitindo aos trabalhadores, a partir de qualquer Estado membro, o acesso à participação e consulta perante a direcção central da empresa localizada noutro Estado membro.
A Directiva n.º 94/45/CE tem uma história muito rica e longa, e é o resultado de um diálogo dificil mas profícuo, impulsionado a partir dos anos 70 pelo movimento sindical, em que estiveram envolvidos os parceiros sociais a nível internacional, como a Comissão Europeia, que, nas décadas de 70 e 80, tentou fazer passar directivas nesse sentido, o Parlamento Europeu, que, a partir de 1992, deu um novo impulso, votando uma linha orçamental que permitiu aos trabalhadores e, em particular, aos seus organismos representativos prepararem-se para a chegada da directiva, mas sobretudo os trabalhadores e as suas organizações representativas, nomeadamente os sindicatos, que, desde os anos 80, conseguiram.um certo número de acordos com as empresas que tornaram possível a implementação de muitos conselhos de empresa europeus antes ainda da aprovação desta directiva.
Ela representa, assim, sem dúvida, uma grande conquista do movimento sindical internacional e marcou um importante avanço na construção de uma Europa mais social, mais humana e mais preocupada com os direitos de quem trabalha.
Numa altura em que se constrói o mercado interno europeu e se prevê o alargamento da União Europeia e em que se discute a globalização e mundialização da economia e a intervenção das multinacionais, é cada vez mais importante, premente e necessário que os trabalhadores das suas diferentes filiais ou estabelecimentos tenham direito à participação e intervenção na vida da empresa em todo o espaço da sua dimensão territorial, numa perspectiva da gestão provisional dos recursos humanos, designadamente quanto aos processos de reestruturação, às deslocalizações, ao desenvolvimento do emprego, à introdução de novas tecnologias e às condições de segurança, higiene e saúde no trabalho. No final de contas, em tudo aquilo que possa afectar as suas condições de vida e de trabalho.
Hoje, e cada vez mais, as empresas desenvolvem-se num espaço europeu e transfronteiriço. A participação dos sindicatos nas empresas, nessa dimensão, é fundamental. Foi por isso, e com grande empenho, que, aquando da última revisão do Tratado da União Europeia, os sindicatos, com as suas centrais sindicais nacionais e a Confederação Europeia de Sindicatos, se bateram pela institucionalização de direitos colectivos na dimensão europeia, como o direito à contratação colectiva a nível europeu.
A proposta de lei n.º 227/VII, que o Governo apresenta hoje a esta Assembleia, onde procede à transposição da Directiva n.º 94/45/CE para a ordem jurídica nacional, consagra aos trabalhadores portugueses ao serviço de empresas de dimensão comunitária e aos seus representantes o direito a acederem a um conjunto de informação e a serem consultados sobre matérias relativamente às quais, até aqui, têm estado arredados, salvo nas situações em que exista um acordo negociado nesse sentido.
A aprovação desta proposta de lei é mesmo, e por agora, a única forma de instituir os conselhos de empresa nas multinacionais portuguesas com sede em Portugal, algumas delas empresas públicas ou com participação do Estado, que se têm recusado a qualquer acordo, fazendo depender da transposição da directiva a consagração desta ou de outras formas de informação e consulta dos trabalhadores ao serviço das referidas empresas na dimensão europeia.
Não surpreende, pois, a expectativa gerada quanto à aprovação da referida proposta de lei.

Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: Volvidos cinco anos após a aprovação da directiva, foram, até agora, constituídos cerca de 500 conselhos europeus de empresa, na sua maioria negociados, que abrangem aproximadamente 15 000 trabalhadores, que gozam já da possibilidade e do direito de dialogar com a direcção central das respectivas empresas, de trocar ideias e opiniões com a mesma e, extremamente importante, de preparar uma coordenação sindical ao nível europeu, com vista à defesa e salvaguarda dos seus interesses.
No entanto, a directiva tem como âmbito de aplicação cerca de 1500 empresas, o que significa que as estruturas representativas dos trabalhadores, quer no plano nacional, quer no plano comunitário, ainda têm muito por fazer para garantir aos trabalhadores o acesso à informação e consulta.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votará favoravelmente esta proposta de lei com a profunda convicção de que as soluções nela plasmadas vão ao encontro dos legítimos interesses e direitos dos trabalhadores portugueses e europeus e das suas associações representativas, a quem caberá, em última análise, a responsabilidade e o desafio, que, naturalmente, saberão vencer, de utilizar este novo instrumento jurídico áo serviço do diálogo social nacional e europeu.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: Relativamente à proposta de lei n.º 226/VII, que visa aumentar de três para quatro anos a duração do mandato dos titulares de corpos gerentes das associações sindicais, gostaria de manifestar aqui a nossa total concordância quanto a esta iniciativa do Governo e anunciar, desde já, que no dia da votação solicitaremos que as três votações sejam feitas no mesmo dia, por razões de importância para os sindicatos.
Com efeito, para além de corresponder a uma aspiração do movimento sindical, ela consubstancia uma adequação que se afigura necessária à estabilidade que deve caracterizar o exercício do diálogo social e da actividade desenvolvida pelas associações sindicais, assim como uma adequação à normal duração dos mandatos das pessoas colectivas, quer de direito público, quer de direito privado.
Parecendo, à primeira vista, uma simples alteração ao Regime Jurídico das Associações Sindicais, ela reveste, porém, inegável importância para a estabilidade da actividade sindical e, por isso mesmo, resulta também de acordo com os parceiros sociais, no quadro do Acordo de Concertação Estratégica.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ªs Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 226/VII, que aumenta de três para quatro anos a duração máxima do mandato dos titulares de corpos gerentes de associações sindicais, concedendo liberdade às associações sindicais para, no que respeita à duração do mandato dos seus corpos gerentes, adoptarem o modelo que mais lhes convenha, merece a concordância deste grupo parlamentar.
A proposta de lei n.º 227/VII responde àquilo que podemos considerar uma dupla necessidade. Assim, desde logo se constata, como a outro propósito já hoje aqui referimos, a necessidade de adequar a ordem jurídica interna às disposições comunitárias. Neste domínio, a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalha-

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