O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2440 I SÉRIE -NÚMERO 66

salvaguarda; o plano integrado como nível superior de planeamento, visando a protecção e a valorização; a qualificação dos técnicos intervenientes nos processos de conservação, restauro, recuperação e valorização e a defesa da paisagem.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Como corolário da proposta da nova lei de bases, configura-se ainda a proposta altamente inovadora na criação de um código do património cultural que reúna a totalidade da legislação aplicável ao património cultural e aos bens culturais, devidamente explicitada e unificada. Este código, a criar futuramente, abrangerá, também e igualmente, toda a legislação conexa.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: A presente proposta de lei levanta duas falsas questões e três verdadeiras questões, que, em nosso entender, têm de ser colocadas e que eu deixaria à consideração da Câmara e do Sr. Ministro da Cultura.
Vamos às falsas questões. A primeira é a que concerne à delegação de competências. A proposta de lei pressupõe a possibilidade de delegação de parte das competências nas autarquias e, em casos pontuais, mesmo em detentores particulares de património. Ora, esta possibilidade tem sido encarada como uma demissão do papel do Estado quanto às suas responsabilidades a nível do património.
Àqueles que defendem um papel mais intervencionista por parte da administração central, reafirmamos a nossa convicção na perspectiva descentralizada, responsabilizadora e contratualizante do diploma, de acordo, aliás, com tudo aquilo que a experiência acumulada até ao presente tem demonstrado.
A segunda falsa questão é a que diz respeito ao património imaterial, isto é, à escassez das medidas de protecção deste tipo de património quando comparadas com os outros seguros de protecção. Ora, em abono da verdade, tal acontece apenas pela natureza imaterial do objecto que se pretende proteger.
A ausência da materialização do objecto que se pretende proteger impede a assunção clara de um estatuto genérico como bem cultural. Do mesmo modo, podemos dizer que também não faz sentido distinguir, no âmbito da lei, a cultura dita «popular» da restante cultura. A cultura ou é, ou não é!
A própria cultura dita «popular» resulta, quase sempre, da permanência de tradições antigas de uma cultura outrora corrente ou da adaptação de aspectos da cultura «erudita».
Vamos às questões reais. A primeira questão, e a principal, na nossa perspectiva, diz respeito à regulamentação da proposta de lei, de um diploma extenso, detalhado, com implicações sectoriais evidentes. Refira-se, aliás, como já lembrámos, que tal dificuldade nunca foi ultrapassada quanto à lei em vigor, de 1985.
Atendendo ao grau de complexidade da proposta de lei, a regulamentação da mesma constitui uma tarefe fundamental, sobre a qual repousa boa parte da eficácia do diploma. Esta proposta de lei só fará pleno sentido a partir do momento em que ficar estabelecida a sua regulamentação.
A segunda questão prende-se com os recursos humanos e financeiros decorrentes da aplicação desta proposta de lei, a qual vai obrigar o Estado a um acréscimo do investimento na área do património. Tal deve ser encarado como uma reforma de natureza política, tendo em conta a importância e a abrangência do diploma e a eficácia que lhe está inerente.
A terceira questão tem a ver com a clarificação de tutelas, responsabilidades e competências, e, portanto, com a racionalização dos recursos e a promoção de uma política integrada para o sector.
No caso do património edificado parece-nos incontornável a necessidade de uma reforma política que termine com a duplicação dos serviços de obras em imóveis classificados, fazendo todo o sentido que tais serviços venham a ser apenas da responsabilidade e da tutela do IPPAR. Mas parece-nos também evidente que se torna necessário definir com maior rigor o papel que as autarquias, nomeadamente as de significativa dimensão, devem ter neste processo.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Por tudo quanto foi dito, a proposta da nova lei de bases do património constitui um diploma fundamental e imprescindível, que vem, efectivamente, preencher um vazio que se fazia sentir.
Trata-se de uma proposta de lei exaustiva, uma vez que contempla, efectivamente, tudo o que diz respeito ao património, descentralizadora, inovadora mas respeitadora da tradição portuguesa, adequada às novas exigências e realidades, que responsabiliza o Estado mas também a Igreja, os municípios, as instituições privadas e os cidadãos, e promotora de um efectivo regime de bonificações fiscais.
Não é uma proposta de lei fechada e acabada; carece, porventura, de algumas melhorias e achegas, que estamos dispostos a acolher na discussão em especialidade, desde que não desvirtuem a sua natureza e o essencial do seu conteúdo.
É que o PS identifica-se com esta proposta de lei e, por isso, felicita o Governo, e o Ministro da Cultura em particular, pela sua elaboração e apresentação a este Parlamento.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Ministro da Cultura para lima intervenção.

O Sr. Ministro da Cultura: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, queria agradecer toda a atenção que a apresentação desta proposta de lei de bases suscitou e as múltiplas sugestões que já aqui pude ouvir e que vão no sentido do aperfeiçoamento e da melhoria da mesma.
Mais do que comentar ponto por ponto ou responder a questões pontuais que surgiram, gostaria de destacar de novo, de algum modo, realçando outros aspectos, os objectivos desta proposta de lei de bases.
No entanto, não deixarei de referir, no que diz respeito ao Partido Popular, a questão que foi colocada, que adiante poderei comentar e que retoma a questão inicial.
No que diz respeito à intervenção da Sr.ª Deputada do Partido Comunista Português, não deixo de referir que a mesma não me surpreende, uma vez que sublinha muito a

Páginas Relacionadas
Página 2428:
2428 I SÉRIE -NÚMERO 66 e de salvaguarda do património, que pela primeira vez é feita com e
Pág.Página 2428