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Sábado, 13 de Março de 1999
I Série-Número 59
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
VII LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)

REUNIAO PLENÁRIA DE 12 DE MARÇO DE 1999
Presidente: Exmo. Sr. Manuel Alegre de Melo Duarte
Secretários: Exmos. Srs. José Ernesto Figueira dos Reis
Maria Luísa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 637 e 638/VII e do projecto de resolução n.º 125/VII.
Procedeu-se à discussão da proposta de resolução n.º 98/VII - Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a Roménia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento e o capital e respectivo protocolo assinados em Bucareste, a 16 de Setembro de 1997, que foi aprovada e sobre a qual intervieram, além do Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (Luís Amado), os Srs. Deputados Augusto Boucinha (CDS-PP), Francisco Valente (PS), Lalanda Gonçalves (PSD) e João Corregedor da Fonseca (PCP).
Discutiu-se igualmente a proposta de resolução n.º 113/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, que foi aprovada. Intervieram no debate, além daquele membro do Governo, os Srs. Deputados Carlos Luís (PS), António Brochado Pedras (CDS-PP) e Lalanda Gonçalves (PSD).

Foi também apreciada a proposta de resolução n.º 115/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo-Quadro de Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, que foi também aprovada. Usaram da palavra o mesmo Sr. Secretário de Estado e os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca (PCP), Jorge Roque Cunha (PSD) e Carlos Luís (PS).
A proposta de resolução n.º 77/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação em matéria de defesa entre o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa e o Ministério da Defesa da República da Hungria, assinado em Budapeste, a 7 de Outubro de 1996, foi igualmente apreciada e aprovada, tendo proferido intervenções, além do Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca (PCP), Pedro Campilho (PSD), António Braga (PS) e Francisco Peixoto (CDS-PP).
Foi ainda discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 98/VII - Acréscimo do valor do subsídio de insularidade ao do rendimento mínimo garantido atribuído aos cidadãos da Região Autónoma da Madeira (ALRM), tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Hugo Velosa (PSD), Rui Marques (CDS-PP), Afonso Lobão (PS) e Lino de Carvalho (PCP).
O Sr Presidente encerrou a sessão eram 11 horas e 50 minutos.

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O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 1O horas e 25 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Alberto de Sousa Martins.
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes.
Aníbal Marcelino Gouveia.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António de Almeida Santos.
António Fernandes da Silva Braga.
António Manuel Carmo Saleiro.
Arlindo Cipriano Oliveira.
Armando Jorge Paulino Domingos.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel Amândio.
Carlos Manuel Luís.
Casimiro Francisco Ramos.
Cláudio Ramos Monteiro.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Garcia dos Santos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Francisco José Pinto Camilo.
Francisco Manuel Pepino Fonenga.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José Alberto Cardoso Marques.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Rosa do Egipto.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Maria Teixeira Dias.
Jovita de Fátima Romano Ladeira.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Luís António do Rosário Veríssimo.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Mafalda Cristina Mata de Oliveira Troncho.
Manuel Afonso da Silva Strecht Monteiro.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Manuel Ferreira Jerónimo.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Maria Manuela de Almeida Costa Augusto.
Martim Afonso Pacheco Gracias.
Miguel Bemardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Nelson Madeira Baltazar.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Paulo Jorge Lúcio Arsénio.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Raimundo Pedro Narciso.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Manuel dos Santos Namorado.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.
Victor Brito de Moura.

Partido Social Democrata (PSD):

Adriano de Lima Gouveia Azevedo.
Álvaro dos Santos Amaro. António Costa Rodrigues.
António de Carvalho Martins.
António dos Santos Aguiar Gouveia.
António Fernando da Cruz Oliveira.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Roleira Marinho. Arménio dos Santos.
Artur Ryder Torres Pereira.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.

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Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Calvão da Silva.
João Carlos Barreiras Duarte.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Augusto Gama.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Manuel Costa Pereira.
José Manuel Durão Barroso.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Manuel Maria Moreira.
Maria de Lourdes Lara Teixeira.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Vasco Manuel Henriques Cunha.

Partido do Centro Democrático Social - Partido
Popular (CDS-PP):

António Carlos Brochado de Sousa Pedras.
Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Francisco Amadeu Gonçalves Peixoto.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Pedro José Del Negro Feist.
Rui Manuel Pereira Marques.
Rui Miguel Gama Vasconcelos Pedrosa de Moura.

Partido Comunista Português (PCP):

Alexandrino Augusto Saldanha.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
António Luís Pimenta Dias.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Joaquim Manuel da Fonseca Matias.
Lino António Marques de Carvalho.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Carmem Isabel Amador Francisco.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

Deputado independente:

José Mário de Lemos Damião.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (José Reis): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: projectos de lei n.os 637/VII - Conselhos municipais de acção social (CDS-PP), que baixou às 4.ª e 8.ª Comissões, e 638/VII - Transfere para Coimbra o Tribunal Constitucional e para o Porto a sede do Banco de Portugal (CDS-PP), que baixou às 1.ª e 4.ª Comissões, e projecto de resolução n.º 125/VII - Apreciação parlamentar da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 1997 (Comissão de Assuntos Europeus).

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, o primeiro ponto da ordem de trabalhos de hoje consta da discussão da proposta de resolução n.º 98/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a Roménia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento e o capital e respectivo protocolo assinados em Bucareste, a 16 de Setembro de 1997.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (Luís Amado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo apresenta à Assembleia da República a proposta para aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a Roménia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento e o capital. Trata-se de um instrumento semelhante a outros já aqui aprovados pela Assembleia e que visam o incremento das relações económicas, do investimento e das trocas comerciais de Portugal com os países de Leste. Aplica-se aos impostos sobre o rendimento e sobre o capital exigidos por cada um dos Estados contratantes. Relativamente a Portugal, é sabido que os impostos contemplados são o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, o imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas e o imposto local sobre o rendimento das sociedades.
Por outro lado, a Convenção estabelece ainda um conjunto de orientações e de critérios muito particulares em relação às condições práticas em que a Convenção deve ser aplicada pelas Partes, designadamente em relação à identificação dos residentes, ao conceito de estabelecimento estável, de bens imobiliários, de lucros das empresas e empresas associadas,

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profissões independentes, remunerações públicas, bem como ao cálculo dos dividendos, juros, royalties e mais-valias.
Trata-se, por conseguinte, Sr. Presidente, de uma convenção na linha de outras já aprovadas por este Parlamento e está à consideração dos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): -Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Boucinha.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Sr. Secretário de Estado, o Partido Popular também aprova esta Convenção. Esta proposta de resolução visa a ratificação de uma Convenção com a Roménia para evitar a dupla tributação, como V Ex.ª já o disse e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento. É apresentada pelo Governo e cumpre os preceitos.
No que respeita à Convenção com a Roménia, que se pretende seja ratificada pela Assembleia da República, esta aplica-se, relativamente a Portugal, aos impostos sobre ti rendimento, IRS, IRC e derramas, e relativamente à Roménia, ao imposto sobre o rendimento auferido por pessoas singulares, ao imposto sobre os lucros, ao imposto sobre salários e outras remunerações similares, ao imposto sobre o rendimento agrícola e ao imposto sobre dividendos.
Os métodos para eliminar a dupla tributação traduzem-se, no essencial, na possibilidade de só um dos Estados tributar determinado rendimento ou, nas situações em que a Convenção permite que ambos os Estados tributem, o mesmo rendimento, num sistema de deduções ao imposto das importâncias já pagas pelo sujeito passivo no outro Estado.
As disposições desta Convenção são aplicáveis a partir de 1 de Janeiro do ano seguinte à sua entrada em vigor -e todas as normas constantes da Convenção vigorarão na ordem jurídica interna, após a sua publicação oficial:
Sr. Secretário de Estado, só uma questão me ocorre, que diz respeito ao porquê desta Convenção. Ou seja, o volume de negócios entre Portugal e a Roménia, quer a nível empresarial quer de outra ordem, justifica que esta Convenção se faça hoje ou está a prever-se que, num futuro relativamente próximo, haja um intercâmbio maior entre Portugal e a Roménia?

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Valente.

