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31 DE MARÇO DE 1999 2425

Io que é mais indiscutível e de um valor superior na ordem patrimonial. Esta hierarquização da protecção do património permitirá também uma maior eficácia na acção patrimonial e cruza-se, naturalmente, com três níveis: o nível nacional, o nível regional e o nível municipal.
A proposta de lei aponta também para uma menor intervenção do sector estatal, com a excepção do nível de classificação, e, por último, a clarificação das atribuições da administração central, da administração regional e da administração municipal.
Destaco ainda uma definição muito clara dos instrumentos de valorização, como consta do artigo 74.º, e a introdução de um regime diferenciado em função da natureza do bem ou da sua titularidade, como consta do artigo 99.º.
Consta também desta proposta de lei uma clarificação inovadora de direitos e deveres dos particulares e do Estado e, por fim, o que é objecto de uma proposta paralela hoje apresentada, um sistema de incentivos e de benefícios fiscais que se pensa, sem dúvida, ser mais eficaz e mais estimulante.
A estes 10 pontos acrescentaria ainda dois que completam os traços fundamentais do carácter mais inovador desta proposta.
Em primeiro lugar, a criação de regimes especiais de protecção do património. Nós passamos a ter, com está proposta de lei, regimes especiais que dizem respeito não só à arqueologia, como já existiam, mas também ao património arquivístico, ao património audiovisual, ao património fotográfico, fonográfico e bibliográfico. A consagração destes regimes especiais é vital para uma defesa alargada do património.
Por último, dá uma atenção muito particular ao património imaterial.
Esta proposta de lei de bases pode, portanto, sintetizar-se como procurando eliminar todas as convulsões que existem no diploma em vigor entre o que deve ser uma lei de bases, uma lei de grandes princípios, e as normas regulamentares que devem fazer parte da legislação de desenvolvimento a aprovar posteriormente. Caracteriza-se também por um conjunto de princípios sólidos e por uma eficaz articulação entre a administração central, as autarquias e as regiões, sendo de destacar aqui, como aspecto particular, que os poderes das autarquias são, ao contrário do que já haviam aqui referido, aumentados e clarificados.
Com este diploma há uma clara inovação ao nível das formas de protecção dos regimes especiais e da fiscalidade, que se alargam de modo muito substancial, assumindo-se, portanto, uma concepção moderna, uma concepção que resulta da experiência da anterior lei de bases, mas também da gestão do património, que é muito importante, alargando-se a uma concepção mais transversal, como os regimes especiais de protecção demonstram, uma concepção que é a única verdadeiramente moderna e actual do património.
Há, na base desta proposta de lei, uma aposta num espírito muito mais aberto e flexível do que tem a lei actual, que não deixa de ser uma lei com muito bons princípios e com uma intenção de defesa do património muito clara. Esta proposta de lei assume tudo aquilo que a lei actual tem de bom, mas também resulta de um diálogo com as autarquias, que se iniciou desde que se verificaram as primeiras dificuldades com a regulamentação da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, e que, de resto, deu origem a múltiplos protocolos de colaboração entre o
Instituto do Património e as autarquias. Este diálogo efectuou-se ainda com a Igreja Católica e deu origem à criação de uma comissão paritária que, de há dois anos a esta parte, vem resolvendo muitos dos problemas que surgiram no sector e também a um pacto patrimonial que foi justamente assinado entre o Ministério da Cultura, a Associação Portuguesa de Municípios com Centros Históricos e a União das Misericórdias.
Penso que esta abertura e este espírito construtivo se traduzem muito claramente na actual proposta e, naturalmente, o voto que faço é o de que o Parlamento, na discussão na generalidade e na especialidade, possa prosseguir o aperfeiçoamento da lei, uma vez aprovada, porque, certamente, há muitos aspectos a melhorar. Isto de modo a que seja possível, desta vez, no espaço de um ano, que é o que a proposta de lei prevê, constituir um efectivo código do património, ou seja, de modo a que seja possível que os diplomas de desenvolvimento, nesse espaço de tempo, se venham juntar a esta lei de bases, num todo harmónico, num todo sistemático que, efectivamente, possa garantir a defesa do património.
Penso que estamos hoje num período e num momento em que, na área do património, há um consenso muito alargado, um acordo profundo ao nível dos princípios entre todos os proprietários intervenientes e os principais responsáveis pelo património a nível nacional - os municípios, o Estado central e a Igreja Católica -, mas em que há também uma grande sintonia nos procedimentos e uma grande convergência nos objectivos.
Penso que esta proposta de lei procura traduzir este espirito e procura servir melhor o nosso património, fazendo-o de um modo mais eficaz e, sem dúvida, mais ousado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos ao Sr Ministro da Cultura, os Srs. Deputados António Brochado Pedras, Joaquim Sarmento, António Braga e Medeiros Ferreira.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Brochado Pedras.

O Sr. António Brochado Pedras (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Cultura, do nosso ponto de vista, a proposta que o Governo apresentou à Assembleia aparece eivada de alguma estatização, já que notámos que há uma dicotomia entre o preâmbulo e o articulado, entre a teoria e as normas. É evidente que esta proposta ultrapassou, como já a Lei n.º 13/85 tinha ultrapassado, aquela ideia de que o cidadão é visto como um potencial inimigo do património. Dir-se-á que hoje é um parceiro do Estado, que é tido como um colaborador, mas ainda não como um sujeito activo de corpo inteiro, parecendo-nos que esta circunstância, porventura, poderá ter 6 efeito de afastar os cidadãos da colaboração necessária com o Estado nesta matéria do património cultural
Não pensa V. Ex.ª, Sr. Ministro, que esses resquícios de estatização que ainda existem, e que são de alguma monta, poderão evitar o enraizamento na sociedade desta consciência patrimonial que todos desejamos e que, certamente, o próprio Governo também deseja? Esta é a primeira questão.
A segunda questão prende-se com a extinção da Direcção-

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