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I SÉRIE - NÚMERO 59 2202

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, assistem a esta reunião plenária um grupo de 12 alunos do Centro de Educação Integral de São João da Madeira e 60 alunos da Escola Secundária de Mértola Para todos eles uma saudação.

Aplausos gerais, de pé.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A pretendida ratificação do Acordo de Cooperação em matéria de Defesa entre o Ministério de Defesa Nacional da República Portuguesa e o Ministério da Defesa da República da Hungria, na promoção da cooperação neste mesmo específico domínio da defesa entre os dois Estados, tem como primordial objectivo a criação de um quadro favorável à intensificação das relações entre os dois países com particular incidência na organização e desenvolvimento de actividades comuns no âmbito da denominada Parceria para a Paz, do desenvolvimento de projectos comuns de defesa, assistência técnica, tecnológica e industrial e ainda do intercâmbio de elementos das Forças Armadas.
Comprometem-se ainda, neste quadro, os dois Estados à protecção de informação com importante ressalva da autorização expressa do Estado no qual tem origem a experiência técnica, documento material ou equipamento cedidos ao outro Estado, sem que se diga para que efeito.
Prevê-se ainda a constituição de uma comissão nústa, à qual cumprirá a aprovação dos projectos de cooperação, bem como da tomada de medidas necessárias para a concretização das acções de cooperação, promoção e aprofundamento dessa mesma cooperação e do intercâmbio entre os membros das Forças Armadas de ambos os Estados.
Tudo indica, ou pelo menos seria legítimo presumir e dar como aceite, que a aplicação deste Acordo será de pouco mais.de 2 500 contos, com a correcção monetária e com os preços indicados para 1997.
Em síntese, o Grupo Parlamentar do Partido Popular, e pelos motivos expostos que julga positivos, votará em conformidade, favoravelmente, este Acordo.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, passamos ao último ponto da ordem de trabalhos com a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 98/VII - Acréscimo do valor do subsídio de insularidade ao do rendimento mínimo garantido atribuído aos cidadãos da Região Autónoma da Madeira (ALRM).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de lei apresentada pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira visa, no seu curto articulado, criar um acréscimo de 2% sobre os valores do rendimento mínimo garantido nacional que foi instituído por lei de 1996.
Trata-se de uma iniciativa de um grupo parlamentar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, da CDU, que foi, posteriormente, tomada como iniciativa da própria comissão competente por todos os partidos representados na As-

sembleia Legislativa Regional da Madeira e que obteve uma aprovação por unanimidade no respectivo Plenário.
Os fundamentos desta proposta de lei têm já antecedentes noutras matérias semelhantes, cabendo aqui lembrar que já existe, pelo menos quanto ao salário mínimo nacional e quanto aos vencimentos da função pública, este acréscimo de 2% em relação àquilo que se pratica no todo nacional.
Esta flmdamentação tem a ver com o custo de vida que já existe na região que, como é público e notório, é um custo de vida superior ao verificado no continente, peio que o Grupo Parlamentar do PSD nada tem a opor à aprovação desta matéria, em coerência, aliás, com o que tem acontecido com todos os diplomas provenientes da Assembleia Legislativa Regional da Madeira que, quando o partido, a nível regional, tem uma posição, mantém-na a nível nacional.
Há, contudo, um pormenor que cabe aqui lembrar, que é o de esta proposta ter dado entrada na Assembleia da República há já quase dois anos. A aprovação ocorreu na Assembleia Legislativa Regional da Madeira em Maio de 1997, está agora a ser discutida aqui, e ainda bem - é uma situação positiva -, mas, na proposta que vem da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, estava previsto que a lei entraria em vigor com o Orçamento do Estado para 1998. Naturalmente que sendo a proposta de lei de 1997 fazia sentido que assim fosse, mas, estando a mesma proposta,a ser discutida na Assembleia da República somente em 1999, faz sentido que a ser aprovada, ela entre em vigor com o Orçamento do Estado para 2000.
Srs. Deputados, para terminar, quero reiterar que o Grupo Parlamentar do PSD dá o seu apoio a esta proposta de lei.

Vozes do PSD: -Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): -Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Marques.

O Sr. Rui Marques (CDS PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 98/VII, da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, pretende que ao rendimento mínimo garantido atribuído aos cidadãos da Região Autónoma da Madeira seja acrescido o valor do subsídio de insularidade.
Nos termos da proposta de lei, depois a uma série de factores nacionalmente conhecidos, o custo real de vida na Região Autónoma da Madeira é superior ao verificado no continente, razão pela qual ao salário mínimo nacional e aos vencimentos do funcionalismo público da região são acrescidos 2% com o objectivo de minimizar a diferença de custo de vida.
O subsídio de insularidade atribuído ao funcionalismo público da Região Autónoma da Madeira encontra-se estabelecido no Decreto-Legislativo Regional n.º 4/90/M, de 18 de Janeiro de 1990. Este refere o facto de o nível de preços na Região Autónoma da Madeira ser superior ao verificado no continente, pelo que se justifica a criação de um adicional à Administração Pública regional e local que permita, pelo menos, atenuar essas diferenças económicas.
Nestes termos, pelas mesmas razões, também a atribuição do rendimento mínimo garantido na região aos cidadãos que vivem abrangidos por esse regime merece um acréscimo de 2%.
É evidente que a grande maioria dos bens consumidos na Região Autónoma da Madeira não são aí produzidos, tendo o factor insularidade, por via dos custos de transporte, enorme

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