O Sr. Francisco Valente (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A internacionalização é, hoje; um dos principais objectivos das economias modernas, sendo, por isso, necessária e desejável a cooperação entre Estados, comrvista à criação de instrumentos e mecanismos que salvaguardem os investimentos contra factores alheios à gestão e à livre concorrência entre economias.
Os acordos sobre promoção e protecção dos investimentos destinam-se, essencialmente, a intensificar a cooperação entre Estados e, no actual contexto de abertura das economias às trocas internacionais e acentuada globalização, nomeadamente pela livre circulação de capitais, tornam-se não só desejáveis como necessários.
Estes acordos facilitam a existência de relações internacionais privilegiadas, incentivando o investimento português no estrangeiro e fomentando o investimento estrangeiro em

Portugal, de que resultarão, seguramente, vantagens mútuas e um maior crescimento das economias em contacto.
Através da celebração de convenções bilaterais, procura-se harmonizar os sistemas fiscais de ambos os países, com vista à facilitação dos respectivos investimentos, na medida em que os agentes económicos passam a dispor de normas claras, assentes em mecanismos e instrumentos que visam a instituição de um sistema fiscal justo e em que o rendimento não seja tributado duas vezes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Roménia, para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento e o capital e o respectivo protocolo, assinado em Bucareste a 16 de Setembro de 1997, é um passo importante no desenvolvimento das trocas comerciais e da estratégia de internacionalização que Portugal vem desenvolvendo com outros Estados e tem como objectivo criar condições favoráveis para facilitar e desenvolver, numa base de reciprocidade, os investimentos a promover nos dois países.
É também finalidade da política portuguesa a celebração deste tipo de instrumentos normativos com outros Estados. Enquadram-se aqueles instrumentos nas relações bilaterais com a Roménia, procurando desenvolver-se um quadro de cooperação em consonância com o n.º 16 do Capítulo II, do Programa de Governo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este acordo com a Roménia, sendo aprovado pelos dois Estados, entrará em vigor 30 dias após a data em que ambas as Partes contratantes tiverem notificado uma à outra, no cumprimento dos respectivos procedimentos legais internos, sendo prorrogado automaticamente por períodos sucessivos de cinco anos.
Os métodos para eliminar a dupla tributação traduzem-se, no essencial, num sistema de deduções ao imposto das importância que o sujeito passivo tenha pago no outro Estado, ao abrigo da presente Convenção.
Está salvaguardado o direito de cada Estado à sua soberania, no sentido de um dos contratante não poder impor ao outro medidas administrativas ou de desrespeito à legislação interna e à prática de cada um.
É ainda garantido que os agentes económicos - empresas e pessoas - não ficarão sujeitos, noutro Estado, a tributações mais gravosas do que aquelas a que estejam, ou possam estar sujeitos, os nacionais desse Estado que se encontrem nessa mesma situação:
As regras estipuladas integram-se, como é hábito, no modelo da OCDE, internacionalmente aceite, configurando-se genericamente nos modelos adoptados por Portugal. Do confronto entre o normativo comunitário e a presente Convenção, verifica-se uma coincidência de princípios e significativa identidade de preceitos, que a tornam perfeitamente enquadrada nas políticas comunitárias.
Este tipo de harmonização fiscal é, por outro lado, mais um contributo para o esforço de integração das economias europeias de Leste no espaço comunitário.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Roménia, agora seguramente no caminho da privatização de grande parte da sua economia, procura captar o investimento estrangeiro.
Recentemente, o Fundo de Propriedade do Estado Romeno abriu, em Lisboa, um centro de negócios, cujo objectivo é atrair os empresários nacionais a investir na economia romena. Com uma oferta de mão-de-obra especializada e academi-

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camente habilitada, será certamente um destino preferencial de muitos dos nossos investidores, pelo que em tudo se justifica que Portugal disponha de um instrumento desta natureza que permita potenciar as relações económicas com aquele Estado.
Por tudo isso, a Comissão de Economia, Finanças e Plano aprovou a proposta de resolução n.º 98/VII, que se encontra em apreciação, propondo ao Plenário a sua aprovação.

Aplausos do PS.

Portugal só tem a ganhar com a aprovação desta Convenção. O Grupo Parlamentar do PSD votará favoravelmente esta proposta de resolução.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo enviou, como tem sido hábito há algum tempo, uma proposta de resolução para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento e o capital, neste caso, com a República da Roménia.
A referida Convenção procura harmonizar os sistemas fiscais dos dois países, de forma a facilitar e a assegurar, numa base de reciprocidade, os investimentos, a promover, quer na Roménia querem Portugal, em condições mutuamente vantajosas, e enquadra-se nas políticas comunitárias.
As determinações adoptadas aplicam-se às pessoas residentes de um ou de ambos os Estados. Os impostos que esta Convenção contempla são, na Roménia, os impostos sobre o rendimento auferido individualmente, sobre lucros, sobre os salários ou remunerações, sobre o rendimento agrícola e sobreos dividendos. Relativamente a Portugal, são abrangidos os impostos sobre os rendimentos individual, das pessoas colectivas e das sociedades.
São definidos, nesta proposta de resolução e na Convenção, os conceitos de residente e de estabelecimento estável e determinam-se as normas a que se tem de obedecer para se evitar a dupla tributação.
São também considerados e definidos na Convenção os rendimentos de bens imobiliários, os lucros das empresas e empresas associadas, os lucros resultantes da exploração de navios, aeronaves ou veículos rodoviários, obedecendo, neste caso, ao acordo celebrado com a OCDE no que diz respeito ao tráfego naval e à construção naval.
Um aspecto interessante é que as profissões independentes e dependentes também são regularizadas, bem como as percentagens - e chega-se ao extremo de irmos às senhas de presença e remunerações similares.
As disposições em apreciação, Sr. Presidente, não atingem as remunerações pagas a um estudante ou a um qualquer estagiário, que, ao abrigo de acordo, esteja a residir num ou noutro Estado.
Para impedir situações divergentes, haverá um procedimento amigável para solucionar diferendos que eventualmente surjam entre os Estados.
Em nossa opinião, este é um procedimento normal que pode facilitar o investimento mútuo entre os dois países, pelo que nada temos a opor à ratificação desta proposta de resolução.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): -Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.

O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução para aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a Roménia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento e o capital.
A Convenção agora em apreço e o respectivo protocolo foram assinados em Bucareste, a 17 de Setembro de 1997, e enquadram-se no estipulado para o efeito pela OCDE. Trata-se, de facto, de um modelo de Convenção que evite, tanto quanto possível, interpretações divergentes entre ambos os Estados contratantes, ou seja, como foi expresso na Resolução do Congresso da IFA de 1993, em Florença, ua finalidade destas Convenções - evitar a dupla tributação - só pode ser alcançado desde que sejam interpretadas de igual modo em ambos os Estados Contratantes».
Mais se diz: «Os acordos de dupla tributação têm um duplo carácter jurídico: por um lado, são acordos normativos, postos em aplicação como leis pelas autoridades fiscais e pelos tribunais (... ). Por outro lado, continuam a ser acordos negociados por duas Partes contratantes e que visam uma nivelação dos respectivos interesses. Trata-se de concessões feitas numa base de reciprocidade e, nesta medida, do entendimento de duas Partes contratantes sobre o sentido dos conceitos do acordo».
A, Convenção aplica-se, portanto, às pessoas residentes de ambos os Estados contratantes.
No que respeita à Roménia, os impostos a que esta Convenção se aplica são: o imposto sobre o rendimento auferido pelas pessoas singulares, o imposto sobre lucros, o imposto sobre os salários, o imposto sobre o rendimento agrícola e o imposto sobre os dividendos.
No que respeita a Portugal, são: o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares; o imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas e o imposto local sobre o rendimento das sociedades.
A Convenção explicita - aliás, no âmbito do modelo da OCDE - a abrangência territorial, as autoridades intervenientes, as noções de residente, de estabelecimento estável, o tipo de imposto e os rendimentos a este sujeitos, incluindo royalties e mais-valias, e também as excepções previstas.
Estando conforme à generalidade das Convenções deste tipo já estabelecidas com outros Estados, devemos referir a importância desta Convenção no quadro do relacionamento de Portugal e da Roménia, no seio da União Europeia, à qual a Roménia se prepara para aderir.

Vozes do PCP: -Muito bem!

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da
Cooperação: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para que efeito, Sr.
Secretário de Estado?

