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13 DE MARÇO DE 1999 2197

ciação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, inscrevendo-se nos laços tradicionais existentes entre a Comunidade e os seus Estados membros e a Jordânia.
O acordo visa os. seguintes objectivos: incentivar a cooperação regional a fim de consolidar a sua existência pacífica e a estabilidade política e económica; melhorar as condições de vida e de trabalho, bem como aumentar a produtividade e a estabilidade financeira; fomentar o desenvolvimento de relações económicas e sociais equilibradas entre as Partes através do diálogo e da cooperação; estabelecer as condições de liberalização progressiva das trocas comerciais de bens, serviços e capitais; e proporcionar um enquadramento adequado para o diálogo político que permita o desenvolvimento de relações políticas estreitas entre as Partes.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votará favoravelmente a presente proposta de resolução.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Brochado Pedras.

O Sr. António Brochado Pedras (CDS-PP): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito telegraficamente quero só dizer que o Partido Popular nada tem a opor à proposta de resolução em debate, por isso apõe-lhe a sua chancela de «ratifique-se».

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.

O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: OAcordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, enquadra-se numa estratégia mais alargada da União Europeia, estabelecida na Conferência de Barcelona, que lançou a parceria euro-mediterrânica entre a Comunidade e os Estados do Magreb, Israel, Chipre, Malta e Turquia, entre outros.
O acordo tem os seguintes objectivos: proporcionar um enquadramento adequado para o diálogo político que permita o desenvolvimento de relações políticas estreitas entre as Partes; estabelecer as condições de liberalização progressiva das trocas comerciais; fomentar o desenvolvimento de relações económicas e sociais equilibradas entre as Partes; melhorar as condições de vida e de trabalho, bem como aumentar a produtividade e a estabilidade financeira; incentivar a cooperação regional a fim de consolidar a coexistência pacífica e a estabilidade política e económica; e promover, também, a cooperação noutros domínios de interesse comum.
O acordo, para além da sua importância económica e comercial, possui objectivos políticos claros que devem ser destacados. O acordo pretende reforçar e desenvolver uma aproximação, a vários níveis, entre a União Europeia e os seus Estados membros e os países do Mediterrâneo e, neste caso particular, com um Estado de extrema relevância para o Médio Oriente: a Jordânia.
O relacionamento da União Europeia e dos seus Estados membros com os países do sul e do sudeste deve ser assumido como prioritário. 0 desenvolvimento económico, a estabi-

lidade política e a promoção do bem estar dos povos dos países do Mediterrâneo reforçam não só a estabilidade e a segurança da União Europeia mas contribuem, também, para a estabilidade e a paz internacionais.
O acordo em apreço, com o Reino Hachemita da Jordânia, deve recolher, na actualidade, uma importância e relevância redobradas.
Os desenvolvimentos no processo de paz do Médio Oriente com a celebração do Acordo de Wye Plantation, em Outubro do ano passado, nos Estados Unidos da América; o desaparecimento do Rei Hussein, que, hoje, recordamos como um dos principais obreiros da paz no Médio Oriente; a sucessão pacífica deste último pelo seu filho Abdailah, que, até ao momento, tem dado sinais claros de empenha mento no processo de pacificação e reconciliação daquela região; o acto eleitoral em Israel a decorrerem Maio próximo e as afirmações de Yasser Arafat ameaçando declarar a independência do Estado palestiniano, em Maio, caso o progresso das conversações de paz se torne demasiado lento, merecem toda a atenção por parte da União Europeia e dos seus Estados membros.
Em Maio de 1998, a União Europeia, através de uma resolução, convidou todos os seus Estados membros a ratificar, sem demora, os acordos euro-mediterrânicos já concluídos.
O PSD vota favoravelmente este acordo, aliás, como já o fez nos acordos euro-mediterrânicos com Israel, Tunísia e o Reino de Marrocos, com a convicção de que os interesses da União Europeia são também os nossos.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que é a discussão da proposta de resolução n.º 115/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo-Quadro de Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A presente proposta de resolução que o Governo submete à Assembleia da República tem por objectivo aprovar, para ratificação, o Acordo-Quadro de Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, incluindo o Anexo e as Declarações Comuns, bem como a Acta de Assinatura, assinado, no Luxemburgo, em 28 de Outubro de 1996.
A intenção de negociar um acordo-quadro de comércio e cooperação com a Coreia surge no seguimento das conclusões do Conselho de Assuntos Gerais, de Junho de 1993, sobre as relações com a República da Coreia, as quais preconizavam, então, o aumento do nível de trocas comerciais, a eliminação de barreiras ao comércio em vigor na Coreia, o melhoramento das condições de investimento e o desenvolvimento da cooperação entre ambas as Partes em domínios de interesse comum.
Após várias rondas de negociação, que tiveram início em Maio de 1995, o acordo-quadro de comércio e cooperação foi rubricado, por ambas as Partes, em Fevereiro de 1996 e assinado à margem do Conselho de Assuntos Gerais de 28 de Outubro do mesmo ano.

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