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I SÉRIE-NÚMERO 58 2184

Aliás, o Sr. Secretário de Estado disse que os seus serviços jurídicos teriam considerado como boa a interpretação da norma da OIT, más não percebo como quando o ponto 21 da Recomendação n.º 182 da OIT é tão claro como isto: «sempre que as obrigações das entidades empregadoras sejam determinadas pelo número de trabalhadores que empregam, os trabalhadores a tempo parcial deverão ser considerados como trabalhadores a tempo completo». Não há aqui lugar, sequer, para outra interpretação ou para qualquer dúvida jurídica, Sr. Secretário de Estado! Isto é perfeitamente claro e este é outro aspecto que vai ter de ser alterado em sede de especialidade, obviamente.
Terceiro: o processo proposto de escolha dos conselhos de empresa, como, aliás, o Sr. Secretário de Estado referiu na sua intervenção, e do grupo especial de negociação pode levar, pela sua complexidade, à paralisia ou atraso da criação destas estruturas. O PCP defende que se adopte aqui o mesmo princípio adoptado para a escolha dos representantes dos trabalhadores nas restantes empresas, que é por eleição directa dos respectivos trabalhadores.
Quarto: também nos parece que o crédito de doze horas por mês para o exercício das funções nos órgãos em causa é manifestamente insuficiente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os mecanismos de informação e consulta dos trabalhadores e a criação dos grupos especiais de negociação e dos conselhos de empresas europeus para as transnacionais são, evidentemente, úteis, mas só o serão tanto mais quanto noutras instâncias se adoptarem medidas adicionais que regulem e disciplinem a actividade das transnacionais e a sua crescente dominação da economia europeia e mundial, como ainda ontem aqui debatemos, e hoje aprovámos, a propósito do projecto de resolução do PCP contra a deslocalização de empresas, sem o que as estruturas que agora vamos criar, sendo positivas, teriam e terão sempre uma eficácia limitada.
Quanto à outra proposta de lei, que aumenta de três para quatro anos a duração máxima do mandato dos titulares dos órgãos sociais dos sindicatos, nada temos a objectar. Ela corresponde, aliás, a uma necessidade e a uma legítima e antiga reivindicação do movimento sindical,
Estas duas propostas; hoje em debate, têm o nosso voto favorável, como acabei de referir. Elas vão no sentido do reforço dos direitos e garantias dos trabalhadores e das suas organizações. Mas, como já foi aqui dito hoje pelo meu camarada Alexandrino Saldanha, na introdução do debate geral deste conjunto de diplomas, elas aparecem no quadro de um conjunto vasto de propostas de alteração da legislação do trabalho, o chamado «pacote laboral», como uma espécie de «cenoura» que esconde ou pretende esconder o tal núcleo duro e gravoso que o Governo já entregou na Assembleia da República.
E tal como não temos dúvidas em dizer «sim» às propostas hoje em debate, com excepção daquela que atribui às associações patronais o direito de participarem na legislação de trabalho, não hesitaremos também, Sr. Secretário de Estado, em dizer «não» às propostas que aí vêm, que são o núcleo central do chamado «pacote laboral» e que merecem o legítimo repúdio e luta dos trabalhadores portugueses.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: A informação, consulta e participação dos trabalhadores nas empresas constitui um princípio basilar inscrito na Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores.
Mais do que a promoção dessa informação e consulta, o que hoje aqui se discute é a concretização desse princípio nas empresas multinacionais de dimensão europeia.
Com efeito, a proposta de lei n.º 227/VII, ora em apreço, visa transpor para a legislação portuguesa a Directiva n.º 94/45/CE do Conselho Europeu, de 22 de Setembro de 1994, relativa à instituição de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores em empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária, designadamente o conselho de empresa europeu.
A presente proposta de lei, do ponto de vista dos objectivos que visa atingir, é globalmente positiva, porque aprofunda a participação e os mecanismos de informação e consulta dos trabalhadores ao nível das empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária.
Por isso, estamos certos, constituirá um instrumento indispensável no domínio das relações industriais e do progresso económico e social, ao mesmo tempo que faz emergir uma nova realidade - um sindicalismo transnacional. Um sindicalismo que, enfrentando hoje novos desafios, é colocado perante maiores responsabilidades, quer no plano nacional, quer no plano internacional.
Com a apresentação desta proposta de lei, para além de respeitar os compromissos resultantes da integração europeia, o Governo dá também cumprimento a mais uma das medidas acordadas com os parceiros sociais no quadro do Acordo de Concertação Estratégica, concorrendo, deste modo, para que a informação e consulta dos trabalhadores portugueses se afirme como um direito social de dimensão europeia.
A apresentação à Assembleia da República desta proposta de lei foi precedida de um aturado trabalho de preparação da transposição da directiva, que teve, designadamente, um grande envolvimento dos parceiros sociais, que deram à discussão e aperfeiçoamento do projecto uma assinalável participação, bem como a colaboração dos serviços da Comissão Europeia, que tomaram possível a comparação com leis e projectos de outros Estados membros sobre a mesma matéria.
Tudo isto não justificará por completo o atraso com que se faz esta transposição, mas, apesar disso, pode dizer-se que a demora acabou por ser útil ao aperfeiçoamento e valorização desta proposta que, enriquecida agora com os contributos da sua discussão na especialidade nesta Assembleia, dará lugar, com certeza, a uma boa lei.
Tem razão o Sr. Deputado Lino de Carvalho em alguns dos aspectos que referiu há pouco.
O desenvolvimento do mercado único europeu e, sobretudo, a globalização da economia contribuíram para uma pulverização do tecido empresarial no espaço comunitário, caracterizado pela existência de vários estabelecimentos ou micro-empresas pertencentes a uma mesma empresa ou a um mesmo grupo de empresas, no seio das quais os trabalhadores e as suas estruturas representativas encontram fortes dificuldades de consulta e participação, relativamente a actos praticados pela direcção central situada noutro país.
A instituição dos conselhos de empresa europeus constitui, assim, um instrumento de progresso capaz de superar essa limitação territorial dos sistemas nacionais e tradicio-

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