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da
Cooperação: - Sr. Presidente, se me permite, como a inter-

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venção do Sr. Deputado do Partido Popular tinha implícita uma pergunta ao Governo, gostaria de responder muito rapidamente.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): -Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Augusto Boucinha, devo dizer que não há, de facto, qualquer critério pré-estabelecido em relação à condicionante de incremento ou de intensificação de relações comerciais ou de investimento para a assinatura de um instrumento como este e há, muitas vezes, até desajustamentos entre a dinâmica da relação política que justifica a aprovação de um instrumento como este e a dinâmica económica que se vai consolidando na ausência desse instrumento. Dir-lhe-ei, por exemplo, que, em relação à Tunísia, se não estou em erro, Portugal foi o primeiro investidor externo na Tunisia, no ano passado, por força, sobretudo, de um grande projecto de investimento, e creio - posso estar errado, mas rectificarei, se assim for que não havia um instrumento deste tipo.
Por conseguinte, não há qualquer regra prévia. Há, apesar de tudo, em relação à Roménia, como é sabido, uma prioridade importante, do ponto de vista político, no fortalecimento das relações a todos os níveis, uma vez que privilegiamos as relações com a Roménia, no âmbito das relações que desenvolvemos com os países de Leste.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, passamos, agora, ao segundo ponto da ordem de trabalhos, que é a discussão da proposta de resolução n.º 113/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-se de um acordo que se estabelece no âmbito da Associação Euro-Mediterrâneo, cujos princípios foram aprovados na Conferência de Barcelona, em Novembro de 1995, estabelecendo as novas linhas gerais de orientação para a realização de acordos bilaterais entre a União Europeia e os países terceiros mediterrânicos.
Estes acordos de associação deram os seus primeiros passos, couro é sabido, durante os anos 60, tendo tido um grande incremento na década seguinte, particularmente com a definição, em 1972, da Política Global Mediterrânica pela, então, Comunidade Econóntica Europeia, que se propunha, tendo em vista assegurar a estabilidade e a segurança na região mediterrânica, estabelecer acordos bilaterais com todos os países terceiros mediterrânicos - na altura, com a excepção da Líbia e da Albânia -, alargando o âmbito da cooperação para além do aperfeiçoamento dos acordos comerciais à promoção do diálogo político e do diálogo sócio-cultural.
A Conferência de Barcelona veio definir novas linhas gerais de orientação para a realização destes acordos bilaterais entre a União Europeia e os países terceiros mediterrânicos, estabelecendo, simultaneamente, o enquadramento político-

-institucional necessário ao reforço do diálogo e à procura de soluções para os conflitos regionais numa perspectiva multilateral, fixando três grandes vertentes de cooperação: a cooperação no domínio da política de segurança, a cooperação no domínio económico-financeiro e a cooperação no domínio sócio-cultural e humano.
No domínio da segurança, tendo em conta a criação de condições para o necessário equilíbrio geo-estratégico em toda a região mediterrânica, procura-se garantir a estabilidade interna e externa de todos os Estados, no respeito pelos princípios do Direito internacional, evitando-se, designadamente, a proliferação de armas de destruição massiva nessa região.
No domínio económico, tem-se procurado garantir o desenvolvimento equilibrado e sustentado, propbndo a criação de uma zona euro-mediterrânica de comércio livre no quadro da Organização Mundial de Comércio, através da progressiva eliminação de barreiras até ao ano 2010.
No plano financeiro, elegem-se novos sectores prioritários, designadamente o energético, o das pescas, o do ambiente e o do desenvolvimento rural, tendo sido aprovado, em 1996, um novo regulamento, o MEDA, sobre a ajuda financeira, introduzindo uma lógica diferente da dos tradicionais protocolos financeiros, reforçando as parcerias mas, ao mesmo tempo, a subordinação das ajudas à aplicação de reformas aprovadas pelo Fundo Monetário Internacional e pelo Banco Mundial.
O financiamento da parceria euro-mediterrânica assenta, essencialmente, na promoção do investimento directo estrangeiro, mobilizando poupanças internas, bem como na cooperação industrial e no incremento das trocas comerciais.
No plano sócio-cultural, se se reforça o papel da sociedade civil e se se procura, simultaneamente, incentivar a cooperação descentralizada, introduzem-se, também, pela primeira vez, aspectos que têm a ver com novos problemas que influenciam as relações neste espaço euro-mediterrânico, como sejam o narcotráfico, a corrupção e o terrorismo.
Neste quadro de parceria euro-mediterrânica, o acordo especificamente entre a Comunidade e os seus Estados membros, por um lado, e a Jordânia, por outro, define alguns objectivos, como sejam: proporcionar o enquadramento adequado para o diálogo político que permita o desenvolvimento das relações políticas estreitas entre as Partes; o estabelecimento das condições de liberalização progressiva das trocas comerciais, serviços e-capitais; o fomento do desenvolvimento de relações económicas e sociais equilibradas entre as Partes através do diálogo e da cooperação; a melhoria da condições de vida e de trabalho, bem como o aumento da produtividade e da estabilidade financeira; e a promoção da cooperação noutros domínios de interesse comum.
Está à consideração da Assembleia, dos Srs. Deputados, a ratificação deste acordo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Luís.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Srs. Deputados: A proposta de resolução n.º 113/VII aprova, para ratificação, o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma asso-

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ciação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, inscrevendo-se nos laços tradicionais existentes entre a Comunidade e os seus Estados membros e a Jordânia.
O acordo visa os. seguintes objectivos: incentivar a cooperação regional a fim de consolidar a sua existência pacífica e a estabilidade política e económica; melhorar as condições de vida e de trabalho, bem como aumentar a produtividade e a estabilidade financeira; fomentar o desenvolvimento de relações económicas e sociais equilibradas entre as Partes através do diálogo e da cooperação; estabelecer as condições de liberalização progressiva das trocas comerciais de bens, serviços e capitais; e proporcionar um enquadramento adequado para o diálogo político que permita o desenvolvimento de relações políticas estreitas entre as Partes.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votará favoravelmente a presente proposta de resolução.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Brochado Pedras.

O Sr. António Brochado Pedras (CDS-PP): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito telegraficamente quero só dizer que o Partido Popular nada tem a opor à proposta de resolução em debate, por isso apõe-lhe a sua chancela de «ratifique-se».

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.

O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: OAcordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, enquadra-se numa estratégia mais alargada da União Europeia, estabelecida na Conferência de Barcelona, que lançou a parceria euro-mediterrânica entre a Comunidade e os Estados do Magreb, Israel, Chipre, Malta e Turquia, entre outros.
O acordo tem os seguintes objectivos: proporcionar um enquadramento adequado para o diálogo político que permita o desenvolvimento de relações políticas estreitas entre as Partes; estabelecer as condições de liberalização progressiva das trocas comerciais; fomentar o desenvolvimento de relações económicas e sociais equilibradas entre as Partes; melhorar as condições de vida e de trabalho, bem como aumentar a produtividade e a estabilidade financeira; incentivar a cooperação regional a fim de consolidar a coexistência pacífica e a estabilidade política e económica; e promover, também, a cooperação noutros domínios de interesse comum.
O acordo, para além da sua importância económica e comercial, possui objectivos políticos claros que devem ser destacados. O acordo pretende reforçar e desenvolver uma aproximação, a vários níveis, entre a União Europeia e os seus Estados membros e os países do Mediterrâneo e, neste caso particular, com um Estado de extrema relevância para o Médio Oriente: a Jordânia.
O relacionamento da União Europeia e dos seus Estados membros com os países do sul e do sudeste deve ser assumido como prioritário. 0 desenvolvimento económico, a estabi-

lidade política e a promoção do bem estar dos povos dos países do Mediterrâneo reforçam não só a estabilidade e a segurança da União Europeia mas contribuem, também, para a estabilidade e a paz internacionais.
O acordo em apreço, com o Reino Hachemita da Jordânia, deve recolher, na actualidade, uma importância e relevância redobradas.
Os desenvolvimentos no processo de paz do Médio Oriente com a celebração do Acordo de Wye Plantation, em Outubro do ano passado, nos Estados Unidos da América; o desaparecimento do Rei Hussein, que, hoje, recordamos como um dos principais obreiros da paz no Médio Oriente; a sucessão pacífica deste último pelo seu filho Abdailah, que, até ao momento, tem dado sinais claros de empenha mento no processo de pacificação e reconciliação daquela região; o acto eleitoral em Israel a decorrerem Maio próximo e as afirmações de Yasser Arafat ameaçando declarar a independência do Estado palestiniano, em Maio, caso o progresso das conversações de paz se torne demasiado lento, merecem toda a atenção por parte da União Europeia e dos seus Estados membros.
Em Maio de 1998, a União Europeia, através de uma resolução, convidou todos os seus Estados membros a ratificar, sem demora, os acordos euro-mediterrânicos já concluídos.
O PSD vota favoravelmente este acordo, aliás, como já o fez nos acordos euro-mediterrânicos com Israel, Tunísia e o Reino de Marrocos, com a convicção de que os interesses da União Europeia são também os nossos.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que é a discussão da proposta de resolução n.º 115/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo-Quadro de Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A presente proposta de resolução que o Governo submete à Assembleia da República tem por objectivo aprovar, para ratificação, o Acordo-Quadro de Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, incluindo o Anexo e as Declarações Comuns, bem como a Acta de Assinatura, assinado, no Luxemburgo, em 28 de Outubro de 1996.
A intenção de negociar um acordo-quadro de comércio e cooperação com a Coreia surge no seguimento das conclusões do Conselho de Assuntos Gerais, de Junho de 1993, sobre as relações com a República da Coreia, as quais preconizavam, então, o aumento do nível de trocas comerciais, a eliminação de barreiras ao comércio em vigor na Coreia, o melhoramento das condições de investimento e o desenvolvimento da cooperação entre ambas as Partes em domínios de interesse comum.
Após várias rondas de negociação, que tiveram início em Maio de 1995, o acordo-quadro de comércio e cooperação foi rubricado, por ambas as Partes, em Fevereiro de 1996 e assinado à margem do Conselho de Assuntos Gerais de 28 de Outubro do mesmo ano.

