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I SÉRIE - NÚMER0 59 2196

venção do Sr. Deputado do Partido Popular tinha implícita uma pergunta ao Governo, gostaria de responder muito rapidamente.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): -Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Augusto Boucinha, devo dizer que não há, de facto, qualquer critério pré-estabelecido em relação à condicionante de incremento ou de intensificação de relações comerciais ou de investimento para a assinatura de um instrumento como este e há, muitas vezes, até desajustamentos entre a dinâmica da relação política que justifica a aprovação de um instrumento como este e a dinâmica económica que se vai consolidando na ausência desse instrumento. Dir-lhe-ei, por exemplo, que, em relação à Tunísia, se não estou em erro, Portugal foi o primeiro investidor externo na Tunisia, no ano passado, por força, sobretudo, de um grande projecto de investimento, e creio - posso estar errado, mas rectificarei, se assim for que não havia um instrumento deste tipo.
Por conseguinte, não há qualquer regra prévia. Há, apesar de tudo, em relação à Roménia, como é sabido, uma prioridade importante, do ponto de vista político, no fortalecimento das relações a todos os níveis, uma vez que privilegiamos as relações com a Roménia, no âmbito das relações que desenvolvemos com os países de Leste.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, passamos, agora, ao segundo ponto da ordem de trabalhos, que é a discussão da proposta de resolução n.º 113/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-se de um acordo que se estabelece no âmbito da Associação Euro-Mediterrâneo, cujos princípios foram aprovados na Conferência de Barcelona, em Novembro de 1995, estabelecendo as novas linhas gerais de orientação para a realização de acordos bilaterais entre a União Europeia e os países terceiros mediterrânicos.
Estes acordos de associação deram os seus primeiros passos, couro é sabido, durante os anos 60, tendo tido um grande incremento na década seguinte, particularmente com a definição, em 1972, da Política Global Mediterrânica pela, então, Comunidade Econóntica Europeia, que se propunha, tendo em vista assegurar a estabilidade e a segurança na região mediterrânica, estabelecer acordos bilaterais com todos os países terceiros mediterrânicos - na altura, com a excepção da Líbia e da Albânia -, alargando o âmbito da cooperação para além do aperfeiçoamento dos acordos comerciais à promoção do diálogo político e do diálogo sócio-cultural.
A Conferência de Barcelona veio definir novas linhas gerais de orientação para a realização destes acordos bilaterais entre a União Europeia e os países terceiros mediterrânicos, estabelecendo, simultaneamente, o enquadramento político-

-institucional necessário ao reforço do diálogo e à procura de soluções para os conflitos regionais numa perspectiva multilateral, fixando três grandes vertentes de cooperação: a cooperação no domínio da política de segurança, a cooperação no domínio económico-financeiro e a cooperação no domínio sócio-cultural e humano.
No domínio da segurança, tendo em conta a criação de condições para o necessário equilíbrio geo-estratégico em toda a região mediterrânica, procura-se garantir a estabilidade interna e externa de todos os Estados, no respeito pelos princípios do Direito internacional, evitando-se, designadamente, a proliferação de armas de destruição massiva nessa região.
No domínio económico, tem-se procurado garantir o desenvolvimento equilibrado e sustentado, propbndo a criação de uma zona euro-mediterrânica de comércio livre no quadro da Organização Mundial de Comércio, através da progressiva eliminação de barreiras até ao ano 2010.
No plano financeiro, elegem-se novos sectores prioritários, designadamente o energético, o das pescas, o do ambiente e o do desenvolvimento rural, tendo sido aprovado, em 1996, um novo regulamento, o MEDA, sobre a ajuda financeira, introduzindo uma lógica diferente da dos tradicionais protocolos financeiros, reforçando as parcerias mas, ao mesmo tempo, a subordinação das ajudas à aplicação de reformas aprovadas pelo Fundo Monetário Internacional e pelo Banco Mundial.
O financiamento da parceria euro-mediterrânica assenta, essencialmente, na promoção do investimento directo estrangeiro, mobilizando poupanças internas, bem como na cooperação industrial e no incremento das trocas comerciais.
No plano sócio-cultural, se se reforça o papel da sociedade civil e se se procura, simultaneamente, incentivar a cooperação descentralizada, introduzem-se, também, pela primeira vez, aspectos que têm a ver com novos problemas que influenciam as relações neste espaço euro-mediterrânico, como sejam o narcotráfico, a corrupção e o terrorismo.
Neste quadro de parceria euro-mediterrânica, o acordo especificamente entre a Comunidade e os seus Estados membros, por um lado, e a Jordânia, por outro, define alguns objectivos, como sejam: proporcionar o enquadramento adequado para o diálogo político que permita o desenvolvimento das relações políticas estreitas entre as Partes; o estabelecimento das condições de liberalização progressiva das trocas comerciais, serviços e-capitais; o fomento do desenvolvimento de relações económicas e sociais equilibradas entre as Partes através do diálogo e da cooperação; a melhoria da condições de vida e de trabalho, bem como o aumento da produtividade e da estabilidade financeira; e a promoção da cooperação noutros domínios de interesse comum.
Está à consideração da Assembleia, dos Srs. Deputados, a ratificação deste acordo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Luís.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Srs. Deputados: A proposta de resolução n.º 113/VII aprova, para ratificação, o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma asso-

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