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31 DE MARÇO DE 1999 2431

activo na preservação e valorização do património cultural, assumindo, igualmente, a responsabilidade que lhes possa caber na inventariação do mesmo com apoio e colaboração do Estado, que deve ter acesso a todos os dados em condições a acordar.
O cidadão, Sr. Ministro, ainda não é visto como agente principal nem como protagonista desta política do património cultural. Antes de coagir - e eu mostrei a V. Ex.ª que há normas neste diploma que coagem de uma maneira que considero inadequada -, o Estado tem de ser modelar.

Vozes do CDS-PP: - Bem lembrado!

O Orador: - Por outro lado, gostaria de chamar a atenção para a necessidade de desenvolver princípios, como o da subsidiariedade. O Partido Popular defende a necessidade de aprofundar este princípio.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradeço que abrevie.

O Orador: - Não vou demorar muito mais, Sr. Presidente.
Deve ser aprofundado o princípio segundo o qual, nas suas relações com as instituições e com os cidadãos, o Estado deve promover as condições que facilitem o cumprimento das responsabilidades daquelas e destes e intervir apenas na medida em que alguns deles não sejam capazes de respeitar e de orientar a defesa do seu património. Do nosso ponto de vista também, a defesa e conservação do património cultural privado compete, em primeira linha...

O Sr. Presidente: - Tem mesmo de terminar, Sr. Deputado. Já ultrapassou muito o seu tempo.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Compete, em primeira linha, aos proprietários e possuidores e só subsidiariamente ao Estado tratar do património. Em relação ao financiamento, também o Estado deve contribuir generosamente para que as instituições privadas e os cidadãos possam defender e preservar o património.
Não quero terminar, Sr. Presidente - e peço mais l minuto para salientar os aspectos positivos...

O Sr. Presidente: - Um minuto é muito tempo, Sr. Deputado! Faça favor.

O Orador: - Sr. Presidente, não queria deixar aqui a nota de que a oposição é só para dizer mal.
Muito rapidamente, eu diria que esta lei tem, de facto, aspectos positivos: o claro reconhecimento de que os cidadãos e as entidades privadas podem ser legítimas proprietárias e possuidoras de bens culturais; o reconhecimento de que a salvaguarda e a protecção dos bens culturais não implica a sua estatização, embora essa atitude seja relativizada pela excessiva amplitude da intervenção do Estado e de outros agentes públicos; o princípio da contratualização, de acordo com o qual são admitidos acordos entre o Estado e outras entidades detentoras de bens culturais, acordos estes, ou contratos, que nos parecem fundamentais para travar intervenções arbitrárias.
E não diria muito mais. Julgo que houve alguns avanços em relação à lei de bases de 198 5, que há muito a rectificar, mas o Partido Popular vai ponderar, muito seriamente, tudo quanto for dito neste debate, sobretudo a posição que o Sr. Ministro vier a ter aqui perante todas as dúvidas que eu exprimi

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, acabo de descobrir, com alguma surpresa, porque não fui advertido deste facto durante o debate, que o parecer que aqui foi referido pelo Sr. Deputado Medeiros Ferreira se encontra no processo! Bom, se se encontra no processo, deveria ser, teoricamente, do conhecimento de todos os Srs. Deputados ou, pelo menos, dos Srs. Deputados membros da comissão competente. Mas, na dúvida e como teremos de votar amanhã esta matéria, e o Sr. Ministro não o conhece, acabo de despachar no sentido de ser distribuída uma fotocópia do parecer pelo Sr. Ministro e por todas as bancadas. Fica assim preenchido este dever de informação.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: A Assembleia tem hoje em debate uma proposta de lei que pretende estabelecer as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural. E sendo este o objecto da proposta de lei não é, no entanto, concretizado ao longo dos artigos que substantivam o texto em análise. Não são visíveis as bases da política que visam o património cultural, não são eficazes nem eficientes as medidas propostas de protecção e valorização desse mesmo património e, por último, o património cultural é, fundamentalmente, entendido como um reservatório de coisas e não como um reservatório de memórias essenciais e factos de progresso e desenvolvimento do povo português.
Estamos perante uma proposta de lei que fica muito aquém das necessidades quer pela fragilidade conceptual que evidencia quer pelo carácter excessivamente generalista em que aposta.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - A ausência de uma discussão pública inviabilizou que a pluralidade dos saberes adquiridos por associações, instituições, personalidades de mérito reconhecido na matéria e por cidadãos de uma forma geral lhe tivessem incutido, naturalmente, um valor acrescentado. Os múltiplos pareceres que se tornaram públicos não se construíram sobre a proposta de lei, por mais paradoxal que isso pareça, mas resultaram do conhecimento de um relatório intercalar, esse, sim, objecto de discussão pública e que, erradamente;, se subtitulava «proposta de lei bases do património cultural».
Cito, por exemplo, o parecer da Associação Portuguesa das Casas Antigas, dirigido a todos os grupos parlamentares: «Como o próprio relatório acentua é no desenvolvimento legislativo (...) que se colocam opções legislativas quê pó-

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