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O acordo de comércio e cooperação celebrado então tem os seguintes objectivos: promover a cooperação entre as Partes e aprofundar as relações económicas procurando, nomeadamente, promover o estabelecimento da cooperação comercial e a diversificação das trocas comerciais em beneficio mútuo; estabelecer uma cooperação económica nos sectores de interesse mútuo, incluindo a cooperação científica, tecnológica e industrial; promover a cooperação entre empresas facilitando os investimentos em ambas Partes e promovendo o melhor conhecimento mútuo; instituir um diálogo político. regulador baseado nos seus valores e aspirações comuns e em conformidade com os procedimentos acordados na declaração comum da União Europeia e da República da Coreia nesta matéria.
No âmbito do acordo é ainda instituída uma comissão mista que reunirá, normalmente, uma vez por ano, alternadamente em Bruxelas e em Seul, que tem por competências assegurar o bom funcionamento do acordo, estudar o desenvolvimento das trocas comerciais e da cooperação, procurar os meios adequados para prevenir problemas que possam surgir nos domínios abrangidos pelo acordo; procurar formas de desenvolver e de diversificar as trocas comerciais e formular propostas sobre quaisquer questões de interesse comum relacionadas com o comércio e a cooperação.
Também as relações entre as Partes, bem como todas as disposições do acordo, se baseiam, naturalmente, no respeito pelos princípios democráticos e constituem um elemento essencial do presente acordo.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros é da Cooperação, Srs. Deputados: Estamos perante uma proposta de resolução que visa a ratificação do Acordo-Quadro de Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro.
É um acordo-quadro idêntico a outros tantos que também estão a ser celebrados. Este tem a particularidade de ter sido celebrado com a República da Coreia em-Outubro de 1996, pelo que não se percebe a razão de só agora ser enviado à Assembleia da República.
De harmonia com o clausulado em apreciação, há um aspecto que convém, desde já, reter, tendo em conta o que, por vezes, se passa naquele país, uma vez que se assinala que a base da cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados membros e aquele país é o respeito pelos princípios democráticos definidos na Declaração Universal dos Direitos do Homem. É realmente importante que, neste acordo, exista uma referência explícita ao respeito pelos Direitos do Homem, já que somos surpreendidos pela violação constante dos direitos dos trabalhadores e do povo coreano, que lutam por melhores condições de vida e pela democracia interna.
O acordo visa aumentar e diversificar trocas comerciais e estabelecer uma cooperação económica, incluindo a científica, a tecnológica; a industrial e outras.
Para que se verifique uma' maior eficácia deste acordo, ambas as Partes concederão reciprocamente o tratamento de

nação mais favorecida. Portanto, parece-nos que este também é um aspecto positivo, que facilitará o desenvolvimento das relações entre as duas Partes.
A propósito pergunto ao Sr. Secretário de Estado se a cooperação no domínio da agricultura e das pescas vai ter qualquer incidência negativa em relação, nomeadamente, ao sector das pescas, considerando conta a agressividade daquele país no tocante a este sector.
Também referimos que, no capítulo da cooperação económica, se criarão condições necessárias que possam favorecer investimentos, além de se adoptarem canais de cooperação específicos para a indústria e para a promoção do desenvolvimento sustentável das suas economias, o que é um ponto a destacar.
Há ainda uma questão relevante que pode e deve preocupar-nqs: diz respeito ao problema do branqueamento dos capitais e ao tráfico ilícito de droga.
Há necessidade de se aumentar a eficácia das políticas de combate à produção, oferta e tráfico ilícito de narcóticos e de substâncias psicotrópicas. Para isso serão promovidas medidas para prevenir e reduzir a procura de droga e, também, a sua própria produção, e consultas recíprocas entre as Partes para que se faça um eficaz combate.
Julgamos ser útil que, neste acordo, se salientem três aspectos: o respeito pelos direitos humanos, o tratamento de nação mais favorecida e o problema relacionado com o combate à produção, oferta e tráfico ilícito de drogas e também ao branqueamento de capitais provenientes da criminalidade em geral e, em especial, daquela que está ligada ao tráfico de droga.

(O Orador reviu.)

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Roque Cunha.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Srs. Deputados: Dos fundamentos e do conteúdo do acordo-quadro de comércio com a Coreia já praticamente tudo foi dito. Já foi referido que prevê o estatuto de nação mais favorecida e que é um acordo alargado a múltiplos sectores, como a agricultura, as pescas, os transportes marítimos, a construção naval, a protecção de propriedade intelectual.
No entanto, gostaria de salientar dois aspectos em relação ao acordo.
Por um lado, refiro a questão do combate à produção, oferta e tráfico de droga, o que, aliás, já foi referido pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, e, também, a questão das práticas anti-dumping.
Este acordo é particularmente importante, não só pela nossa ligação histórica de cinco séculos com este país como pelo apoio e o reforço às instituições democráticas. Depois do «furacão» económico do ano passado, a situação tornou-se muito complexa pois, no ano passado, o desemprego chegou ao máximo histórico de 7,9% e verificou-se uma diminuição no Produto Interno Bruto da ordem de 6%.
Apesar de tudo, o comércio com a União Europeia atingiu, no ano passado, cerca de 30 biliões de euros e espera-se que, este ano, possa chegar a um valor próximo de 45 biliões de euros.
O investimento da Coreia na União Europeia, especialmente em Inglaterra, atingiu cerca de 500 biliões de euros.

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Assim, é importante que seja dado este apoio, até porque, em termos geo-estratégicos, nomeadamente em relação ao seu vizinho do norte, é necessário criar todas as condições para que continue a desenvolver-se o diálogo com a Coreia do Norte que, como sabemos, atravessa uma gravíssima crise alimentar, em que o pouco que ainda existe é «sugado» por uma imensa e repressiva máquina militar.
Por tudo isto, votaremos favoravelmente esta proposta de resolução, não sem recordar aos nossos parceiros da União Europeia que, muitas vezes, estes países competem directamente com o nosso tecido empresarial. Neste caso, já não se trata de uma economia de mão-de-obra escrava, antes é altamente qualificada, até com grande consciência sindical.
Portanto, é fundamental que os nossos parceiros da União Europeia compreendam que, ao votarmos a favor deste acordo, estamos, também, a engrandecer a União Europeia. O nosso voto favorável deve, ainda, servir para a nossa posição negocial cuja concretização, infelizmente, viveu ontem mais um dia negro.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra o Sr. Deputado António Brochado Pedras.

