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I SÉRIE-NÚMERO 59 2194

profissões independentes, remunerações públicas, bem como ao cálculo dos dividendos, juros, royalties e mais-valias.
Trata-se, por conseguinte, Sr. Presidente, de uma convenção na linha de outras já aprovadas por este Parlamento e está à consideração dos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): -Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Boucinha.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Sr. Secretário de Estado, o Partido Popular também aprova esta Convenção. Esta proposta de resolução visa a ratificação de uma Convenção com a Roménia para evitar a dupla tributação, como V Ex.ª já o disse e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento. É apresentada pelo Governo e cumpre os preceitos.
No que respeita à Convenção com a Roménia, que se pretende seja ratificada pela Assembleia da República, esta aplica-se, relativamente a Portugal, aos impostos sobre ti rendimento, IRS, IRC e derramas, e relativamente à Roménia, ao imposto sobre o rendimento auferido por pessoas singulares, ao imposto sobre os lucros, ao imposto sobre salários e outras remunerações similares, ao imposto sobre o rendimento agrícola e ao imposto sobre dividendos.
Os métodos para eliminar a dupla tributação traduzem-se, no essencial, na possibilidade de só um dos Estados tributar determinado rendimento ou, nas situações em que a Convenção permite que ambos os Estados tributem, o mesmo rendimento, num sistema de deduções ao imposto das importâncias já pagas pelo sujeito passivo no outro Estado.
As disposições desta Convenção são aplicáveis a partir de 1 de Janeiro do ano seguinte à sua entrada em vigor -e todas as normas constantes da Convenção vigorarão na ordem jurídica interna, após a sua publicação oficial:
Sr. Secretário de Estado, só uma questão me ocorre, que diz respeito ao porquê desta Convenção. Ou seja, o volume de negócios entre Portugal e a Roménia, quer a nível empresarial quer de outra ordem, justifica que esta Convenção se faça hoje ou está a prever-se que, num futuro relativamente próximo, haja um intercâmbio maior entre Portugal e a Roménia?

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Valente.

O Sr. Francisco Valente (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A internacionalização é, hoje; um dos principais objectivos das economias modernas, sendo, por isso, necessária e desejável a cooperação entre Estados, comrvista à criação de instrumentos e mecanismos que salvaguardem os investimentos contra factores alheios à gestão e à livre concorrência entre economias.
Os acordos sobre promoção e protecção dos investimentos destinam-se, essencialmente, a intensificar a cooperação entre Estados e, no actual contexto de abertura das economias às trocas internacionais e acentuada globalização, nomeadamente pela livre circulação de capitais, tornam-se não só desejáveis como necessários.
Estes acordos facilitam a existência de relações internacionais privilegiadas, incentivando o investimento português no estrangeiro e fomentando o investimento estrangeiro em

Portugal, de que resultarão, seguramente, vantagens mútuas e um maior crescimento das economias em contacto.
Através da celebração de convenções bilaterais, procura-se harmonizar os sistemas fiscais de ambos os países, com vista à facilitação dos respectivos investimentos, na medida em que os agentes económicos passam a dispor de normas claras, assentes em mecanismos e instrumentos que visam a instituição de um sistema fiscal justo e em que o rendimento não seja tributado duas vezes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Roménia, para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento e o capital e o respectivo protocolo, assinado em Bucareste a 16 de Setembro de 1997, é um passo importante no desenvolvimento das trocas comerciais e da estratégia de internacionalização que Portugal vem desenvolvendo com outros Estados e tem como objectivo criar condições favoráveis para facilitar e desenvolver, numa base de reciprocidade, os investimentos a promover nos dois países.
É também finalidade da política portuguesa a celebração deste tipo de instrumentos normativos com outros Estados. Enquadram-se aqueles instrumentos nas relações bilaterais com a Roménia, procurando desenvolver-se um quadro de cooperação em consonância com o n.º 16 do Capítulo II, do Programa de Governo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este acordo com a Roménia, sendo aprovado pelos dois Estados, entrará em vigor 30 dias após a data em que ambas as Partes contratantes tiverem notificado uma à outra, no cumprimento dos respectivos procedimentos legais internos, sendo prorrogado automaticamente por períodos sucessivos de cinco anos.
Os métodos para eliminar a dupla tributação traduzem-se, no essencial, num sistema de deduções ao imposto das importância que o sujeito passivo tenha pago no outro Estado, ao abrigo da presente Convenção.
Está salvaguardado o direito de cada Estado à sua soberania, no sentido de um dos contratante não poder impor ao outro medidas administrativas ou de desrespeito à legislação interna e à prática de cada um.
É ainda garantido que os agentes económicos - empresas e pessoas - não ficarão sujeitos, noutro Estado, a tributações mais gravosas do que aquelas a que estejam, ou possam estar sujeitos, os nacionais desse Estado que se encontrem nessa mesma situação:
As regras estipuladas integram-se, como é hábito, no modelo da OCDE, internacionalmente aceite, configurando-se genericamente nos modelos adoptados por Portugal. Do confronto entre o normativo comunitário e a presente Convenção, verifica-se uma coincidência de princípios e significativa identidade de preceitos, que a tornam perfeitamente enquadrada nas políticas comunitárias.
Este tipo de harmonização fiscal é, por outro lado, mais um contributo para o esforço de integração das economias europeias de Leste no espaço comunitário.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Roménia, agora seguramente no caminho da privatização de grande parte da sua economia, procura captar o investimento estrangeiro.
Recentemente, o Fundo de Propriedade do Estado Romeno abriu, em Lisboa, um centro de negócios, cujo objectivo é atrair os empresários nacionais a investir na economia romena. Com uma oferta de mão-de-obra especializada e academi-

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