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31 DE MARÇO DE 1999 2429

O Sr Presidente: - Sr Deputado Medeiros Ferreira, eu perguntei-lhe se queria usar da palavra mas, como estava a falar com o Sr. Deputado Octávio Teixeira, não me ligou nenhuma.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Mas olhe que é uma excepção na minha vida, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Eu admito isso.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Estou sempre atento ao que o Sr. Presidente diz.

O Sr. Presidente: - Eu admito isso. Mas aconteceu! O Sr. Deputado quer usar da palavra para que efeito?

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, é só paia esclarecer o Sr. Ministro e V. Ex.ª...

O Sr. Presidente: - Mas quer usar da palavra para que efeito?

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Para fazer uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, a minha interpelação vai no sentido de saber se V. Ex.ª deu, ou não, conhecimento ao Sr. Ministro da Cultura do parecer da Comissão Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, datado de 3 de Março de 1999.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Costa): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, é para, sob a figura regimental da interpelação à Mesa, informar que o Governo não recebeu qualquer comunicação relativa a esse parecer da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

O Sr. Presidente: - Fica prestado o esclarecimento. Agora, sim, dou a palavra ao Sr. Deputado António Brochado Pedras.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, posso interpelar a Mesa?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a figura regimental da interpelação não dá para tanto, mas faça favor.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, como este parecer foi dirigido a V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, perguntava-lhe se poderia enviá-lo ao Governo.

O Sr. Presidente: - Com certeza! Terei muito gosto nisso!

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Mas também não tenho a certeza absoluta de o ter recebido. Não juro, mas admito que sim.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Deputado António Brochado Pedras.

O Sr António Brochado Pedras (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs Deputados: Antes de iniciar a minha intervenção, julgo que seria mais útil começar por responder às questões que o Sr. Ministro da Cultura me colocou, embora eu esteja aqui mais para ser esclarecido do que para esclarecer o Sr. Ministro. No entanto, não quero furtar-me a dar-lhe a resposta que merece, porque colocou-me, de facto, uma questão que, julgo, deveria ser do seu inteiro conhecimento.
Se V. Ex.ª compulsar os artigos 46.º, n.º 3, e 52.º, no articulado da proposta de lei do Governo, e os confrontar com a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, facilmente verá que, se não for introduzida uma ressalva que diga, porventura,«(...) os imóveis classificados ou em vias de classificação, quando fora das competências específicas dos organismos da administração central (...)», esta entidade é, pura e simplesmente, extinta. Sr. Ministro, não tenha qualquer dúvida, porque eu, pessoalmente, não tenho!
Portanto, julgo que V. Ex.ª deveria debruçar-se, juntamente com os seus serviços jurídicos, para que esta questão fosse estripada definitivamente do articulado da proposta de lei.
Por outro lado, V. Ex.ª também me inquiriu sobre resquícios de algum estadualismo e eu apontava os casos dos artigos 46.º, 47.º, 52.º e 60.º, n.º 2.º primeiro e o terceiro tratam da autorização estadual ou regional autónoma em relação a obras de conservação ou até intervenção em obras ou monumentos nacionais; o segundo de obras de conservação obrigatória; e o quarto de depósito compulsivo de móveis. Estou absolutamente crente de que, quer num caso, quer noutro, VV. Ex.as têm aí um exemplo acabado do que são resquícios de estadualismo.
Entrando, agora, na intervenção propriamente dita, gostaria de dizer o seguinte: para o Partido Popular esta proposta de lei de bases não evoluiu do ponto de vista conceptual. E digo isto porquê? Em primeiro lugar, porque as cartas e os tratados internacionais permaneceram neste período praticamente os mesmos e não se abrem portas para os novos conceitos.
Apesar de proclamações teóricas que são feitas no preâmbulo, verificamos que não se dá muita consequência a princípios como este do alargamento do património para fora de uma estrita esfera cultural, para que se entenda antes o património como um meio de desenvolvimento social e económico.
Por outro lado, a visão do património como um factor de desenvolvimento e de investimento crescente, mormente no que diz respeito à educação e formação de técnicos e a mão-de-obra especializada, também não nos parece devidamente tratado no articulado desta proposta de lei. Pouco ou nada se mudou em relação à Leia n.º 13/85.

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