O Sr. António Brochado Pedras (CDS-PP): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sendo eu, hoje, o depositário do «selo» do CDS, o seu «chanceler», apenas quero dizer que um dos aspectos mais importantes deste acordo é o que prevê o combate à droga e ao branqueamento de capitais. Hoje em dia, estes problemas têm de ter uma resposta internacional, não apenas regional. Julgo que este acordo dá resposta a essa preocupação.
Assim, o Partido Popular vai dar o seu voto favorável a esta proposta de resolução.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Luís.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A proposta de resolução n.º 115/VII aprova, para ratificação, o Acordo-Quadro de Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro.
Ambas as partes comprometem-se a respeitar os princípios do comércio livre e da economia de mercado em que se baseia o referido acordo, bem como o respeito pelas obrigações assumidas em consequência da ratificação do acordo que criou a Organização Mundial do Comércio.
Na proposta de resolução refere-se, ainda, que a Comunidade Europeia e a República da Coreia reconhecem a importância de se promover a cooperação mútua, consolidando e diversificando as suas relações em áreas de interesse comum.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votará favoravelmente a presente proposta de resolução.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que passamos à apreciação da proposta de resolução n.º 77/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação em matéria de Defesa entre o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa e o Minis-

tério da Defesa da República da Hungria, assinado em Budapeste a 7 de Outubro de 1996.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação: -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por feliz com cidência, este acordo de defesa entre Portugal e a República da Hungria é apreciado pela Assembleia da República justamente no dia que a Hungria passa a integrar formalmente o grupo dos países da Aliança Atlântica, o que, só por si, confere um carácter político acrescido à nossa apreciação, em sede própria, deste acordo de defesa.
Trata-se de um acordo que pretende promover a cooperação entre as duas partes, a República Portuguesa e a República da Hungria, no domínio da defesa, designadamente em matérias como a segurança e defesa comuns, o ordenamento jurídico da defesa e a reorganização das forças armadas, cursos e estágios ministrados nos estabelecimentos de ensino militar de outro pais.
O acordo define alguns dos modos como deverão concretizar-se os passos para a cooperação entre os dois governos, designadamente através da organização e do desenvolvimento de actividades comuns no quadro da Parceria para a Paz, no desenvolvimento de projectos comuns no domínio da investigação industrial de defesa, na assistência mútua através de informação técnica, tecnológica e industrial. Contudo, o acordo estabelece um conjunto de compromissos relativamente à protecção de informação, prevendo, para a sua boa execução, a instituição de órgãos adequados, designadamente no âmbito da comissão mista, bem como em relação à assunção de compromissos relativos a outros acordos internacionais das duas partes.
O acordo fixa, ainda, o respectivo termo de validade em cinco anos, sendo tacitamente renovado, por períodos de dois anos, se nenhuma das partes manifestar a intenção de denunciá-lo.
Em nota final, sublinho a importância que este acordo tem, não apenas do ponto de vista da nossa relação com a Aliança Atlântica como, também, do reforço das relações bilaterais que Portugal vem desenvolvendo a todos os níveis e, designadamente, no domínio da segurança e da defesa com os países do «primeiro arco de integração» na dinâmica política e de segurança da União Europeia.
Temos privilegiado, no plano político e diplomático, as relações com todos esses países e, por isso, também neste domínio, é-nos particularmente grata a circunstância feliz de ver, hoje, a Assembleia da República a aprovar este acordo de defesa entre Portugal e a Hungria.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tema palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca para um pedido de esclarecimento.

O.Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): -Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª considera uma coincidência feliz o facto de estarmos a discutir a ratificação deste acordo, uma vez que a Hungria entrou hoje oficialmente na NATO. Ora, é exactamente por isso que queria pôr-lhe algumas questões.
Segundo a nota justificativa governamental, pretende-se, com este acordo, a criação de um quadro favorável à intensi-

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ficação das relações entre os dois países, nomeadamente nas áreas da segurança, da defesa, do ordenamento jurídico, da organização das forças armadas, da formação e ensino militar e da protecção do ambiente.
Uma vez que a Hungria aderiu à NATO, gostaríamos de ser esclarecidos sobre qual a eficácia deste acordo de cooperação entre Portugal e a Hungria em matéria de defesa. É que, a partir deste momento possivelmente a NATO, como é seu hábito, encarregar-se-á de tornar realidade muitas das questões que são previstas neste documento.
Já agora, se havia tanta necessidade de celebrar-se um acordo de defesa com a República da Hungria, porque se aguardou dois anos e meio para ratificá-lo, uma vez que o mesmo foi assinado em Outubro de 1996? Poder-se-ia ter evitado esta situação que o Sr. Secretário de Estado acaba de considerar uma «feliz coincidência», mas que poderemos classificar como um pouco caricata, visto que é precisamente na altura em que a Hungria entra na NATO que se pretende ratificá-lo.
No curto articulado desta proposta de resolução faz-se uma referência aos encargos financeiros - e é uma verba muito pequena, pois trata-se surpreendentemente de apenas 2400 contos para acorrer a deslocações da comissão mista, mas nada consta quanto aos encargos directamente relacionados com projectos que forem aprovados.
Assim, gostaríamos de ser esclarecidos se já existe alguma ideia do tipo de projectos que poderão vir a ser implementados pelos dois países nesta área. É que já lá vão dois anos e meio desde a assinatura do acordo e, certamente, quer um quer outro dos Estados sabe exactamente em que sectores os pretende desenvolver. Sendo assim, que consequências existirão em relação aos aspectos financeiros e quais serão as vantagens para Portugal?
Este acordo de defesa foi celebrado há dois anos e meio porque, naquela altura, ainda havia algumas dúvidas quanto ao alargamento ou não da NATO, daí a pressa do Governo em celebrar acordos com alguns Estados, o que equivalia, nem mais nem menos, a um certo encapotamento do alargamento da NATO, que hoje é uma realidade. Por esse motivo, Sr. Secretário de Estado, espero os esclarecimentos solicitados acerca desta matéria.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação: - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, quanto à questão que colocou mais directamente, não tenho qualquer dúvida de que a relação entre Portugal e a Hungria, no quadro da Aliança Atlântica, não anula a dimensão da relação bilateral que, também neste domínio particular da segurança e da defesa, pode e, quanto a mim, deve existir entre os dois governos, já que, no fundo, trata-se da extensão de um instrumento de cooperação no domínio da defesa e da segurança que existe com a generalidade dos Estados que, hoje, integram a Aliança Atlântica. Portanto, não vejo qualquer razão para discriminar as relações que, no plano bilateral e no domínio da segurança e da defesa, Portugal possa ter com os novos Estados membros que integram a Aliança Atlântica justamente a partir de hoje.

Não há nenhuma sobreposição, há uma diferença natural entre o que é a cooperação no quadro multilateral e o que deve ser o aprofundamento das relações bilaterais a vários níveis, designadamente neste, da defesa e da segurança.
Como tive oportunidade de sublinhar, Portugal tem privilegiado uma relação política e diplomática mais intensa com os países de Leste, designadamente com os do denominado «primeiro arco da integração» e, neste domínio particular, com as referências que o próprio acordo estabelece, relativamente a alguns compromissos que ambos os Estados assumem no que diz respeito às suas posições quanto a outros acordos internacionais, parece-me perfeitamente legítimo e útil que o acordo seja desenvolvido e executado.
Quanto à questão mais pontual que colocou sobre os encargos financeiros, dir-lhe-ei que a referência que é feita na nota justificativa decorre, necessariamente, das exigências de cumprimento do estatuto do Regulamento do Conselho de Ministros que obriga a uma referência aos encargos financeiros para o ano orçamental em que estamos. Por conseguinte, essa verba refere-se apenas ao encargo financeiro relativo ao ano em curso, prevendo, justamente, a possibilidade de financiar a realização de uma comissão mista, não tendo implícita qualquer referência a encargos financeiros com projectos ou acções de cooperação que venham a ser desenvolvidos ao abrigo deste acordo.
Como tal, Sr. Deputado, não posso responder-lhe em concreto quanto à existência de projectos ou acções que já estejam firmados entre as duas partes neste domínio, mas como este acordo é executado pelo Ministério da Defesa Nacional, o Sr. Deputado terá oportunidade de, em sede própria, inquirir junto do mesmo quais os projectos ou acções cuja execução está prevista para os anos seguintes bem como quais os respectivos encargos financeiros.
Além disso, Sr. Deputado, eu próprio terei todo o gosto em fazer essa inquirição junto do Ministério da Defesa Nacional e em transmitir-lhe a respectiva resposta posteriormente.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Holstein Campilho.

O Sr. Pedro Holstein Campilho (PSD):- Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O colapso da União Soviética e o consequente fim da Guerra Fria livraram a Rússia, os outros Estados anteriormente membros da União Soviética bem como os países da Europa Central e de Leste de uma estrutura rígida que os subjugou durante quase meio século.
Como resultado dessas modificações colossais na segurança europeia, os países da Europa Central e de Leste experimentaram uma grande proliferação de instabilidade interna, quer em termos políticos quer económicos, assim como uma renacionalização das estratégias militares.
Tendo estes países sido controlados durante tanto tempo pelo sistema comunista, o fim do mesmo gerou, também, um recrudescimento na zona de conflitos locais, históricos e étnicos de natureza nacionalista em muitas das fronteiras, alguns mesmo a caminho de movimentos de libertação.

