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31 DE MARÇO DE 1999 2441

orientação estatizante que o Partido Comunista defende para o sector do património e que eu próprio, de resto, graças à opinião do Prof Vítor Serrão, que faz pane do Conselho Nacional de Cultura, a meu convite, tenho abundantemente ouvido e avaliado em diversas ocasiões.
No que diz respeito à intervenção do Sr. Deputado Manuel Frexes, gostaria de dizer que, certamente, há muito a aperfeiçoar nesta proposta de lei, mas é difícil poder aceitar-se que não haja nenhuma referência à articulação óbvia - de resto, hoje, totalmente óbvia - do património com o desenvolvimento social e económico, quando tal faz parte do artigo 12.º, n.º 1. É, ainda, difícil poder aceitar-se que se apresente como sendo uma novidade aquilo em que, há cinco anos, tanto insistimos, ou seja, a transversalidade das políticas do património, que está prevista nesta proposta de lei, nos artigos 6.º, 97.º e 98.º, que possa referir-se a questão da paisagem como estando ausente, quando a mesma está prevista nos artigos 44.º, 45.º e 53.º, que possa referir-se a ausência de articulação com as autarquias quando a mesma é objecto explícito dos artigos 44.º, 56.º e de vários outros, que possa referir-se a ausência de critérios para a qualificação ou para os bens culturais, quando os mesmos são igualmente objecto de artigos explícitos nesta proposta de lei, que possa referir-se tantas contradições que não existem.
Como uma elementar noção de lógica poderá ensinar ao Sr. Deputado, vemos muitas vezes, na mente humana, contradições onde apenas existe deficiência de compreensão.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - O que é que o Sr. Ministro quer dizer com isso?

O Sr. Manuel Frexes (PSD): - Realmente, o senhor tem uma relação muito difícil com a Assembleia!

O Orador: - Mas não me admira que tudo isto seja feito à luz da defesa de uma anterior proposta de lei, do tempo do anterior governo, elaborada justamente no mesmo momento em que o Sr. Deputado ocupava funções no governo. Enquanto se elaborava uma nova lei do património, justamente no mesmo momento, destruía-se ou procurava-se destruir o património mundial do Côa!

Protestos do PSD.

Há uma coincidência temporal que é ilustrativa, que é exemplar, entre esses dois processos: a tal nova lei que o PSD elaborava no mesmo momento, repito, em que procurava destruir-se o património mundial do Côa.
É por isso que, mais do que estarmos a ver agora detalhes dessa ordem, que, de resto, penso que não relevam de uma avaliação da proposta de lei de bases, gostaria de abordar três ou quatro pontos que me parecem fundamentais.
Em primeiro lugar, esta proposta de lei de bases não se imiscui em aspectos regulamentares de nenhuma ordem, porque uma lei de bases não o deve fazer.
Assim, as questões que aqui foram levantadas pelo PSD e pelo PP, sobre a DGEMN (Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais) e o IPPAR (Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico) são questões que não têm qualquer sentido, uma vez que estão resolvidas neste momento, no articulado da própria proposta de lei. Ou seja, o artigo 46.º da proposta de lei de bases não diz senão o que é compatível com o que estabelece a Lei Orgânica do IPPAR, que, uma vez que se trata de uma questão que aqui foi suscitada várias vezes, nomeadamente pelo Sr. Deputado do PP, cuja atenção pedia, visto que levantou este problema... Sr. Deputado António Brochado Pedras, se pudesse dar atenção, agradecia...

Risos.

Continuando, o artigo 6.º da Lei Orgânica do IPPAR diz o seguinte: «O IPPAR e a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais elaborarão anualmente o programa de intervenções nos domínios a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 284/93 (...)», que é a Lei Orgânica da DGEMN, «(...)a aprovar pelo despacho conjunto dos Ministros do Plano e da Cultura». Ou seja, não é, como dizia o Sr. Deputado Manuel Frexes e como temia o Sr. Deputado, algo que venha a fazer-se no futuro. O último despacho conjunto data de Dezembro, Sr. Deputado! Isto está feito neste momento, uma vez que esta lei orgânica estabelece que os imóveis afectos, em Portugal como em qualquer país que preze o seu património, são de uma tutela única.
Portanto, esse receio de que haja problemas de articulação está resolvido na prática e triste é que a ocasião para se discutir uma proposta de lei de bases seja um momento para se levantarem fantasmas de atritos corporativos entre serviços. Não há qualquer razão para que isso seja feito. A articulação da acção no terreno é, neste momento, algo que se faz.
Esta lei de bases estabelece princípios, estabelece critérios, estabelece articulações fundamentais e é a essa luz que deve ser analisada.
Permito-me destacar aqui apenas um aspecto.
Um dos pontos fundamentais que destacaria - e penso que, talvez, as bases desta distinção não tenham sido avaliadas em algumas das intervenções - é o de que se propõe uma sistemática nova e, nomeadamente, novas formas de protecção do património. Portanto, não tem sentido dizer que a classificação não se faz a nível regional.
De resto, essa preocupação que aqui foi manifestada não tem qualquer razão concreta de ser, uma vez que, como referi há pouco, não houve, nestes 14 anos, uma única classificação regional com iniciativa municipal, todas foram feitas pelo IPPAR, todas! Isto é absolutamente exaustivo! Portanto, não tem qualquer fundamento a preocupação de que tal deixe de ser feito agora, uma vez que nunca foi feito.
O que se propõe é uma nova tipologia em que a noção de classificação se reserva aos monumentos nacionais. A classificação e o inventário ficam num outro nível Passamos a ter tuna protecção do património mais capaz, uma vez que é feita desde o nível do inventário, considerado o primeiro momento da protecção de um bem patrimonial, isto é, do seu conhecimento. A seguir, faz-se a qualificação, a qual se reserva só para os bens culturais de mais elevado valor.

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