0 Sr. Jorge Roque Cunha (PSD):- Muito bem!

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O Orador: - Esta instabilidade interna em muitos destes países e uma vontade férrea da maioria das suas populações levou os respectivos governos a um enorme esforço de ligação ao Ocidente, quer pedindo a sua adesão à Comunidade Europeia, quer à própria NATO.
Todas estas modificações levaram a que hoje muitos deles tenham conseguido resolver os seus problemas internos, compreender a diversidade das suas populações, garantido os direitos às suas minorias étnicas, e mesmo assinado tratados com os países vizinhos com vista a garantir os direitos das minorias em cada um deles.
E há que referir que a NATO teve aqui um papel da maior importância ao eleger como uma das condições para que os países a ela pudessem aderir que, entre outras, resolvessem os problemas de forma concreta e clara entre eles existentes.
Se a história recente, que levou ao princípio da chamada 11 Guerra Mundial, nos lembra que a Europa Ocidental não soube ser solidária com os Países das áreas a que me venho a referir, com as consequências que todos conhecemos, é assim que hoje, na presença do Acordo de Cooperação em matéria de defesa entre o Ministério da Defesa de Portugal e o Ministério da Defesa da Hungria, assinado em Outubro de 1996, o PSD não pode deixar de considerar da maior importância para a paz e estabilidade na Europa a assinatura de acordos desta e doutra natureza entre os diversos países do continente. Há que os cumprir, há que não esquecer as lições da história, sobretudo hoje, e, como há pouco referiu o Sr. Secretário de Estado, dia em que a Hungria passa formalmente a ser parte integrante da NATO.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, antes de passar a palavra ao orador seguinte, quero informar os Srs. Deputados de que há consenso entre as diversas bancadas para que se proceda hoje, no foral da respectiva apreciação, à votação destas propostas de resolução.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O beneficio da cooperação entre países, nomeadamente na área da defesa, acrescenta um valor reforçado à democracia e à liberdade.
É consabido que, sem paz, sem a cooperação que acrescente mais e mais cimento à convivência pacífica entre os povos, a própria liberdade fica em perigo. Portugal democrático funda as suas relações exteriores nessa permissa, que favorece duradouramente esse caminho da boa convivência. Por razões de geografia - e também de política de defesa -, o acordo agora em ratificação é a concretização de mais uma etapa no sempre inacabado exercício de manter as boas condições para a paz.
Trata-se, pois, de continuar uma política ainda norteada pelos princípios comuns resultantes da Carta das Nações Unidas e por outros acordos internacionais de reconhecido valor estratégico no sentido de conceber e construir a Europa em paz e segurança.
A Hungria, à semelhança de outros países que integraram o chamado Bloco de Leste, dá também passos significativos no sentido de integrar e participar nas instituições europeias e euro-atlânticas, o que deve ser acolhido num espírito mais

lato de cooperação, num sentido que desenvolva e reforce as relações de amizade existentes entre os dois países.
Ai íás, ainda há pouco o Sr. Secretário de Estado referiu que, hoje mesmo, a Hungria, a Polónia e a República Checa estão a ser admitidas como membros de pleno direito da própria NATO. E isso é também um reforço desta opção estratégica de Portugal no estabelecimento destes acordos bilaterais.
Por isso, um acordo desta natureza, que visa, entre outras, intensificar as relações entre as forças armadas dos dois países com recurso à cooperação nos sectores da organização, instrução e logística, permitirá obter graus de confiança susceptíveis de criar laços e actividades importantes para o desenvolvimento de uma aliança de que só podem resultar benefícios mútuos nos contextos das participações respectivas noutras instâncias ou instituições internacionais.
A cooperação entre os dois países realizar-se-á de modo a desenvolverem-se actividades comuns num quadro alargado de Parceria para a Paz.
A criação de uma comissão mista é um passo que garante a robustez deste acordo, que acenta também na capacidade de Portugal promover o desenvolvimento das relações bilaterais numa altura de crescente globalização económica.
A aplicação deste acordo constitui ainda o cumprimento do programa do Governo, cujo enunciado, nesta área, marca um objectivo fundamental e que se prende com o desenvolvimento das relações bilaterais no domínio da defesa com os países democráticos, os novos países democráticos do Centro e do Leste europeu, à semelhança, aliás, com outros acordos já aprovados como é o caso da República Checa.
Trata-se, igualmente, de Portugal entender as alterações políticas ocorridas no Centro e no Leste europeu. Há como que um retorno à Europa destes novos países democráticos com quem é necessário construir pontes de entendimento que possam também contribuir para a consolidação das instituições democráticas. Simultaneamente, Portugal marca importante presença neste esforço conjunto de estabilidade em toda a Europa e realiza um importante acto de solidariedade política e democrática.
O quadro de alargamento da NATO nesta região é também um factor que temos, naturalmente, em conta.
De facto, estes acordos bilaterais no Centro e no Leste europeu também se revestem de interesse estratégico para Portugal, que, estando embora geograficamente distante destes países, é certo que o estreitamento dos laços de amizade constituem uma vantagem e facilitam a realização de acções de controlo da Parceria para a Paz da OTAN.
Estamos, de igual modo, num quadro de alargamento da União Europeia às democracias da Europa Central e de Leste que, como é sabido, tem posição favorável do Governo português.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Portugal afirma-se internacionalmente pugnando pela igualdade entre os Estados na procura de soluções pacíficas nos conflitos e na busca de cooperação com todos os povos.
É justamente nesse sentido que o desenvolvimento da humanidade se deve encaminhar de modo a assegurar-se a paz e a justiça, objectivos só alcançáveis através da criação de um sistema de segurança colectivo.
Ora, este acordo confirma-se e conforma-se nessa direcção.

Aplausos do PS.

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O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, assistem a esta reunião plenária um grupo de 12 alunos do Centro de Educação Integral de São João da Madeira e 60 alunos da Escola Secundária de Mértola Para todos eles uma saudação.

Aplausos gerais, de pé.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A pretendida ratificação do Acordo de Cooperação em matéria de Defesa entre o Ministério de Defesa Nacional da República Portuguesa e o Ministério da Defesa da República da Hungria, na promoção da cooperação neste mesmo específico domínio da defesa entre os dois Estados, tem como primordial objectivo a criação de um quadro favorável à intensificação das relações entre os dois países com particular incidência na organização e desenvolvimento de actividades comuns no âmbito da denominada Parceria para a Paz, do desenvolvimento de projectos comuns de defesa, assistência técnica, tecnológica e industrial e ainda do intercâmbio de elementos das Forças Armadas.
Comprometem-se ainda, neste quadro, os dois Estados à protecção de informação com importante ressalva da autorização expressa do Estado no qual tem origem a experiência técnica, documento material ou equipamento cedidos ao outro Estado, sem que se diga para que efeito.
Prevê-se ainda a constituição de uma comissão nústa, à qual cumprirá a aprovação dos projectos de cooperação, bem como da tomada de medidas necessárias para a concretização das acções de cooperação, promoção e aprofundamento dessa mesma cooperação e do intercâmbio entre os membros das Forças Armadas de ambos os Estados.
Tudo indica, ou pelo menos seria legítimo presumir e dar como aceite, que a aplicação deste Acordo será de pouco mais.de 2 500 contos, com a correcção monetária e com os preços indicados para 1997.
Em síntese, o Grupo Parlamentar do Partido Popular, e pelos motivos expostos que julga positivos, votará em conformidade, favoravelmente, este Acordo.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, passamos ao último ponto da ordem de trabalhos com a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 98/VII - Acréscimo do valor do subsídio de insularidade ao do rendimento mínimo garantido atribuído aos cidadãos da Região Autónoma da Madeira (ALRM).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de lei apresentada pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira visa, no seu curto articulado, criar um acréscimo de 2% sobre os valores do rendimento mínimo garantido nacional que foi instituído por lei de 1996.
Trata-se de uma iniciativa de um grupo parlamentar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, da CDU, que foi, posteriormente, tomada como iniciativa da própria comissão competente por todos os partidos representados na As-

sembleia Legislativa Regional da Madeira e que obteve uma aprovação por unanimidade no respectivo Plenário.
Os fundamentos desta proposta de lei têm já antecedentes noutras matérias semelhantes, cabendo aqui lembrar que já existe, pelo menos quanto ao salário mínimo nacional e quanto aos vencimentos da função pública, este acréscimo de 2% em relação àquilo que se pratica no todo nacional.
Esta flmdamentação tem a ver com o custo de vida que já existe na região que, como é público e notório, é um custo de vida superior ao verificado no continente, peio que o Grupo Parlamentar do PSD nada tem a opor à aprovação desta matéria, em coerência, aliás, com o que tem acontecido com todos os diplomas provenientes da Assembleia Legislativa Regional da Madeira que, quando o partido, a nível regional, tem uma posição, mantém-na a nível nacional.
Há, contudo, um pormenor que cabe aqui lembrar, que é o de esta proposta ter dado entrada na Assembleia da República há já quase dois anos. A aprovação ocorreu na Assembleia Legislativa Regional da Madeira em Maio de 1997, está agora a ser discutida aqui, e ainda bem - é uma situação positiva -, mas, na proposta que vem da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, estava previsto que a lei entraria em vigor com o Orçamento do Estado para 1998. Naturalmente que sendo a proposta de lei de 1997 fazia sentido que assim fosse, mas, estando a mesma proposta,a ser discutida na Assembleia da República somente em 1999, faz sentido que a ser aprovada, ela entre em vigor com o Orçamento do Estado para 2000.
Srs. Deputados, para terminar, quero reiterar que o Grupo Parlamentar do PSD dá o seu apoio a esta proposta de lei.

Vozes do PSD: -Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): -Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Marques.

O Sr. Rui Marques (CDS PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 98/VII, da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, pretende que ao rendimento mínimo garantido atribuído aos cidadãos da Região Autónoma da Madeira seja acrescido o valor do subsídio de insularidade.
Nos termos da proposta de lei, depois a uma série de factores nacionalmente conhecidos, o custo real de vida na Região Autónoma da Madeira é superior ao verificado no continente, razão pela qual ao salário mínimo nacional e aos vencimentos do funcionalismo público da região são acrescidos 2% com o objectivo de minimizar a diferença de custo de vida.
O subsídio de insularidade atribuído ao funcionalismo público da Região Autónoma da Madeira encontra-se estabelecido no Decreto-Legislativo Regional n.º 4/90/M, de 18 de Janeiro de 1990. Este refere o facto de o nível de preços na Região Autónoma da Madeira ser superior ao verificado no continente, pelo que se justifica a criação de um adicional à Administração Pública regional e local que permita, pelo menos, atenuar essas diferenças económicas.
Nestes termos, pelas mesmas razões, também a atribuição do rendimento mínimo garantido na região aos cidadãos que vivem abrangidos por esse regime merece um acréscimo de 2%.
É evidente que a grande maioria dos bens consumidos na Região Autónoma da Madeira não são aí produzidos, tendo o factor insularidade, por via dos custos de transporte, enorme

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importância tanto nos preços dos bens importados como no preço dos bens e serviços produzidos na própria região através das matérias-primas importadas.
A proposta em causa pretende que a relação entre os valores de referência do salário mínimo nacional, dos vencimentos do funcionalismo público e do rendimento mínimo garantido se mantenham na Região Autónoma da Madeira, assim como se encontram no continente.
Tal como o salário mínimo nacional, que é considerado, nos termos da Constituição, o mínimo para a sobrevivência digna de qualquer cidadão, também o rendimento mínimo garantido pretende, nos termos da Lei n.º 19/A/96, contribuir para a satisfação das necessidades mínimas dos indivíduos, pelo que não existiria lógica se para o primeiro fosse considerado por razões de insularidade lun acréscimo percentual e para o último não.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Lobão.

O Sr Afonso Lobão (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Em Julho de 1996, esta Assembleia aprovou a proposta do Governo do Partido Socialista que instituiu o rendimento mínimo garantido, prestação do regime não contributivo que garante um mínimo de subsistência a todos os cidadãos em situação de carência social.
A proposta, então, controversa para algumas forças políticas da oposição é, hoje, uma lei que recolhe o apoio de toda a sociedade civil organizada, das autarquias locais e das organizações sindicais. Hoje, são mesmo os autarcas e dirigentes de organizações afectos a partidos da oposição os primeiros a reclamarem dos serviços da segurança social a atenção para o apoio, através do rendimento mínimo garantido, aos seus concidadãos que vivem em situação de pobreza e de exclusão social.
O seu empenhamento nas comissões locais de acompanhamento são bem o exemplo do reconhecimento de uma medida que, para além de ser estruturante em matéria de política social, reúne um largo consenso na sociedade portuguesa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Permitam-me que, a propósito desta lei, faça uma referência ao facto de os beneficiários do rendimento mínimo garantido, para além da prestação pecuniária indexada ao valor da pensão social que lhe é atribuída, terem ainda acesso a programas de inserção social, nomeadamente em áreas fundamentais, tais como a toxicodependência, habitação, educação, saúde, emprego, formação profissional e acção social.
Desde Julho de 1997 - data em que a aplicação do rendimento mínimo garantido se tomou extensivo a todo o País -, mais de 100 000 famílias, num total de 340 000 pessoas, beneficiam da sua aplicação. No mesmo período, 96 440 beneficiários participaram em acções de inserção social, nomeadamente pelo acesso aos cuidados de saúde, no tratamento e apoio a toxicodependentes, integração de crianças e jovens em equipamentos de infância, acompanhamento de idosos em centros de dia e lares para idosos, quer promovendo a obtenção da escolaridade obrigatória, quer facilitando a frequência ao ensino recorrente. E não nos podemos esquecer que secto-

res como a habitação, o emprego e a formação profissional colaboram, também, nesta resposta social.
No caso da Região Autónoma da Madeira, o número de processos deferidos no âmbito das candidaturas ao rendimento mínimo garantido abrange cerca de 5570 famílias, nuns total de mais de 1.7 000 pessoas. Por outro lado, cerca de 5700 utentes beneficiaram de acções de inserção social.
E não se, diga que a lei é laxista, como alguns dos seus detractores então a apelidaram, já que, no mesmo período de Julho de 1997 a Dezembro de 1998, alguns milhares de candidatos viram o seu pedido indeferido ou cancelado por não reunirem as condições de acesso a esta importante medida social, previstas na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A Assembleia da República aprecia hoje a proposta de lei n.º 98/VII, da iniciativa da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, que pretende ver aprovado um acréscimo de 2% ao valor do rendimento mínimo garantido atribuído aos cidadãos da Região Autónoma da Madeira, com o argumento de que o custo real de vida naquela região é superior ao do continente. Fá-lo num momento em que, na Assembleia da República e na comissão especializada, decorrem os trabalhos de apreciação dos vários diplomas que têm como objectivo comum uma nova lei de bases da segurança social.
No âmbito da preparação dessa discussão, a Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social está a proceder a audições a um conjunto de entidades e personalidades de reconhecido mérito que têm, refira-se por dever de justiça, dado um contributo inestimável para uma nova lei que se deseja inovadora e consensual.
Nessas audições, têm sido desaconselhadas as tomadas de decisão avulsas que possam vir a pôr em causa a coerência e o rigor do sistema de segurança social em geral, bem como a coerência e unidade das prestações em particular.

O Sr. José Barradas (PS): - Muito bem!

O Orador: - Esta era, aliás, também uma das recomendações da Comissão do Livro Branco da Segurança Social.

O Sr. José Barradas (PS): - É verdade!

O Orador: - E o Governo do Partido Socialista, também nesta área da solidariedade, tem feito do rigor e da coerência a sua prática e com isso adquiriu a autoridade política de quem tem cumprido a Lei de Bases da Segurança Social, nomeadamente no que concerne às transferências do Orçamento do Estado para o orçamento da segurança social.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É certo que a proposta de lei em apreciação configura o princípio da diferenciação positiva e que é ainda mais significativo em relação a cidadãos que já têm no valor do salário mínimo e nos vencimentos do funcionalismo público antecedentes, situação que aparentemente justificaria a proposta ora em apreciação.
Esquecem, certamente, os proponentes da proposta de lei em discussão que há zonas no continente deprimidas com grandes índices de pobreza e de exclusão social, como se pode constatar pelo número de famílias que ao rendimento mínimo garantido recorreu.

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I SÉRIE - NÚMERO 59

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, ultrapassou o tempo de que dispunha, por isso queira concluir.

O Orador: - Concluo já, Sr. Presidente.
Esquecem, certamente, os proponentes da proposta de lei que a sua aprovação tout court, sem o enquadramento global e sistémico, pode gerar relativamente aos habitantes de regiões do continente consideradas e apontadas, até pela União Europeia, como regiões muito pobres e carenciadas, uma discriminação ou, mesmo, violação do princípio da igualdade, previsto e consagrado na Constituição da República Portuguesa.
Esquecem, certamente, os proponentes da proposta que, no caso do rendimento mínimo garantido, as entidades envolvidas na parceria devem disponibilizar também recursos que facilitem a integração das famílias e dos respectivos beneficiários actualmente em situação de pobreza.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Pelas razões atrás aduzidas e em nome da coerência do sistema de segurança social, em nome da salvaguarda do principio da igualdade e da não discriminação face a uma prestação social cujos objectivos são a inserção social e a atribuição de um rendimento mínimo que garanta a subsistência aos seus beneficiários, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não considera ainda reunidas as condições que permitam dar satisfação à pretensão da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Afonso Lobão, V. Ex.ª falou em coerência, mas confesso que não sei se haverá aqui alguma coerência. É que desde que foi publicada a lei do rendimento mínimo garantido, o Governo tem tomado várias medidas e publicado outros diplomas sobre matérias conexas, nomeadamente na área da segurança social. Portanto, o Governo tem vindo a legislar sobre esta matéria e, deixe-me que lhe diga, não há coerência em vir dizer aqui, ao Parlamento, que este diploma não merece, para já, aprovação porque se estão a ouvir muitas entidades e personalidades no âmbito da nova lei de bases da segurança social!
Sinceramente, perante um diploma desta natureza, oriundo da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, que não tem, em termos de custos, efeitos muito pesados, não vejo que haja coerência em vir dizer que, por causa desses encontros e estudos relativos à nova lei de bases da segurança social, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não aprova esta proposta de lei.
O que se passa, mais uma vez, é que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, a nível nacional, não respeita as deliberações que, no órgão próprio da região, o Partido Socialista da Madeira aprova.
Não houve alteração de circunstâncias que o justificasse e, deixe-me que lhe diga, para mim, é uma grande surpresa saber que o Partido Socialista não aprova esta proposta de lei. Se fosse com base numa razão de fundo, mas dizer que é porque se está a estudar... Sinceramente, há aqui uma enorme incoerência na posição do Partido Socialista!

O que questiono é o seguinte: o Partido Socialista entende que deve continuar, e vai continuar - é bom que os socialistas, nomeadamente os socialistas residentes na Madeira, saibam disso -, a tomar posições deste tipo, votando de uma forma na assembleia regional e de outra forma na Assembleia da República? Tal como referi na minha intervenção, pelo menos no PSD, há uma coerência nesse sentido, isto é, quando se vota de uma forma na assembleia regional, o Grupo Parlamentar do PSD, a nível nacional, vota da mesma forma.
Em suma, gostava que o Sr. Deputado esclarecesse se se vai manter esta «coerência incoerente» que foi aqui exposta por V. Ex.ª.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Lobão.

O Sr. Afonso Lobão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Hugo Velosa, a propósito da questão que colocou, queria dizer-lhe o seguinte: as medidas que, eventualmente, tenham sido tomadas no âmbito da reforma da segurança social, e estou a recordar-me, por exemplo, da flexibilidade da idade da reforma, da nova forma de atribuição das prestações sociais ou da aproximação do valor da pensão mínima ao valor do salário mínimo, todas elas, apareciam como recomendações do Livro Branco da Segurança Social e haviam sido estabelecidas no acordo de concertação estratégica.
Por outro lado, é a primeira vez que a unidade das prestações sociais é posta em causa, isto é, ao longo destes anos, as prestações atribuídas no Minho, no Algarve ou na Madeira nunca foram diferenciadas. Por isso, e pelas razões que referi na minha intervenção, penso que esta situação deveria ser analisada com ponderação, em sede de comissão especializada, para só então se decidir.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvindo esta última intervenção do Partido Socialista, fui conduzido a pensar nas virtualidades das maiorias relativas.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Exactamente!

O Orador: - É que assim, para compensar as incoerências e a posição incompreensível do Grupo Parlamentar do Partido Socialista - e a confirmar-se o sentido de voto que foi indiciado nas intervenções da oposição -, teremos, apesar de tudo, esta proposta de lei proveniente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira aprovada e, com ela, estaremos a favorecer os interesses dos mais excluídos que na Madeira também beneficiam do rendimento mínimo garantido.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Cá está mais uma virtualidade da maioria relativa, Sr. Presidente, que, seguramente, devemos reter daqui até Outubro, quando o debate sobre estes temas aquecer na opinião pública!

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A segunda questão que quero sublinhar e que, aliás, já aqui foi referida por vários outros intervenientes, prende-se com o facto de esta proposta apresentar uma lógica, uma coerência interna que resulta de, em anteriores momentos legislativos, ter sido aprovado, face às condições específicas de vida na Região Autónoma da Madeira, que o salário mínimo garantido, assim como, aliás, os vencimentos da função pública, beneficiassem de um acréscimo de 2%, com o objectivo expresso de minimizar as diferenças do custo de vida entre o continente e a região autónoma.
Nesse sentido, como já foi lembrado, o Grupo Parlamentar da CDU na Assembleia Legislativa Regional da Madeira apresentou, originalmente, uma proposta no sentido de esta mesma lógica ser transportada para a área do rendimento mínimo garantido, iniciativa que acabou por ser assumida pelos vários grupos parlamentares, em consenso, dando origem à proposta de lei que é hoje objecto de debate.
Neste quadro, Sr. Presidente, não temos nada a objectar à proposta de lei n.º 98/VII. Pelo contrário, damos todo o nosso apoio, pois entendemos que a sua aplicação poderá, de facto, introduzir no sistema dos apoios e dos acréscimos sociais, que, por razões específicas, hoje são atribuídos à Madeira - salário mínimo nacional e vencimentos da função pública -, uma coerência também ao nível do rendimento mínimo garantido e, como é óbvio, votaremos favoravelmente esta proposta de lei.
Como já foi referido pelo Sr. Deputado Hugo Velosa, o artigo 2.º da proposta de lei n.º 98/VII está elaborado com base no facto de esta iniciativa ter sido aprovada na sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 1997, daí que se determine que «O presente diploma entrará em vigor imediatamente após a publicação da Lei do Orçamento do Estado para 1998.»
Proponho, oralmente, uma alteração ao artigo 2.º, no seguinte sentido: onde está escrito que «O presente diploma entrará em vigor imediatamente após a publicação da Lei do Orçamento do Estado para 1998.», deverá constar, na parte final. «(...) após a publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2000.». É uma questão de lógica.
Por outro lado, Sr. Presidente, se houver consenso na Câmara, da nossa parte, não objectamos, uma vez que vamos votar as propostas de resolução hoje em debate, a que se vote, de imediato, também a proposta de lei n.º 98/VII.

Vozes do PCP: -Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado Lino de Carvalho, queira fazer o favor, segundo as regras, de enviar por escrito a proposta de alteração que acabou de formular oralmente.
Srs. Deputados, terminado o debate da proposta de lei n.º 98/VII, informo que há consenso na Câmara para que se proceda, de imediato, à votação das propostas de resolução que foram objecto de debate, mas já não há consenso relativamente à votação da proposta de lei n.º 98/VII.
Srs. Deputados, vamos começar por votar a proposta de resolução n.º 98/VII-Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a Roménia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento e o capital e respectivo protocolo assinados em Bucareste, a 16 de Setembro de 1997.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos votar a proposta de resolução n.º 113/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo Euro-Mediterrâmco que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta de resolução n.º 115/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo-Quadro de Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Por último, vamos votar a proposta de resolução n.º 77/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação em matéria de defesa entre o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa e o Ministério da Defesa da República da Hungria, assinado em Budapeste, a 7 de Outubro de 1996.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, a próxima reunião plenária realiza-se na quarta-feira, dia 17 de Março, e, para além do período de antes dá ordem do dia, terá como ordem do dia a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 526/VII (PS), 606/VII (Os Verdes) e 635/VII (PSD) e a apreciação do projecto de resolução n.º 121/VII (CDS-PP).
Está encerrada a sessão.

Eram 11 horas e 50 minutos.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Albino Gonçalves da Costa.
António Bento da Silva Galamba.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António José Guimarães Fernandes Dias.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Henrique José de Sousa Neto.
João Rui Gaspar de Almeida.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
José Pinto Simões.
Júlio Meirinhos Santanas.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Eduarda Bento Alves Ferronha.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Mário Manuel Videira Lopes.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.

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Partido Social Democrata (PSD):

Alberto Queiroga Figueiredo.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
Antonino da Silva Antunes.
António d'Orey Capucho.
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado.
António Manuel Taveira da Silva.
Carlos Eugénio Pereira de Brito.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Domingos Dias Gomes.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Santos Pereira.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Eduardo Guimarães Moura de Sá.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Carlos Pires Póvoas.
José de Almeida Cesário.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rui Fernando da Silva Rio.
Sérgio André da Costa Vieira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Nuno Kruz Abecasis.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.

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